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SIlvio Costa Filho e Rodrigo Maia discutem pauta municipalista

Por Nill Júnior

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Novo Pacto Federativo e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, participaram de uma reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e outros parlamentares da Frente, nesta terça-feira (26). O objetivo do encontro foi entregar ao democrata a pauta legislativa dos municípios deste ano. As reivindicações apresentadas ao presidente foi construída com a CNM e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP). Os projetos discutidos visam fortalecer os municípios, além de aumentar a arrecadação.

Entre os pleitos que foram entregues pela Confederação e pelos parlamentares está projeto de lei que garante o acréscimo de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de setembro, a Lei Kandir, que trata da compensação financeira da União aos estados e municípios em razão da perda decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações, novas regras para consórcio, e de modernização das licitações com simplificação e aprimoramento dos controles,  além da opção de reestruturação e abertura ao setor privado para prestação de serviço de saneamento, entre outros.

Para o deputado federal Silvio Costa Filho (PRB-PE), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Novo Pacto Federativo, a pauta dos municípios precisa estar na ordem do dia do Congresso Nacional. “A reunião com o presidente Rodrigo Maia foi muito importante, porque tivemos a oportunidade de apresentar toda a pauta municipalista para a Câmara Federal. Entendemos que ele é sensível à necessidade do novo Pacto e solicitamos que, alguns projetos possam ser apreciados antes da Marcha dos Prefeitos, que acontecerá no início de abril”, pontuou.

Já o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se comprometeu em ajudar na pauta na Câmara Federal.  Além de entidades e parlamentares, a expectativa é que a Frente inicie a agenda com governadores do Brasil na próxima terça-feira (02), com um encontro com  governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Pauta Municipalista

Outras Notícias

Alegando descumprimento de decisão, Juíza ordena bloqueio de contas para pagar quinquênios

A Juíza da 1ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira, Daniela Rocha Gomes, determinou o sequestro das contas da Prefeitura por não cumprir determinação da Justiça de pagar os quinquênios (atrasados) de três funcionários que entraram com representação contra o município. A informação é do Afogados On Line. De acordo com a Juíza em sua […]

download-1A Juíza da 1ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira, Daniela Rocha Gomes, determinou o sequestro das contas da Prefeitura por não cumprir determinação da Justiça de pagar os quinquênios (atrasados) de três funcionários que entraram com representação contra o município. A informação é do Afogados On Line.

De acordo com a Juíza em sua decisão, uma vez que o município de Afogados da Ingazeira não efetuou o pagamento da dívida no prazo legal, apesar de devidamente intimado.

Assim, determinou que seja realizado o sequestro em suas contas através do sistema Bacen-Jud. A decisão da Juíza está foi publicada no último dia 17 de novembro. E mais um capítulo na disputa jurídica entre Prefeitura e professores que ingressaram com as ações.

A Juíza ainda informou que, positivo o bloqueio, “aguarde-se o prazo para eventual impugnação”. Acrescenta que, transcorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás liberatórios, conforme os cálculos apresentados. “Caso seja frustrado o bloqueio”, intime-se o autor para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.

Opinião: O Direito de Defesa

Por Edilson Xavier* Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa. Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto […]

Por Edilson Xavier*

Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa.

Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direto à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, à produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)”.

É de curial interesse esclarecer que essa digressão à obra jurídica, cujo assunto está em voga nesse momento de plena fertilidade quanto à atuação do Judiciário, do Ministério Público e até mesmo da mídia de todas as formas: imprensa, falada, escrita, televisa e eletrônica.

É público e notório que o noticiário tem sido pleno de acusações, exposições de políticos e empresários presos ou investigados, e em sua maioria expostos á execração pública, em que muitos deles se apresentam já condenados pela mídia de todas as formas, como se estivéssemos vivendo um regime de exceção.

Ora, impõe-se ressaltar aos apressados pela condenação antecipada, que é indispensável se conceder aos acusados em geral o direito á defesa ampla, sob pena de estarmos em uma ditadura do Judiciário,que é igualmente lesiva á liberdade em seu sentido mais amplo e ao direito de expressão.

À luz do direito á liberdade, não se pode simplesmente impor ao acusado fóruns de condenação, sem que seja respeitado o direito de se defender perante o Judiciário ouno Legislativo, conforme a instância em que tramite a acusação.

O açodamento tem se mostrado prejudicial até ao órgão julgador. Durante o processo de afastamento da presidente Dilma, muito se discutiu pela imprensa sua condenação antecipada, como se tivesse direito á ampla defesa o que ocorreu até mesmo diante do Plenário do Senado Federal que a ouviu atentamente.

O mesmo direito está sendo concedido ao ex-presidente Lula, que vem se defendendo de acusações que lhe faz o Ministério Público Federal. Entretanto, esse mesmíssimo direito não deve ser negado ao presidente Temer, que antes mesmo de apresentar sua defesa perante o Legislativo, a mídia e alguns deputados também investigados já o condenam antecipadamente, cuja atitude certamente é fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha, da Constituição Federal.

