Serra Talhada sedia seminário para qualificação de agentes de acolhimento
Por André Luis
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião.
O evento, referente ao II Componente do Projeto “Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS – UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 – Tancredo Neves), em Serra Talhada.
O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).
Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra “A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade”, uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.
A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.
De olho em 2022, o governador Paulo Câmara (PSB) chega ao Sertão do Moxotó/Agreste Meridional na próxima sexta-feira. Ele programa inaugurações e autoriza novas obras nas cidades de Arcoverde, Tupanatinga, Buíque e Alagoinha. Entre elas a restauração da PE-270, a Estrada que liga Buíque ao distrito de São Domingos e a estrada de entre Arcoverde e […]
De olho em 2022, o governador Paulo Câmara (PSB) chega ao Sertão do Moxotó/Agreste Meridional na próxima sexta-feira.
Ele programa inaugurações e autoriza novas obras nas cidades de Arcoverde, Tupanatinga, Buíque e Alagoinha. Entre elas a restauração da PE-270, a Estrada que liga Buíque ao distrito de São Domingos e a estrada de entre Arcoverde e o distrito de Ipojuca.
O governador chega às 09h a cidade de Arcoverde. Assina em evento no EREM Carlos Rios a ordem de serviço para implantação do Central de Oportunidades de Pernambuco nas cidades de Sertânia e Arcoverde; autoriza a licitação para a obra do Compaz do município, para as obras de Construção da Estação Elevatória de Água Bruta 02 do Sistema Riacho do Pau para Arcoverde e a restauração da estrada de Ipojuca.
Ainda em Arcoverde, Câmara autoriza a Licitação para construção de quadra coberta nas escolas Jornalista Edson Régis, Industrial de Arcoverde e Lions Antônio Moreno, além do anúncio de novos serviços no Hospital Regional Ruy de Barros Correia. De Arcoverde, Paulo Câmara segue para Tupanatinga, aonde às 12h30, inaugura a bateria de poços do Lote 7 da Adutora do Agreste e assina a ordem de serviço para a construção de quadra coberta na Escola José Ermílio de Melo.
As fortes chuvas que atingiram algumas regiões de Pernambuco no final de semana comprometeram a estrutura de uma ponte que liga as cidades de Ouricuri e Bodocó, no Sertão do Estado. Para chegar ou sair das cidades é necessário realizar desvios que podem chegar a 200 quilômetros. Com a estrada interditada, quem precisar se deslocar […]
As fortes chuvas que atingiram algumas regiões de Pernambuco no final de semana comprometeram a estrutura de uma ponte que liga as cidades de Ouricuri e Bodocó, no Sertão do Estado.
Para chegar ou sair das cidades é necessário realizar desvios que podem chegar a 200 quilômetros.
Com a estrada interditada, quem precisar se deslocar até Bodocó, tem que fazer um desvio passando pelas cidades de Trindade, Ipubi, Serrolândia e Exu..
Todo esse problema foi causado pela interdição da ponte. De acordo com técnicos da Casa Militar de Pernambuco, que fizeram uma inspeção no local, há risco muito alto de desabamento e, por este motivo, ela deve ser demolida.
Aconteceu nesta terça (23) a inauguração da Praça Vereador Cícero Cristino Bezerra, também conhecida como Praça Redonda, que fica no São Cristóvão, Arcoverde. A restauração foi feita pela Inovar Ltda, que tinha um prazo de 210 dias para ser concluída. As obras começaram no dia 18 de agosto de 2014 e o prazo terminaria somente […]
Aconteceu nesta terça (23) a inauguração da Praça Vereador Cícero Cristino Bezerra, também conhecida como Praça Redonda, que fica no São Cristóvão, Arcoverde.
A restauração foi feita pela Inovar Ltda, que tinha um prazo de 210 dias para ser concluída. As obras começaram no dia 18 de agosto de 2014 e o prazo terminaria somente dia 18 de março de 2014. A antecipação permitiu que o espaço ganhasse uma árvore de natal.
Participaram da inauguração várias lideranças comunitárias do São Cristóvão e de bairros mais próximos, os vereadores Sargento Siqueira (que é também presidente da Câmara), Warley Amaral, Luísa Margarida, Célia Cardoso e todos os secretários municipais, além do vice-prefeito, Wellington Araújo e da prefeita, Madalena Britto. A obra foi executada com recursos do FEM II.
Uma série de compromissos institucionais pela Asserpe e pessoais em Recife, Petrolina, São Paulo e Brasília vai nos afastar do blog até o 21 de novembro. Vamos nos vendo nas redes sociais. Juliana Lima e André Luiz tocam o barco até lá. Obviamente, também não estarei na Manhã Total, conduzida pelo amigo Aldo Vidal. O […]
Uma série de compromissos institucionais pela Asserpe e pessoais em Recife, Petrolina, São Paulo e Brasília vai nos afastar do blog até o 21 de novembro.
Vamos nos vendo nas redes sociais. Juliana Lima e André Luiz tocam o barco até lá.
Obviamente, também não estarei na Manhã Total, conduzida pelo amigo Aldo Vidal. O comentário do Sertão Notícias é o Nill Júnior Podcast também retornam dia 21 de novembro.
A super cobertura de todo esse processo eleitoral consumiu tempo, mente e corpo. Um off temporário nessa agenda é necessário. Sigamos!
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
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