Sílvio Neves Baptista Filho é o novo desembargador do TJPE
Por Nill Júnior
O governador Paulo Câmara recebeu, nesta terça-feira (15), o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Sílvio Neves Baptista Filho. O advogado foi escolhido pelo chefe do Executivo pernambucano para ocupar a vaga reservada ao Quinto Constitucional.
Baptista Filho compôs a lista tríplice enviada pelo TJPE, a partir de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco (OAB/PE). O ato de nomeação vai ser publicado nesta quarta-feira (15/03) no Diário Oficial do Estado.
Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Sílvio Neves Baptista Filho atua desde 2003 como presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da OAB/PE, nas áreas de direito de família, sucessões, imobiliário, societário, administrativo e transporte público.
Segundo informação da Prefeitura disseminação da Covid-19 voltou atingir níveis recordes no município nas últimas semanas. Por André Luis A Prefeitura de Triunfo voltou a decretar o uso obrigatório de máscaras no município. A informação foi confirmada nas redes sociais da Prefeitura em uma postagem realizada nesta quinta-feira (30). Segundo o Decreto Municipal n° 40/2022, […]
Segundo informação da Prefeitura disseminação da Covid-19 voltou atingir níveis recordes no município nas últimas semanas.
Por André Luis
A Prefeitura de Triunfo voltou a decretar o uso obrigatório de máscaras no município. A informação foi confirmada nas redes sociais da Prefeitura em uma postagem realizada nesta quinta-feira (30).
Segundo o Decreto Municipal n° 40/2022, informado na postagem, a Prefeitura determina o uso obrigatório de máscaras em repartições públicas da prefeitura municipal, estabelecimentos bancários, lotéricas, supermercados, farmácias e na realização de serviços essenciais.
Segundo as informações, a medida visa combater a disseminação da Covid-19, que voltou atingir níveis recordes no município nas últimas semanas.
A medida já está valendo em todo território do Município de Triunfo.
Na quarta (29), a Secretaria Municipal de Educação divulgou que as aulas presenciais de toda a rede municipal de ensino estão suspensas durante está última semana de junho.
“As aulas serão ofertadas de forma online utilizando dos canais de comunicação disponibilizados nas unidades escolares. A Secretaria espera que na próxima semana os casos diminuam e possamos retomar as atividades normalmente”, afirmou a Secretaria.
Segundo o último boletim divulgado nesta quinta-feira (30), Triunfo conta com 1.865 casos confirmados, 1.634 recuperados, 195 pacientes em isolamento domiciliar, 3 pacientes internados e 33 óbitos pela doença.
O governador Paulo Câmara inaugurou a recuperação de 35,6 quilômetros da PE-280, ligando Sertânia à Custódia. O chefe do Executivo pernambucano também autorizou a construção do contorno rodoviário da cidade de Sertânia. A obra, além de melhorar o tráfego urbano no município, para investimentos no setor logístico. O novo contorno rodoviário terá 7,5 quilômetros de extensão e […]
O governador Paulo Câmara inaugurou a recuperação de 35,6 quilômetros da PE-280, ligando Sertânia à Custódia. O chefe do Executivo pernambucano também autorizou a construção do contorno rodoviário da cidade de Sertânia. A obra, além de melhorar o tráfego urbano no município, para investimentos no setor logístico. O novo contorno rodoviário terá 7,5 quilômetros de extensão e representará um investimento de R$ 14,9 milhões, com prazo de conclusão de 18 meses. O deputado Ângelo Ferreira antecipou que enviará projeto de Lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para denominar a obra de Contorno Rodoviário Eduardo Campos.
Quando for inaugurada, a intervenção evitará que, segundo estimativas, 1.000 caminhões e outros veículos pesados, que normalmente têm como destino a Paraíba, precisem passar pelo centro urbano de Sertânia todos os meses. O contorno rodoviário estará interligado à PE-280. Ainda no começo deste ano, o governador Paulo Câmara assinou a ordem de serviço para construção da estrada vicinal que liga o distrito de Vila do Rio da Barra à PE-280 e à BR-232. A obra deve ser inaugurada ainda no primeiro semestre. Em andamento também está a requalificação da PE-292, ligando Sertânia a Afogados da Ingazeira, passando por Iguaraci.
