SJE: TCE-PE mantém decisão que rejeitou contratações temporárias de Evandro Valadares
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve a decisão que julgou ilegais 35 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de São José do Egito no primeiro quadrimestre de 2020, durante a gestão do prefeito Evandro Perazzo Valadares (PSB).
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, na 23ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de julho de 2025, conforme publicado no Diário Oficial da Corte nesta segunda-feira (4). O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves.
O julgamento refere-se ao Recurso Ordinário nº 2424880-0, interposto por Evandro Valadares contra o Acórdão TC nº 993/2024, da Segunda Câmara do Tribunal, que já havia considerado irregulares as admissões temporárias e aplicado multa ao gestor. O recurso foi conhecido, mas negado no mérito, mantendo-se íntegra a decisão anterior.
As contratações, listadas nos anexos I a III do processo original (TC nº 2057465-4), foram consideradas ilegais por descumprirem requisitos constitucionais e legais, o que levou o TCE a negar o registro dos atos.
Evandro Valadares foi representado no processo pelo advogado Amaro Alves de Souza Netto (OAB/PE 26082).
Com a decisão do Pleno, fica ratificada a ilegalidade das 35 admissões temporárias e mantida a multa aplicada ao ex-prefeito, reforçando o entendimento do TCE de que a contratação de pessoal na administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e necessidade pública devidamente comprovada.
A decisão ainda não tem efeito para fins do artigo 77, §4º da Lei Orgânica do TCE-PE, ou seja, a publicação no Diário Oficial não substitui a comunicação formal às partes envolvidas.
Portadores de deficiências auditiva, física, intelectual, mental e visual serão atendidos no 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT-PE) realiza na próxima quinta-feira (20), em Recife, o 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência. Será uma oportunidade para trabalhadores obterem o laudo em […]
Giovani Freitas – Superintendente Regional do trabalho em Pernambuco
Portadores de deficiências auditiva, física, intelectual, mental e visual serão atendidos no 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência
A Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRT-PE) realiza na próxima quinta-feira (20), em Recife, o 1º Dia da Elaboração de Laudo Caracterizador de Deficiência.
Será uma oportunidade para trabalhadores obterem o laudo em casos de deficiências auditiva, física, intelectual, mental e visual. O atendimento será feito das 8 às 17 horas, na sede da SRT/PE, em Espinheiro.
Pelo menos 30 profissionais de saúde, entre fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, vão fazer a avaliação e caracterização das deficiências. Os interessados deverão apresentar resultados de exames que caracterizem a condição. Quem não tiver exames anteriores e puder comprovar a deficiência pela avaliação no local – casos de amputações e impedimentos congênitos ou adquiridos, por exemplo – também poderá obter o documento.
Quando a deficiência for comprovada, o documento será entregue na hora. O Laudo Caracterizador de Deficiência é necessário para contratação na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), principalmente para cumprimento da cota legal de inclusão nas empresas públicas e privadas, conforme previsto na Lei nº 8.213/91.
Pesquisa Ibope encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que 14% dos brasileiros consideram o governo do presidente Michel Temer (PMDB) como ótimo ou bom, ante 13% em junho. O percentual de brasileiros que consideram o governo ruim ou péssimo é de 39%. Na última pesquisa, divulgada em julho, os mesmos 39% dos brasileiros avaliavam o […]
Pesquisa Ibope encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que 14% dos brasileiros consideram o governo do presidente Michel Temer (PMDB) como ótimo ou bom, ante 13% em junho.
O percentual de brasileiros que consideram o governo ruim ou péssimo é de 39%. Na última pesquisa, divulgada em julho, os mesmos 39% dos brasileiros avaliavam o governo do presidente como ruim ou péssimo. À época, Temer ainda ocupava o cargo interinamente — o processo de impeachment só foi concluído em 31 de agosto.
O percentual de brasileiros que considera o governo regular é de 34%, contra 36% em junho, e o percentual dos que não sabem ou não responderam ficou em 12% (era 13% em junho). A pesquisa foi realizada entre 20 e 25 de setembro e ouviu com 2.002 pessoas em 143 municípios. Esta é a primeira pesquisa Ibope sobre o governo após a efetivação de Temer como presidente. A margem de erro é de dois pontos percentuais.
De acordo com a pesquisa, 68% dizem não confiar no presidente Michel Temer (ante 66%); outros 26% dizem confiar (ante 27%) e 6% não sabem ou não responderam (ante 7%. O Ibope diz que 28% dos brasileiros aprovam a maneira de governar de Temer, ante 31% em junho. O percentual dos que desaprovam é de 55%, contra 53% em junho.
