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Solidão: prefeitura entrega fardamento e kits pedagógicos

Por Nill Júnior

O Prefeito Djalma Alves juntamente com a Secretária de Educação, Aparecida Ramos, o Secretário de Administração, Maurício Batista e a Diretora Pedagógica de Ensino, Magda Melo entregaram a toda rede municipal de ensino o fardamento escolar e brinquedos pedagógicos para as crianças da educação infantil.

Também foram entregues  os brinquedos educativos e jogos pedagógicos às crianças da Educação Infantil com o objetivo de incentivar e fortalecer as práticas pedagógicas utilizando o lúdico, proporcionando a criança experimentar, descobrir, inventar, aprender e aprimorar habilidades.

“Esse projeto trará aos nossos alunos, principalmente os menores, a oportunidade de desenvolver as competências comunicativas e as habilidades de leitura, além da questão do desenvolvimento de corpo e mente”, ressaltou o Prefeito Djalma Alves.

“Uniformizar os estudantes reforça neles o sentimento de confiança e organiza o espaço escolar. Outra vantagem é que a entrega de uniformes por parte da prefeitura desonera os pais, que não precisam comprar uniformes para seus filhos irem à escola”, avalia a Secretária Municipal de Educação, Aparecida Ramos.

Outras Notícias

Tabira: em nota, prefeito nega perseguição a professora

Prezado Nill Júnior, Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi […]

Prezado Nill Júnior,

Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi instaurado após denúncia na ouvidoria municipal em que narrava suposta conduta irregular praticada pela então funcionária deste Município. Não preciso lembrar que a ouvidoria é atualmente um importante canal de denúncias que uma vez formalizadas devem obrigatoriamente serem apuradas pela gestão pública em qualquer esfera de poder.

Assim, guiando pelos princípios gerais do direito e pelo sério teor dos fatos narrados, deflagrei, como me obriga a lei, um inquérito administrativo para que se investigasse de forma isenta e imparcial os fatos, garantindo a todos os envolvidos a ampla defesa e o devido processo legal. O processo administrativo disciplinar não foi forjado, pois todos os atos foram conduzidos amparados nas regras previstas na Lei Municipal nº 019/97 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais), tendo a servidora sido representada por advogado constituído, cujos atos e depoimentos foram praticados seguindo os prazos regimentais de cunho obrigatório.

O processo concluiu pela pratica de grave infração aos deveres funcionais da servidora, a qual sabidamente proibida de se ausentar de suas funções educacionais em sala de aula, contratou sem a devida autorização expressa e formal da administração professores substitutos para lecionar em seu lugar remunerando-os em valores que bem entendesse, cujos profissionais substitutos não possuíam currículo nem de longe parecido ao seu.

Ora, permitir tal pratica é totalmente incompatível com a regra de que é o servidor de forma personalíssima que deve prestar as atividades do seu cargo público, especialmente, quando se apurou que a mesma faltou ao serviço por períodos superiores a 30% (trinta por cento) do ano letivo. Veja que sequer existe alguma regra legal que discipline a figura de substituição de professor, pratica de certo irregular mas tolerada por algumas administrações. Inverossímeis as afirmações de que tal inquérito somente foi instaurado em função de sua atuação sindical, pois a professorano ano de 2017 ocupava simples função no sindicato que não fazia parte da direção do sindicato e por tal motivo não foi liberada o seu afastamento.

O art. 522 da CLT tem um limite máximo de 07 (sete) diretores, sendo que naquele momento a sua função de Secretaria de Política Sindical não fazia parte desse número. Assim, somente quando a então servidora foi eleita coordenadora geral do SINDUPROM-PE é que a administração concedeu o seu afastamento para mandato classista, cuja decisão judicial somente reconheceu tal direito quando a mesma ocupou essa nova função.

Portanto, denota-se que não há nenhum indício de quaisquer atos irregulares contra a ex-servidora em questão, muito pelo contrário é o resultado de uma apuração séria, isenta e imparcial que garantiu o devido processo legal mas cujas provas apontaram para grave infração funcional da servidora que levou a sua demissão. Queria deixar bastante claro para sua pessoa e seus leitores que nossa gestão sempre prima pelos respeitos as leis, e não compactuando com irregulares praticadas por quem quer que seja, não se rendendo a pressões sindicais, especialmente, quando nossa postura está amparada na verdade dos fatos e na lisura da lei.

Sebastião Dias Filho
Prefeito

Caso Andreza e Rosália: STJ nega novo pedido de desclassificação e acusado vai a júri popular

Com esta decisão o processo voltará à comarca de Tabira, onde deve ser marcado o júri popular. Por André Luis No último dia 13.10, após decisão do relator Ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma do STJ, certificou por fim por unanimidade que o assunto tratado no processo do atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane […]

andreza-rosaliaCom esta decisão o processo voltará à comarca de Tabira, onde deve ser marcado o júri popular.

Por André Luis

stj-13-10-16-rosalia-andrezaNo último dia 13.10, após decisão do relator Ministro Nefi Cordeiro, a Sexta Turma do STJ, certificou por fim por unanimidade que o assunto tratado no processo do atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013,tendo como acusado Hebson Thiago Silva Sampaio, é homicídio qualificado.

A defesa de Hebson entrou com todos os recursos possíveis, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados.

Hebson foi autuado por homicídio. Esse foi o entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as vitimas.

