SJE: Juíza suspende sessão que abria caminho para antecipar escolha de Mesa Diretora da Câmara
“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar.
A juíza Tayná Lima Prado acatou pedido de liminar e suspendeu os efeitos da sessão que aprovou em primeira votação a mudança na Lei Orgânica que permitia a eleição da Mesa Diretora do próximo biênio em até 60 dias.
A ação foi impetrada pelos vereadores Damião de Carminha, Flávio Jucá, David de Deus, Beto de Marreco e Vicente de Vevei.
Eles argumentaram que em 31 de dezembro de 2020 foi realizada sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo precedida da sessão nº 002/2021, realizada em 11 de janeiro de 2021.
Alegam que a sessão extraordinária 001/2021, convocada pelo presidente João de Maria não observou os trâmites legais, bem como o prazo de antecedência e o quórum legal de 2/3. Requereram que seja declarado nulo o processo legislativo iniciado por meio da sessão extraordinária 001/2021, em razão da ausência de lisura.
“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que a sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse.
Pelo artigo 157 as sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei de Organização Municipal mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de três dias e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pesa imprensa local.
“Ademais, a Lei Orgânica Municipal será suscetível de mudanças mediante proposta votada em dois turnos com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 45 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito – PE)”.
“Dessa forma, diante da fundada aparência de não observância do devido processo legislativo, mormente pelo desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus boni iuris (expressão latina geralmente usada para definir o bom direito) para fins de deferimento da liminar”.
“Da mesma forma, o periculum in mora (perigo de uma decisão tardia) é extraído pela possibilidade de continuidade e conclusão do procedimento legislativo fundado na suposta inobservância de normas”, segue .
Assim, demonstrado o descumprimento da disciplina do processo legislativo municipal, deferiu o pedido, determinando a suspensão da votação da sessão extraordinária 003/2021, bem como do procedimento legislativo em discussão, até decisão em contrário ou decisão definitiva.




O cantor Agnaldo Timóteo, uma das vozes mais conhecidas da música romântica brasileira, morreu de Covid, após 21 dias de internação, neste sábado (3) no Rio. Ele tinha 84 anos.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) registrou, nesta segunda-feira (27), 666 novos casos da Covid-19. Entre os casos confirmados hoje 64 (9,6%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Todos os outros 602 casos (90,4%) são leves, ou seja, pacientes que não demandaram internamento hospitalar e que estavam na fase final da doença ou até mesmo já curados. Agora, Pernambuco totaliza 89.132 casos já confirmados, sendo 23.027 graves e 66.105 leves.














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