Sertão do Pajeú registra mais uma morte por Covid-19 e chega a 172
Por André Luis
Iguaracy confirmou o 9º óbito por Covid-19.
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados neste domingo (08.11), pelas secretarias de saúde dos municípios do Pajeú, a região totaliza 10.172 casos confirmados de Covid-19.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada continua liderando o número de casos na região e conta com 4.569 confirmações. Logo em seguida, com 1.245 casos confirmados está Afogados da Ingazeira, Tabira conta com 930, São José do Egito está com 869, Santa Terezinha tem 360, Triunfo tem 350 e Carnaíba está com 342.
Itapetim tem 218, Flores está com 197, Calumbi está com 182 casos, Brejinho tem179, Iguaracy tem 163, Quixaba tem 155, Solidão tem 134, Tuparetama tem 114, Santa Cruz da Baixa Verde está com96 e Ingazeira está com 69 casos confirmados.
Mortes – Com mais uma morte em registrada em Iguaracy, a região tem no total, 172 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada tem 62, Afogados da Ingazeira tem 15, Triunfo e Tabira tem 12 cada, Carnaíba tem 11 óbitos, São José do Egito tem 10, Iguaracy tem 9. Santa Terezinha e Flores tem 8 cada, Tuperatema tem 7 óbitos, Itapetim tem 6, Quixaba tem 4, Brejinho tem 3, Calumbi tem 2, Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde tem 1 óbito cada.
Recuperados – A região conta agora com 9.393 recuperados. O que corresponde a 92,34% dos casos confirmados.
O levantamento foi fechado às 07h30 desta segunda-feira (09.11), com os dados Fornecidos pelas secretarias de saúde dos municípios.
Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção O Pleno do Tribunal […]
Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.
“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.
A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.
O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.
Dentre as principais orientações, obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação, proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual, compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público, sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais.
Ainda: as despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais – como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo – e garantias fundamentais oferecidas à população.
Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção.
Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público. A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas:
O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.
Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho – documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado – deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.
Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.
ALERTA E FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.
Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.
As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público. “Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes.
Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.
TOME CONTA – As informações sobre despesas com festividades serão consolidadas no Painel de Festividades, disponível no Portal Tome Conta do TCE-PE. A ferramenta permitirá o acompanhamento dos gastos pela sociedade e pelos órgãos de controle.
Serra Talhada registrou o 31º assassinato no ano. Jeferson Gomes da Silva, 18 anos, foi assassinato com vários disparos, na zona rural do município. Jeferson já tinha passagem pela polícia. Também na área do 23º BPM a luz de alerta acendeu, com dois homicídios registrados esta semana. Na manhã de segunda, um jovem de 20 […]
Serra Talhada registrou o 31º assassinato no ano. Jeferson Gomes da Silva, 18 anos, foi assassinato com vários disparos, na zona rural do município. Jeferson já tinha passagem pela polícia.
Também na área do 23º BPM a luz de alerta acendeu, com dois homicídios registrados esta semana. Na manhã de segunda, um jovem de 20 anos foi morto com com três disparos na cabeça em Santa Terezinha. O crime teve características de execução.
Em Tuparetama, um idoso de 64 anos, conhecido como Maurício Silva, o Maurício da Verdura, foi vítima de latrocínio, roubo seguido de morte na tarde de quarta.
Ele foi morto a tiros enquanto tentavam levar a motocicleta dele. Uma ambulância foi ao local e levou a vítima para uma unidade hospitalar do município, mas ele não resistiu aos ferimentos.
Depois de um dia de agenda cheia, só agora posso falar do debate qualificado que a AMUPE promoveu no dia de hoje em seu Auditório. Com um auditório recheado de Assessores de Comunicação, o tema da relação do trabalho que eles realizam e as Fake News rendeu um excelente debate, pelo nível da plateia e […]
Depois de um dia de agenda cheia, só agora posso falar do debate qualificado que a AMUPE promoveu no dia de hoje em seu Auditório. Com um auditório recheado de Assessores de Comunicação, o tema da relação do trabalho que eles realizam e as Fake News rendeu um excelente debate, pelo nível da plateia e dos convidados que me rodearam.
Estiveram reunidos para discutir o assunto o jornalista Aldo Vilela âncora da Rádio Transamérica, apresentador do Roda Viva Pernambuco o diretor-presidente e o diretor vice-presidente da Empresa Pernambuco de Comunicação (EPC), Gustavo Almeida e a pesquisadora, doutora em comunicação e professora universitária, Nataly Queiroz.
Ficou evidente que os municípios devem valorizar ainda mais as assessorias de imprensa, estruturando-as para o trabalho que ganhou em volume e complexidade com as redes sociais. Em parte dos municípios interioranos, há carência nas equipes e até as “assessorias de uma pessoa só “. Precisam de mais apoio e suporte para desempenhar bem o trabalho.
