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SJE: Equipe de transição de Fredson aponta suspeitas de irregularidades em contrato da saúde

Por André Luis

Exclusivo

O Blog do Nill Júnior teve acesso exclusivo a uma denúncia formal apresentada pela equipe de transição do prefeito eleito de São José do Egito, Fredson Brito.

O documento, assinado por Jefferson Araújo Ribas, membro da equipe de transição, foi enviado à Promotoria de Justiça da cidade e aponta possíveis irregularidades na contratação de materiais para a Secretaria Municipal de Saúde.

A denúncia gira em torno do Contrato nº 00037/2024, publicado em 12 de novembro deste ano, que prevê a aquisição de material penso pelo período de 12 meses, ao custo de R$ 389.999,00. Segundo os denunciantes, a gestão atual da Prefeitura teria violado o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a contratação de despesas sem previsão de quitação integral dentro do mandato vigente, especialmente nos dois últimos quadrimestres.

Outro ponto destacado na denúncia é a capacidade da empresa contratada para cumprir com o fornecimento estipulado no contrato.

A equipe de transição questiona a estrutura física da empresa e destaca que o capital social registrado é de apenas R$ 50.000,00, valor considerado insuficiente para sustentar uma operação de quase R$ 390 mil. Fotos anexadas ao documento apresentariam indícios de deficiência estrutural, reforçando as dúvidas sobre a idoneidade do contrato.

A denúncia solicita que a Promotoria de Justiça investigue o caso e tome as medidas cabíveis para apurar as possíveis irregularidades.

“É essencial garantir a transparência e a responsabilidade na gestão pública, especialmente em um período de transição”, ressalta Jefferson Araújo Ribas no documento. Leia aqui a íntegra do e-mail que formalizou a denúncia.

Outras Notícias

Justiça mantém absolvição de Zeca Cavalcanti em ação federal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de […]

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, por meio da qual buscava indevidamente a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões).

A decisão isentou o ex-prefeito de culpa e, como revela o Dr. Pedro Melchior, reconheceu de que os serviços foram prestados dentro das exigências previstas na lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.

Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, comprovou no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.

Segundo o advogado, “restou provado nos autos, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.”

O Desembargador relator do caso reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras, acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinavam.”

“O desfecho do caso confirma a regularidade dos procedimentos da nossa gestão, e o que vínhamos defendendo através da firme atuação dos nossos advogados, sob a condução do Dr. Pedro Melchior, bem como a plena confiança que sempre depositamos no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se concretiza com a confirmação da nossa absolvição pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”, frisou o ex-prefeito.

COMPESA emite nota sobre qualidade da água em Ouricuri

A Compesa, por meio da Gerência Regional do Araripe, esclarece à população  de Ouricuri que a água fornecida pela Companhia atende os rigorosos padrões bacteriológicos de qualidade, conforme determinado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Sendo assim, l comunica que tem trabalhado para […]

A Compesa, por meio da Gerência Regional do Araripe, esclarece à população  de Ouricuri que a água fornecida pela Companhia atende os rigorosos padrões bacteriológicos de qualidade, conforme determinado pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Sendo assim, l comunica que tem trabalhado para sempre ofertar um produto de qualidade e que contribua com a saúde de toda a população.

 O laboratório regional desta Gerência Regional faz a coleta de amostras em mais de cinquenta pontos da cidade distribuídos não apenas na zona urbana de Ouricuri, mas também nos distritos de Barra de São Pedro e Santa Rita, incluindo locais de grande aglomeração de pessoas como escolas e hospitais.

Também são realizadas coletas na Estação de Tratamento Voluntários da Pátria, de maneira a aferir se a água que vai para a rede de distribuição do município atende aos padrões de qualidade, e tomando as medidas corretivas quando necessárias. A Compesa informa ainda que a contaminação não foi causada por falta de ajuste da Estação de Tratamento, de onde não temos registros de presença da bactéria Escherichia Coli há pelo menos 24 meses, diferentemente do que vem sendo veiculado à sociedade.

Após a verificação desta irregularidade, as medidas  adotadas apontaram que intervenções pontuais na rede de coleta de esgoto, que não foram e nem são executadas pela Companhia, tornaram a água imprópria para consumo naquela ocasião.

