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Serra Talhada inicia calendário letivo 2020

Por Nill Júnior

Teve início na manhã desta segunda-feira (03.02) a abertura oficial do Ano Letivo 2020 da Rede Municipal de Ensino (RME) de Serra Talhada.

A solenidade de abertura reuniu professores e demais profissionais da educação na quadra da Escola Municipal Zuleide Feitosa de Carvalho, no IPSEP.

A Rede Municipal recebe quase 12 mil alunos do Ensino Fundamental e Educação Infantil distribuídos entre 66 escolas e 09 creches. “É uma alegria muito grande iniciar mais um ano letivo, receber quase doze mil alunos em nossas escolas e creches, e oferecer a melhor educação possível. Desejamos um bom retorno também aos nossos professores, e que seja um ano de muita produtividade e aprendizagem”, afirmou a secretária Marta Cristina.

A solenidade de abertura do ano letivo foi concluída com a palestra “Sou Professor, Sou Protagonista de Histórias”, ministrada pela professora Patrícia Barreto da Silva Carvalho, graduada em Letras/Inglês pela UPE, especialista em Linguística Aplicada ao Ensino pela FAFIRE, com mestrado e doutorado em Linguística pela UFPB e pesquisadora pela CAPES.

As aulas têm início nesta terça-feira (04.02) em todas as escolas e creches municipais.

Outras Notícias

Previdência virou um ‘buraco negro fiscal’, diz Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira (14), em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento, que a Previdência Social virou um “buraco negro fiscal que ameaça engolir o Brasil”. Guedes disse ainda que a economia do país está no “fundo do poço”, mas deverá sair dessa situação com a aprovação das reformas, […]

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira (14), em audiência pública na Comissão Mista de Orçamento, que a Previdência Social virou um “buraco negro fiscal que ameaça engolir o Brasil”.

Guedes disse ainda que a economia do país está no “fundo do poço”, mas deverá sair dessa situação com a aprovação das reformas, como a Previdência e a tributária.

Ele lembrou que as contas do governo vêm apresentando resultados primários negativos, ou seja, com despesas maiores do que receitas (sem contar os juros da dívida pública) desde 2014, e que a estimativa da área econômica é de que o resultado continue no vermelho até o fim do governo Bolsonaro.

De acordo com o ministro, o principal responsável pelos resultados negativos das contas públicas é a Previdência Social, que tem apresentado rombos bilionários nos últimos anos. “O buraco da Previdência virou um buraco negro fiscal que ameaça engolir o Brasil”, afirmou Guedes.

Ele lembrou que o governo pediu autorização ao Legislativo para um “crédito suplementar” de R$ 248 bilhões neste ano. O crédito suplementar, segundo Guedes, visa evitar o descumprimento da chamada “regra de ouro”, que impede que o governo contraia dívida para cobrir despesas correntes, como o pagamento de salário de servidores.

“Estamos pedindo um crédito suplementar para não quebrar a ‘regra de ouro’. A regra de ouro é um preceito básico, que é evitar a irresponsabilidade de ficar se endividando para pagar despesa corrente. Estamos à beira de um abismo fiscal, e por isso precisamos de um crédito suplementar para poder pagar despesas correntes”, completou o ministro.

A lei admite que o governo se endivide apenas para fazer investimentos, que podem depois se refletir em crescimento da economia e em aumento da arrecadação.

Guedes citou que o rombo das contas públicas tem impulsionado a dívida bruta do setor público, que atualmente está em cerca de 80% do Produto Interno Bruto (PIB), bem acima da média dos países emergentes.

Caso Beatriz: MPPE apresenta contrarrazões pela manutenção da decisão de pronúncia no Tribunal do Júri de Petrolina

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva. Nas contrarrazões, protocoladas na ação […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, apresentou na terça-feira (23) à Vara Privativa do Tribunal do Júri de Petrolina contrarrazões ao recurso interposto pela defesa de Marcelo da Silva, acusado da morte da criança Beatriz Angélica Ferreira Mota da Silva.

Nas contrarrazões, protocoladas na ação penal de número 0000405-41.2022.8.17.3130, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes aponta os argumentos do MPPE em prol da manutenção da decisão de pronúncia expedida pela Vara do Tribunal do Júri de Petrolina no dia 5 de dezembro de 2023.

Na pronúncia, o Judiciário aponta haver prova da existência material do crime e indícios suficientes de autoria em desfavor de Marcelo da Silva. Portanto, o Acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri  pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (Artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal), com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos (Artigo 121, §4º do Código Penal).

