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SJE: Prefeitura adia tradicional Congresso de Cantadores devido a previsão de chuvas intensas

Por André Luis

A Prefeitura de São José do Egito anunciou, nesta segunda-feira (26), em suas redes sociais, o adiamento do tradicional Congresso de Cantadores, evento emblemático em comemoração ao aniversário da cidade. A decisão foi tomada em virtude da previsão de chuvas intensas, visando garantir a segurança e o conforto dos participantes.

O Congresso de Cantadores, que historicamente atrai um grande público, principalmente da zona rural, será remarcado para uma nova data, que será divulgada oportunamente em comum acordo com os violeiros participantes. A medida visa assegurar que o evento seja realizado em condições favoráveis e propícias para a celebração da cultura popular e da tradição da cantoria.

Henrique Marinho, Secretário de Cultura, Turismo e Esportes, destacou a importância do evento para o calendário cultural da região e reforçou o compromisso da administração municipal em respeitar e valorizar essa manifestação artística tão significativa. 

“Entendemos que este evento é muito importante para o calendário cultural da região e que merece grande respeito e atenção de nossa parte, tanto para os violeiros, quanto para os amantes da cantoria que lotam as cadeiras todos os anos”, explicou Marinho.

A decisão de adiar o Congresso de Cantadores foi tomada após consulta a autoridades no assunto e em busca do consenso para garantir o sucesso e a qualidade do evento.

Outras Notícias

EXAME/IDEIA: Marília tem 24%, Raquel 18%, Miguel e Anderson, 12%. Danilo, 8%

A pesquisa EXAME/IDEIA ouviu 1.000 pessoas do estado de Pernambuco entre os dias 3 e 8 de junho EXAME A disputa pelo governo de Pernambuco traz, pela primeira vez, duas mulheres liderando as intenções de voto em um primeiro turno. Segundo a pesquisa eleitoral EXAME/IDEIA divulgada nesta quinta-feira, 9, Marília Arraes (Solidariedade) tem 24%, e […]

A pesquisa EXAME/IDEIA ouviu 1.000 pessoas do estado de Pernambuco entre os dias 3 e 8 de junho

EXAME

A disputa pelo governo de Pernambuco traz, pela primeira vez, duas mulheres liderando as intenções de voto em um primeiro turno. Segundo a pesquisa eleitoral EXAME/IDEIA divulgada nesta quinta-feira, 9, Marília Arraes (Solidariedade) tem 24%, e Raquel Lyra (PSDB) aparece com 18%, em uma pesquisa estimulada, com os nomes apresentados previamente. Considerando a margem de erro, que é de três pontos percentuais para mais ou para menos, as duas estão empatadas no limite.

Logo depois de Marília e Raquel estão dois ex-prefeitos de cidades do interior pernambucano. Miguel Coelho (União Brasil), ex-prefeito de Petrolina, e Anderson Ferreira (PL), ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes, estão com 12% cada.  Eles estão tecnicamente empatados com Raquel Lyra, dentro da margem de erro. Danilo Cabral (PSB), pré-candidato governista, aparece com 8%.

Para a pesquisa, foram ouvidas 1.000 pessoas do estado de Pernambuco entre os dias 3 e 8 de junho. As entrevistas foram feitas por telefone, com ligações tanto para fixos residenciais quanto para celulares. O registro no Tribunal Superior Eleitoral tem o número PE-03117/2022. A EXAME/IDEIA é um projeto que une EXAME e o IDEIA, instituto de pesquisa especializado em opinião pública.

Cila Schulman, vice-presidente do instituto de pesquisa IDEIA, destaca a importância do estado ter duas mulheres liderando as intenções de voto em Pernambuco.

“Na primeira e segunda posições, tanto na espontânea como na estimulada, a deputada Marília Arraes, e a ex-prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, se distanciam do pelotão dos demais candidatos nas mais diversas faixas do eleitorado. Raquel se destaca entre os mais jovens e os mais escolarizados, enquanto Marília tem os votos dos mais pobres e da capital”, explica.

Quando a pergunta é feita de forma espontânea, quando o eleitor precisa lembrar o primeiro nome que lhe vem à mente, Marília tem 11%, Raquel, 9%, Coelho tem 6%, e Ferreira, 5%. Tanto na estimulada quanto na espontânea, o pré-candidato Danilo Cabral (PSB) fica em quinto lugar.

Vale lembrar que Cabral é o nome da sucessão ao governo de Pernambuco, indicado pelo atual governador, Paulo Câmara, também do PSB. O partido está no comando do estado há 16 anos. Atualmente também governa a capital, Recife, com João Campos.

Segundo turno: Marília tem vantagem

A pesquisa EXAME/IDEIA testou oito possíveis cenários de segundo turno. A deputada federal Marília Arraes venceria todos, incluindo contra Raquel Lyra (40% a 36%). A ex-prefeita de Caruaru venceria todos os confrontos, com exceção da disputa com Marília. O sucessor do atual governador, Danilo Cabral, ficaria em segundo lugar em todos os cenários testados.

“Apesar de ser apresentado como o candidato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Pernambuco, Cabral enfrenta a concorrência neste campo da deputada Marília Arraes, que recentemente trocou o PT pelo Solidariedade, mas continua sendo a postulante mais identificada com o ex-presidente. Não faltará na narrativa da campanha também o fato de que ele votou pelo impeachment de Dilma Rousseff, apesar de hoje reconhecer que seu partido cometeu um ‘equívoco histórico’”, avalia Cila Schulman.

