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Sertânia é incluída no Sistema Nacional de Trânsito

Por Nill Júnior

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (26/08) a portaria de integração do município de Sertânia ao Sistema Nacional de Trânsito.

O Cetran-PE já havia dado parecer favorável ao processo de municipalização apresentado pela Prefeitura e faltava apenas essa inclusão ao SNT, que permite ao município ter autonomia para planejar, organizar e coordenar o seu trânsito.

“Agora, Sertânia terá melhores condições de investir e promover avanços no setor, a Prefeitura poderá atuar nas áreas de engenharia, educação e fiscalização do trânsito. Poderemos celebrar convênios com os governos federal e estadual, parcerias com Detran, Polícia Militar, Rodoviária, entre outros órgãos. Com isso, o município vai ganhar mais organização e gerar melhor qualidade de vida aos sertanienses”,  disse o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Vladimir Cavalcanti.

O Prefeito Ângelo Ferreira lembrou que essa inclusão ao SNT faz parte de um projeto maior de melhoria na mobilidade urbana do município. “Estamos trabalhando intensamente há aproximadamente três anos para garantir mais segurança e fluidez no trânsito de Sertânia. A municipalização representa um avanço, não é fácil, é complexo e por isso demanda tempo, mas há um desejo urgente da nossa gestão de que as coisas aconteçam, por isso estamos dispostos a trabalhar cada vez mais. É uma ação que vai ajudar no desenvolvimento do município”.

O trânsito de Sertânia está passando por profundas mudanças a fim de garantir a ordem e a segurança para pedestres e motoristas. A Prefeitura já adotou diversas medidas como sinalização horizontal e vertical (semafórica e pintura de meio fio), colocação de placas, troca de semáforos, definição de vagas de estacionamento, criação de rampas de acessibilidade, faixa de pedestres, padronização de taxistas, entre outras.

Além disso, a Guarda Civil Municipal foi capacitada para se dedicar também na aplicação das leis de trânsito. A Prefeitura criou, ainda, a Central de Videomonitoramento que ajuda na identificação e resolução de irregularidades no trânsito.

Essas melhorias já resultaram numa redução no número de acidentes envolvendo carros e motos. Em 2019, foram registrados 311 sinistros com motocicletas. Já em 2020, esse quantitativo caiu para 263, uma redução de quase 16%. Se for levado em conta os números registrados até junho deste ano, quando foram computados 108 acidentes com motos, essa redução chega a 65% em comparação com 2019.

Já com relação a carros, em 2019 foram notificados 41 acidentes envolvendo esse tipo de veículo e em 2020 o número caiu para 24, uma redução de mais de 40%. Se comparado com os números registrados até junho do ano corrente, 11 no total, a queda chega a 73%.

Outras Notícias

Comissão da Alepe dá aval para repasse de R$ 260 milhões a profissionais de educação básica 

A Comissão de Constituição Legislação e Justiça (CCLJ) da Alepe aprovou, nesta segunda-feira (29), uma proposição que destinará incentivo financeiro de R$ 260 milhões aos profissionais de educação básica em exercício na Rede Estadual de Ensino.  Conforme o Projeto de Lei (PL) nº 2880/2021, enviado pelo Governo de Pernambuco, os recursos serão pagos ainda neste […]

A Comissão de Constituição Legislação e Justiça (CCLJ) da Alepe aprovou, nesta segunda-feira (29), uma proposição que destinará incentivo financeiro de R$ 260 milhões aos profissionais de educação básica em exercício na Rede Estadual de Ensino. 

Conforme o Projeto de Lei (PL) nº 2880/2021, enviado pelo Governo de Pernambuco, os recursos serão pagos ainda neste ano, por meio do Programa Valoriza Fundeb 2021. Caso receba o aval do Plenário da Alepe, uma regulamentação do Poder Executivo deverá especificar como será feita a distribuição dessa verba.

O Valoriza Fundeb contempla professores e outros trabalhadores em educação que estejam de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nacional. 

Abrange também psicólogos, assistentes sociais, entre outros servidores efetivos e temporários vinculados à Secretaria de Educação e Esportes que exerçam atividades pedagógicas, administrativas ou de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Na justificativa anexada à matéria, o governador Paulo Câmara salienta que o incentivo financeiro atenderá à Emenda Constitucional nº 108/2020, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

As mudanças acatadas no ano passado ampliaram o financiamento do Ensino Básico, com participação maior da União. Além disso, a partir de 2021, no mínimo 70% dos valores devem ser aplicados no pagamento de profissionais em efetivo exercício.

