SJE: Prefeitura é cobrada por débito de quase R$ 1 milhão da gestão Romério
Por Nill Júnior
Primeiro ofício, com débito de R$ 580.153,04. O segundo trata de débito de R$ 338.021,99.
A atual gestão em São José do Egito acusa em nota o governo Romério Guimarães de uma herança em débitos com combustíveis que somam quase R$ 1 milhão.
A empresa Vale Card enviou à municipalidade duas notificações extrajudiciais, referentes aos contratos de número 10208/2014 e 202011/2014.
Segundo a empresa, várias notas emitidas ainda não foram quitadas pela municipalidade. São 32 notas do primeiro e 21 notas no segundo contrato. Juntas, somam R$ 918.175,03.
Os ofícios tem caráter de notificação e costumam ser enviados na tentativa de entendimento sem que haja necessidade de cobrança judicial. “Nos termos do contrato, é obrigação do contratante efetuar o pagamento à contratada”, diz a empresa, com sede em Uberlândia, Minas.
O Governo de Pernambuco autorizou, nesta quinta (23), a volta parcial de público aos estádios de futebol do estado a partir do dia 27 de setembro. O retorno será de 20% da capacidade do local ou 2,5 mil espectadores, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da […]
O Governo de Pernambuco autorizou, nesta quinta (23), a volta parcial de público aos estádios de futebol do estado a partir do dia 27 de setembro.
O retorno será de 20% da capacidade do local ou 2,5 mil espectadores, o que for menor. Será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para os que tomaram a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com o exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
O anúncio foi feito em coletiva de imprensa, com as presenças dos secretários estaduais de Saúde, André Longo, de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, e da executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça.
Com a liberação, o Náutico poderá ter torcedores nos jogos pela Série B 2021. Em compensação, na Série A, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) comunicou que somente haverá o retorno dos espectadores às partidas do Brasileirão quando as autoridades públicas de todas as cidades dos clubes participantes autorizarem.
O Conselho técnico da entidade voltará a discutir a situação na próxima terça. Sendo assim, o Sport não será beneficiado no momento com a liberação.
A última partida com presença de torcida nas arquibancadas em Pernambuco, antes da proibição nacional por conta da pandemia da Covid-19, foi dia 14 de março de 2020, no embate entre Náutico e Fortaleza, nos Aflitos, pela Copa do Nordeste.
Em julho deste ano, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, disse que estava em diálogo com o Governo para conseguir a liberação de torcedores nos jogos a partir de setembro, com presença de até cinco mil pessoas.
A ideia era começar já no duelo entre Brasil e Peru, na Arena de Pernambuco, realizado no dia 9 do mês anterior, pelas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022, mas não houve autorização.
Além do futebol, os demais eventos esportivos também poderão receber torcida a partir da próxima semana. Neste caso, porém, o limite máximo é de 50% da capacidade do local ou 2,5 mil pessoas, o que for menor.
A partir de 300 torcedores, será necessário o controle seguro do esquema vacinal, sendo destinados 90% da venda dos ingressos para pessoas com a segunda dose da vacina ou com uma dose, no caso de vacina de dose única.
Os outros 10% dos ingressos serão vendidos a pessoas com a primeira dose, e com exame RT-PCR feito 48 horas antes ou teste de antígeno realizado 24 horas antes do evento.
Foto: Amaury Padilha/TCE Blog de Jamildo Nesta quarta-feira (9), é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, data em que foi assinada, na cidade de Mérida no México, no ano de 2003, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Para o procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o maior […]
Nesta quarta-feira (9), é celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, data em que foi assinada, na cidade de Mérida no México, no ano de 2003, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
Para o procurador Cristiano Pimentel, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o maior problema de corrupção no Brasil está nas prefeituras. Eleitos em novembro, novos prefeitos iniciam um mandato de quatro anos em 1º de janeiro.
