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SJE: Juíza suspende sessão que abria caminho para antecipar escolha de Mesa Diretora da Câmara

Por Nill Júnior

“A sessão 001/2021 foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse na decisão liminar.

A juíza Tayná Lima Prado acatou pedido de liminar e suspendeu os efeitos da sessão que aprovou em primeira votação a mudança na Lei Orgânica que permitia a eleição da Mesa Diretora do próximo biênio em até 60 dias.

A ação foi impetrada pelos vereadores Damião de Carminha,  Flávio Jucá,  David de Deus,  Beto de Marreco e Vicente de Vevei.

Eles argumentaram que em 31 de dezembro de 2020 foi realizada sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo precedida da sessão nº 002/2021, realizada em 11 de janeiro de 2021.

Alegam que a sessão extraordinária 001/2021, convocada pelo presidente João de Maria não observou os trâmites legais, bem como o prazo de antecedência e o quórum legal de 2/3. Requereram que seja declarado nulo o processo legislativo iniciado por meio da sessão extraordinária 001/2021, em razão da ausência de lisura.

“Os documentos juntados pelos impetrantes demonstram que a sessão extraordinária nº 001/2021, visando alterar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal foi realizada em desobediência dos dispositivos que regem a Casa Legislativa”, disse.

Pelo artigo 157 as sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei de Organização Municipal mediante comunicação escrita aos Vereadores, com a antecedência de três dias e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pesa imprensa local.

“Ademais, a Lei Orgânica Municipal será suscetível de mudanças mediante proposta votada em dois turnos com interstício mínimo de dez (10) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 45 da Lei Orgânica do Município de São José do Egito – PE)”.

“Dessa forma, diante da fundada aparência de não observância do devido processo legislativo, mormente pelo desrespeito às disposições constantes no regimento interno da casa, resta demonstrado o fumus boni iuris (expressão latina geralmente usada para definir o bom direito) para fins de deferimento da liminar”.

“Da mesma forma, o periculum in mora (perigo de uma decisão tardia) é extraído pela possibilidade de continuidade e conclusão do procedimento legislativo fundado na suposta inobservância de normas”, segue .

Assim,  demonstrado o descumprimento da disciplina do processo legislativo municipal, deferiu o pedido,  determinando a suspensão da votação da sessão extraordinária 003/2021, bem como do procedimento legislativo em discussão, até decisão em contrário ou decisão definitiva.

Outras Notícias

Afogados: Justiça determina pagamento retroativo de quinquênios a 210 professores

Uma cacetada para os cofres da prefeitura de Afogados da Ingazeira, uma decisão aparentemente equivocada que gerou um dano irreparável. A Juíza Daniela Rocha acatou ação encabeçada por 210 professores filiados à APMAI – Associação da categoria presidida pela professora Leila Albuquerque e determinou o pagamento retroativo a  dezembro de 2013 até agora dos quinquênios […]

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Uma cacetada para os cofres da prefeitura de Afogados da Ingazeira, uma decisão aparentemente equivocada que gerou um dano irreparável.

A Juíza Daniela Rocha acatou ação encabeçada por 210 professores filiados à APMAI – Associação da categoria presidida pela professora Leila Albuquerque e determinou o pagamento retroativo a  dezembro de 2013 até agora dos quinquênios que deixaram de ser pagos na gestão do ex-prefeito Totonho Valadares.

O então prefeito valeu-se de um parecer jurídico à época, mas acabou gerando um passivo para a atual gestão. A interpretação do seu jurídico é de que havia uma alteração na legislação nacional que amparava a decisão. Mas o jurídico da APMAI interpretou que os quinquênios não deveriam ter sido cortados sem envio de lei e autorização das Câmara de Vereadores a época.

A decisão determina o pagamento retroativo com correção monetária a todos. Uma paulada nos cofres públicos. Através de Mandado de Segurança, a  Justiça deu trinta dias para pagamento sob pena de bloqueio das contas do município. O prazo vence sábado. Sob a ótica do princípio da impessoalidade, não há dois caminhos: a batata está quente na mão do atual prefeito, José Patriota.

Presidente da Associação de Professores, Leila Albuquerque comemorou a ação, mas alertou: “o prefeito quer se inspirar em uma cidade mineira e propor extinção de quinquênios à Câmara. Também diz não ter como pagar os atrasados.”

Vereador criticado por Moção de Aplauso a boleira se diz perseguido

Criticado pela jornalista Vanda Torres , da TV Grande Rio, por apresentar uma Moção de Aplauso à própria irmã, por ter feito o bolo de mêsversário do filho de João Gomes, o vereador Henrique Sampaio, de Salgueiro, se defendeu com a frase pronta: “fui alvo de perseguição política”. A jornalista defendeu que ele deveria procurar […]

Criticado pela jornalista Vanda Torres , da TV Grande Rio, por apresentar uma Moção de Aplauso à própria irmã, por ter feito o bolo de mêsversário do filho de João Gomes, o vereador Henrique Sampaio, de Salgueiro, se defendeu com a frase pronta: “fui alvo de perseguição política”.

A jornalista defendeu que ele deveria procurar pautas mais importantes.

Detalhe: a homenageada, Armênia Sampaio, é irmã do vereador.

A apresentadora disse não ter nada contra a profissional nem contra a criança comemorar um mês de aniversário. Mas lembrou que uma Menção de Aplausos é uma homenagem com critérios bem claros, e não deve ser banalizada. “Se quiser sugestões para essas comendas, peça ajuda”, disse.

