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Solidão e Itapetim confirmam pagamento dos servidores de julho

Por André Luis

A Prefeitura de Solidão confirmou nesta sexta-feira (30), o pagamento referente ao mês de julho dos servidores municipais. O dinheiro já está creditado nas contas dos servidores. 

Os funcionários efetivos, comissionados e inativos (aposentados e pensionistas) recebem nesta sexta-feira. Até o dia 6 de agosto todos os contratados receberão seus vencimentos.

Segundo nota da assessoria, “desde que Djalma Alves assumiu a gestão municipal em janeiro de 2017, nunca houve atrasos na folha de pagamento dos servidores solidanenses”.

Djalma fez questão de destacar a importância do servidor para o bom andamento dos serviços na cidade.

“Sabemos que eles são peças fundamentais na prestação de serviços à população. Mesmo em uma época difícil, temos colocado como foco manter os pagamentos em dia, pois salário é um merecimento de todo trabalhador”, destacou o Prefeito Djalma Alves.

Itpapetim também confirmou nesta sexta-feira, que o pagamento do funcionalismo municipal já está depositado nas contas.

Neste sábado (31) o pagamento estará disponível para saque na conta dos servidores das secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Agricultura, Gabinete, Administração e Finanças, Infraestrutura, além do Conselho Tutelar, inativos e pensionistas.

“Ficamos muito felizes por continuar honrando esse compromisso de nunca deixar atrasar sequer uma folha de pagamento. Quem trabalha precisa receber em dia e isso sempre será prioridade no nosso governo”, destacou o prefeito Adelmo Moura.

Outras Notícias

Valdemir Filho diz não a Flávio Marques e pode ser o vice de Nicinha

Uma fonte tabirense em contato agora há pouco com o Blog do Finfa, afirmou que o Presidente da Câmara, vereador Valdemir Filho e a ex-vice prefeita Genedy Brito, não aceitaram a vice na chapa de Flávio Marques. A decisão foi tomada após uma reunião. Segundo a fonte, os dois marcaram uma reunião com o ex-vereador […]

Uma fonte tabirense em contato agora há pouco com o Blog do Finfa, afirmou que o Presidente da Câmara, vereador Valdemir Filho e a ex-vice prefeita Genedy Brito, não aceitaram a vice na chapa de Flávio Marques.

A decisão foi tomada após uma reunião.

Segundo a fonte, os dois marcaram uma reunião com o ex-vereador Sebastião Ribeiro, para alinhar com a prefeita Nicinha Melo a vice para o atual presidente do legislativo municipal.

Resumindo, está nas mãos da prefeita fechar a chapa com Valdemir Filho na vice. Resta saber como fica o ex-presidente da Câmara, Djalma das Almofadas, que também pleitea a vice.

Saúde de Carnaíba promove ações itinerantes

A Secretaria de Saúde de Carnaíba está promovendo ações itinerantes para que as equipes de saúde da família cheguem mais perto da população. Na última terça-feira (11), a equipe da UBS Ismael Gomes (UBS 03 Carnaíba Velha) fez atendimento na comunidade rural de Lagoa dos Campos. A equipe foi composta pelo médico Dr. Edval Lopes, […]

A Secretaria de Saúde de Carnaíba está promovendo ações itinerantes para que as equipes de saúde da família cheguem mais perto da população. Na última terça-feira (11), a equipe da UBS Ismael Gomes (UBS 03 Carnaíba Velha) fez atendimento na comunidade rural de Lagoa dos Campos.

A equipe foi composta pelo médico Dr. Edval Lopes, técnica de enfermagem Joselma e agente de saúde Mônica. Foram realizadas consultas na Unidade Móvel e também visitas domiciliares. Toda terça-feira uma comunidade diferente dessa unidade é visitada, isso mostra que o SUS está em todo lugar, chegando mais próximo do povo que necessita.

