SJE: Câmara paga segunda metade do 13º salário de servidores sexta
Por Nill Júnior
Vereadores Aldo da Clipsi, Rogaciano Jorge, Albérico Tiago e Alberto de Zé Loló. Fotos: Marcello Patriota
Vereadores Aldo da Clipsi, Rogaciano Jorge, Albérico Tiago e Alberto de Zé Loló. Fotos: Marcello Patriota
O presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito, Rogaciano Jorge, autorizou a tesouraria da Casa efetuar o pagamento da segunda metade do 13º salário de seus servidores.
Na próxima sexta (6) os valores estarão nas contas dos funcionários.
A primeira parcela foi paga em 15 de julho e com isso a edilidade honra mais uma vez com seus compromissos. A Câmara SJE vem pagando servidores dentro do mês trabalhado tendo como base o dia 20.
Segundo o presidente Rogaciano, “a Casa paga mais uma folha e isso ajuda, consequentemente, a movimentar a economia do município”.
Sebastião Oliveira não foi o único político ausente na Exposerra. Para surpresa de muitos, políticos “figurinhas carimbadas” no evento não apareceram por lá. Além de Sebá, Carlos Evandro (ex-prefeito) e sua esposa Socorro Brito, Waldemar Oliveira, Marquinhos Dantas e a esposa Tatiana Duarte, além de alguns vereadores. Políticos votados ano passado na cidade também não […]
Sebastião Oliveira não foi o único político ausente na Exposerra. Para surpresa de muitos, políticos “figurinhas carimbadas” no evento não apareceram por lá.
Além de Sebá, Carlos Evandro (ex-prefeito) e sua esposa Socorro Brito, Waldemar Oliveira, Marquinhos Dantas e a esposa Tatiana Duarte, além de alguns vereadores. Políticos votados ano passado na cidade também não bateram cartão na cidade.
Nomes como Lucas Ramos, Rogério Leão, Rodrigo Novaes, dentre outras. Também foram sentidas as ausências de políticos que estavam todo ano na feira, mas que faleceram este ano. Manoel Santos e Pedro Eugênio eram figuras carimbadas no evento.
No caso dos “ausentes vivos”, o mesmo não se dirá em 2016. Vai faltar espaço para o povo em meio a tanto aperta mão.
Um grave acidente na Zona Norte do Recife causou a morte de duas mulheres e deixou outras quatro pessoas feridas – sendo duas crianças que foram socorrida para o Hospital da Restauração em situação extremamente crítica. A colisão entre os dois carros aconteceu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Padre Roma, […]
Um grave acidente na Zona Norte do Recife causou a morte de duas mulheres e deixou outras quatro pessoas feridas – sendo duas crianças que foram socorrida para o Hospital da Restauração em situação extremamente crítica.
A colisão entre os dois carros aconteceu no cruzamento da Avenida Rosa e Silva com a Rua Padre Roma, no bairro da Tamarineira.
Um dos veículos, um Ford Fusion (de placa NMN – 3336), tinha apenas um homem dirigindo. Ele foi socorrido para a UPA da Caxangá com ferimentos leves.
O outro carro, uma Toyota RAV4 (de placa OEZ 4943), tinha cinco ocupantes. Um casal com seus dois filhos e uma outra mulher – que, de acordo com informações, trabalhava como babá para a família.
As duas mulheres ainda foram levadas para o HR, mas chegaram sem vida. Maria Emília Guimarães, 39 anos e funcionária do Tribunal de Justiça, teve sua morte confirmada. Seu marido, o advogado Miguel Motta Filho, está sendo operado neste momento no Hospital Santa Joanna. Ele quebrou várias costelas, mas não corre risco de morte.
Um dos filhos do casal está sendo submetido a uma cirurgia de emergência no Santa Joanna. O estado é gravíssimo. A outra criança, uma menina, foi levada para o Hospital da Restauração com traumatismo craniano. Os médicos equilibraram seus sinais vitais para submetê-la a uma cirurgia de emergência.
Sobre a babá, chamava-se Rosiana Maria de Brito. Ela estaca estava grávida, segundo familiares.
De acordo com testemunhas, o Ford Fusion estava em alta velocidade no momento da colisão – quando cruzava a Avenida Rosa e Silva.
O carro estava sendo dirigido por João Victor Ribeiro de Oliveira, 26 anos. Ele sofreu apenas ferimentos leves e foi levado à Central de Flagrantes, onde fez o teste do bafômetro, que teria comprovado uso de álcool. O veículo tem histórico de muitas por excesso de velocidade.