“Em síntese, o recurso da defesa suscita questões processuais que, a seu sentir, comprometem a validade das provas e, no mérito, traz a tese de inexistência de base probatória para sustentar essa decisão de pronúncia. Porém, com o devido respeito à Defesa Técnica, entendemos que os fundamentos defensivos não merecem guarida, visto que a produção probatória obedeceu aos ditames legais de regência, a materialidade delitiva está cabalmente evidenciada pela prova pericial e a autoria do homicídio foi comprovada mediante laudo de coincidência genética, análise de câmeras de segurança, depoimento de inúmeras testemunhas, dentre outros elementos de convicção trazidos aos autos. Assim, constata-se a presença de indícios sólidos de autoria em desfavor do réu, cabendo ao Conselho de Sentença o julgamento do caso e a última palavra sobre a responsabilidade penal de Marcelo da Silva”, ressalta a Promotora de Justiça.

O MPPE aguarda a apresentação das contrarrazões pelos assistentes de acusação habilitados no processo e a posterior remessa do feito ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, a quem cabe o julgamento do recurso e a apreciação das contrarrazões recursais.

DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Outro pedido apresentado pela Defesa no recurso foi a representação ao Ministério Público Federal de instauração de um incidente de deslocamento de competência. Esse tipo de expediente tem a finalidade de transferir o julgamento da Justiça Estadual para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos.

Porém, nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Jamile Figueirôa Silveira Paes alega que em momento algum o acusado logrou êxito em demonstrar a existência de ameaças ou violações aos seus direitos e garantias. Dessa forma, o MPPE se manifesta pela preservação da competência da Justiça Estadual Pernambucana.

MPF recomenda que Pernambuco não use recursos da educação no pagamento de pessoal inativo

Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas. O […]

Resolução do TCE-PE não pode ir contra o que determina a Constituição Federal

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de Educação, inclusive do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), não sejam usados no pagamento de aposentados e pensionistas.

O documento foi direcionado ao governador de PE e às secretarias de Educação e da Fazenda. O caso está sob responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Henrique Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes.

A recomendação considerou o que determina a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema. Segundo as normas e a jurisprudência do tribunal, é vedado o uso de recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões.

A verba deve ser empregada na melhoria da educação, sob pena de prejuízos ao sistema educacional em Pernambuco.

Embora o Tribunal de Contas do Estado de PE (TCE-PE) tenha estabelecido, na Resolução nº 134/2021, prazo de três anos, a partir de 2021, para que o estado exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, o MPF entende que tal medida é contrária ao exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, bem como à consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Tal emenda veda, desde janeiro deste ano, o uso de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino no pagamento de aposentadorias e pensões. Conforme consta na recomendação, o TCE-PE não tem competência constitucional, ou jurisdição, para postergar os efeitos financeiros de uma emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional.

No início de setembro, o STF declarou – em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República – a inconstitucionalidade Lei Complementar estadual 147/2018, de Goiás, que incluiu o pagamento de pessoal inativo nas despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. O entendimento foi de que a norma invade competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Medidas – Na recomendação, o MPF requer também que o governo de PE não contabilize, no cálculo para aferição do cumprimento do gasto de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores usados no pagamento de pessoal inativo, inclusive os constantes de Dotações Orçamentárias Específicas.

Em até 30 dias, deverá ser disponibilizada, no portal de transparência do Estado de Pernambuco, a identificação dos componentes detalhados das despesas realizadas com recursos do Fundeb para pagamento de pessoal. Esses dados de transparência deverão ser atualizados mensalmente.

Outro ponto da recomendação refere-se à necessidade de se regularizar, no portal de transparência, a identificação da rubrica “sem detalhamento” nas despesas com recursos do Fundeb, para que conste o efetivo componente da despesa realizada.

O governo de PE deverá também providenciar a identificação dos componentes e a forma de realização do cálculo para aferição do cumprimento do limite de 25% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino em relação aos últimos cinco anos, detalhando os valores referente ao pagamento de pessoal inativo.

O MPF recomendou ainda, entre outros pontos, que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) seja alimentado pelo Governo de PE, em tempo hábil, com as informações relacionadas aos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino no estado.

O governo tem dez dias, a contar da notificação, para informar se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Falta de transparência – O MPF havia instaurado, em julho, procedimento para acompanhar a possível utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco. Apurações preliminares indicaram irregularidade referente à ausência de transparência na publicização de dados sobre o pagamento de aposentados e pensionistas da área de Educação.

As apurações do MPF indicaram falta de transparência nos gastos com recursos do Fundeb na medida em que o portal de transparência do Estado de Pernambuco, ao tratar das despesas de pessoal realizadas com verbas provenientes desse fundo, traz a identificação genérica de duas grandes categorias: “gastos com pessoal” e “vencimento e vantagens fixas”.