A pesquisa também ouviu os brasileiros sobre a comparação entre os governos de Temer e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Para 38% da população, o governo Temer está sendo igual ao de Dilma (44% pensavam o mesmo em julho); para 31%, é pior (ante 25% em julho); para 24%, é melhor do que o de Dilma (ante 23% na pesquisa anterior) e 7% não sabem ou não responderam (ante 8% em julho).
Os pesquisadores também questionaram a expectativa dos brasileiros sobre o governo Temer. Para 38%, ele será ruim ou péssimo; para 24%, será ótimo ou bom e para 30% será regular. Assim, o governo de Michel Temer não tem aprovação de 73% os brasileiros.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, […]
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 65ª Zona Eleitoral de Pernambuco apresentou suas alegações finais na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Frente Popular de Custódia” contra Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), ex-prefeito do município, Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS), prefeito eleito, e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, vice-prefeita eleita. A ação aponta abuso de poder político e econômico durante o período pré-eleitoral e eleitoral de 2024.
A coligação autora sustenta que a Prefeitura de Custódia teria inflado o quadro de funcionários temporários com a finalidade de obter votos, registrando um aumento de 57% nos gastos com essas contratações, mesmo diante da redução de matrículas escolares. Além disso, há indícios de que servidores temporários receberam pagamentos em período vedado, que datas de contratação teriam sido falsificadas e que 96 novos contratados ingressaram nos quadros municipais entre julho e agosto. Também foram relatadas situações em que funcionários contratados realizaram propaganda eleitoral em horário de expediente, utilizando uniformes da prefeitura, e promessas de benefícios financeiros a eleitores.
Os representados negam as acusações, alegando que não houve aumento de contratações, mas sim uma redução no número de temporários e nos gastos com pessoal. Defendem que os pagamentos efetuados em agosto referiam-se a contratações feitas em junho, com início funcional posterior. Também consideram irrelevante o número de 96 contratações diante da diferença de votos na eleição e negam qualquer promessa de vantagens financeiras para obtenção de apoio eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, argumenta pela procedência da AIJE, citando as definições legais de abuso de poder político e econômico conforme a Lei Complementar nº 64/90 e a Lei nº 9.504/97. Segundo o órgão, o abuso de poder político ocorre quando agentes públicos usam a máquina administrativa para favorecer candidaturas, enquanto o abuso de poder econômico se dá pelo uso indevido de recursos financeiros para desequilibrar a disputa eleitoral.
Entre as provas apresentadas, o MPE cita depoimentos que indicam a distribuição de uma verba denominada “Militância”, nos dias 2 e 3 de outubro de 2024, para a compra de votos a R$ 100 por eleitor, com a promessa de que os servidores contratados poderiam manter o restante do valor e garantir seus empregos. Análises no portal da transparência apontam que servidores que não apoiaram os candidatos investigados não receberam o pagamento antecipado, ao contrário de apoiadores. O MPE também menciona que esse suposto “adiantamento” salarial não foi divulgado nos canais oficiais da prefeitura e dos candidatos, o que contrasta com práticas anteriores.
Outra evidência apresentada pelo MPE envolve a demissão de servidores contratados após as eleições, sem justificativa para a dispensa. O órgão também cita o caso de uma servidora que teria sido desligada por não apoiar a candidatura investigada, mesmo após receber um prêmio de desempenho.
Com base nesses elementos, o MPE defende que houve desvio de finalidade administrativa e abuso de poder político e econômico qualificado, argumentando que a gravidade dos fatos comprometeu a lisura do pleito. O órgão requer que a Justiça Eleitoral decrete a inelegibilidade de Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), Manoel Messias de Souza (Messias do DNOCS) e Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da cassação dos registros ou diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos.
Em reunião na SEPLAG, o gestor prestou contas do Pátio de Eventos Marconi Santana, Prefeito de Flores, cumpre agenda administrativa no Recife. Na manhã desta terça-feira (30), o gestor municipal esteve na sede da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do governo de Pernambuco, entregando o Termo de Recebimento Definitivo, referente ao Plano de […]
Em reunião na SEPLAG, o gestor prestou contas do Pátio de Eventos
Marconi Santana, Prefeito de Flores, cumpre agenda administrativa no Recife. Na manhã desta terça-feira (30), o gestor municipal esteve na sede da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do governo de Pernambuco, entregando o Termo de Recebimento Definitivo, referente ao Plano de Trabalho para Construção do Pátio de Eventos na sede do Município, sendo finalizada em 06/02/2019.