“Mais que uma solenidade a ser lembrada, a data representa uma importante oportunidade para que a sociedade reflita sobre os males causados pela cultura da corrupção seja no espaço público ou privado”, diz Cristiano Pimentel.
Apesar dos escândalos nos governos federais envolverem bilhões, como os casos de corrupção na Petrobras, investigados pela Operação Lava Jato, especialistas consideram que o maior “ralo” no desvio de recursos públicos está nos municípios, nas mais de cinco mil prefeituras e câmaras de vereadores.
Para Cristiano Pimentel, o problema começa na formação de equipes, pois muitos prefeitos não escolhem pessoas tecnicamente qualificadas para exercerem as principais funções da gestão, inclusive nas áreas de controle interno e jurídica.
“O controle interno é muito deficitário nas prefeituras, especialmente no interior. Os servidores do controle interno não atuam com independência técnica. Outra grave falha na legislação é a falta de obrigatoriedade dos municípios terem uma procuradoria jurídica formada por advogados concursados. Estas situações levam a falhas em licitações e contratos que, mesmo sem serem intencionais, podem resultar em crimes contra a Lei de Licitações, improbidade e mesmo rejeição das contas dos gestores. Ou seja, prefeitos podem ser punidos por suas equipes serem incompetentes”, afirma Cristiano Pimentel.
Segundo dados da Transparência Internacional, em pesquisa realizada de janeiro a março de 2019 em 18 países, entrevistando mais de 17 mil pessoas, 1 em cada 5 cidadãos pagaram propina para acessarem serviços essenciais tais como saúde e educação, mesma proporção de pessoas que sofreram extorsão sexual ao necessitarem utilizar serviços públicos.
Para especialistas, a “cultura da corrupção” se opõe ao Estado Democrático de Direito, uma vez que reduz a efetividade da participação consciente do cidadão nos negócios públicos, encobre desvios de verbas públicas necessárias a garantias de direitos fundamentais como saúde, educação, segurança pública e perpetua no poder os agentes beneficiários dos atos corruptos.
Em Pernambuco, vários prefeitos eleitos em 2016 foram afastados e alguns foram presos no mandato que se encerra em 31 de dezembro. Nas urnas, a maioria destes prefeitos envolvidos com investigações policiais não conseguiram a reeleição ou fazer o sucessor.
“A corrupção gera uma crise de confiança da população em suas instituições reduzindo o nível de respeito aos atos dela emanados. Essa situação corrói o pressuposto de ordem, entendido esta como a observância natural do conjunto normativo nacional, e da estabilidade política necessária ao diálogo entre os Poderes, a sociedade civil e os movimentos sociais”, diz o procurador Cristiano Pimentel.
Para o procurador, o descrédito da população com os eleitos incentiva, por sua vez, condutas ilícitas da própria população, como a “venda” de votos.
Cristiano Pimentel diz que os órgãos de controle externo têm atuado, mas, apenas com a população fiscalizando, será possível acompanhar todos os atos das prefeituras, como licitações, contratos e admissões de servidores.
“É o chamado controle social, quando o próprio cidadão acompanha o portal da transparência e as sessões na sua câmara de vereadores, por exemplo”, alega Cristiano Pimentel.
Deputados aprovaram texto do Senado que, entre outras medidas, prevê a distribuição de máscaras aos mais pobres. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, […]
Deputados aprovaram texto do Senado que, entre outras medidas, prevê a distribuição de máscaras aos mais pobres.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção.
Uma das novidades no substitutivo do Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
O relator da proposta, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), acatou as modificações aprovadas no Senado.
Transporte individual
O substitutivo do Senado especifica que a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida pelo ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Entretanto, diferentemente do texto da Câmara, que permitia multar pessoas pobres em locais onde a máscara tivesse sido distribuída gratuitamente, os senadores proíbem a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Distribuição de máscaras
Em vez de ser uma possibilidade, como consta no texto da Câmara, o substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e estabelecimentos
Segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.
Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
Segurança pública
O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico do coronavírus.
Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.
