A Câmara de Vereadores de São José do Egito segue o impasse depois de duas decisões da juíza Tayná Lima Prado.
Com a decisão que impediu João de Maria de assumir a presidência, há o embate jurídico e o político. No jurídico, a defesa de João apresentou sua argumentação e provocou a sequência do processo em segredo de justiça.
Caso João não reverta a decisão, já tem gente se mexendo, a exemplo do próprio Maurício do São João e de Aldo da Clips, que teria o apoio de Albérico Thiago. O fato é que o processo pode zerar, com a busca até de governistas, minoria na eleição anterior.
Já a ação que manteve a decisão de Evandro Valadares de não conceder o direito a uso de crédito adicional para pagar servidores e vereadores segue valendo. A novidade é que os vereadores fizeram um sessão extraordinária para uma auto liberação do crédito e vão tentar usá-la para liberar o dinheiro na conta da Câmara. A medida é questionada juridicamente.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
A guerra de informações sobre o futuro da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral em Tabira teve uma nova versão hoje. Mais cedo, o vice-prefeito Zé Amaral, condenado por ato de improbidade e alvo de ação sob análise do TSE propagou que o TJPB havia acatado um recurso especial no fim de maio, descaracterizando a […]
A guerra de informações sobre o futuro da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral em Tabira teve uma nova versão hoje.
Mais cedo, o vice-prefeito Zé Amaral, condenado por ato de improbidade e alvo de ação sob análise do TSE propagou que o TJPB havia acatado um recurso especial no fim de maio, descaracterizando a posição do MPF de que a ação tinha tramitado em julgado (sem margem para recursos).
Essa manhã, o advogado César Pessoa afirmou falando ao programa Cidade Alerta, da Cidade FM, com Anchieta Santos, que, com base em consulta ao TJPB, que o Recurso Especial não foi admitido pelo Tribunal, versão diferente da apresentada pelo vice.
A consulta foi feita às 9h56 de hoje e, segundo o advogado, desmente a posição de Amaral de que teria conseguido dar um passo importante contra sua condenação em Brasília, que por consequência levaria água abaixo também o prefeito Sebastião Dias, com direito a nova eleição em Tabira. “A questão não pode ser avaliada pelo MPF novamente”, disse.
“Equivocam-se as informações pois o Recurso Especial interposto não foi admitido nem pelo Presidente nem pelo Vice-presidente. O recurso eleitoral seguirá e estamos convictos de que o município irá passar por eleição suplementar. Será uma eleição rápida”, disse. Em suma, diz que a informação passada por Amaral foi mentirosa.
O advogado disse concordar plenamente com o parecer do vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que opinou pela cassação da chapa Sebastião Dias-Zé Amaral, considerando que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.
Também que caso confirmada a decisão, haverá realização de novas eleições. “Até o prefeito pode concorrer novamente, pois o impedimento é do vice”, disse.
O TSE atualizou o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no […]
Desafio para Justiça Eleitoral é evitar que haja caixa 2 em campanhas no país
O TSE atualizou o teto de gastos para as campanhas de prefeito e vereador no país, anexadas na Resolução n° 23.459. Como noticiamos, a partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Os valores foram atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir. De qualquer forma, representam na pior das hipóteses em semi congelamento do que fora gasto em 2012.
Veja exemplos práticos: em Serra Talhada, o maior gasto na campanha de prefeito em 2012 declarado foi de R$ 288.798,03. Para este pleito, portanto, o limite de gastos na campanha municipal é de 70% desse valor, R$ 202.158,62. Com a correção, o valor subiu para R$ 270.409,87. Para vereador, o limite é de R$ 30.685,60.
Em Afogados da Ingazeira, para prefeito, não se pode gastar mais que R$ 245.570,92 ou 70% + correção de 262.270,00, maior gasto de 2012. Para vereador, o teto é de R$ 16.856,92.
E por aí vai. O blog fez um levantamento especial só com municípios importantes do Sertão e também disponibiliza o link na íntegra. Esse valor deve subir amanhã, quando o TSE fará a correção monetária.
Veja como ficaram definitivamente os valores em algumas cidades :
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, do MDB, mandou um presente de grego para ser apreciado pela Câmara. Ele enviou um projeto de lei complementar criando uma taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo. Ou seja, mais uma bomba para explodir no bolso do cidadão arcoverdense. O projeto foi apresentado para votação em regime […]
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, do MDB, mandou um presente de grego para ser apreciado pela Câmara.
Ele enviou um projeto de lei complementar criando uma taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo. Ou seja, mais uma bomba para explodir no bolso do cidadão arcoverdense.
