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Sileno Guedes sai em defesa de Waldemar Borges

Por André Luis
Foto: JC Imagem

O presidente do PSB, Sileno Guedes, saiu, ontem, em defesa do ex-líder do Governo na Alepe, Waldemar Borges, negando que esteja magoado com o Governo.

“Só quem não conhece o deputado Waldemar Borges pode a ele atribuir à procura de cargos no Governo como foco das suas insatisfações com o Governo. Wal é político de projeto. Suas intervenções são sempre no sentido de fortalecer o conjunto que vem transformando a vida de milhares de pernambucanos. Ele é parte disso. Sua firmeza e determinação não podem ser confundida nem minimizada”, disse.

Outras Notícias

Opinião: Brasil entregue a “junta familiar”

Por Edilson Xavier* Na fase mais dura do regime militar, em 1968, quando foi implantado o Ato Institucional nº 5, o general Costa e Silva sofreu um derrame cerebral, hoje AVC, e o vice-presidente Pedro Aleixo, que era civil e democrata foi impedido de exercer o cargo. Assumiram a presidência da República os três ministros […]

Por Edilson Xavier*

Na fase mais dura do regime militar, em 1968, quando foi implantado o Ato Institucional nº 5, o general Costa e Silva sofreu um derrame cerebral, hoje AVC, e o vice-presidente Pedro Aleixo, que era civil e democrata foi impedido de exercer o cargo.

Assumiram a presidência da República os três ministros militares: do Exército Aurélio de Lira Tavares, da Aeronáutica, Márcio de Souza Alves e o da Marinha Augusto Grunehold Rademacker. Era a Junta Militar à época em  que passou a governar o país até a indicação do novo general de plantão, Emílio Garrastazu Médici para Presidente da República.

Fomos governados então por uma Junta Militar que pintou e bordou no país, ante uma severa censura.

Agora, em pleno regime democrático vivemos uma situação curiosa: elegemos um presidente que nos vendeu gato por lebre, quando prometeu governar, e sequer chefia os destinos do país ao permitir que uma junta, dessa vez,  de caráter familiar, exerça de fato o poder.

É fácil entender: o presidente Bolsonaro foi eleito para governar o Brasil, como determina o ordenamento jurídico e democrático, mas abdicou dessa missão importante, ao permitir que seus três filhos, que formam uma Junta Familiar, na realidade, governem o país, o que constitui inegavelmente um grave retrocesso, pois é de clareza solar a influência direta da prole nas decisões no governo.

E o pior, dos três filhos, o vereador Carlos, do Rio de Janeiro, chegou à petulância de desmoralizar um ministro de Estado, sob o apoio expresso do Presidente. É o mesmo que no dia da posse, colocou os pés no banco do couro no Rolls-Royce presidencial, numa postura desrespeitosa com a liturgia do momento. Demonstra à exaustão uma boçalidade sem limites, que deixou o país perplexo.

O Brasil está mais uma vez sob o comando de uma Junta, dessa vez, familiar. Ninguém merece um espetáculo tão deprimente, que nos submete a decisões e tuitadas patéticas.        

*Edilson Xavier foi presidente da OAB e da Câmara Municipal de Arcoverde. a opinião é de responsabilidade do autor.

Afogados: secretária de Educação lamenta confusão e diz que para 2021 matrículas podem ser feitas pela internet

Por André Luis A secretária de Educação de Afogados da Ingazeira, Veratânia Morais, falou ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM desta segunda-feira (06.01), que lamenta a correria e a confusão durante matrículas para as escolas Padre Carlos Cottart e Dom Mota que aconteceu na manhã de hoje no Salão Paroquial. Veratânia revelou que […]

Por André Luis

A secretária de Educação de Afogados da Ingazeira, Veratânia Morais, falou ao programa Manhã Total da Rádio Pajeú FM desta segunda-feira (06.01), que lamenta a correria e a confusão durante matrículas para as escolas Padre Carlos Cottart e Dom Mota que aconteceu na manhã de hoje no Salão Paroquial.

Veratânia revelou que outras escolas do município também tiveram filas e pessoas dormindo, mas que isso era desnecessário. “Divulgamos que seria a partir de hoje e que toda a rede tem matrículas e vagas para o aluno que já é da rede municipal. Agora foge do nosso planejamento a quantidade de pessoas que querem vaga em uma única escola”, lamentou.

Diante da enorme correria e confusão criadas no método adotado, a secretária disse que o município começa a pensar na possibilidade de que as matrículas da rede municipal sejam feitas através da internet em 2021.

Questionada porque não adotava o método de aplicação de prova para o ingresso dos alunos, Veratânia informou que já foi discutido, mas que o método já exclui as crianças que não tem oportunidades. “Porque hoje os filhos de alguns com seis anos de idade, tiveram a oportunidade de ter um acompanhamento melhor em casa e além de estudar em uma escola particular ou mesmo escola pública, mas tem aula de reforça, então tem uma vantagem a mais e existem crianças que tem uma capacidade cognitiva muito boa, mas não tiveram oportunidades. Então quando a gente faz uma prova, a gente já exclui essas crianças e por isso que existe um debate com o Conselho Municipal do Estado, Conselho Nacional, Ministério Público de não poder mesmo diante de lei ter esse ingresso através de prova”, destacou.

