STF autoriza inquérito para investigar Mercadante, Edinho e Aloysio
Por Nill Júnior
Do G1
O ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, a pedido do Ministério Público Federal, a abertura de inquérito para investigar os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Edinho Silva (Comunicação Social), além do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Edinho Silva e Aloysio Nunes negaram as acusações; Mercadante não se manifestou.
Na delação premiada, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, disse que fez repasses milionários para as campanhas eleitorais de Mercadante e de Aloysio Nunes, e também para a campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff, da qual Edinho Silva foi tesoureiro.
Pessoa assinou acordo de delação premiada, no âmbito da Operação Lava Jato, em 13 de maio. O acordo foi feito em Brasília porque Ricardo Pessoa citou pessoas com foro privilegiado.
Senadores, deputados e ministros de Estado têm foro privilegiado no STF. Por isso, o procurador-geral precisa pedir à Corte autorização para a abertura de inquérito.
Doações: De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral(TSE), a UTC doou R$ 7,5 milhões para a campanha de Dilma Rousseff. Para Mercadante, Pessoa disse que doou R$ 500 mil em 2010, quando ele era candidato ao governo de São Paulo. Para o senador Aloysio Nunes Ferreirra, o empresário disse ter doado R$ 300 mil de forma oficial e R$ 200 mil em dinheiro vivo, sem declaração.
O presidente da Câmara de Tuparetama, Valmir Tunu, e as vereadoras Fifita Luciana e Vandinha da Saúde estiveram em Recife, na quarta-feira (27), em reunião com o deputado estadual Waldemar Borges. Na ocasião, apresentaram pleitos voltados para saúde, educação e agricultura do município. Entre as solicitações, destacaram a necessidade de recursos para a aquisição de […]
O presidente da Câmara de Tuparetama, Valmir Tunu, e as vereadoras Fifita Luciana e Vandinha da Saúde estiveram em Recife, na quarta-feira (27), em reunião com o deputado estadual Waldemar Borges. Na ocasião, apresentaram pleitos voltados para saúde, educação e agricultura do município.
Entre as solicitações, destacaram a necessidade de recursos para a aquisição de um aparelho de Raio-X para a Unidade Mista de Saúde Severino Souto de Siqueira, a implantação de um laboratório de informática na Escola Municipal Anchieta Torres, no distrito de Santa Rita, além de investimentos para fortalecer a agricultura local.
Segundo Valmir Tunu, o encontro deu continuidade a uma relação já estabelecida com o parlamentar. Ele lembrou que Tuparetama recebeu, ao longo dos últimos anos, ações viabilizadas pelo deputado, como o Laboratório de Ciência e Tecnologia da Escola ETI Regine Celi Torres, implantado em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, além de poços, cisternas, tratores e investimentos na saúde.
“O deputado tem sido muito atencioso com Tuparetama e sempre busca atender nossas demandas”, afirmou Valmir.
Ainda durante a agenda em Recife, os vereadores se reuniram com Jerônimo Freita, do Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), para tratar da regularização do programa do leite. Segundo os parlamentares, o município ainda não foi contemplado. “Falamos da importância desse leite para nossas crianças, e esperamos que a situação seja resolvida o quanto antes”, disseram.
Faleceu, na manhã de hoje, aos 89 anos, o ex-prefeito de Venturosa Albino Bezerra de Vasconcelos. Albino Bezerra foi eleito vereador por quatro mandatos e prefeito por duas vezes. O ex-gestor já estava acamado há dias e a causa da sua morte ainda não foi divulgada. A princípio, a família informa que não foi Covid-19. […]
Faleceu, na manhã de hoje, aos 89 anos, o ex-prefeito de Venturosa Albino Bezerra de Vasconcelos. Albino Bezerra foi eleito vereador por quatro mandatos e prefeito por duas vezes.
O ex-gestor já estava acamado há dias e a causa da sua morte ainda não foi divulgada. A princípio, a família informa que não foi Covid-19. A informação é do Blog do Magno.
Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406. Por unanimidade, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do […]
Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406.