Também precisa ficar evidente o papel da Assessoria de Comunicação. Não deve ser tratada como “assessoria do prefeito” ou de marketing. É a ponte institucional entre os municípios e as demandas da sociedade. Assim, tem papel mais importante é sublime do que se imagina. O resto, melhoria da imagem da gestão ou do gestor é consequência, não função máter.
Necessário, fundamental que haja planejamento das atividades, padrão organizacional e interação com os membros da equipe de governo.
Outra certeza: importante acompanhar a movimentação das redes sociais, dos canais alternativos , comunitários, mas sem perder o foco dos veículos tradicionais, que mantém sua força. Também não misturar as bolas. Uma denúncia de Whatsapp não pode ser respondida em uma emissora de rádio e vice versa. Cada um no seu quadrado.
A tarde, Adriano Oliveira, cientista político, professor da UFPE e sócio da Cenário Inteligência comandou com maestria a palestra O Controle Social e as Mídias. Quinta, o debate acontece para os sertanejos em Afogados da Ingazeira.
Fotos: Cláudio Gomes, Bonifácio Lira e Luiz Felipe Souza.
G1 Dois sócios do grupo Libra que tiveram mandados de prisão decretados nesta quinta-feira (29), Rodrigo Torrealba e Ana Carolina Torrealba, doaram R$ 1 milhão para a chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014. Documentos da prestação de contas da chapa vencedora das eleições mostram duas doações de R$ 500 mil feitas por esses sócios do […]
Dois sócios do grupo Libra que tiveram mandados de prisão decretados nesta quinta-feira (29), Rodrigo Torrealba e Ana Carolina Torrealba, doaram R$ 1 milhão para a chapa Dilma-Temer nas eleições de 2014.
Documentos da prestação de contas da chapa vencedora das eleições mostram duas doações de R$ 500 mil feitas por esses sócios do grupo. Em um dos casos, o dinheiro foi depositado no comitê de campanha de Michel Temer e depois repassado ao MDB. No outro, o dinheiro passou pelo comitê financeiro da campanha nacional.
Esses doadores tiveram mandados de prisão expedidos nesta quinta-feira (29) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Operação Skala. Barroso é o relator do inquérito que investiga se Temer, por meio de decreto, beneficiou empresas do setor portuário em troca de suposto recebimento de propina.
Os mandados de prisão de Rodrigo e Ana Carolina Torrealba, porém, não foram cumpridos. O paradeiro dos dois ainda é desconhecido. Do grupo Libra, apenas a empresária Celina Torrealba foi presa na operação, em sua casa no Leblon.
No despacho que determinou a prisão, antecipado pela colunista do G1Andréia Sadi, há a informação de que eles serão ouvidos sobre “doações pessoais e as feitas pelo Grupo Libra, além de possíveis solicitações indevidas de valores em troca da renovação de contratos de concessão em Santos”.
Há a suspeita de que esse dinheiro tenha irrigado outras campanhas, entre elas a de Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR).
Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que “os valores que constam da prestação de contas entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são de doações legais”.
A reportagem também procurou o Grupo Libra e a campanha de Dilma Rousseff e aguardava resposta.
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES vem a público repudiar, de forma veemente, a ação indevida, abusiva e eventualmente ilegal da RECEITA FEDERAL, em proceder a investigações sem objetivos estritamente tributários, mas visando subsidiar investigações criminais da chamada “OPERAÇÃO LAVA JATO”, levada a cabo por Juízes Federais, Procuradores da República e Policiais […]
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES vem a público repudiar, de forma veemente, a ação indevida, abusiva e eventualmente ilegal da RECEITA FEDERAL, em proceder a investigações sem objetivos estritamente tributários, mas visando subsidiar investigações criminais da chamada “OPERAÇÃO LAVA JATO”, levada a cabo por Juízes Federais, Procuradores da República e Policiais Federais, para atingir e denegrir a imagem de Desembargadores Estaduais, Federais e do Trabalho, de Ministros do Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores e seus parentes em graus próximos, em evidente desvio de finalidade e atribuição.
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES, conquanto considere que nenhuma pessoa ou autoridade está acima da lei e da Constituição Federal, também considera que a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico, de comunicação e de dados de qualquer cidadão brasileiro, em um Estado Democrático de Direito como é o Brasil, só pode ser efetivada em obediência ao devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e só pode ser autorizado ou determinado por autoridade competente, nos termos das leis processuais e da Constituição Republicana em vigor.
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES declina, por fim, que tomará todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir a ação abusiva e ilegal da RECEITA FEDERAL ou quaisquer outras Instituições Brasileiras, que visem atingir, de forma desarrazoada e sem justa causa, a honra e a imagem de Magistrados do Poder Judiciário Nacional.
Você precisa fazer login para comentar.