Para esses investigados, se invoca sempre o direito á defesa, mas quando se trata de adversários, anseia-se pela prévia condenação. Assim, viceja clara a acintosamente o desejo de acusar por mero fetiche.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde

Santa Cruz da Baixa Verde: Justiça Eleitoral indefere AIJE contra Irlando e Eliete

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde […]

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor.

A acusação era que o prefeito, candidato à reeleição, teria cometido abuso de poder, além do suposto uso de funcionários para propaganda eleitoral, entre outras acusações.

Segundo a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Diógenes Portela Sabia Soares Torres, a AIJE movida pela oposição, não apresentou provas cabíveis que pudessem ser aceitas pela Justiça Eleitoral, conforme exposto na decisão abaixo:

“Com efeito, apesar de descrever na peça de entrada fatos graves e que poderiam gerar negativa repercussão e desequilíbrio no pleito eleitoral, a parte demandante não se desincumbiu do ônus de comprovar, sem dúvidas, as irregularidades que mencionou. Veja-se, também, que parte requerente foi intimada para especificar provas e afirmou que não mais tinha provas a produzir. Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, diz um dos trechos da decisão do juiz. As informações são do Farol de Notícias.

TCE-PE recomenda aprovação com ressalvas das contas de 2020 da Prefeitura de Triunfo

Por André Luis Primeira mão Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Carlos Neves, analisou o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, referente ao exercício financeiro de 2020. Após uma análise minuciosa das contas, a […]

Por André Luis

Primeira mão

Na Sessão Ordinária desta quinta-feira (27), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), sob a relatoria do Conselheiro Carlos Neves, analisou o processo de Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Triunfo, referente ao exercício financeiro de 2020.

Após uma análise minuciosa das contas, a Segunda Câmara emitiu um Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Triunfo a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito João Batista, referentes ao exercício financeiro de 2020.

A aprovação com ressalvas é uma sinalização de que, embora as contas apresentadas pelo município estejam em conformidade com a legislação, foram identificadas algumas irregularidades ou falhas que precisam ser corrigidas ou esclarecidas. Dessa forma, o gestor público é notificado para que tome as devidas providências a fim de sanar as pendências apontadas pelo Tribunal de Contas.

Além da recomendação de aprovação com ressalvas, a Segunda Câmara também fez determinações e recomendações específicas relacionadas à gestão financeira do município. Essas determinações e recomendações visam aprimorar a administração pública, garantindo uma maior transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.

Cabe agora à Câmara Municipal de Triunfo deliberar sobre o Parecer Prévio emitido pela Segunda Câmara. É importante ressaltar que a decisão da Câmara é fundamental para a conclusão do processo de prestação de contas, e a aprovação final ocorrerá apenas após a deliberação do legislativo municipal.

Prefeita de Caruaru confirma cancelamento do São João

Na live do Blog do Magno, a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), adiantou a decisão que iria anunciar na próxima sexta-feira em relação ao São João. “Não há condições de fazer uma festa do tamanho do São João de Caruaru num ambiente de pandemia que estamos vivendo. Não vai ter São João, mas estamos […]

Na live do Blog do Magno, a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra (PSDB), adiantou a decisão que iria anunciar na próxima sexta-feira em relação ao São João.

“Não há condições de fazer uma festa do tamanho do São João de Caruaru num ambiente de pandemia que estamos vivendo. Não vai ter São João, mas estamos pensando num outro modelo que iremos anunciar na sexta”, afirmou.

Segundo ela, sem a realização da maior festa do município, que atrai turistas do País inteiro e até do Exterior, a cidade deixa de movimentar algo em torno de R$ 200 milhões em 30 dias.

Raquel Lyra falou de vários assuntos de interesse do município. Sobre o Covid-19, disse que Caruaru está vivendo um isolamento não tão amplo como queria, para preservar mais vidas.

Ressaltou que o Estado poderia ajudar muito mais o município com a distribuição de equipamentos de proteção nos hospitais e a abertura de mais UTIS.

Sobre política, disse que está preparada para enfrentar qualquer cenário, inclusive de união das forças antagônicas entre os grupos de José Queiroz e Tony Gel, do PDT e MDB, respectivamente.

“Estou concentrada na minha gestão para fazer o melhor para Caruaru, não se escolhe cenários nem adversários”, afirmou.

Quanto ao fato de já luz própria, sem depender do Lyra do seu pai como sobrenome, a prefeita afirmou que sente orgulho e honra de exibir em seu nome o Lyra do seu pai, o ex-governador João Lyra Neto, e o Lyra do seu tio, o ex-ministro Fernando Lyra, já falecido.

A prefeita disse que está tranquila e fazendo o possível para consolidar uma marca da sua gestão que, segundo ela, está bem viva entre os caruaruenses.