Com esta decisão o processo voltará à comarca de Tabira, onde deve ser marcado o júri popular.

Relembre o caso:

hebsonthiagoNo dia 19 de dezembro de 2013, Hebson Thiago Silva Sampaio, 25 anos, autônomo, morador da Rua Antônio Cordeiro da Silva, no bairro João Cordeiro, Tabira, atropelou duas estudantes, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, que morreu na hora e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, que ficou em estado grave, tendo que ser transferida para o Recife onde acabou falecendo na tarde do sábado 21 de dezembro de 2013.

Hebson que foi localizado em sua residência confessou que se deslocava em alta velocidade perdendo o controle do veículo que rodopiou  atropelando as vitimas. No interior do veículo GM Montana, cor prata, ano 2005, placa MOF 5422 envolvido no acidente foram encontradas 02 (duas) garrafas de cerveja vazias.

O acusado admitiu que estava ingerindo bebida alcoólica antes do acidente e obteve laudo médico atestando embriaguez. Foi conduzido para a DP de Afogados da Ingazeira onde foi autuado em flagrante delito.

SJE: George recebeu Pedro Campos e Lucas Ramos em ato político

Nesta quarta-feira (25), o bairro Borja recebeu mais um ato político da Frente Popular de São José do Egito, uma caminhada que reuniu apoiadores e militantes de Dr. George e Roseane Borja. Além da população também houve a participação dos deputados federais Pedro Campos e Lucas Ramos.  O evento começou com as falas das lideranças […]

Nesta quarta-feira (25), o bairro Borja recebeu mais um ato político da Frente Popular de São José do Egito, uma caminhada que reuniu apoiadores e militantes de Dr. George e Roseane Borja.

Além da população também houve a participação dos deputados federais Pedro Campos e Lucas Ramos. 

O evento começou com as falas das lideranças e do candidato a prefeito George Borja na Avenida Antônio Borja, onde os deputados foram recebidos. Pedro Campos destacou a importância de estar presente sempre. “A tradição começou com meu avô Miguel Arraes, passou por meu pai Eduardo Campos e tem continuidade com a gente e George”, disse ele ao falar do elo que sua família sempre teve com São José do Egito.

”Fui convidado para uma caminhada, mas aqui vejo que esse é o maior ato político que participo nesta campanha em todo o Estado”, disse Lucas Ramos, que prometeu estar mais junto ainda de São José do Egito.

Também estavam presentes o prefeito de São José do Egito Evandro Valadares e seu vice Dr. Eclériston Ramos, o prefeito de Itapetim Adelmo Moura, além dos candidatos a vereador da Frente Popular egipciense e o Poeta Antônio Marinho que declamou poesias.

Depois das falas, a multidão animada saiu em caminhada pelas ruas do Bairro.

Itaíba: TCE-PE nega cautelar de Naldinho de Louro e evita suspender contrato que atende frota do município

PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que negou medida cautelar pedida pelo vereador Naldinho de Louro, de Itaíba, que alegava negativa injustificada de acesso a informações por parte da Prefeitura e queria suspender pagamentos do Pregão Eletrônico nº 01/2025 e abrir auditoria especial. No Acórdão T.C. nº 509/2026, do Processo nº 26100225-9, relatado pelo conselheiro Valdecir Pascoal, a Segunda Câmara entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão da cautelar.

O TCE apontou que o vereador não apresentou comprovante de protocolo do ofício em que teria solicitado as informações, documento obrigatório para demonstrar que o pedido foi feito e teria sido negado. Destacou também que a própria Câmara Municipal, por meio de ofício, deu prazo extra de 20 dias para a Prefeitura responder, reconhecendo a complexidade dos dados, com término em 24 de março de 2026, o que, para o Tribunal, descaracteriza recusa injustificada. A Prefeitura, por sua vez, juntou documentos como relação de escolas e servidores, estudo técnico do pregão e relatórios de manutenção de veículos, além de parte das informações já estar no Portal da Transparência.

Na avaliação do TCE, não há “perigo da demora”, porque se trata de eventual atraso em fornecer informações administrativas, sem prova de dano atual ou iminente ao erário. Já o pedido de suspender os pagamentos do Pregão nº 01/2025 foi considerado desproporcional, pois poderia paralisar serviços essenciais ligados à frota municipal, como ambulâncias, SAMU, transporte escolar e ações de Assistência Social, causando prejuízo imediato à população maior que qualquer risco abstrato ao caixa público. Com isso, o Tribunal homologou a não concessão da cautelar e deixou para eventual julgamento de mérito a análise de possíveis irregularidades no pregão.

Rodrigo Novaes enaltece ida de Gilson Neto para a Embratur

O secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, elogiou a nomeação do pernambucano Gilson Machado Neto para a presidência do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur). O empresário ocupava a chefia da Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente. “Quero parabenizar Gilson Neto e desejar a ele boa sorte na missão de ajuda […]

O secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, elogiou a nomeação do pernambucano Gilson Machado Neto para a presidência do Instituto Brasileiro do Turismo (Embratur). O empresário ocupava a chefia da Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente.

“Quero parabenizar Gilson Neto e desejar a ele boa sorte na missão de ajuda a fomentar o Turismo no Brasil. Pernambuco vai trabalhar em conjunto com a Embratur; tenho certeza que faremos muitas parcerias no sentido de desenvolver e interiorizar o Turismo no nosso estado”, destacou Rodrigo Novaes.