“Pernambuco tem se destacado no cenário nacional com resultados expressivos no campo da educação, em decorrência do trabalho desses valorosos profissionais e da dedicação dos nossos estudantes, além de uma política séria de aplicação de recursos públicos no setor, sendo a valorização dos educadores uma das principais diretrizes do Plano Estadual”, afirma o gestor. 

O relator da proposta no colegiado, deputado Antônio Moraes (PP), parabenizou Câmara pelo programa. O parecer dele rejeitou uma emenda do deputado Professor Paulo Dutra (PSB) que buscava destinar essas verbas a todos os funcionários da Secretaria de Educação, independentemente de natureza de vínculo, formação específica, função ou lotação. O deputado João Paulo (PCdoB) foi o único membro presente a se manifestar a favor dessa alteração.

Acidentes deixam duas pessoas feridas em Serra Talhada

Dois acidentes automobilísticos foram registrados nos últimos três dias em Serra Talhada. Neste sábado (1º), o Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h06 para atender uma ocorrência de queda de motocicleta na BR 232, no Bairro Vila Bela. Quando a guarnição chegou ao local encontrou duas vítimas, sendo que o condutor da motocicleta […]

Dois acidentes automobilísticos foram registrados nos últimos três dias em Serra Talhada. Neste sábado (1º), o Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 17h06 para atender uma ocorrência de queda de motocicleta na BR 232, no Bairro Vila Bela.

Quando a guarnição chegou ao local encontrou duas vítimas, sendo que o condutor da motocicleta recusou atendimento. A passageira, uma mulher de 23 anos, grávida, estava consciente e orientada. Ela apresentava escoriações pelo corpo e após os procedimentos necessários foi conduzida para o Hospital Regional Agamenon Magalhães (Hospam).

No último dia do ano, sexta-feira (31), os bombeiros foram acionados por volta das 05h51 da manhã para atender uma ocorrência de colisão entre duas motocicletas na BR 232, no Bairro Tancredo Neves. Um jovem de 22 anos ficou ferido no acidente. A vítima foi encontrada caída no chão, queixando-se de dores no braço esquerdo e na perna direita. Após avaliação primária e secundária, o jovem foi conduzido até o Hospam, sem risco de morte.

Opinião: liturgia do papel de prefeita eleita exige postura

Caro Nill Júnior, Infelizmente alguns candidatos não têm maturidade mesmo para gerir a coisa pública. Com todo respeito aos que elegeram a Nicinha ao pleito eleitoral desse ano, ela está muito aquém do cargo que lhe foi confiado. Lamentável! Esquece essa senhora, quem concorre a um cargo público, concorre para ser servidor de todos os […]

Caro Nill Júnior,

Infelizmente alguns candidatos não têm maturidade mesmo para gerir a coisa pública. Com todo respeito aos que elegeram a Nicinha ao pleito eleitoral desse ano, ela está muito aquém do cargo que lhe foi confiado. Lamentável!

Esquece essa senhora, quem concorre a um cargo público, concorre para ser servidor de todos os contribuintes e cidadãos, eleitores seus ou não.

Se não usa de civilidade para com o adversário derrotado, imagina como não será o desrespeito na gestão da coisa pública. Falta noção.

Até no futebol são exigidas dos jogadores comemorações respeitosas com os outros.

Imagina-se e espera-se de uma pretensa futura autoridade pública que deva ser exemplo de boa convivência para população. Equilíbrio sempre cai bem.

José de Arimatéia – empresário e tabirense

Em PE, Lula tem 63% ; Bolsonaro, 21%, segundo Folha/IPESPE

A quarta rodada de pesquisa Folha/IPESPE, divulgada ontem, além de mostrar as intenções de voto para governador e senador no estado, também ouviu os pernambucanos sobre a disputa à presidência da República. Na pesquisa estimulada, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 63%; Jair Bolsonaro (PL), 21%; Ciro Gomes (PDT), 5%; e Simone Tebet (MDB), 2%. Soraya Thronicke (União Brasil), Felipe D’Ávila […]

A quarta rodada de pesquisa Folha/IPESPE, divulgada ontem, além de mostrar as intenções de voto para governador e senador no estado, também ouviu os pernambucanos sobre a disputa à presidência da República.

Na pesquisa estimulada, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 63%; Jair Bolsonaro (PL), 21%; Ciro Gomes (PDT), 5%; e Simone Tebet (MDB), 2%.

Soraya Thronicke (União Brasil), Felipe D’Ávila (Novo), Vera Lúcia (PSTU) e Padre Kelmon (PTB) não pontuaram. O percentual de entrevistados que não votariam em nenhum candidato, em branco ou anulariam foi de 6% e o dos que não sabem ou não responderam, 2%.

