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SJE: empossado, Fredson Brito promete acabar com as filas da regulação de Saúde

Por André Luis

Após tomar posse como prefeito de São José do Egito nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, Fredson Brito concedeu sua primeira entrevista à Rádio Gazeta FM. O encontro, realizado na sede da prefeitura, marcou o início oficial de seu mandato ao lado do vice-prefeito, Zé Marcos.

Durante a conversa, Fredson Brito expressou o sentimento que marca o início de sua gestão. “É um sentimento de muito orgulho em trabalhar pelo meu povo. Estou emocionado e confiante na crença que a população depositou em nosso projeto. De mãos dadas com o povo, transformaremos São José do Egito,” declarou.

Prioridade: fim das filas de madrugada

Questionado sobre as metas para os primeiros três meses de governo, Fredson destacou um dos compromissos mais aguardados pela população: o fim das filas de madrugada para regulação de saúde.

“Prometi à população diminuir o sofrimento com a regulação, e nosso objetivo é acabar com essas filas em até 90 dias. Já em janeiro, vamos avançar nesse trabalho para tentar cessar completamente esse problema no menor tempo possível,” afirmou o prefeito.

Gratidão e compromisso

O prefeito agradeceu à população de São José do Egito pela confiança e à Rádio Gazeta FM pela parceria. “Agradeço pelo voto de confiança e reafirmo meu compromisso de estar sempre de mãos dadas com o povo. Estou feliz e grato por essa oportunidade e trabalharei incansavelmente por nossa cidade,” concluiu Fredson Brito.

Outras Notícias

Trinta e quatro cidades pernambucanas podem ficar sem receber o FPM

Dentre elas  Calumbi, Belém de São Francisco, Buíque, Mirandiba, Santa Maria da Boa Vista, Trindade e Tupanatinga Mais de 30 cidades pernambucanas podem ficar sem receber recursos do governo federal referentes aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e às transferências voluntárias (convênios). Isto porque as gestões municipais ainda não encaminharam ao Ministério da Saúde os […]

Dentre elas  Calumbi, Belém de São Francisco, Buíque, Mirandiba, Santa Maria da Boa Vista, Trindade e Tupanatinga

Mais de 30 cidades pernambucanas podem ficar sem receber recursos do governo federal referentes aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e às transferências voluntárias (convênios).

Isto porque as gestões municipais ainda não encaminharam ao Ministério da Saúde os dados referentes à prestação de contas do último biênio de 2019, e o prazo se encerra neste domingo (1º). Da Região Metropolitana do Recife (RMR), pelo menos quatro cidades ainda precisam encaminhar seus dados: Goiana, Itapissuma, Moreno e São Lourenço da Mata.

A regra também se aplica aos estados, mas Pernambuco já enviou sua parcela. Em 2019, o estado recebeu um repasse federal de R$ 3,6 bilhões. As informações foram consultadas no portal do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Ainda não prestaram contas Amaraji, Barreiros, Belém de São Francisco, Bezerros, Buenos Aires, Buíque, Calçado, Calumbí, Camutanga, Cedro, Cortês, Goiana, Iati, Itambé, Jatobá, Machados, Manari, Maraial, Mirandiba, Moreno, Orocó, Ouricuri, Palmeirina, Paudalho, Salgadinho, Santa Cruz, Santa Maria da Boa Vista, São Lourenço da Mata, Tamandaré, Terezinha, Terra Nova, Trindade, Tupanatinga e Verdejante.

Terreno da Univasf gera desgaste para prefeito de Salgueiro

Por Carlos Britto O reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Paulo César Fagundes, fez um apelo público ao prefeito de Salgueiro, no Sertão Central, Marcones Sá (PSB), pedindo a doação de um terreno para a implantação do Campus no município.  “Comunicamos que estamos aguardando a decisão do prefeito de Salgueiro sobre […]

Por Carlos Britto

O reitor da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Paulo César Fagundes, fez um apelo público ao prefeito de Salgueiro, no Sertão Central, Marcones Sá (PSB), pedindo a doação de um terreno para a implantação do Campus no município. 

“Comunicamos que estamos aguardando a decisão do prefeito de Salgueiro sobre as providências para a efetivação da doação definitiva do terreno identificado como “Conjunto Ferroviário de Salgueiro”, inclusive já tombado pela Fundarpe, para a construção do Campus oficial”, afirmou o reitor.

Essa quizila já se arrasta na cidade há um bom tempo, inclusive com um embate duro entre o DCE da Univasf e a gestão municipal, que ganhou repercussão gigante nas mídias sociais. 

O pedido do terreno já havia sido realizado pessoalmente pela reitoria em reunião no último dia 15 de setembro, no gabinete do prefeito. 

Pela cidade o assunto ganhou repercussão com vereadores se manifestando e a comunidade estudantil pressionando. Deputados federais e estaduais também estão sendo cobrados pelas redes sociais.

