Sertânia participa do 3º Ciclo de Capacitação do selo UNICEF
Por André Luis
O município de Sertânia participou na quarta-feira (7) do 3º Ciclo de Capacitação do selo UNICEF, que aconteceu no auditório do Hotel Cruzeiro em Arcoverde e reuniu 32 municípios das regiões do Pajeú, Moxotó e Ipanema, que fazem parte do polo.
Representaram Sertânia no encontro o articulador do Selo UNICEF no município Ricardo Pinheiro; o mobilizador do Selo Geovane Santos; a orientadora pedagógica representante da secretaria de Educação Dionice Pereira; a coordenadora do NASF Allana Vaz e a secretária de Saúde Mariana Araújo.
O evento tem como objetivo a capacitação de representantes da gestão municipal sobre a metodologia e as ferramentas de monitoramento do Selo UNICEF.
O prefeito de Calumbi, Joelson, do Avante, comemorou a chegada de uma patrol ao município. O equipamento chegou esta manhã e vai auxiliar o município em ações na zona rural e urbana do município. Ele foi fruto de emenda do Deputado Federal Sebastião Oliveira, do Avante. “Agradecemos ao Deputado Sebastião Oliveira pela chegada dessa máquina […]
O prefeito de Calumbi, Joelson, do Avante, comemorou a chegada de uma patrol ao município.
O equipamento chegou esta manhã e vai auxiliar o município em ações na zona rural e urbana do município.
Ele foi fruto de emenda do Deputado Federal Sebastião Oliveira, do Avante.
“Agradecemos ao Deputado Sebastião Oliveira pela chegada dessa máquina que vai auxiliar muito na vida da população do nosso município”, disse o gestor.
Alguns nomes da política do eixo Pajeú-Moxotó estarão acompanhando a visita de Paulo Câmara à região com missão institucional definida Neste time, nomes como o Secretário de Transportes Sebastião Oliveira – que tinha obrigação de vir e até cancelou agenda pessoal – e Anchieta Patriota, agora em missão na Casa Civil. Também estarão em missão […]
Governador vai ganhar todo tipo de agrado de algumas lideranças sertanejas. Pra não esquecer de nenhuma…
Alguns nomes da política do eixo Pajeú-Moxotó estarão acompanhando a visita de Paulo Câmara à região com missão institucional definida Neste time, nomes como o Secretário de Transportes Sebastião Oliveira – que tinha obrigação de vir e até cancelou agenda pessoal – e Anchieta Patriota, agora em missão na Casa Civil.
Também estarão em missão como anfitriões José Patriota, Presidente da Amupe e que teve participação na definição da agenda com o Palácio, Ângelo Ferreira, Deputado estadual que tem base em Sertânia, além de uma penca de prefeitos e vereadores da região, buscando um minutinho de prosa com o novo Governador.
Mas a vinda será marcada também pelo bloco de lideranças socialistas que ainda não fede nem cheira no governo. Aqueles que ainda não sabem que missão vão desempenhar ou até mesmo se serão lembrados para desempenhar alguma.
Ora, se não ouviu Fernando Bezerra e João Lyra na montagem de sua equipe, não é difícil presumir que tem muita gente cercada de indefinição sobre o papel neste governo. Parte dos cargos de segundo escalão e praticamente todos do terceiro ainda são uma incógnita.
No Pajeú, Gerências Regionais de vários órgãos ainda não tem definição dos nomes que irão ocupa-las. Se para a estrutura do governo te mais peso gerencial, para lideranças sertanejas tem peso político importante. Já vimos muitas delas se degladiarem pela indicação deste ou daquele órgão.
Assim, não vai ser raro ver Câmara cercado de lideranças o afagando, puxando assunto, camisa, pelo cabelo… Tentando chamar a atenção do governador bem ao estilo “o senhor lembra de mim?”
Por Marcos Moura Originada de Lei do então deputado estadual Daniel Coelho, a Lei N° 18.366, de 17 de Novembro de 2023 prevê a proibição caso o Poder Público Estadual faça inaugurações de obras inacabadas ou que não atendam o fim a que se destinam. Publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, neste sábado […]
Originada de Lei do então deputado estadual Daniel Coelho, a Lei N° 18.366, de 17 de Novembro de 2023 prevê a proibição caso o Poder Público Estadual faça inaugurações de obras inacabadas ou que não atendam o fim a que se destinam.
Publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, neste sábado (18), a lei entra em vigor e deixa claro o veto ao poder público estadual em realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam.
Ainda de acordo com a lei, o descumprimento ocasionado pelas instituições públicas acarretará na responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Vale ressaltar que Pernambuco possui diversas obras incompletas, que, em diversas vezes, pode ser utilizadas como “máscara” por instituições públicas ao realizar cerimônias para obter vantagens, enquanto na verdade, a obra não está concluída ou não atende a suas destinações pela qual foi projetada.
Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação. Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União Ministério do Turismo e a prefeitura de […]
Como o blog noticiou em maio do ano passado, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, inconformada com a sentença que inocentou Totonho Valadares apresentou Recurso de Apelação.
Ela sustentou que houve ilegalidades na execução do convênio SIAFI nº 739397 celebrado entre a União Ministério do Turismo e a prefeitura de Afogados da Ingazeira, para realização dos Festejos Juninos do Município no ano de 2010.
O convênio entre a prefeitura e a União, no valor de R$ 140 mil, sendo R$ 125 mil do Governo Federal e R$ 15 mil de contrapartida foi para a prefeitura firmar contrato com a Melodyne Studio Eventos e Promoções para contratar Louro e Victor Santos e o cantor Beto Barbosa. O município optou por processo de inexigibilidade de licitação.
Totonho Valadares apresentou defesa prévia. O MPF reiterou o pedido de recebimento definitivo da inicial, o qual fora deferido através de decisão nº 4058303.3874650. “Os réus ofereceram contestações, porém, não trouxeram nenhuma prova que oportunizasse um juízo obstativo das pretensões autorais, mantendo-se, tão somente, na seara das alegações contrárias às argumentações contidas”.
Apresentadas alegações finais pelo MPF e pelos réus Antônio Valadares, Edilene Bezerra, André Luis Marques e Jailson Alves Machado. Diz o MPF, a ré Janaína Campos Sá Mendonça deixou transcorrer todos os prazos dados.
Só que o Juiz Federal Jaime Travassos Sarinho, Substituto da 38ª Vara/SJPE, absolveu o ex-prefeito Totonho Valadares, mais Edilene Bezerra dos Santos, Janaína Campos, André Luís Alves, Jailson Alves Machado e a Melodyne Studio Eventos e Promoções ME da Ação Civil de Improbidade.
Em sua defesa, o réu Totonho Valadares apresentou contestação alegando em suma a ausência da justa causa, bem como a ausência de relação entre fatos e pedidos. Também a ausência de dano. “Os artistas contratados só poderiam fazê-lo através de seu representante exclusivo”. Ainda alegou que não houve violação aos princípios da administração pública.
Discordando, o MPF acreditando merecer reforma a sentença, “pelos elementos fáticos e argumentos jurídicos” recorreu. “Ocorre que tal empresa figurou como mera atravessadora, auferindo benefício financeiro direto com o evento, e que a ré Edilene Bezerra dos Santos tinha plena consciência das máculas que viciaram o Convênio SIAFI nº 739397, tornando o processo licitatório fraudulento, na medida em que participou de inexigibilidade de licitação sob a condição de empresária exclusiva dos artistas Beto Barbosa e Louro Santos e Vitor Santos, mesmo tendo consciência de que não o era, visto que as bandas eram empresariadas por outras pessoas, estas sim os empresários exclusivos, que vendiam as datas específicas à demandada”, diz o MPF.
Pediu condenação a Antonio Valadares, ressarcimento ao erário no valor de a ser atualizado, em solidariedade com os demais apelados, perda da função pública, se estiver exercendo no momento do trânsito em julgado, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano (R$ 250.000,00), suspensão dos direitos políticos, por 08 (oito) anos”, dentre outras medidas.
Mas, como informou a Coluna do Domingão, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu por provimento parcial, mantendo as multas já aplicadas. “Deve haver a condenação às seguintes penas: a) Antônio Valadares de Souza Filho e Edilene Bezerra dos Santos: multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada; b). Melodyne Studio Eventos e Promoções: b.1) multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Em nota, a Secretária de Saúde da Ingazeira Fabiana Martins Torres Ingazeira, garante que a prefeitura encontra-se dentro das normas estabelecidas no que diz respeito ao tratamento de resíduos hospitalares de serviços de saúde. Foi resposta à nota divulgada há alguns dias pelo TCE – enviada ao blog – afirmando que vários municípios do Estado […]
Em nota, a Secretária de Saúde da Ingazeira Fabiana Martins Torres Ingazeira, garante que a prefeitura encontra-se dentro das normas estabelecidas no que diz respeito ao tratamento de resíduos hospitalares de serviços de saúde.
Foi resposta à nota divulgada há alguns dias pelo TCE – enviada ao blog – afirmando que vários municípios do Estado não detinham contrato com empresa especializada para tratamento de resíduos hospitalares.
Para comprovar, ela apresentou mensagem de Arnobio Vanderlei Borba, da Gerência de Avaliação de Programas e Órgãos Públicos – GEAP. No email, Arnobio informa que o levantamento foi concluído em abril deste ano.
“Como o contrato foi efetivado em maio, o município de Ingazeira não havia entrado com o município que tinha contrato”, afirmou. Ao final, elogiou a efetivação da parceria.
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