“Sou contra a terceirização de todas as atividades”, explica Gonzaga Patriota
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) viajou por volta das 19h desta quarta-feira (22) para Pernambuco, no intuito de acompanhar a comitiva do governador Paulo Câmara (PSB-PE) no seminário Pernambuco em Ação.
Por este motivo, o parlamentar se ausentou das votações do Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Apesar da ausência, o socialista destaca que é contrário à proposta aprovada pelos demais legisladores em 2017. “Não é verdade que me omiti ou sou favorável à PEC 4302/98. Só não pude ficar em Brasília até às 22h para votar contra esse projeto da Terceirização. Em 2015, aprovamos um projeto que regulamenta a terceirização para atividades-meio. Este texto, inclusive, já está no Senado e é totalmente diferente da que contém todas as atividades”, disse o deputado.
Segundo Patriota, nunca houve uma lei específica para a terceirização. O tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003. Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim. Em outras palavras, o objetivo principal da empresa. Por exemplo: o ato de fabricar pães é atividade-fim de uma padaria. Pela regra atual, só atividades-meio – como limpeza, manutenção e vigilância da indústria – seriam passíveis de terceirização.
“A proposta que está nas mãos do Senado desde 2015 vai regulamentar a terceirização, trazendo benefícios aos trabalhadores e garantindo-lhes segurança jurídica”, defendeu.
Um levantamento feito pelo Jornal El País, nesta quinta-feira (23), explica as diferenças entre a PEC 4302/98, elaborada por Fernando Henrique Cardoso e aprovada esta quarta-feira (22) na Câmara, e o projeto que aguarda apreciação do Senado – defendido por Gonzaga Patriota.
A proposta de 2015 ressalta que não há vínculo de emprego entre as empresas contratantes e os trabalhadores terceirizados, mas exige que 4% do valor do contrato seja retido como garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas e das exigências previdenciárias. O texto aprovado na Câmara não prevê tais garantias.