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Serviço 99Moto diz que projeto quer proibir atuação em Afogados

Por Nill Júnior

O prefeito Sandrinho Palmeira encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025,  que regulamenta o serviço de moto-táxi, extensivo à categoria de “transporte individual de passageiros”, realizado “exclusivamente por profissionais que possuam permissão do poder publico para atuar na cidade de Afogados da Ingazeira”.

O Projeto de Lei, segundo o Blog Juliana Lima,  prevê que “os serviços poderão ser realizados por meio de solicitação direta do passageiro, assim como por meio de aplicativo de passageiros”.

“Considera-se aplicativo de passageiros, para os fins desta lei, aquele que tenha conexão com a Internet e exija o pré-cadastro do usuário do serviço, assim como o prestador do serviço”, diz a lei, que também versa sobre a fiscalização na cidade.

“No caso de a fiscalização flagrar o exercício da atividade de moto-taxista por pessoa não autorizada pelo Poder Público Municipal, será apreendido o veículo, assim como será imposta multa no valor de um salário mínimo”.

Mototaxistas que atuam no 99Moto, serviço que diz prometer preços mais baixos que os mototaxistas convencionais estão apreensivos.  Na sua rede social,  postaram: “amanhã na Câmara de Vereadores em caráter de urgência  (por que será?) vai ter uma votação para o fim dos amarelinhos em nossa cidade. Certifique-se se o seu vereador vai ser a favor desse projeto que nos tira de circulação”.

Na cidade,  há uma disputa entre os amarelinhos e a Associação dos Mototaxistas de Afogados da Ingazeira,  capitaneada pelo vereador Mário Martins.  Os mototaxistas usam o aplicativo Xama. Pelo menos no ar, já garantiram não querer impedir o serviço do 99Moto,  mas o grupo amarelo já apresentou áudios de ameaças à sua atividade.

Outro rolo é que há ainda os híbridos,  mototaxistas convencionais que também tem cadastro no 99Moto para ter mais rotatividade.

Clique aqui e veja o Projeto de Lei.

Município pode proibir?

Sim, é possível que municípios proíbam ou regulamentem o serviço de transporte por moto (Uber Moto e 99Moto) através de seus próprios decretos e leis, mas a questão ainda é controversa e tem sido alvo de disputas judiciais. Por isso,  essa prerrogativa precisa passar pela Câmara.

Em São Paulo,  a Lei 18.156, recentemente aprovada, transfere para os municípios a prerrogativa de autorizar ou proibir o transporte por moto, observando o interesse local e as peculiaridades de cada cidade. Isso significa que, embora o STF tenha decisões favoráveis à legalidade do serviço, em geral, os municípios têm o poder de definir regras específicas ou até mesmo proibir a atividade em seus territórios.

Outras Notícias

Presidente do PR diz que nota de reunião com Dinca reflete medo de opositores

Por Anchieta Santos O Presidente do PR Dr. Alan Xavier em contato com a produção do Rádio Vivo ontem não negou o encontro dele e da vice-prefeita Genedy Brito com o ex-prefeito Dinca Brandino noticiado pelo Blog Tabira Hoje, mas esclareceu que a reunião se deu em novembro, ou seja, muito antes do encontro do […]

Genedy-e-AlanPor Anchieta Santos

O Presidente do PR Dr. Alan Xavier em contato com a produção do Rádio Vivo ontem não negou o encontro dele e da vice-prefeita Genedy Brito com o ex-prefeito Dinca Brandino noticiado pelo Blog Tabira Hoje, mas esclareceu que a reunião se deu em novembro, ou seja, muito antes do encontro do sábado passado com o grupo dos ex-prefeitos Josete Amaral, Rosalvo Sampaio, PSB, GI, PT, PRB, PSC, e outras lideranças.

O médico Alan Xavier declarou que no encontro com Dinca não se tratou de chapa e que quem passou a informação ao Blog teve o objetivo apenas de confundir a cabeça das pessoas, por puro medo do voto do povo tabirense.

TCE julga ilegais admissões da Secretaria de Educação do Estado

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 1.228 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2016, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho. As contratações tinham por objetivo […]

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais atos de admissão de pessoal, negando consequentemente os registros de 1.228 contratações de caráter temporário, efetuadas no exercício de 2016, pela Secretaria de Educação de Pernambuco, sob a responsabilidade da Elizabeth Cavalcanti Jales, Gerente Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho.