Entre as autoridades presentes estavam os deputados Ângelo Ferreira e Gonzaga Patriota; o vice-governador, Raul Henry; os secretários estaduais Sebastião Oliveira (Transportes), Nilton Motta (Agricultura), Antônio Figueira (Casa Civil) e Felipe Carreras (Turismo), os dos vereadores Antonio Henrique, Washington Passos, Mundico, Antonio Almeida e Fabiano de Zé do Ônibus.
De 25 a 27 de outubro a Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, realiza a 1ª Feira de Artesanato do Centro de Inclusão. A feira que acontece paralelamente a Jornada Sebrae, vai expor o trabalho desenvolvidos pelos alunos do Centro de Inclusão, que fizeram cursos como Costureiro, Bonecas de Pano, Fuxico e […]
De 25 a 27 de outubro a Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, realiza a 1ª Feira de Artesanato do Centro de Inclusão. A feira que acontece paralelamente a Jornada Sebrae, vai expor o trabalho desenvolvidos pelos alunos do Centro de Inclusão, que fizeram cursos como Costureiro, Bonecas de Pano, Fuxico e Retalhos, Sandálias e Artesanato em Material Reciclável.
A feira vai funcionar no Centro de Inclusão e mostrar que a educação muda à vida das pessoas fazendo-as protagonistas da sua vida. Os produtos expostos estarão à venda por preços bem acessíveis. A renda vai para o autor de cada peça.
Prezado Nill Júnior, Em atenção à Recomendação nº 06/2019, emitida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco direcionada ao Prefeito do Município de Carnaíba, bem como à nota deste conceituado blog “Ministério Público de Carnaíba recomenda exoneração de Cecília Patriota”, a administração municipal de Carnaíba presta os seguintes esclarecimentos: 1-) De início, é de se […]
Em atenção à Recomendação nº 06/2019, emitida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco direcionada ao Prefeito do Município de Carnaíba, bem como à nota deste conceituado blog “Ministério Público de Carnaíba recomenda exoneração de Cecília Patriota”, a administração municipal de Carnaíba presta os seguintes esclarecimentos:
1-) De início, é de se esclarecer que a nomeação da Sra. Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota, para o cargo de Secretaria Municipal de Educação, atendeu a todos os requisitos técnicos e legais que a Administração Pública deve seguir. A Recomendação ora em análise, sequer foi encaminhada ao gestor municipal e já fora divulgada neste blog.
2-) O cargo de secretária municipal de educação é um cargo político, não tem relação com nepotismo. Cecília tem o perfil adequado para o cargo que ocupa, tem um trabalho significativo prestado ao Município de Carnaíba e ao Sertão do Pajeú, quando exerceu o cargo de Gerente Regional de Educação, bem como, o de Secretária Executiva de Educação e, por vezes, exercendo o cargo de Secretária de Educação do Estado de Pernambuco. Um trabalho realizado de longas datas.
3-) A jurisprudência do STF tem afastado a incidência da súmula vinculante 13 nos casos que envolvem a investidura de cônjuges ou a nomeação de parentes em cargos públicos de natureza política, como ministro de Estado ou de secretário estadual ou municipal, desde que não se configurem hipóteses de fraude à lei ou no caso de ausência evidente de qualificação técnica ou de idoneidade moral para o desempenho da função pública, o que não é caso de Carnaíba já que Cecília é graduada, mestra e gestora há muito tempo, e a região do Pajeú atesta o que afirmamos.
4-) No ano de 2018 o então Promotor de Justiça de Carnaíba, Dr. Fernando Henrique Ferreira Cunha Ramos, após analisar, com cautela, sopesando os diversos entendimentos, e aplicando o entendimento legal do Supremo Tribunal Federal – STF, arquivou um inquérito civil que discutia se algumas nomeações de agentes políticos para os cargos de secretário municipal, em Quixaba, seria nepotismo. Na época, o próprio Promotor de Justiça entendeu o que o STF vem decidindo há tempos, e arquivou aquela investigação, o que é público e notório.