Por fim, a  Compesa se coloca à disposição da sociedade para esclarecer quaisquer dúvidas com relação à qualidade da água produzida e distribuída, e continua contando com a parceria da sociedade, das Secretarias de Saúde e demais órgãos reguladores para melhorar cada vez mais o saneamento da cidade de Ouricuri.

MP:  Constatada a presença da bactéria  na água destinada ao consumo humano fornecida pela Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e tendo em vista a ocorrência de surtos de infecção na cidade de Ouricuri, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de medidas para os órgãos responsáveis com o intuito de ajustar a qualidade da água no município.

A recomendação à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foi que realize o monitoramento sistemático da qualidade da água em locais que albergam grupos populacionais de risco e de grande circulação de pessoas, tais como escolas, hospitais, creches, entre outros locais.

Governistas divulgam decisão Federal contra Sávio Torres

Em Tuparetama, a guerra político-jurídica em torno do pode ou não pode ser candidato do ex-prefeito Sávio Torres tem mais um capítulo. Segundo nota de Ítalo Renan para o blog, o ex-prefeito foi alvo de decisão do Juiz da 18 º Vara Federal de Serra Talhada que o condenou na ação penal nº. 0000447-20.2014.4.05.8310.  Trata-se […]

savio 4Em Tuparetama, a guerra político-jurídica em torno do pode ou não pode ser candidato do ex-prefeito Sávio Torres tem mais um capítulo. Segundo nota de Ítalo Renan para o blog, o ex-prefeito foi alvo de decisão do Juiz da 18 º Vara Federal de Serra Talhada que o condenou na ação penal nº. 0000447-20.2014.4.05.8310.

 Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Sávio e Janduí Ferreira de Araújo, por meio da qual requer a condenação dos réus como incursos nas penas do art. 89 da Lei n. 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, na forma do art. 69 do CP.

Após provocação de vereadores do Município de Tuparetama/PE, o Ministério Público iniciou a investigação de diversas irregularidades relacionadas a convênios federais, em especial, no caso concreto, o evento Tupã Folia, no ano de 2009 (SIAFI 703215);

O  valor do convênio perfez R$ 210.000,00, sendo R$ 200.000,00 oriundos do Ministério do Turismo e o restante de recursos da própria Prefeitura. A gestão Município deflagrou o processo de inexigibilidade de licitação n. 001/2009, o qual teve por contratante a sociedade Cescape, apontando como vícios a ausência de cartas de exclusividade para os artistas contratados e a contratação da mesma empresa para a realização de serviços de divulgação.

Sávio, na qualidade de então Prefeito municipal, autorizou a abertura do procedimento de inexigibilidade e, posteriormente,  celebrou o contrato, sendo os pagamentos realizados em 13/05/2009. A denúncia é de que não cabia deixar de realizar o processo licitatório. Jandui Ferreira de Araujo foi questionado por ser, ao mesmo tempo,  responsável pela Cescape, bem como suposto empresário exclusivo das bandas e artistas.

A pena é de detenção de três anos, bem como determinou o envio de inteiro teor do decisório para o Tribunal Regional Eleitoral para fins de decretação da inelegibilidade do pretenso candidato a prefeito nas eleições municipais de 2016. A pena de prisão pode ser convertida em prestação de serviços a comunidade ou prestação pecuniária.

O Juíz Bernardo Monteiro Ferraz  da 18ª Vara/PE, Subseção Judiciária de Serra Talhada, assinou a decisão. Opositores de Torres dizem ainda que na 18ª Vara Federal ainda existem mais três ações penais conclusas para julgamento.

Flist e Feira do Livro do Vale do Pajeú confirmados para agosto em Serra Talhada

A Feira do Livro do Vale do Pajeú, que acontece de 08 a 11 de agosto, em Serra Talhada, vai movimentar o Sertão do Estado,  realizada conjuntamente com FLIST – Festa Literária de Serra Talhada, que este ano chega a sua terceira edição com grande sucesso. O evento, que manterá agenda da manhã até à noite, contará […]

Evento vai comemorar os 70 anos de Raimundo Carrero

A Feira do Livro do Vale do Pajeú, que acontece de 08 a 11 de agosto, em Serra Talhada, vai movimentar o Sertão do Estado,  realizada conjuntamente com FLIST – Festa Literária de Serra Talhada, que este ano chega a sua terceira edição com grande sucesso.