As contratações tinham por objetivo preencher cargos como professor, analista de obras, coordenador pedagógico, instrutor de língua de sinais, de braillista, entre outros. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.

O julgamento das admissões se deu em dois processos (n° 16051695 e n° 17204770). No voto, o relator aponta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, a constatação de indícios de acumulações inconstitucionais de cargos, empregos e funções públicas; a falta de razoabilidade e de proporcionalidade entre a interrupção das admissões por concurso público, substituídas por contratações temporárias, destacando a utilização das contratações temporárias como regra e não como exceção.

O conselheiro também enviou ao Secretário de Administração de Pernambuco a cópia do Inteiro Teor da Deliberação para que adote providências ante os indícios da existência de acumulações inconstitucionais de cargos e funções públicas.

Prefeitura de Tuparetama impedida de usar dinheiro público no Tupã Folia, decide Justiça

Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP.  A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho […]

Tupan Folia, em foto de arquivo

Valores que seriam aplicados alcançariam R$ 86 mil, mais que prevsto em áreas importantes e não tinha autorização orçamentária em meio a um estado vigente de emergência, alegou MP. 

A Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, em exercício cumulativo da Comarca de Tuparetama, acatou parcialmente a Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público representado elo promotor Aurinilton Leão Sobrinho contra a Prefeitura de Tuparetama e o prefeito Sávio Torres em virtude da realização do Tupã Folia 2017.

Em síntese, alega o MP que o Prefeito planejava a realização do evento, mesmo encontrando-se o município em Situação de Emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. O próprio MP havia recomendado que, enquanto persistirem os efeitos da situação de emergência o município deveria evitar despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, inclusive festas em geral, sob pena de adoção das providências cabíveis.

“Mas planilha provisória apresentada pelo prefeito indicava custos do Tupã Folia 2017 de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)  de recursos públicos municipais, com a cota de patrocínios e apoios estimados, até o momento, no montante de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)”.

O Município arcaria com os custos das contratações das bandas Saia Rodada, Marreta é Massa, Novo Som Mix e Gilson Mania e com contratações firmadas por inexigibilidade, diretamente com as próprias bandas. Perguntado sobre a existência de previsão específica na lei orçamentária anual, Sávio Torres comunicou que não há previsão específica, mas existe a previsão genérica de eventos, não sabendo precisar exatamente o quanto”, diz a acusação.

Segundo o MP, mesmo diante de Recomendação e de duas reuniões, com flagrante mácula ao princípio da legalidade, em razão de o “Tupã Folia 2017” não estar previsto nas leis orçamentárias municipais, “o Prefeito decidiu por desatender a Recomendação nº 003/2017, da Promotoria de Justiça de Tuparetama, PE, e realizar um evento sem prévia autorização legal e sem orçamento e que o Prefeito apresentou uma planilha superficial, sinalizando que o custo total do evento festivo seria de  R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), dos quais R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) seriam custeados por meio de patrocínios e apoios, ao passo que o Município arcaria com R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais)”.

O MP argumentou que nenhuma Lei Municipal autoriza o gestor público municipal a arcar com a quantia de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) com uma festa, em especial a Lei Municipal nº 391/2016, que fixou as despesas do Município de Tuparetama para o exercício financeiro de 2017 e que, além de não ter autorização legal para custear o Tupã Folia 2017.

“Comparativamente, este evento ou é mais caro do que o orçado para todo o ano ou tem valor aproximado do que outras áreas de aplicação. Ademais, registrou que, além de não ter autorização legal, o evento não se reveste de caráter cultural nem encontra justificativa ou motivação razoável, sobretudo em se considerando a data (Semana Santa) e as atrações previstas”.

Em uma comparação, o promotor argumentou que os gastos públicos no evento representam mais que o orçamento anual em transporte, é mais caro que atividades da controladoria, representa quase o mesmo valor do aplicado em assistência básica, é mais caro que o previsto para ensino superior, quase o mesmo valor da educação especial em previsão orçamentária.