Importante ressaltar que todas as equipes de saúde da família realizam, semanalmente, visitas domiciliares a acamados e a outras situações específicas de saúde, que são agendadas previamente através do agente comunitário de saúde.

Nota: defesa de Lula recorrerá de nova decisão de Moro

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada. 2- Sem prejuízo disso, com base […]

1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.  Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.

2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Juíz armado ameaçava advogados em cidade pernambucana

Do Congresso em Foco Um juiz foi afastado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco após ser acusado de desrespeito e ameaça a advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A medida foi decidida por 9 votos a 4, nesta segunda-feira (14/7), em decorrência da abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Alves […]

armado_suruDo Congresso em Foco

Um juiz foi afastado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco após ser acusado de desrespeito e ameaça a advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados. A medida foi decidida por 9 votos a 4, nesta segunda-feira (14/7), em decorrência da abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ivan Alves Barros, da 1ª Vara de Surubim. A decisão foi publicada na edição desta terça do Diário da Justiça Eletrônico. A apuração deve durar seis meses.

Segundo a seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil, o magistrado responde a outros três processos. Em memorial enviado ao tribunal, a entidade aponta uma série de “condutas abusivas” supostamente cometidas por Alves Barros. De acordo com o documento, o juiz teria dito: “Se colocassem todos os advogados de Surubim no liquidificador e batesse não teria um só copo de suco de merda”.

Ainda de acordo com o documento, o juiz teria usado uma arma para intimidar, “exibindo-a em audiência, colocando-a acima mesa, e, até mesmo, apontando-a para advogados e partes”. A OAB-PE acrescenta que Alves Barros tem uma “adoração” por armas de fogo.

O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, que fez a sustentação oral em nome da entidade, afirmou que, desde 2007, os advogados que atuam na cidade se queixam do juiz. “Com esta decisão, o Tribunal restaura e preserva a dignidade da magistratura em Surubim”, disse

Aguinaldo Fenelon, procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, também comentou o caso. “Só acredita quem vai até lá ver o que acontece. Tivemos dificuldades em nomear promotores para a cidade de Surubim porque ninguém quis ir para lá. Estas exceções devem ser combatidas para que não se tornem regra.”

De acordo com a decisão, o juiz alegou cerceamento de defesa e ausência de justa causa para o início do processo. Suas razões foram rejeitadas por unanimidade pelo colegiado. “Tenho dever com a instituição que presido”, disse o presidente do TJ-PE, desembargador Frederico Neves, ao anunciar o resultado.

Contatada pela reportagem, a assessoria de imprensa do TJ-PE afirmou que Alves Barros não foi encontrado para comentar o caso.

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PE.

Tony Gel também lamenta morte de João Paraibano

Do Afogados On Line Admirador da poesia nordestina, o deputado Tony Gel, do PMDB, lamentou, nesta quinta (4), a morte do poeta João Paraibano. O artista morreu na noite da última segunda (1), aos 61 anos, no Recife. Tony Gel definiu João Paraibano como um gênio da poesia popular. E afirmou que João Ferreira da […]

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Admirador da poesia nordestina, o deputado Tony Gel, do PMDB, lamentou, nesta quinta (4), a morte do poeta João Paraibano. O artista morreu na noite da última segunda (1), aos 61 anos, no Recife.

Tony Gel definiu João Paraibano como um gênio da poesia popular. E afirmou que João Ferreira da Luz, o João Paraibano, nasceu no interior da Paraíba, no município de Princesa Isabel, mas adotou o Sertão do Pajeú como sua terra. O poeta morava em Afogados da Ingazeira desde a década de 1970.

De acordo com o parlamentar, o talento de João Paraibano fez com que ele fosse reconhecido em todo o Brasil. O deputado leu, ainda, o texto “Um monstro sagrado”, do jornalista Magno Martins, sobre o poeta. E pediu que o artigo fosse transcrito nos Anais da Casa.