“Estivemos com o nosso amigo Eudes, prefeito de Venturosa e Adilson Filho – Secretário Executivo, onde demos entrada no termo definitivo do encerramento da obra do Pátio e Eventos e o pedido de liberação dos recursos para realizarmos o pagamento à empresa, responsável pela execução da obra e assim darmos entrada no FEM 15, que vai nos possibilitar realizar o pavimento em calçamento de diversas ruas da sede e distritos, além da construção de uma Praça, no Bairro Vila Nova”; detalhou Marconi Santana.
Cursos – Ao mesmo tempo em que acontecem os cursos profissionalizantes em parceria com o Senac, a gestão municipal fecha uma parceria com a Fênix Capacitação Profissional, e abre inscrições para curso de Operador de Máquinas Pesadas.
Podem participar homens e mulheres, a partir de 16 anos de idade. Não é exigido Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e nem nível de escolaridade.
O valor do curso é apenas dois quilos de alimentos e as inscrições estão acontecendo, na sede da Secretaria de Agricultura das 08h às 14h. No ato da inscrição é necessário levar xerox do RG, CPF e comprovante de residência.
As aulas serão realizadas nesta primeira semana de maio, no auditório da Câmara Municipal de Vereadores. O curso será apenas teórico com duração de 6 horas. No final será concedido certificado aos participantes.
São 60 vagas disponíveis, obedecendo à ordem de inscrição.
Da Assessoria A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD que tem a chapa majoritária o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) e vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSD), por meio de sua assessoria jurídica ajuizou nessa quarta-feira uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o candidato a prefeito da oposição Luciano […]
A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD que tem a chapa majoritária o candidato a prefeito Luciano Torres (PSB) e vice-prefeito Djalma do Minadouro (PSD), por meio de sua assessoria jurídica ajuizou nessa quarta-feira uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura – AIRC contra o candidato a prefeito da oposição Luciano Moreira (PODE).
Na petição assinada pelos advogados Antonio de Pádua Morais e Klênio Pires Morais – que são assessores jurídicos da Coligação Frente Popular de Ingazeira – o pré-candidato Luciano Moreira não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, portanto, não preencheu as condições legais de elegibilidade, razão pela qual se requer do Juízo Eleitoral da 50ª Zona de Tabira/PE e do MP à impugnação de pedido de registro de candidatura do candidato da oposição.
Moreira, mesmo sendo intimado pela Justiça Eleitoral, não apresentou no prazo de 72h as certidões e não justificou nos autos os reais motivos por não ter apresentado as certidões no prazo legal.
Na intimação, o juiz eleitoral Dr. Jorge William Fred determinou: “INTIMAÇÃO de LUCIANO MENEZES DA SILVA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.” O prazo das 72 h terminou as 17:17h do dia 29/09/2020, e, portanto, por ser peremptório, este prazo está precluso.
Segundo entendimento consolidado do TSE, quem não apresenta as certidões criminais no ato do pedido de registro de candidatura ou de forma extemporânea, se torna inelegível, vejamos: “[…] Registro de candidatura indeferido. Deputado estadual. Ausência de documento indispensável. […] Irregularidade não sanada. 1. A ausência de certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau ‘da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral´, exigida no art. 27, inciso II, alínea b, da Res.-TSE nº 23.405/2014, mesmo após a abertura de prazo para a sua apresentação, implica o indeferimento do pedido de registro de candidatura. […]” (Ac. de 2.10.2014 no AgR-REspe nº 79097, rel. Min. Gilmar Mendes).
“[…]. Documento obrigatório. Não apresentação. Pedido de registro de candidatura. Indeferimento. […]. 1. A apresentação da certidão criminal de 2º grau fornecida pela Justiça Estadual do domicílio eleitoral do candidato é indispensável ao deferimento do pedido de registro de candidatura, nos termos do art. 26, II, b, da Res.-TSE nº 23.221/2010. […]” (Ac. de 23.11.2010 no AgR-RO nº 288334, rel. Min. Aldir Passarinho Junior).
A Coligação Frente Popular da Ingazeira – PSB/PSD espera que o Ministério Público Eleitoral de Tabira opine pelo indeferimento do registro de candidatura do Luciano Moreira, e que o juiz da 50ª Zona Eleitoral de Tabira defira a AIRC, tornando o candidato inelegível.
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