Fiscalização
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.
Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.
Entre 18 e 26 de março, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realiza a 6ª edição do Seminário Novos Gestores Municipais, evento que vai reunir prefeitos, secretários municipais e presidentes de Câmaras de Vereadores dos 184 municípios pernambucanos. O seminário é promovido a cada quatro anos com o objetivo de apoiar os gestores e […]
Entre 18 e 26 de março, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realiza a 6ª edição do Seminário Novos Gestores Municipais, evento que vai reunir prefeitos, secretários municipais e presidentes de Câmaras de Vereadores dos 184 municípios pernambucanos.
O seminário é promovido a cada quatro anos com o objetivo de apoiar os gestores e oferecer orientação e suporte técnico para o início dos seus mandatos, reforçando o compromisso do Tribunal de Contas com a construção de gestões municipais mais eficientes e transparentes.
Com o tema “Transformando a Vida do Cidadão”, o encontro vai abordar os desafios da gestão pública em tempos de crise, destacando o papel pedagógico do TCE-PE e apresentando boas práticas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.
O formato será híbrido, começando com uma plenária presencial, no dia 18, no Centro de Convenções, em Olinda. A programação segue nos dias 19, 20, 24, 25 e 26 com salas temáticas virtuais, permitindo maior alcance e interação entre os participantes. Confira a programação completa.
O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, reforça a importância da iniciativa. “Assumir a administração pública é uma responsabilidade imensa, que exige comprometimento, conhecimento técnico e, acima de tudo, respeito aos princípios da legalidade, eficiência e transparência”, afirma.
“O seminário é uma oportunidade de aproximar ainda mais o Tribunal dos gestores municipais, oferecendo diretrizes fundamentais para que possam conduzir suas gestões com segurança, promovendo o bem-estar da população, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a melhoria das políticas públicas”, disse ele.
As inscrições podem ser feitas no hotsite do evento. Links abaixo:
Do Último Segundo/IG Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de […]
Mesmo depois de ter sido condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente Lula (PT) ainda pode se candidatar nas eleições presidenciais de 2018.
Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede apenas a candidatura de políticos condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância apenas por Moro. Logo, ainda pode ser eleito em 2018.
Além disso, a defesa do petista ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença proferida por Moro ou se absolve Lula.
Se Lula for condenado em segunda instância, ele fica inelegível?
Não necessariamente. Afinal, nesse caso, o que vai importar – além da condenação do ex-presidente por mais de um julgador – será a data de tal condenação.
Se ele for julgado pelo TRF-4 antes da eleição no ano que vem, o seu registro de candidatura pode ser negado.
Se ele for julgado pelo TRF-4 após o prazo para registro de candidaturas, que é o dia 15 de agosto do ano que vem, e tiver se cadastrado como candidato a algum dos cargos eletivos no pleito de 2018, seu registro pode ser cassado. Ou não.
Se, nesse caso, o TRF-4 condená-lo, confirmando a sentença proferida por Sérgio Moro, mas decidir que Lula poderá concorrer às eleições, não cassando o seu registro, o petista poderá concorrer às eleições normalmente.
Nessa situação, seu nome entraria na lista dos candidatos, mas os votos declarados a ele não apareceriam na apuração até que o recurso para manter ou não a candidatura como válida fosse julgado. Com isso, mesmo se ganhar a eleição, Lula pode não tomar posse.
E se demorar mais ainda?
Agora, se o TRF-4 demorar para julgar o presidente, Lula concorrer às eleições de 2018, ganhá-las, for diplomado e, só depois disso o Tribunal condená-lo, a situação muda totalmente.
Isso porque não haveria respaldo legal para que o petista não ocupasse o cargo. Nesse caso, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo e, com tal medida, Lula seria o presidente do Brasil e assumiria o cargo normalmente em 2019.
Ou seja, a condenação proferida por Moro ainda é apenas um passo curto para tirar o ex-presidente Lula da corrida presidencial.
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