O projeto foi apresentado para votação em regime de urgência. O Presidente Weverton Siqueira, o Siqueirinha, se reuniu com LW e já marcou uma Sessão Extraordinária para esta quinta às 19h.
A vereadora Célia Galindo criticou o projeto em suas redes em suas redes. “A taxa de lixo já vinha embutida dentro do IPTU. Agora o prefeito Wellington Maciel, como se não bastasse tanto imposto, vai querer colocar mais um imposto na conta de luz. Onde andamos, não existe isso. Ele vai querer inovar corando mais imposto. O cidadão não aguenta mais pagar tanto imposto. Ele prometeu mais empresas, mais empregos. Mas apresenta esse projeto, tirou a insalubridade dos funcionários, paga aposentados atrasados, demite funcionários e pra terminar o ano convoca uma sessão extraordinária para receber uma carta em branco para cobrança de imposto na conta de luz”, disse.
“O prefeito convocou os vereadores do recesso parlamentar para votar às pressas um projeto para que ele possa colocar uma taxa de coleta de lixo mensal na conta de água ou luz. O cidadão que não pagar a taxa que ficará no boleto de água ou luz terá a interrupção (corte) de sua água ou de sua luz. A população de Arcoverde é a favor? Como Vereador, eu preciso ouvir o povo que me elegeu”, disse Rodrigo Roa. Na sua rede social, há total rejeição à medida.
O vice prefeito rompido, Israel Rubis, defende a inconstitucionalidade do projeto. Diz que outras iniciativas similares já foram derrubadas país afora. Ele encaminhou um parecer para o relator da Câmara, Rodrigo Roa. “Debruçando especificamente sobre o PLC 18/22, já referenciado nesta, verifica-se um projeto de dispositivo normativo cuja técnica legislativa é frágil, paupérrima e ineficiente, contendo apenas dois artigos, um dos quais propõe acrescentar o Art. 162-A ao Código Tributário Municipal, instituindo a Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do lixo, e determinando sua cobrança em fatura de consumo de serviços públicos”. Rubis alega que o projeto tem vícios que o proíbem na origem de ir a votação.
Foi enviado um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) JC Online – Com informações do Blog de Jamildo A reforma da Previdência teve início em Pernambuco para os servidores estaduais. Foi enviado o projeto de lei complementar 830/2019 para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para iniciar a reforma. O principal […]
Foi enviado um projeto de lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
JC Online – Com informações do Blog de Jamildo
A reforma da Previdência teve início em Pernambuco para os servidores estaduais. Foi enviado o projeto de lei complementar 830/2019 para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para iniciar a reforma. O principal ponto é o aumento da contribuição do servidor estadual, que passará para 14%.
“Relativamente à alíquota da contribuição aplicada ao servidor vinculado ao FUNAFIN e ao FUNPREV, a propositura fixa em 14%, que passou a ser o percentual mínimo permitido pela Constituição Federal a partir da recém promulgada Emenda Constitucional 103, de 2019”, mostra a mensagem oficial da proposta, assinada pela vice-governadora Luciana Santos (PCdoB) porque o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), está na Europa.
Ainda segundo projeto enviado para a Alepe, o atual governo estadual também pretende aplicar o teto de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos novos servidores estaduais, chamado de fundo de capitalização complementar. Pela proposta, aprovada em lei no governo Jarbas Vasconcelos (MDB), porém, até hoje não implantada, o Estado ficaria responsável por pagar aposentadorias e pensões até o teto do INSS, que atualmente é R$ 5.839,45).
Segundo o projeto de Paulo Câmara e da vice-governadora, a criação de um fundo complementar não ocorreu até hoje “em função das adversidades do cenário fiscal do Estado”. O projeto diz ainda que os novos servidores que ingressarem a partir de 90 dias da publicação da lei, entrarão no regime de fundo de capitalização complementar e passarão a ter direito apenas ao teto do INSS pago pelo Estado.
“A efetiva implantação do FUNAPREV dar-se-à a partir do primeiro dia do mês seguinte aos 90 (noventa) dias posteriores à data de publicação desta Lei Complementar”, diz o texto.
‘Segregação de massas’
Um outro ponto do projeto é a chamada “segregação de massas”, que visa separar os atuais servidores, que tem um regime de previdência com déficit de mais de R$ 2,7 bilhões por ano, do regime dos novos servidores, que teriam o chamado fundo complementar de capitalização sustentável.
“As principais modificações visam promover a segregação de massas no regime próprio de Previdência Social de Pernambuco. A partir da referida segregação de massas dos participantes do regime previdenciário estadual, implementa-se efetivamente o fundo de capitalização denominado FUNAPREV, diz o texto do projeto, que está em tramitação na Alepe, assinado por Luciana Santos.
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