A secretária informou ainda que há dois anos essa forma de ingresso foi encerrada após audiência pública. “Por isso fizemos dessa forma por achar mais justa. Quando é esse ano a gente pede para as pessoas ficarem em casa não irem pra fila que nós íamos divulgar hoje, mas ficaram na tentativa, foram para o Padre Carlos, foram para o Dom Mota, vieram pra Secretaria de Educação, foram para o cinema, para o Centro Desportivo, sem aguardar essa divulgação. Houve tumulto, infelizmente muita gente também até se machucou fisicamente por conta disso. Então isso foi desnecessário porque a gente avisou que íamos divulgar hoje era para estarem aguardando” informou.

Veratânia ainda informou que esteve na Escola Padre Carlos Cottart e na Secretaria de Educação na noite do domingo (5) pedindo para que os pais e responsáveis que estavam nas filas fosse pra casa, “mas alguns optaram por ficar e como a gente esperava aconteceu. Alguns que dormiram não conseguiram vagas e hoje a gente está até recebendo ameaças. Então só queria deixar claro que não é Veratânia que está colocando empecilhos nas matrículas, mas a própria comunidade que está criando esse clima. A gente pediu que aguardasse que entre 6 a 8 de janeiro estaríamos divulgando a data e o local, mas infelizmente as pessoas não nos ouviram e preferiram ficar na tentativa do local”, Informou.

Questionada por ouvintes o porquê não validou as listas que estavam sendo feitas pelos pais em alguns locais. A secretária disse que “existiam várias listas, teve uma ontem no Dom Mota, teve uma segunda lista na Secretaria de Educação e outra hoje no cinema. A gente desde de dezembro já havíamos avisado que essas listas não seriam validadas, não foi a Secretaria que estava organizando, eram listas feitas pelos pais”.

Lula se emociona e diz que está ‘voltando para casa tranquilo’

Logo após ter alta do hospital neste domingo (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se emocionou ao contar, ao lado da primeira-dama Janja, como aconteceu o acidente em que bateu a cabeça e quando se deu conta da gravidade da sua situação, que exigiu uma cirurgia de emergência. A informação é do portal G1. Como […]

Logo após ter alta do hospital neste domingo (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se emocionou ao contar, ao lado da primeira-dama Janja, como aconteceu o acidente em que bateu a cabeça e quando se deu conta da gravidade da sua situação, que exigiu uma cirurgia de emergência.

A informação é do portal G1.

Como eu achava que eu tava curado, eu confesso a vocês que eu fiquei um pouco assustado pelo volume de crescimento da quantidade de líquido na minha cabeça. Eu fiquei preocupado com a urgência que eles pediram para vir para cá [hospital].

O petista, que tem 79 anos, estava internado desde terça (3) no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, onde passou por uma cirurgia às pressas para drenar um hematoma na cabeça – ainda em decorrência da queda que sofreu no banheiro de casa em outubro.

A equipe médica tinha acabado de dar uma entrevista à imprensa informando sobre a alta dele quando o próprio presidente apareceu no auditório, usando um chapéu na cabeça, e deu uma declaração aos jornalistas.

Lula disse que, no momento da queda no banheiro, ele estava cortando a unha da mão e não a do pé.

“Eu estava sentado. Eu já tinha cortado a unha, lixado. Quando eu fui guardar o estojo, ao invés de levantar e abrir a gaveta, eu tentei afastar o meu bumbum do banco. O banco era redondo e acabou que meu bumbum não levantou e eu caí e bati com a minha cabeça na hidromassagem e fez um estrago razoável”, contou.

 

SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

CDL promove curso de Aperfeiçoamento de Cozinha

Com realização do Sebrae e Senac e apoio da CDL, Prefeitura de Carnaíba e Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco. Acontece entre os dias 04 e 06 de dezembro, no Leto’s Bar, em Carnaíba, o curso Aperfeiçoamento de Cozinha. Segundo a CDL: durante o curso são utilizados recursos operacionais específicos do ambiente de cozinha […]

Com realização do Sebrae e Senac e apoio da CDL, Prefeitura de Carnaíba e Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco. Acontece entre os dias 04 e 06 de dezembro, no Leto’s Bar, em Carnaíba, o curso Aperfeiçoamento de Cozinha.

Segundo a CDL: durante o curso são utilizados recursos operacionais específicos do ambiente de cozinha levando o aluno ao contato com os mais variados tipos de equipamentos e utensílios utilizados na profissão, contribuindo para que ele desenvolva seu repertório de habilidades.

Programa do curso: Técnicas e Praticas do Cozinheiro, Organização do estoque de cozinha e Preparo dos Ingredientes, Execução de Cardápio, Método de Cocção,apresentação das das Produções Culinárias e tipos de corte de Carnes, Aves e Peixes.

Serviço:

Curso de Aperfeiçoamento de Cozinha

Horário: 13hs

Período: 04 a 06 de Dezembro

Local: Leto’s Bar em Carnaíba

Inscrições Gratuitas!

Informações: CDL (87) 3838.2300 ou com Wagner Dias (87) 99637.9467