Por unanimidade, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).
A ação foi proposta em 2015, pela Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). A representação do MPCO pela inconstitucionalidade foi elaborada pelo procurador Gustavo Massa e assinada pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
“Foi um trem da alegria para beneficiar cerca de 400 pessoas específicas por indicação política. Agente de trânsito virou Analista Superior de Procuradoria. Professora virou Analista Superior Previdenciária. Tudo sem concurso, em alguns casos triplicando o salário. Esses indicados políticos ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais após apenas 5 anos de trabalho. Os 11 ministros do STF todos concordando com o MPCO mostra que estávamos certos”, relata o procurador Cristiano Pimentel.
A atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento, para afastar de imediato cerca de 400 servidores admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco. O pedido de Germana foi atendido e o julgamento ocorreu no “plenário virtual” do STF, de forma eletrônica.
“Temos o descrédito nas instituições, dado que há seis anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, criticou a procuradora geral do MPCO, na época, ao pedir urgência no julgamento.
O relator no STF, ministro Edson Fachin, acatou todos os argumentos da PGR e do MPCO.
“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas. Ante o exposto, é forçoso concluir que as normas impugnadas na presente ação direta ofendem o princípio do concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB”, disse o relator, sobre as leis pernambucanas.
Em 2014, a Associação de Auditores do TCE-PE foi uma das instituições que denunciou as leis, chamando a medida de “trem da alegria”. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal.
Os servidores estão atualmente trabalhando na ARPE, PGE e FUNAPE, ou alguns já aposentados com salário integral, segundo a assessoria do MPCO. O órgão informa que “assim que o acórdão do STF for publicado eles terão que ser desligados, pois a decisão do STF tem efeitos vinculantes”. O MPCO informa que irá acompanhar o caso.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (28) a Prestação de Contas da Prefeitura de Tabira relativa ao exercício financeiro de 2015. A Segunda Câmara seguiu o voto do Relator e, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a Aprovação com ressalvas das contas do […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta terça (28) a Prestação de Contas da Prefeitura de Tabira relativa ao exercício financeiro de 2015.
A Segunda Câmara seguiu o voto do Relator e, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Tabira a Aprovação com ressalvas das contas do prefeito, Sebastião Dias Filho, relativas ao exercício financeiro de 2015.
A Segunda Câmara fez várias determinações ao gestor que ainda serão publicadas. A informação é do Afogados On Line.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Justiça aplicou as primeiras medidas cautelares relativas à Operação Dublê. O juiz Claudio Girão Barreto decidiu que ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, o Betinho Campos, acusado de cometer crimes licitatórios e de desvio de recursos públicos, terá que usar tornozeleira eletrônica. […]
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Justiça aplicou as primeiras medidas cautelares relativas à Operação Dublê. O juiz Claudio Girão Barreto decidiu que ex-prefeito do município de Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, o Betinho Campos, acusado de cometer crimes licitatórios e de desvio de recursos públicos, terá que usar tornozeleira eletrônica.
Além do uso do monitoramento eletrônico, o juiz decidiu pela proibição de acesso do ex-gestor à sede da Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia e de entrar em contato, por qualquer meio e, ressalvados os casos de parentesco civil, com os demais réus da operação e com os agentes públicos vinculados à atual gestão municipal do município. Ele ainda terá que comparecer a todos os atos dos processos judiciais, sempre que convocado.
O magistrado decidiu, ainda, que todos os bens de Betinho (móveis, imóveis, créditos, depósitos bancários, investimentos, quotas em cooperativas, etc.), com valor de mercado (individual) superior a R$ 10 mil, no Brasil ou no exterior, devem ser relacionados. Decidiu também que sempre que houver movimentação patrimonial, deve ser apresentado, no prazo máximo de 10 dias, demonstrativo atualizado, com indicação da alteração e origem/destino dos recursos.
Devem constar nos demonstrativos, bens em nome do requerido, de seus parentes até terceiro grau e de pessoas de seu convívio íntimo assim como todos aqueles que, sob qualquer título, possam representar ocultação de patrimônio.
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