Lula tem 58% dos votos na capital, 51% na periferia e 69% no interior. Bolsonaro fica, respectivamente, com 22%, 27% e 18%. Já Ciro tem 2%, 7% e 5%. Simone possui 2% na capital, sobe para 3% na periferia e cai para 1% no interior. Soraya fica com 1% na capital, repete o mesmo percentual na periferia e não pontua no interior. Felipe, Vera e Kelmon só pontuam na capital, com 1% cada.

A pesquisa Folha/IPESPE, registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo PE01647/2022 e no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-09992/2022, foi realizada do dia 23 ao dia 25 deste mês. Foram ouvidos mil pernambucanos a partir de entrevistas pessoais, com questionário estruturado.

Arcoverde: secretárias Andreia e Patrícia viram rés em ação de improbidade

Da Folha das Cidades Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de […]

Da Folha das Cidades

Mais uma decisão dos tribunais bate em cheio no coração do governo da prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB). Por força de decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Arcoverde, Dr. Cláudio Márcio Pereira, a justiça tornou rés em ação civil pública as Secretárias de Saúde, Andreia Karla Santos de Britto; e de Assistência Social, Patrícia Cursino Padilha, da prefeitura de Arcoverde, por ato de improbidade administrativa. Elas entraram com recurso junto ao TJ, mas perderam.

O Ministério Público de Pernambuco propôs a presente Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ((Processo nº: 0004370-37.2016.8.17.0220) contra as secretárias com base na auditoria da contas de gestão de 2013 da prefeitura de Arcoverde, que acabaram por ser rejeitadas pelo TCE. Foi identificado que as duas praticaram atos de improbidade administrativa ao realizarem o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência social Municipal (RPPS), que totalizam mais de R$ 96 mil.

A secretária Andreia Britto, filha da prefeita, apresentou defesa prévia justificando a inépcia da ação e pedindo o seu não recebimento. A secretária Patrícia Padilha, que não é filha da prefeita, não apresentou defesa prévia e nem o Município se manifestou nos autos sua defesa.

Da decisão tomada em novembro de 2017 pelo Dr. Cláudio Márcio, as secretárias entraram com recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, tentando suspender o processo contra a decisão do juiz que as tornou rés por ato de improbidade administrativa. Não conseguiram.  Os desembargadores da turma Regional do Tribunal de Justiça de Caruaru mantiveram a decisão agora em fevereiro de 2019, confirmando o acerto da decisão que recebeu a ação de improbidade.

Na sua decisão, a Justiça em Arcoverde afirma que “tais condutas vão de encontro aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o que também justifica a propositura da presente Ação civil de Improbidade” que foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.

As secretárias alegavam que não houve dolo, pois de acordo com a documentação apresentada pela defesa, houve o parcelamento dos débitos previdenciários onde constou o recolhimento apontados no relatório, assim não houve renúncia ou apropriação indevida de receita, mas sim mero erro formal.

A justiça contesta e diz que “analisando as provas constantes dos autos, verifico que há fortes indícios da ausência total e/ou parcial dos recolhimentos previdenciários descritos na exordial…Doutra banda, não restou comprovada a quitação do débito, nem tão pouco o parcelamento, ambos ventilados na peça de defesa”.

Na decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho, ao negar provimento ao recurso das secretárias, afirma que “é certo que o ato de improbidade administrativa não se configura com a mera falha no exercício da função pública, devendo estar caracterizado o dolo ou a culpa grave”. No referido caso, a petição acusa as secretárias Andreia Britto (Saúde) e Patrícia Padilha (Assistência Social) de terem deixado de cumprir seus deveres legais, resultando em dano ao erário municipal.

Caso sejam condenadas pelo ato de improbidade administrativa, as secretárias poderão ser penalizadas com a devolução dos valores atualizados ao erário; multa em valor de até três vezes a quantia sonegada; suspensão dos direitos políticos por até oito anos; perda dos cargos ou funções públicas; proibição de contratar com o poder público por até oito anos e lançamento dos nomes no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa.

Ação Penal

Para complicar ainda mais a situação das duas secretárias, além da ação de improbidade administrativa o Ministério Público do Estado de Pernambuco, apresentou também Ação Penal (0004434-47.2016.8.17.0220) que tramita atualmente na vara criminal de Arcoverde, aguardando julgamento pela acusação de apropriação indébita previdenciária.

Apropriação indébita previdenciária está prevista no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus servidores.