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SFT derruba regras definidas por Cunha e oposição para Impeachment

Por Nill Júnior

stf-STF-nelson-jr.-14.mai2015

Do G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Com isso, o STF invalidou a eleição, na semana passada, de uma “chapa alternativa”, de maioria oposicionista, composta por 39 dos 65 deputados do colegiado. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.

Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas, por contrariar a vontade dos partidos.

“A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.

votacao-stf-impeachment-rito_KzVmK9RPor 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, também ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.

“Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando”, sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.

Papel do Senado: No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.

Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma “autorização”, mas não uma “determinação”, que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.

Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).

Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Defesa prévia e suspeição de Cunha: As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PC do B, autor da ação que questionou regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar o impeachment.

Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta de imparcialidade.

Relator da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o ministro Luiz Edson Fachin expressou entendimento que foi seguido por unanimidade pelos outros 10 ministros.

“O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial”, afirmou o ministro.

“Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo”, completou depois.

Outras Notícias

MPF denuncia ex-presidente por lavagem de dinheiro através do Instituto Lula

As investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediadas por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, também denunciados. Ascom/MPF A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da […]

As investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediadas por Antonio Palocci e Paulo Okamotto, também denunciados.

Ascom/MPF

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. 

Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. 

Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. 

No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras. 

Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.

No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia. 

O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. 

“São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas.”

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.

O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Provas – Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.

E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. 

Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. 

Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.

Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato. 

A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.

Campanha pedindo cassação de Zirleide Monteiro já conta com mais de 42 mil assinaturas

Por André Luis Um abaixo-assinado no site especializado Change.org pedindo a cassação da vereadora de Arcoverde Zirleide Monteiro (sem partido), já reuniu mais de 42 mil assinaturas. Na descrição do abaixo-assinado, o responsável pela campanha, Ivan Baron, defende a cassação explicando que a vereadora cometeu crime de capacitismo ao chamar o filho autista da vice-presidente […]

Por André Luis

Um abaixo-assinado no site especializado Change.org pedindo a cassação da vereadora de Arcoverde Zirleide Monteiro (sem partido), já reuniu mais de 42 mil assinaturas.

Na descrição do abaixo-assinado, o responsável pela campanha, Ivan Baron, defende a cassação explicando que a vereadora cometeu crime de capacitismo ao chamar o filho autista da vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social e líder comunitária da Cohab II, Luzia Damasceli, de “Castigo de Deus” durante a sessão da Câmara Municipal de Vereadores no dia 30 de outubro de 2023.

“A manifestação preconceituosa da Vereadora é um verdadeiro desserviço para a comunidade Autista, Pessoas com Deficiência e também contra a luta das Mães Atípicas que enfrentam diariamente o abandono de políticas públicas afirmativas para que tenham uma vida com mais respeito e dignidade. A Lei Brasileira da Inclusão ( 13.146/15 ) já prevê que quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência deverá sofrer pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa”, explica o autor do abaixo-assinado.

“Ao invés da representante do povo defender os anseios reais da população em que ajudou a lhe eleger, ela prefere perpetuar um discurso da idade média em que prevalece a exclusão e o estereótipo de corpos com deficiência. Pensando nisso e propondo uma sociedade mais inclusiva e menos Capacitista lançamos esse manifesto com o objetivo de que a parlamentar seja punida e responda judicialmente a esse crime”, completa Ivan Baron.

Acesse aqui o abaixo-assinado pedindo a cassação de Zirleide Monteiro.

Doriel Barros cumpre agenda com Márcia Conrado

O deputado estadual e presidente do PT  Pernambuco, Doriel Barros, junto com a prefeita Márcia Conrado conversaram com feirantes da feira Orgânica e Agroecológica de Serra Talhada sobre a produção da região, os desafios vivenciados pela agricultura familiar com o desmonte das políticas públicas realizadas pelo governo Bolsonaro e as formas de enfrentamento encontradas pela […]

O deputado estadual e presidente do PT  Pernambuco, Doriel Barros, junto com a prefeita Márcia Conrado conversaram com feirantes da feira Orgânica e Agroecológica de Serra Talhada sobre a produção da região, os desafios vivenciados pela agricultura familiar com o desmonte das políticas públicas realizadas pelo governo Bolsonaro e as formas de enfrentamento encontradas pela gestão municipal. 