O evento, que manterá agenda da manhã até à noite, contará atividades variadas, contará com programação diversificada com nomes fortes da literatura em Pernambuco com a temática “Ler no Sertão” em pauta que entre outras coisas comemora os 70 anos do escritor Raimundo Carrero com atividades especiais com este foco em encontros únicos do homenageado com outros expoentes da literatura no estado, no Nordeste e no país.

“Teremos bate-papos com alguns dos principais escritores em atividade na atualidade para comemorar os 70 anos de Raimundo Carrero em atividades de parceria para o fortalecimento da inclusão literária na região que representa um dos grandes celeiros culturais e da poesia do Estado”,  destaca Rogério Robalinho, empreendedor cultural e diretor da Cia. de Eventos, responsável pela Feira.

“Além disso, a Feira do Livro do Vale do Pajeú chega para congregar ainda mais as ações que já são desenvolvidas em Serra Talhada pela prefeitura, pela Fundação de Cultura e diversas outras entidades e organizações que atuam junto com este propósito de alavancar a cultura e a educação, através da leitura e da literatura em suas mais variadas vertentes”, acrescenta.

Na agenda já estão o Grupo Gilvan Santos; o Xaxado Zabelê, que foi criado em homenagem ao cangaceiro Isaias Vieira dos Santos, conhecido pelo o cangaço como Zabelê; e o Cabras de Lampião, um grupo musical e de dança que é um dos maiores divulgadores da dança, que repercute o ritmo no país e no exterior, mantendo a originalidade e autenticidade conforme criada pelos bandoleiros do sertão.

O humor em poesias e poemas será tônica também em algumas atividades programadas como a apresentação Humor na Feira, espetáculo montada no final do ano pelo escritor e poeta popular Eugênio Jerônimo e o escritor e cordelista Zelito Nunes. A dupla se uniu para criar essa montagem sob a direção e com produção de Rogério Robalinho, empreendedor cultural e diretor da Cia de Eventos.

Haverá ainda a encenação do projeto de leitura dramática “Delírios de Criação e Loucura” com as atrizes Fabiana Pirro, Silvia Goes e Ana Nogueira. Elas encenam as personagens femininas de Bernarda Soledade – A Tigre do Sertão, primeiro romance de Raimundo Carrero, publicado em 1975, e de Tangolomango, um dos mais recentes lançamentos do autor, de 2013. Será dia 10 de agosto.

O público ainda poderá conferir as novidades da Plataforma de Lançamento, coordenada por uma comissão da Academia Serra Talhadense de Letras (ASL), responsável pela avaliação e seleção dos trabalhos inscritos até o dia 15 de julho de 17 para a ambiência que pretende dar oportunidade a expoentes e futuros escritores de apresentarem suas publicações para o público. Para saber mais da programação, basta acompanhar a fanpage: https://www.facebook.com/Feira-do-Livro-do-Vale-do-Paje%C3%BA-1940421172892792/

SERVIÇO

Feira do Livro do Vale do Pajeú/ FLIST – Festa Literária de Serra Talhada

Quando: 08 a 11 de agosto de 2017

Onde: Estação do Forró e Vila Ferroviária de Serra Talhada (por trás do museu do cangaço)

Horário: 9h às 11h e das 15h às 21h

Câmara estende reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emenda que estende os reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – aposentadorias e pensões – para quem recebe mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. Foram 206 votos a favor e 179 contra. A emenda foi apresentada pelo deputado Arnaldo […]

download (1)A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira emenda que estende os reajustes do salário mínimo aos benefícios da Previdência Social – aposentadorias e pensões – para quem recebe mais do que um salário mínimo até o teto pago pela Previdência. Foram 206 votos a favor e 179 contra. A emenda foi apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ela foi defendida pelos partidos de oposição e contou também com votos de deputados da base governista.

A emenda faz parte da Medida Provisória (MP) 672, que prorroga as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. Antes os deputados aprovaram o texto principal da MP, ressalvados os destaques e emendas que podem modificar a proposta. A MP foi aprovada por 287 votos contra 12. Pelo texto da MP, o reajuste do salário mínimo é calculado pela soma da variação da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).

Os deputados rejeitaram a emenda que pretendia aplicar a média do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos cinco anos no reajuste do selário mínimo.

A gora, os deputados iniciam a discussão do projeto de lei que muda as regras da desoneração da folha de pagamento de 56 setores da economia. O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que só vai encerrar a sessão de hoje depois de votar pelo menos o texto principal do projeto.