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SJE: Fredson Brito solicita médicos-peritos ao ministro da Previdência

Por André Luis

O prefeito de São José do Egito, Fredson Brito, se reuniu nesta quarta-feira (11), em Brasília, com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para solicitar a designação de médicos-peritos para o posto do INSS do município. A ausência desses profissionais tem obrigado os moradores da cidade a se deslocarem para outras localidades em busca de atendimento.

Durante o encontro, Fredson Brito formalizou o pedido e destacou os impactos da atual situação sobre os segurados da Previdência. O prefeito argumentou que a falta de atendimento local prejudica o acesso aos direitos previdenciários e impõe custos adicionais à população.

Em resposta, o ministro Wolney Queiroz afirmou que a demanda será atendida: “Vamos nomear médicos-peritos para o posto do INSS de São José do Egito. Essa é uma demanda justa e necessária para evitar que as pessoas precisem se deslocar para outras cidades, enfrentando custos e dificuldades para realizar suas perícias”, declarou.

Fredson Brito avaliou a medida como um passo importante para o município: “Estamos lutando para garantir que os egipcienses possam fazer suas perícias médicas aqui mesmo, no nosso posto do INSS. Isso representa respeito, dignidade e acesso aos direitos,” disse o gestor.

Outras Notícias

TRE cassa chapa de vereadores do Republicanos de São Caetano

Com a decisão, três vereadores eleitos perdem os mandatos Em decisão unânime, nesta segunda-feira (10), o pleno do TRE Pernambuco cassou toda a chapa de vereadores do Republicanos que disputou as eleições de 2020 em São Caitano (Agreste) por fraude à cota de gênero.  Os desembargadores acolheram o voto do relator do caso, o desembargador […]

Com a decisão, três vereadores eleitos perdem os mandatos

Em decisão unânime, nesta segunda-feira (10), o pleno do TRE Pernambuco cassou toda a chapa de vereadores do Republicanos que disputou as eleições de 2020 em São Caitano (Agreste) por fraude à cota de gênero. 

Os desembargadores acolheram o voto do relator do caso, o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, reconhecendo que uma das candidatas do partido, Ana Lúcia da Silva, foi uma postulante “de fachada”, inscrita apenas para cumprir o mínimo legal de 30% de um dos gêneros na lista de candidaturas, mas sem a real intenção de disputar o pleito. 

Com a decisão, três vereadores do partido perdem seus mandatos de forma imediata – César Andrade Moreira, João Sebastião dos Santos e José Francisco de França. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão reforma a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido de cassação da chapa. O relator apontou seis razões para considerar a candidatura de Ana Lúcia da Silva como fictícia: (i) ela teve votação zerada; (ii) não realizou campanha para si mesma; (III) total desconhecimento e inúmeras contradições sobre o processo eleitoral; (IV) registro de movimentação financeira estimável na prestação de contas, porém, com total desconhecimento da ex-candidata. (v) realização de campanha para seu esposo, que era candidato no mesmo partido, e; (VI) permanência de candidatura simulada.

Um dos fatos destacados pelo relator durante o julgamento para reforçar que a candidatura não era real, foi o fato da ex-candidata ter disputado o cargo com o marido, José Enedino Alves, conhecido por Zezinho do Bordado, também filiado ao Republicanos – ele não foi eleito.

“O Republicanos não possuía candidaturas femininas suficientes para suportar o quantitativo de candidatos masculinos, dessa forma, ao invés de buscar candidaturas reais, recorreu a candidaturas femininas fraudulentas, indicado candidatas fictícias em seu DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), com o único propósito de preencher as vagas de forma aleatória”, afirmou o relator, em seu voto.

“De fato, embora a ex-candidata tenha asseverado que fez um pouco de campanha, tal afirmação não se sustenta porque não houve a constatação de efetiva entrega de material, tampouco há postagem referentes à campanha política em nome dela, mas somente relacionada a do seu marido”, acrescentou.

Com a declaração de que uma das postulantes femininas inscrita pelo partido foi “fictícia”, o Republicanos passou a não mais observar o mínimo legal de 30% de candidaturas de um dos gêneros, o que leva à cassação de toda a sua chapa de candidatos e candidatas a vereador, à anulação de todos os votos atribuídos ao partido e à perda dos mandatos dos eleitos.

O tribunal também determinou ao Cartório Eleitoral da 44º Zona Eleitoral (São Caitano) que proceda a uma nova totalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, para reajustar a distribuição das vagas na Câmara de Vereadores do município. O processo que tratou do caso é o de número 0600816-17.2020.6.17.0044.