Doriel Barros também destacou algumas iniciativas do seu mandato para as famílias do campo e a importância do apoio das gestões do PT no processo de implementação dessas ações.

Junto com a presidenta da Fetape, Cícera Nunes, e com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, Flaviano Silva (Fabinho), eles também conversaram sobre política e sobre a  necessidade de unir forças para que o projeto de sociedade do PT volte a ser realidade no país.

TCE-PE recomenda rejeição das contas de Nicinha Melo referentes a 2023

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou, por unanimidade, a rejeição das contas de governo da ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada na 18ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no dia 2 de junho de 2025, sob a relatoria […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) recomendou, por unanimidade, a rejeição das contas de governo da ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, referentes ao exercício financeiro de 2023.

A decisão foi tomada na 18ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara, realizada no dia 2 de junho de 2025, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e presidência do conselheiro Ranilson Ramos, e publicada no Diário Oficial do órgão nesta quinta-feira (5).

O parecer prévio aponta que a Prefeitura de Tabira abriu créditos adicionais no percentual de 47,89%, totalizando R$ 48,8 milhões, ultrapassando em R$ 28,4 milhões o limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) municipal, que permitia alterações de até 20%. 

Além disso, a gestão apresentou falhas na execução orçamentária, financeira e patrimonial, resultando em um déficit de R$ 6 milhões, evidenciando, segundo o TCE, ausência de planejamento adequado no cronograma de desembolsos e execução das despesas.

Outro ponto crítico identificado foi o não repasse integral das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relatório de auditoria constatou a retenção de R$ 834 mil, o que comprometeu ainda mais a capacidade de pagamento do município no curto prazo. Para o TCE, a prefeita contribuiu diretamente para esse quadro ao autorizar despesas superiores ao previsto e não corrigir a programação financeira deficiente.

Apesar de outras irregularidades terem sido detectadas, o TCE entendeu que elas não foram suficientes para motivar a rejeição das contas, ficando restritas ao campo das ressalvas e recomendações. Com base na Constituição Federal e na Constituição de Pernambuco, o órgão emitiu parecer recomendando à Câmara Municipal de Tabira que rejeite as contas da gestora.

O Tribunal também fez uma série de recomendações à atual gestão municipal, como a necessidade de elaborar a Lei Orçamentária Anual conforme os limites constitucionais, melhorar a programação financeira, evitar a inscrição de restos a pagar sem cobertura, aprimorar o controle contábil e realizar o repasse integral das contribuições previdenciárias. O TCE determinou ainda que sua Diretoria de Controle Externo acompanhe o cumprimento dessas recomendações nas próximas auditorias.

A decisão do TCE será encaminhada à Câmara de Vereadores de Tabira, responsável pelo julgamento político das contas.

Joel da Harpa estará neutro para governo do Estado

O Deputado Estadual Joel da Harpa (PP) já decidiu: ele será neutro no apoio à candidatura ao Governo do Estado nas eleições de outubro. Para o parlamentar que é vice líder da oposição ao Governo Estadual na ALEPE, sua posição só será definida num possível segundo turno. O parlamentar reitera que “sempre foi e sempre […]

O Deputado Estadual Joel da Harpa (PP) já decidiu: ele será neutro no apoio à candidatura ao Governo do Estado nas eleições de outubro. Para o parlamentar que é vice líder da oposição ao Governo Estadual na ALEPE, sua posição só será definida num possível segundo turno.

O parlamentar reitera que “sempre foi e sempre será de oposição a Paulo Câmara, mesmo estando filiado a um partido da base governista. Joel da Harpa afirma também que, apesar de apoiar o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), não irá engrossar a campanha do pré-candidato a governador de Pernambuco, Coronel Luiz Meira (PRP).

O eleitorado de direita esperava a união do parlamentar com o Coronel, que apesar de representar o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), também não tem o apoio do PSL. Quando questionado sobre em qual palanque estaria, afirmou que estará “independente.”