Serra Talhada: Márcia Conrado propõe auxílio internet para professores
Por André Luis
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou nesta segunda-feira (14) o Programa Professor Conectado, que foi apresentado à Câmara de Vereadores como projeto de lei para votação.
O programa consiste em fornecer uma ajuda de custo aos docentes no valor de R$ 70,00 (setenta reais), enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino, em razão da pandemia da Covid-19.
A ajuda de custo é destinada ao auxílio no pagamento do consumo de internet dos professores durante a execução das atividades remotas ou híbridas, sejam elas realizadas através de plataforma educacional e/ou aplicativo.
Para Márcia, a iniciativa tem um papel fundamental, tendo em vista o período que estamos vivenciando.
“É um projeto pensado a partir de uma realidade nova, algo visto como essencial para o trabalho remoto. Os nossos professores foram retirados das salas de aulas, e estão há mais de um ano utilizando ferramentas tecnológicas para cumprir o seu papel na sociedade: educar. Com essa nova realidade, precisam de novas ferramentas para desempenharem o seu papel transformador e a internet é a principal delas. O nosso objetivo sempre foi ajudar no que for preciso e dentro das nossas possibilidades estamos somando forças para vencer esses tempos difíceis”, afirmou a prefeita.
O Partido Liberal entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a senadora eleita Teresa Leitão (PT) e seus suplentes, sob o pretexto de que houve abuso de poder econômico. Com isso, solicita de imediato a suspensão da diplomação da petista. Segundo o processo, a senadora, na visão do PL, ao ter suas contas […]
O Partido Liberal entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a senadora eleita Teresa Leitão (PT) e seus suplentes, sob o pretexto de que houve abuso de poder econômico. Com isso, solicita de imediato a suspensão da diplomação da petista.
Segundo o processo, a senadora, na visão do PL, ao ter suas contas de campanha rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sendo condenada a devolver R$ 450 mil, perdeu o direito de assumir o mandato no próximo dia 1° de fevereiro.
Além da extrapolação no limite de gastos durante a campanha, o PL acusa Teresa de má-fé ao contratar uma empresa de fachada para desviar recursos durante a campanha. Se a ação for julgada procedente, o TRE pode declarar a inelegibilidade da senadora e anular o seu diploma. Se isso ocorrer, novas eleições serão realizadas para o Senado, conforme o Código Eleitoral (§§ 3º e 4º do art. 224), mas após transitar em julgado. As informações são do Blog do Magno.
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]
Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:
Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).
Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as
condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :
a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;
b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e
c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.
Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:
“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”
Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.
O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).
Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.
Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.
Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):
“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.
Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).
Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.
Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
O deputado Raul Henry (MDB-PE) foi designado nesta sexta-feira (6) como o novo relator da PEC do Voto Impresso, rejeitada nesta quinta-feira (5) em comissão especial. A informação é do Congresso em Foco. Após a derrubada do parecer, foi designado o deputado Junior Mano (PL-CE) para redigir o voto vencedor. Junior, no entanto, abriu mão da relatoria. Henry faz parte […]
O deputado Raul Henry (MDB-PE) foi designado nesta sexta-feira (6) como o novo relator da PEC do Voto Impresso, rejeitada nesta quinta-feira (5) em comissão especial.
A informação é do Congresso em Foco.
Após a derrubada do parecer, foi designado o deputado Junior Mano (PL-CE) para redigir o voto vencedor. Junior, no entanto, abriu mão da relatoria.
Henry faz parte da corrente majoritária de 23 votos da comissão que rejeitaram o parecer do deputado Felipe Barros (PSL-PR), a favor da proposta.
Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados,Arthur Lira (PP-AL), anunciou que levará ao Plenário da Câmara a PEC 135/2019, que busca instituir o voto impresso no país.
O presidente disse que “O Plenário é nossa alçada máxima de decisão, a expressão da democracia. E vamos deixá-lo decidir.”
O radialista Fábio Virgulino, que também é assessor do grupo Tupan, teve seu carro, um Fiat Pálio placas PCR 4312 furtado na madrugada de hoje em Serra Talhada, na Rua 4, Bairro Bom Jesus. “Por volta das duas horas fui pegar minha esposa na rodoviária de Serra Talhada. Quando cheguei fui estacionar o carro em […]
O radialista Fábio Virgulino, que também é assessor do grupo Tupan, teve seu carro, um Fiat Pálio placas PCR 4312 furtado na madrugada de hoje em Serra Talhada, na Rua 4, Bairro Bom Jesus.
“Por volta das duas horas fui pegar minha esposa na rodoviária de Serra Talhada. Quando cheguei fui estacionar o carro em frente à casa de minha sogra porque iria trabalhar no dia seguinte. Quando saí cedinho, o carro não estava mais aqui. Foi furtado”.
O radialista disse estar sem chão. “Vim de Maceió comprar esse carro sexta-feira e agora passo por isso”, disse. Quem tiver informações pode ligar para a Polícia Civil ou (87)9-9908-7950 ou 9-9621-6937.
No mandado de busca, foram apreendidos 28 carros de luxo, quatro embarcações e 15 imóveis Rádio Jornal Na manhã desta quinta-feira (9), as polícias Civil de Pernambuco, São Paulo e da Paraíba junto com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deflagraram a Operação Mar Aberto, que investigava uma empresa pernambucana que teria movimentado mais de R$ […]
No mandado de busca, foram apreendidos 28 carros de luxo, quatro embarcações e 15 imóveis
Rádio Jornal
Na manhã desta quinta-feira (9), as polícias Civil de Pernambuco, São Paulo e da Paraíba junto com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) deflagraram a Operação Mar Aberto, que investigava uma empresa pernambucana que teria movimentado mais de R$ 350 milhões em cinco anos e foi constatado a sonegação de R$ 65 milhões.
A polícia prendeu o dono da empresa Ecomariner que está sendo investigada na operação. Também foram presos o pai e o primo do empresário.
O delegado que está investigando o caso conta detalhes da investigação. “O grupo Ecomariner movimentou em torno de R$ 300 milhões de reais e sonegou cerca R$ 65 milhões. Foram nove mandados de prisão e oito já foram cumpridos e esperamos até o fim do dia efetuar a última prisão”, afirmou.
Apenas nesta manhã, a polícia cumpriu nove mandados de prisão e 18 de busca e apreensão em Pernambuco, São Paulo e Paraíba. Durante o cumprimento da operação, a Polícia Civil apreendeu 28 carros de luxo, sendo uma Ferrari, um Porshe e um Maserati, além de quatro embarcações e 15 imóveis.
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