5-) Sempre fiz governo com dedicação e respeito aos princípios que regem a Administração Pública, firmei TAC com o Ministério Público e cumprimos com a realização do concurso público. Respeito o MP, todavia, causa-me estranheza o fato desta recomendação vir à baila, já que está pacificado, tanto na jusrisprudência quanto no próprio entendimento dos promotores que por Carnaíba passaram, que a nomeação para cargo político não caracteriza nepotismo.
6-) Desse modo, prezando pela continuidade da qualidade da gestão educacional do Município de Carnaíba, com respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e pela total confiança de que os atos até aqui praticados estão em perfeita consonância com a legislação em vigor e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, será mantida no cargo de Secretária Municipal de Educação, a Professora Mestra, ex-secretária executiva de educação do estado de Pernambuco, ex-gestora regional de educação da GRE Alto Sertão do Pajeú, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota.
Prezado Nill Júnior, Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi […]
Ao tomar conhecimento de notícia veiculada em seu respeitado blog que me imputa suposta conduta de improbidade administrativa, venho por meio desta esclarecer que não adotei nenhum ato de perseguição política contra nenhum dirigente sindical em minha gestão. No caso em específico da professora DINALVA, atual dirigente do SINDUPROM-PE, o inquérito administrativo foi instaurado após denúncia na ouvidoria municipal em que narrava suposta conduta irregular praticada pela então funcionária deste Município. Não preciso lembrar que a ouvidoria é atualmente um importante canal de denúncias que uma vez formalizadas devem obrigatoriamente serem apuradas pela gestão pública em qualquer esfera de poder.
Assim, guiando pelos princípios gerais do direito e pelo sério teor dos fatos narrados, deflagrei, como me obriga a lei, um inquérito administrativo para que se investigasse de forma isenta e imparcial os fatos, garantindo a todos os envolvidos a ampla defesa e o devido processo legal. O processo administrativo disciplinar não foi forjado, pois todos os atos foram conduzidos amparados nas regras previstas na Lei Municipal nº 019/97 (Estatuto do Servidores Públicos Municipais), tendo a servidora sido representada por advogado constituído, cujos atos e depoimentos foram praticados seguindo os prazos regimentais de cunho obrigatório.
O processo concluiu pela pratica de grave infração aos deveres funcionais da servidora, a qual sabidamente proibida de se ausentar de suas funções educacionais em sala de aula, contratou sem a devida autorização expressa e formal da administração professores substitutos para lecionar em seu lugar remunerando-os em valores que bem entendesse, cujos profissionais substitutos não possuíam currículo nem de longe parecido ao seu.
Ora, permitir tal pratica é totalmente incompatível com a regra de que é o servidor de forma personalíssima que deve prestar as atividades do seu cargo público, especialmente, quando se apurou que a mesma faltou ao serviço por períodos superiores a 30% (trinta por cento) do ano letivo. Veja que sequer existe alguma regra legal que discipline a figura de substituição de professor, pratica de certo irregular mas tolerada por algumas administrações. Inverossímeis as afirmações de que tal inquérito somente foi instaurado em função de sua atuação sindical, pois a professorano ano de 2017 ocupava simples função no sindicato que não fazia parte da direção do sindicato e por tal motivo não foi liberada o seu afastamento.
O art. 522 da CLT tem um limite máximo de 07 (sete) diretores, sendo que naquele momento a sua função de Secretaria de Política Sindical não fazia parte desse número. Assim, somente quando a então servidora foi eleita coordenadora geral do SINDUPROM-PE é que a administração concedeu o seu afastamento para mandato classista, cuja decisão judicial somente reconheceu tal direito quando a mesma ocupou essa nova função.
Portanto, denota-se que não há nenhum indício de quaisquer atos irregulares contra a ex-servidora em questão, muito pelo contrário é o resultado de uma apuração séria, isenta e imparcial que garantiu o devido processo legal mas cujas provas apontaram para grave infração funcional da servidora que levou a sua demissão. Queria deixar bastante claro para sua pessoa e seus leitores que nossa gestão sempre prima pelos respeitos as leis, e não compactuando com irregulares praticadas por quem quer que seja, não se rendendo a pressões sindicais, especialmente, quando nossa postura está amparada na verdade dos fatos e na lisura da lei.
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