Senado em Pernambuco: indefinido

Se a disputa ao governo do estado está mais clara na mente do eleitor, a disputa ao Senado em Pernambuco parece estar mais longe de uma definição. Em uma pergunta espontânea, os nomes mais lembrados são de Marília (13%) e de Raquel (7%). Entre os entrevistados, 52% dizem que ainda não sabem.

Já quando é feito de forma estimulada há um cenário bastante indefinido, com boa parte dos nomes empatados. Os pré-candidatos com maior número de intenção de voto são: André de Paula (PSD), com 8%, Teresa Leitão (PT), com 7%, e Gilson Machado (PL), também com 7%. Os que disseram que não sabem somam 47%.

A indefinição é tamanha que mesmo sem ser citadas, Marília e Raquel aparecem de forma espontânea (ambas com 2%) quando o eleitor diz que vai votar em um outro candidato que não foi apresentado e precisa indicar um nome.

Mais Pajeú premia melhores e presta homenagem

Ontem, na Kabana Recepções, o blog mais Pajeú premiou os melhores do ano eleitos através de pesquisa nas redes sociais. O evento foi transmitido pela 3M Home Stúdio no YouTube.  A apresentação ficou a cargo desse blogueiro e da Digital Influencer Odete Lopes. A estrutura foi montada por Requinte Recepções. Foram várias categorias premiadas no […]

Ontem, na Kabana Recepções, o blog mais Pajeú premiou os melhores do ano eleitos através de pesquisa nas redes sociais.

O evento foi transmitido pela 3M Home Stúdio no YouTube. 

A apresentação ficou a cargo desse blogueiro e da Digital Influencer Odete Lopes. A estrutura foi montada por Requinte Recepções. Foram várias categorias premiadas no evento que preencheu toda a noite.

Ao final, o representante e editor do Mais Pajeú, amigo Romero Moraes, ainda prestou uma homenagem a este blogueiro pelos 30 anos de comunicação no Estado, pelo que agradecemos. Clique aqui para ter acesso a fotos do evento. O Mais Pajeú trará a cobertura completa.

Há ‘assanhamento juvenil’ em discussão sobre foro, diz Gilmar Mendes

Uol Em meio à discussão sobre a limitação do foro privilegiado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (17), ao Broadcast Político que se “está escolhendo para um problema extremamente complexo uma solução simples e obviamente errada”. Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirmou que o foro […]

Uol

Em meio à discussão sobre a limitação do foro privilegiado, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira (17), ao Broadcast Político que se “está escolhendo para um problema extremamente complexo uma solução simples e obviamente errada”. Nesta semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirmou que o foro privilegiado é hoje uma “causa frequente de impunidade” e se tornou uma “perversão da Justiça”.

Barroso enviou ao plenário da corte processo em que defende uma interpretação mais restritiva sobre o alcance do foro privilegiado, que teria caráter excepcional, limitando-se especificamente aos crimes cometidos durante o mandato de políticos e que dizem respeito estritamente ao desempenho daquele cargo.

Sem rebater diretamente a proposta de Barroso e falando do tema em uma análise mais geral e ampla, Gilmar disse que a discussão sobre o foro privilegiado está cercada de “assanhamento juvenil” e “venda pública de ilusão”.

“Há muito assanhamento até juvenil, aproveitando-se da ingenuidade da opinião pública. Agora se descobriu que o grande mal do Brasil é o foro. É populismo jurisdicional”, criticou o ministro.

Mais cedo nesta sexta, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, afirmou ter uma visão crítica sobre o foro privilegiado e que a Corte deve debater o alcance da prerrogativa, conforme proposto por Barroso.

“Eu, já de há muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse.

Na avaliação de Gilmar, o tema é muito sensível e qualquer mudança deveria ser feita por meio de uma emenda constitucional. “Está se escolhendo para um problema extremamente complexo uma solução simples e obviamente errada”, observou Mendes. “Há prescrição em todos os lugares. O mensalão só andou porque foi julgado no STF”, concluiu o ministro.

Suspenso trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa contagem de inelegibilidade

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa […]

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.

Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.

Decisão afeta candidaturas de 2020

Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.

A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.

Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.

​Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.

Tabira: Desembargador mantém proibição de invasão de terreno por prefeitura

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o […]

O desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, relator substituto, indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Tabira, através da Procuradora Rayane Cinthia Sales Cipriano para suspender a decisão judicial que impede de entrar no terreno dos empresários Paulo Manú e Cláudio Manú, nesta quinta-feira (17). Atua na defesa dos irmãos empresários, o advogado Flávio Marques.

Segundo a decisão, “neste caso, Paulo de Barros Nogueira e José Claudio Nogueira Barros ajuizaram ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência em face do Município de Tabira, alegando que são legítimos proprietários do imóvel situado no Sítio São Bento, localizado às margens da PE-320”.

De acordo com o desembargador Paulo Romero, “o art. 562 do Código Civil prevê que a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora”. Acrescentando que “se não houver prazo para cumprimento, o Código exige que haja notificação judicial para que seja assinado prazo razoável para que o donatário cumpra a obrigação assumida”.

Continua: “In casu, contudo, havia prazo para cumprimento do encargo, de modo que não se fazia necessária a notificação para revogação da doação”. Finalizando: “Pelo exposto, e com base no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, indefiro o pedido de efeito suspensivo.”