TCE-PE julga legais nomeações feitas por Sebastião Dias em 2020

Primeira mão Nesta terça-feira (4), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a legalidade das nomeações de 24 Agentes de Combate às Endemias realizadas pela Prefeitura Municipal de Tabira, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2016. A decisão foi anunciada durante a sessão ordinária, tendo como relator o conselheiro […]

Primeira mão

Nesta terça-feira (4), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou a legalidade das nomeações de 24 Agentes de Combate às Endemias realizadas pela Prefeitura Municipal de Tabira, referentes ao concurso público regido pelo Edital nº 001/2016. A decisão foi anunciada durante a sessão ordinária, tendo como relator o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O processo de número 23267239, que trata da admissão de pessoal pela Prefeitura de Tabira no exercício financeiro de 2020, foi analisado pela Primeira Câmara do TCE-PE. O ex-prefeito Sebastião Dias Filho, já falecido, foi o interessado principal no processo, que envolveu a nomeação dos servidores aprovados no concurso.

A Primeira Câmara, por unanimidade, julgou legais as nomeações dos agentes, concedendo o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I, II e III do processo. Essa decisão garante a conformidade das admissões com as exigências legais e regulatórias vigentes.

Com a legalidade das nomeações confirmada, os agentes de combate às endemias podem exercer suas funções com a segurança jurídica necessária. Esse grupo desempenha um papel crucial na saúde pública, especialmente no controle de doenças transmitidas por vetores, como dengue, zika e chikungunya.

Polícia Civil deflagra operação contra roubo de cargas na região de Serra Talhada

A Operação Ligação Errada cumpriu mandados nas cidades de São José do Belmonte, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Orocó.  A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou ontem (21) a Operação de Intervenção Tática denominada Ligação Errada, vinculada a DINTER II, AIS-21, 177ª Circunscrição de Polícia em Serra Talhada. A operação objetiva combater os crimes de […]

A Operação Ligação Errada cumpriu mandados nas cidades de São José do Belmonte, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Orocó. 

A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou ontem (21) a Operação de Intervenção Tática denominada Ligação Errada, vinculada a DINTER II, AIS-21, 177ª Circunscrição de Polícia em Serra Talhada.

A operação objetiva combater os crimes de roubo de cargas, porte e posse ilegais de arma de fogo e receptação dolosa no município de Serra Talhada e na região do Sertão de Pernambuco.

Na operação foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada, para cumprimento nas cidades de São José do Belmonte, Lagoa Grande, Belém do São Francisco e Orocó, e outros mandados de busca para cumprimento nos estados da Bahia e Rio de Janeiro.

Na execução da operação foram empregados cerca de 30 policiais e 07 viaturas na missão policial. Foram recuperados celulares roubados pertencentes à carga tomada pelos criminosos. Uma pessoa foi presa em flagrante delito.

A operação foi coordenada pelo Delegado Marcos Virgínio, titular da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, vinculada a DINTER 2 e presidida pelo delegado Alexandre Barros , titular da 177ª Circunscrição Policial em Serra Talhada.

PGJ-PE notifica prefeito de Belo Jardim por vídeo incentivando liberação do comércio

A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) instaurou nesta quinta-feira, 18, Notícia de Fato a partir das informações prestadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, considerando que o prefeito da referida cidade, por meio de vídeo, incentiva a liberação do funcionamento do comércio, indo de encontro ao Decreto Estadual n.º 50.433/2021.  Tendo em […]

A Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE) instaurou nesta quinta-feira, 18, Notícia de Fato a partir das informações prestadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Belo Jardim, considerando que o prefeito da referida cidade, por meio de vídeo, incentiva a liberação do funcionamento do comércio, indo de encontro ao Decreto Estadual n.º 50.433/2021. 

Tendo em vista o conteúdo do vídeo divulgado e a representação feita pelo promotor de justiça da promotoria de Belo Jardim, a Procuradoria-Geral imediatamente notificou o gestor municipal para que ele preste esclarecimentos em até 24h, alertando que o descumprimento das medidas estaduais e federais podem repercutir em infrações descritas no Código Penal e outras normas penais pátria. 

A Procuradoria-Geral de Justiça, que tem atribuição para atuação na esfera criminal, advertiu, assim, que a gestão municipal cumpra as normas sanitárias federal e estadual, notadamente as relativas ao isolamento social, a fim de que prevaleçam as normas emanadas pelo Estado e União. 

O descumprimento do Decreto Estadual poderá ensejar responsabilização criminal, com a adoção de medidas de persecução penal cabíveis, inclusive o requerimento de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), conforme o caso. 

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o estabelecimento das normas gerais, deixando aos Municípios suplementar-elas, apenas para atender a situações de interesse local (art. 24, §§ 1° e 2° c/c art. 30, ll). O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou este entendimento nas decisões exaradas na ADI n.º 6.341 e nas ADPFs n.º 672, 669 e 669.