Em suma, disse que esse não é papel de vereador na sua atividade parlamentar.

Em sua defesa,  o vereador disse que há outras pautas que ele tem defendido, não podendo ter sua atividade resumida a esse episódio.

MP recomenda exoneração de coordenadoras da Assistência Social em Petrolândia

A 2ª promotoria de Justiça de Petrolândia recomendou ao prefeito Fabiano Jaques Marques a exoneração das coordenadoras do CREAS e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) por não possuírem formação de nível superior concluída, exigência prevista na legislação que rege o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida consta no Procedimento […]

A 2ª promotoria de Justiça de Petrolândia recomendou ao prefeito Fabiano Jaques Marques a exoneração das coordenadoras do CREAS e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) por não possuírem formação de nível superior concluída, exigência prevista na legislação que rege o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A medida consta no Procedimento Preparatório nº 01695.000.015/2025, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) desta quinta-feira (30). O documento aponta que a situação configura ilegalidade na gestão do SUAS no município.

Segundo a Promotoria, a então coordenadora do CREAS apresentou apenas um histórico escolar do curso de Direito, sem comprovação de conclusão ou emissão de diploma. A mesma irregularidade foi constatada com a coordenadora do SCFV, Emília Cristina da Cruz Nogueira, que também não apresentou certificado de graduação.

A recomendação cita o artigo 4º da Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que determina que os profissionais responsáveis pela gestão e coordenação dos serviços do SUAS devem possuir diploma de curso superior e registro profissional no respectivo conselho, quando houver.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que, no prazo de 30 dias, o prefeito adote as seguintes medidas:

Exonerar ou realocar as coordenadoras do CREAS e do SCFV para cargos compatíveis com sua formação;

Nomear novos profissionais que comprovem possuir diploma de nível superior concluído, em conformidade com a legislação federal do SUAS.

A Promotoria também advertiu que o descumprimento das recomendações poderá levar à abertura de Inquérito Civil e ao ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.

O Ministério Público reforçou, ainda, que a gestão da Assistência Social deve observar os princípios da legalidade, eficiência e qualificação técnica, assegurando a prestação de serviços públicos com padrões adequados de qualidade e profissionalização.

Tabira: Prefeitura recupera estrada rural

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, esteve vistoriando a restauração das estradas vicinais no sítio Baixa da Ovelha. A estrada está sendo toda nivelada com material que é retirado dos açudes localizados no sítio. A estrada é rota escolar e o principal acesso ao município. A prefeitura também irá realizar a limpeza do campo de futebol da […]

DSC_0770O prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, esteve vistoriando a restauração das estradas vicinais no sítio Baixa da Ovelha.

A estrada está sendo toda nivelada com material que é retirado dos açudes localizados no sítio. A estrada é rota escolar e o principal acesso ao município.

A prefeitura também irá realizar a limpeza do campo de futebol da comunidade, onde os moradores poderão jogar sua “bolinha” com um campinho de melhor qualidade.

Tribunal recomenda rejeição das contas do prefeito de Orocó

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através de sua Segunda Câmara, recomendou à Câmara de Vereadores de Orocó, no Sertão do São Francisco, a rejeição das contas de governo do prefeito George Gueber Cavalcante Nery, relativas ao exercício financeiro de 2020, no primeiro mandato do gestor. Mediante o Processo n° 21100431-5, foram identificadas diversas desconformidades […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), através de sua Segunda Câmara, recomendou à Câmara de Vereadores de Orocó, no Sertão do São Francisco, a rejeição das contas de governo do prefeito George Gueber Cavalcante Nery, relativas ao exercício financeiro de 2020, no primeiro mandato do gestor.

Mediante o Processo n° 21100431-5, foram identificadas diversas desconformidades na gestão municipal no período, a exemplo do déficit de execução orçamentária no montante de R$ 2.879.681,16; falhas de controle desde o planejamento governamental à execução orçamentária e financeira; e reiterado descumprimento do limite da Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo a Prefeitura de Orocó alcançado os percentuais de 65,25%, 72,28% e 68,29% da RCL nos 1o, 2o e 3o quadrimestres de 2020, respectivamente, sem comprovação de qualquer medida tomada com vistas ao reenquadramento legal.

O tribunal verificou ainda que nos quatro anos de mandato (2016-2020), o prefeito George Gueber não observou o limite de gastos com pessoal, mantendo percentuais de despesas na espécie superiores a 60% da receita corrente líquida desde o último quadrimestre de 2017); e que houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo identificados excessos de gastos com pessoal ao longo de vários exercícios financeiros, incluindo a inscrição de Restos a Pagar Processados sem disponibilidade de recursos, no valor de R$ 3.634.215,25, relativos ao último ano do primeiro mandato de Gueber.

Por fim, o relator considerou as falhas constatadas quanto à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo desequilíbrio atuarial (déficit atuarial de R$ 26.028.305,12), recolhimento menor que o devido de contribuição previdenciária dos servidores (R$ 43.887,27), patronal normal (R$ 901.451,73) e suplementar (R$ 2.644.294,13).

Diante das irregularidades apontadas, ficou comprovado que o prefeito comprometeu gestões futuras, que terão que arcar com o pagamento de débitos previdenciários, na medida em que não procedeu ao recolhimento oportuno de valores que não são irrisórios, contribuindo para agravar a já precária situação do sistema previdenciário municipal de Orocó.

O tribunal estabeleceu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Orocó deixe de realizar despesas em volume superior ao montante de receitas arrecadadas para evitar déficit na execução orçamentária e regularize a Dívida Ativa do Município.