SJE: Juíza Eleitoral indefere liminar em caso de representação por propaganda antecipada
A 68ª Zona Eleitoral de São José do Egito/PE se pronunciou sobre uma representação eleitoral movida pelo Partido Verde (PV) contra o prefeito de Ouro Velho e possível pré-candidato à Prefeitura de São José do Egito, Augusto Valadares, alegando atos de propaganda antecipada por meio das redes sociais. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Tayná Lima Prado.
O partido, presidido pelo pré-candidato a prefeito pela oposição, Fredson Brito, afirmou que os representados realizaram ações de propaganda antecipada no blog “O Povo Tá Online 2024”. O PV apresentou documentos para comprovar a denúncia e solicitou a remoção imediata das postagens, além da suspensão de novas publicações com conteúdo semelhante.
Na análise da liminar, a juíza Tayná Lima Prado destacou que não foram identificados, até o momento, os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada. A magistrada argumentou que as postagens em questão não configuravam propaganda antecipada, mas eram elementos informativos e de liberdade de expressão.
A juíza ressaltou que a menção à pré-candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não caracterizam propaganda eleitoral antecipada, e, portanto, não há elementos que indiquem desequilíbrio no pleito eleitoral.
Diante disso, a magistrada indeferiu o pedido de antecipação da tutela, determinando a citação dos representados para apresentarem defesa no prazo de dois dias. Após o prazo da defesa, com ou sem ela, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer em um dia.
A decisão da juíza reforça a importância de avaliar criteriosamente as alegações de propaganda antecipada, garantindo o equilíbrio entre a liberdade de expressão e a observância das normas eleitorais. Leia aqui a íntegra da decisão.