A Juíza disse na decisão estar comprovado que o evento “Tupã Folia 2017” está em desacordo com os parâmetros legislativos e em dissonância com a situação enfrentada pela Região do Pajeú (conforme se atesta, inclusive, mediante Recomendação nº 003-2017 do MP/PE, Ata de Reunião e Planilhas juntadas quanto aos gastos do mencionado evento, além do previsto na Lei Orçamentária Municipal/2017 – Lei nº 391/2016).

“Ademais, observo que o evento não será realizado apenas com verbas e doações de terceiros, mas sim com Recursos Próprios do Município de Tuparetama no importe de R$ 86.000,00, conforme planilha apresentada pela própria parte requerida, o que contraria os princípios do interesse público e demais correspondentes, haja vista a evidência de que existem áreas prioritárias para aplicação de tais recursos (educação, saúde, etc), em dissonância com a publicação do evento festivo”.

A Juiza deferiu em parte o pedido, determinando que a prefeitura suspenda qualquer repasse de recursos financeiros deste Município para fins de gastos com eventos festivos (de qualquer natureza), em especial, o dispêndio com gastos e contratação de shows para a festa “Tupã Folia 2017”, aprazada para os dias 14 e 15 de abril de 2017. Por outro lado, caso demonstre que o evento  será realizado sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal, o evento poderá ser realizado, observando-se as cautelas legais e segurança necessárias.

TCE nega recurso e mantém rejeição das contas da prefeita de Betânia relativas a 2011

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (9) a decisão da Primeira Câmara que havia julgado irregulares as contas de 2011 da prefeita do município de Betânia, Eugênia Araújo. A prefeita entrou com Recurso Ordinário contra a decisão da Primeira Câmara e foi negado pelo Pleno. O primeiro julgamento aconteceu […]

eugenia - prefeita de betaniaO Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve nesta quarta (9) a decisão da Primeira Câmara que havia julgado irregulares as contas de 2011 da prefeita do município de Betânia, Eugênia Araújo. A prefeita entrou com Recurso Ordinário contra a decisão da Primeira Câmara e foi negado pelo Pleno.

O primeiro julgamento aconteceu em 2014: a Primeira Câmara do TCE verificou falhas graves como excessos de pagamento “em espécie” repetidamente criticados pelo TCE em exercícios anteriores em montante de R$ 12.850.133,80; Ausência de aplicação financeira dos recursos em caixa, configurando afronta ao Princípio contábil da Eficiência, além de renúncia de receitas; Irregularidades previdenciárias e burla ao concurso público com muitos contratados.

Ela ainda foi multada em R$ 10.000,00 pela não aplicação financeira dos recursos em caixa da Prefeitura, R$ 7.000,00 por falhas na gestão previdenciária e burla ao concurso público e  R$ 7.000,00 por excesso de pagamento “em espécie”.

Ficou ainda determinado o envio de cópia do Relatório preliminar que embasou o voto do relator para o atual gestor do Município de Betânia.

Apresentado primeiro vídeo da queda do avião em que estava Eduardo Campos

  A  Globonews revelou há pouco o primeiro vídeo que mostra com mais detalhes a queda do avião que matou Eduardo Campos e sua equipe. A imagem foi feita da área de um prédio em construção a cerca de 500 metros do local do acidente.  A princípio, mostra que a aeronave veio em um ângulo de […]

 

Cliuqe e eja também pelo G1
Cliuqe e eja também pelo G1

A  Globonews revelou há pouco o primeiro vídeo que mostra com mais detalhes a queda do avião que matou Eduardo Campos e sua equipe. A imagem foi feita da área de um prédio em construção a cerca de 500 metros do local do acidente.  A princípio, mostra que a aeronave veio em um ângulo de queda muito acentuado, sem sinal de tentativa de pouso forçado.

O acidente matou o candidato à Presidência da República, Eduardo Campos (PSB), e mais seis pessoas no dia 13 de agosto.

A demora na descoberta do vídeo se deve ao fato de o horário do sistema de monitoramento estar errado. Outras imagens divulgadas anteriormente mostravam apenas o clarão, a fumaça e o fogo causados pela explosão, após o impacto da aeronave no solo. Essa é a primeira que mostra o avião caindo e deve ajudar nas investigações para descobrir as causas do desastre aéreo.