Sertânia: servidores contratados ainda não receberam salário de dezembro
Por André Luis
Com informações: Sertania News
Nos últimos dias de janeiro os servidores contratados pela prefeitura de Sertânia através de seleção simplificada ainda não receberam o salário de dezembro. Os contratados da Saúde, além do salário de dezembro, estão sem receber o 13º e as férias de 2014. A situação dos contratados da secretaria de Ação Social não é diferente, todos ainda aguardam o salário de dezembro.
Por outro lado, há informações de que a prefeitura deverá realizar as festividades carnavalescas no município, e caso os salários não sejam colocados em dia, o prefeito Guga Lins passará por cima de uma recomendação do Ministério de Contas de Pernambuco que entende que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam, com suas condutas, o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.
Provocado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira no último mês de janeiro, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se manifestou contrário ao uso de recursos do Fundeb para pagamento de déficit atuarial do Regime de Previdência Próprio do município praticado pelo governo Sandrinho Palmeira. A manifestação do […]
Provocado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb em Afogados da Ingazeira no último mês de janeiro, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) se manifestou contrário ao uso de recursos do Fundeb para pagamento de déficit atuarial do Regime de Previdência Próprio do município praticado pelo governo Sandrinho Palmeira.
A manifestação do TCE-PE foi encaminhada na terça-feira (06) para a presidente do Conselho do Fundeb, Izilda Sampaio, conforme informações do Blog Juliana Lima.
Na manifestação, o tribunal cita a jurisprudência acerca do assunto no país, alvo de decisão do Supremo Tribunal Federal.
“Diante de tais precedentes, fica claro que a utilização de recursos do Fundeb, inclusive a cota de 70%, destinada às contribuições dos profissionais de educação, não pode ser empregada para cobertura de déficit atuarial do regime próprio de previdência social, sob pena de violação constitucional e legal, acrescentando que existe uma plataforma de jurisprudência”, afirma o TCE.
De acordo com o dossiê montado pelo Conselho, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira usou quase R$ 5,5 milhões da conta do Fundeb para pagar déficit atuarial da previdência. Com a decisão do TCE, esses recursos devem ser ressarcidos ao Fundeb.
Os valores deveriam ter sido investidos nos profissionais da educação. A sobra deveria ter sido rateada e não usada para outros fins, como determina a lei.
Izilda falou ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú e lembrou do compromisso do prefeito Sandrinho Palmeira de devolver gradativamente os recursos ao FUNDEB. Também disse discordar dos pagamentos feitos a efetivos e contratados, alegando haver uma disparidade muito grande.
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o uso de verbas de precatórios do Fundef. O ministro Walton Alencar Rodrigues concedeu a cautelar em sessão do Plenário. A medida impacta Estados e Municípios beneficiários de precatórios – ordens judiciais para pagamento de débitos – da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento […]
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o uso de verbas de precatórios do Fundef.
O ministro Walton Alencar Rodrigues concedeu a cautelar em sessão do Plenário. A medida impacta Estados e Municípios beneficiários de precatórios – ordens judiciais para pagamento de débitos – da União na complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou entre 1998 e 2006.
A cautelar suspende o uso de recursos desses precatórios no pagamento a professores ou quaisquer servidores públicos até a conclusão da análise, no TCU, sobre a destinação correta para essas verbas.
O Tribunal, responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos federais, avaliará os critérios de uso das verbas dos precatórios do Fundef – se eles podem ser usados para remuneração, pagamento de passivos trabalhistas ou bônus de professores, por exemplo. Enquanto não houver uma decisão, os recursos desses precatórios não poderão ser utilizados.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb, que foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.
Durante a vigência do Fundef, porém, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões. O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2017.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país. No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país.
No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22).
Entre os argumentos apresentados na ação estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. No caso do Decreto 9.246, contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.
Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de, no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.
Artigos inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
Caso ocorreu no povoado de Quati, na manhã desta quinta-feira (11). Água começou a chegar em Coronel João Sá na tarde desta quinta, e há riscos de estragos. G1 BA Uma barragem se rompeu no povoado de Quati, que fica em Pedro Alexandre, localizada a cerca de 435 km de Salvador, na manhã desta quinta-feira […]
Caso ocorreu no povoado de Quati, na manhã desta quinta-feira (11). Água começou a chegar em Coronel João Sá na tarde desta quinta, e há riscos de estragos.
G1 BA
Uma barragem se rompeu no povoado de Quati, que fica em Pedro Alexandre, localizada a cerca de 435 km de Salvador, na manhã desta quinta-feira (11). Conforme a Defesa Civil da cidade, as fortes chuvas que caem na região do Rio do Peixe contribuíram para o rompimento da estrutura. Não há registro de feridos.
A Prefeitura de Pedro Alexandre – que fica no nordeste baiano, perto da divisa com Sergipe – decretou estado de calamidade e emergência após o município ter sido tomado pela água.
A preocupação da gestão de Coronel João Sá, cidade que fica a 45 km de Pedro Alexandre, é com as famílias que moram às margens do Rio do Peixe, que corta a região. A água que vazou da barragem segue o curso do rio e, por volta das 15h30, já havia chegado a João de Sá.
O percurso do rio entre as duas cidades é de cerca de 80 km. Não há informações da velocidade da água, mas há confirmação de risco de invasão de casas e de prejuízos materiais por todo o município. Leia a reportagem completa no G1 BA.
Agência Brasil – No penúltimo dia de inscrição, o número de candidatos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) chegou a 402.047, segundo balanço divulgado às 18h pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições começaram nesta quarta-feira (26), por volta das 17h, e vão até esta sexta-feira (29). O Fies oferece nesta edição 250.279 financiamentos em 25.323 cursos […]
Agência Brasil – No penúltimo dia de inscrição, o número de candidatos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) chegou a 402.047, segundo balanço divulgado às 18h pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições começaram nesta quarta-feira (26), por volta das 17h, e vão até esta sexta-feira (29).
O Fies oferece nesta edição 250.279 financiamentos em 25.323 cursos em 1.337 instituições privadas de ensino superior. De acordo com o MEC, 63% das vagas são em áreas prioritárias, como formação de professores, de engenheiros e de profissionais da área de saúde. As inscrições são feitas pela internet, no site do Fies.
O programa oferece financiamento de cursos em instituições privadas de ensino a uma taxa efetiva de juros de 6,5% ao ano. O percentual de financiamento é definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita do estudante. Atualmente, mais de 2,1 milhões de estudantes participam do programa.
O processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre deste ano terá chamada única e lista de espera. Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única serão incluídos na lista de espera para o preenchimento de vagas eventualmente não ocupadas. O resultado será divulgado no dia 1º de fevereiro.
Pode se inscrever no processo seletivo o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, e obtido pelo menos 450 pontos na média das provas. O candidato não pode ter tirado 0 na redação do Enem. Além disso, precisa ter renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos (R$ 2.200).
O interessado em obter o financiamento poderá se inscrever em um único curso e turno entre aqueles com vagas ofertadas. Durante o período de inscrição, ele poderá alterar sua opção de vaga, bem como fazer o cancelamento. Os estudantes serão classificados de acordo com as notas no Enem na edição em que tiverem obtido a maior média.
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