Prefeito de São Caetano, Josafá Almeida, anuncia apoio a Marília Arraes para o Senado

Neste sábado (22), Marília Arraes (PDT) recebeu o apoio do prefeito de São Caetano, Josafá Almeida (PRD), para a disputa por uma das duas vagas de Pernambuco no Senado. O anúncio também envolve o grupo político ligado ao gestor no município. Entre os integrantes está Jobson Almeida (Republicanos), irmão de Josafá e candidato a deputado […]

Neste sábado (22), Marília Arraes (PDT) recebeu o apoio do prefeito de São Caetano, Josafá Almeida (PRD), para a disputa por uma das duas vagas de Pernambuco no Senado.

O anúncio também envolve o grupo político ligado ao gestor no município. Entre os integrantes está Jobson Almeida (Republicanos), irmão de Josafá e candidato a deputado estadual nas eleições deste ano.

Além de comandar a Prefeitura de São Caetano, Josafá preside o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE), que reúne municípios de diferentes regiões do Estado.

Ao confirmar o apoio, o prefeito afirmou que a decisão mantém uma relação política construída com Marília em eleições anteriores e disse que seu grupo atuará pela candidatura da petista ao Senado.

Marília, por sua vez, destacou a atuação de Josafá no Agreste e relacionou a adesão à articulação de sua candidatura junto a gestores e lideranças municipais.

A movimentação ocorre em meio à campanha pelas duas vagas de Pernambuco no Senado, com as candidaturas intensificando agendas e articulações políticas em diferentes regiões do Estado.

Foto: Rosiberto Souza

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O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Rogério Leão e membros da Comissão Especial sobre a reforma da previdência visitam TCE

Em busca de subsídios para elaboração de um relatório sobre os impactos que Pernambuco sofrerá com a Reforma da Previdência, o deputado Rogério Leão e os membros da Comissão Especial para o assunto visitaram, na manha da terça-feira (28), o Tribunal de Contas de Pernambuco. A comissão segue um cronograma para extrair o máximo de […]

Em busca de subsídios para elaboração de um relatório sobre os impactos que Pernambuco sofrerá com a Reforma da Previdência, o deputado Rogério Leão e os membros da Comissão Especial para o assunto visitaram, na manha da terça-feira (28), o Tribunal de Contas de Pernambuco.

A comissão segue um cronograma para extrair o máximo de informações sobre todos os setores envolvidos com a reforma previdenciária.

Para o deputado Rogério Leão, os dados apresentados pelo TCE colaboram para formar uma posição sólida diante a reforma previdenciária. “Essas informações subsidiarão o relatório, que está sendo produzido por esse Colegiado, com um posicionamento sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que será votada no Congresso. Estamos empenhados em observar os impactos que a Reforma da Previdência trará para os brasileiros, em especial para os pernambucanos e defender os interesses da população”, foi enfático o Leão.

Recebidos pelo presidente do TCE, o conselheiro Marcos Loreto, elogiou a iniciativa da Alepe em criar uma comissão dizendo que “a reforma previdenciária é um assunto de interesse de todos os brasileiros.” Em seguida o técnico José Iramar Rocha que fez uma exposição para os parlamentares sobre a situação previdenciária do Estado e dos municípios pernambucanos.

Moraes manda bloquear contas de 43 suspeitos de financiar atos golpistas

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestaram o resultado da eleição presidencial. Em decisão assinada no último sábado (12) e obtida pelo UOL, o ministro destaca que os direitos de greve e de […]

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 pessoas físicas e empresas suspeitas de financiar os atos que contestaram o resultado da eleição presidencial.

Em decisão assinada no último sábado (12) e obtida pelo UOL, o ministro destaca que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos foram criminosos ao “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral […], com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

Desde a noite da apuração das urnas, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) bloquearam trechos de rodovias para contestar o resultado, com vários manifestantes pedindo um golpe militar. Estradas foram fechadas em 25 estados e no Distrito Federal, atrasaram a chegada de mantimentos e atrapalharam até a doação de um coração.

Moraes ressaltou que pedir por “intervenção federal” pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, cuja pena pode ser de quatro a oito anos de prisão.

Além do bloqueio das contas bancárias, ele determinou que os representantes dos afetados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até 10 dias. Entre os afetados, estão companhias agrícolas, de materiais de construção e transportadoras.

Veja a lista de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos e a íntegra da reportagem de Anna Satie e Caíque Alencar no UOL