O prefeito eleito do município de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, acompanhado de seu vice, Marquinhos Melo (PSDB), participou do Seminário Novos Gestores 2025, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). O evento, realizado no Hotel Canarius em Gravatá, reuniu prefeitas e prefeitos eleitos nas últimas eleições municipais e teve como tema central “Gestão que Transforma. […]
O prefeito eleito do município de Iguaracy, Dr. Pedro Alves, acompanhado de seu vice, Marquinhos Melo (PSDB), participou do Seminário Novos Gestores 2025, promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
O evento, realizado no Hotel Canarius em Gravatá, reuniu prefeitas e prefeitos eleitos nas últimas eleições municipais e teve como tema central “Gestão que Transforma. ”O seminário se estendeu ao longo do dia 12 de novembro.
Pedro Alves avaliou de forma positiva as discussões e as trocas de experiências propostas no seminário, afirmando: “Este seminário foi um passo importante para construirmos um futuro ainda melhor em Iguaracy. As ideias aqui apresentadas nos motivam”.
Marquinhos Melo também destacou a importância do evento, dizendo: “A colaboração entre os novos gestores é fundamental. Juntos, podemos implementar soluções inovadoras que realmente façam a diferença na vida das nossas comunidades.”
Na próxima semana, Pedro, Marquinhos Melo e o atual prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSDB), estarão em Brasília cumprindo uma agenda em busca recursos para o município.
Após essa viagem, Dr. Pedro e Marquinhos participarão de uma nova reunião com a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), onde se encontrarão com todos os prefeitos eleitos do estado no dia 22 de novembro, na capital pernambucana.
Saiu, nesta quinta-feira (22), o listão dos aprovados no Vestibular 2017.1 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Nesta edição, participaram 34.433 mil candidatos, que concorriam a 4.746 vagas em cursos técnicos e superiores da primeira entrada. A relação foi fixada no térreo do bloco F do Campus Recife, localizado na Cidade Universitária, e também no […]
Saiu, nesta quinta-feira (22), o listão dos aprovados no Vestibular 2017.1 do Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Nesta edição, participaram 34.433 mil candidatos, que concorriam a 4.746 vagas em cursos técnicos e superiores da primeira entrada.
A relação foi fixada no térreo do bloco F do Campus Recife, localizado na Cidade Universitária, e também no site da Comissão do Vestibular (cvest.ifpe.edu.br).
Os candidatos aprovados devem ficar atentos ao período de matrícula, que se inicia em janeiro. As datas variam de acordo com os cursos e os campi onde são oferecidos e o cronograma encontra-se disponível no Manual do Candidato. Para matricular-se, é preciso apresentar a documentação exigida no edital: carteira de identidade; foto 3×4 recente; original e cópia da certidão de nascimento ou casamento. Quem tiver acima de 18 anos deve apresentar também o título de eleitor e o documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (no caso do sexo masculino). Deve ser entregue, ainda, o certificado original de conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar (Ficha 19). Na ausência de tais documentos, a declaração de conclusão será aceita provisoriamente por um período de 30 dias. A mesma regra vale para os aprovados nos cursos técnicos, a diferença é que estes devem apresentar a documentação relativa ao Ensino Fundamental (Ficha 18). Os alunos que foram aprovados pelo sistema de cotas precisam atestar que cursaram integralmente o Ensino Médio ou Fundamental em escola pública. Para quem optou pela cota social, será exigida ainda a comprovação de um rendimento familiar per capta de até um salário mínimo e meio. A lista completa de documentos exigidos pode ser consultada no Manual do Candidato, disponível no site da Cvest. Todas as 4.746 vagas ofertadas no Vestibular IFPE 2017.1 são distribuídas pelos 16 campi do Instituto, localizados nas cidades de Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão e em mais sete polos de Educação a Distância, nas cidades de Limoeiro, Águas Belas, Surubim, Palmares, Sertânia, Santa Cruz do Capibaribe e Pesqueira.
Caro Nill Júnior, Em Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres. Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é […]
Em Tuparetama, no último dia 14, ensurdeceu-se o mundo com tanto “foguetório” distribuído em toda a cidade pelos seguidores do pretenso candidato e ex prefeito de Tuparetama, Sávio Torres.
Comemorar uma ‘liminar’ que possibilite candidatar-se no próximo pleito, se justifica tanta alegria pela fulgaz tentativa de sobrepor-se à Lei. A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente.
É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Tem como requisitos o “fumus bonis iuris” (quando há fundamentos jurídicos aceitáveis) e o “periculum in mora” (quando a demora da decisão causar prejuízos).
Não sei se há muito o que comemorar, uma vez que a Justiça Federal(18a. Vara – Serra Talhada), dia 09/03/2016, RECEBEU a DENÚNCIA do Ministério Público Federal – MPF, com publicação no dia 11/03/2016, contra o ex prefeito Sávio Torres, como incurso nos artigos dando como incurso nas sanções previstas no art. 89 da Lei n° 8.666/93, c/c o art. 29 do art. 69 do Código Penal e art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.
O Art. 1º diz que “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Essa ação do MPF ocorre em razão da comprovação de delitos no que diz respeito a festa “Revivendo o São João de Tuparetama” e outras irregularidades.
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