Não há no portal qualquer identificação dos componentes desse gasto, como valores e especificação concernente a profissionais ativos ou inativos. No total, os recursos destinados a essas duas grandes categorias somaram, nos últimos 12 anos, R$ 31,54 bilhões.

O MPF identificou ainda atraso do governo estadual em prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na educação em 2020, como exigem a lei e a Constituição. Dados do Siope apontam que o Estado de Pernambuco ainda não forneceu essas informações.

Flores terá escola pública em tempo integral no 1º semestre de 2019

Pernambuco será o primeiro Estado do Brasil a possuir escolas públicas em tempo integral tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio. O novo modelo entrará em prática no primeiro semestre do próximo ano (2019), em quatro escolas do ensino fundamental da rede estadual. A ideia é que os alunos dessas escolas comecem […]

Pernambuco será o primeiro Estado do Brasil a possuir escolas públicas em tempo integral tanto para o ensino fundamental quanto para o ensino médio.

O novo modelo entrará em prática no primeiro semestre do próximo ano (2019), em quatro escolas do ensino fundamental da rede estadual. A ideia é que os alunos dessas escolas comecem a estudar nesse modelo a partir do 6º ano do ensino fundamental e continuem até o 3º ano do ensino médio.

Outras 12 escolas do ensino médio da rede pública estadual também passarão a funcionar em tempo integral ainda no próximo ano. Com essa expansão, Pernambuco, que possui a maior rede de escolas em tempo integral do Brasil, passará a ter 402 unidades operando nesse modelo.

As escolas que oferecerão a possibilidade de o aluno cursar integralmente o ensino fundamental e, posteriormente, o ensino médio são: Ginásio Arthur Correia de Oliveira, de Limoeiro; Diário Gomes de Lima, no município de Flores; Alípio Lustosa, em Belém de São Francisco; e a Icó Mandantes, em Petrolândia.

Articulação regional garante água em São José do Egito

Do site do MPPE Este ano o natal das famílias de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, será mais alegre, com a chegada das águas da Adutora do Pajeú. A previsão é que as famílias tenham água nas torneiras no neste dia 23 de dezembro. Essa ação só será possível devido à articulação do […]

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Do site do MPPE

Este ano o natal das famílias de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, será mais alegre, com a chegada das águas da Adutora do Pajeú. A previsão é que as famílias tenham água nas torneiras no neste dia 23 de dezembro. Essa ação só será possível devido à articulação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) junto às empresas responsáveis pela transposição do Rio São Francisco, prefeitos dos municípios da região, Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e Governo Federal.

O promotor de Justiça Lúcio Almeida explica que o tema foi debatido durante reunião no último dia 10, quando o representante do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) confirmou a chegada dos equipamentos elétricos necessários para montagem do sistema de bombeamento. “Por pouco São José do Egito não fica sem água. Foi preciso um esforço do MPPE e dos envolvidos nesse processo para que essa água chegasse. O Ministério Público de Pernambuco enviou ofícios aos envolvidos e isso resultou numa maior agilidade para resolver o problema. Inclusive os testes têm sido feitos de madrugada, com o uso de geradores”, explicou.

Apesar do uso de geradores, para que a adutora funcione é preciso que seja concluído e entregue à Celpe o estudo de seletividade. “O MPPE oficiou a presidência da Celpe solicitando o empenho necessário para agilizar as ligações; esse contato foi feito de maneira direta também, o que tem trazido resultado”, diz Lúcio Almeida.

Outra medida que mostra o esforço coletivo para que essas famílias sejam agraciadas com a água é que, para a conclusão da obra, a construtora responsável vai deixar uma equipe de prontidão, assim como a Compesa, durante as férias coletivas dos funcionários, previstas para até 18 de janeiro, a fim de que qualquer problema possa ser resolvido rapidamente.

“Depois de São José do Egito, a articulação é para Itapetim, que está dependendo da desapropriação de um terreno localizado em São José para a conclusão da obra. Assim, o MPPE irá entrar em campo outra vez para que a prefeitura do município viabilize a desapropriação, que deverá ser custeada pelo DNOCS”, explicou o promotor de Justiça, acrescentando que a ideia é garantir que em 2016 a água chegue ainda nos municípios de Brejinho, Santa Terezinha, Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde. “Santa Cruz da Baixa Verde é o único município do Estado que não recebe água da Compesa. O compromisso do MPPE é fazer com que a água tratada chegue a esse município”, diz.

Saiba mais – O Sertão pernambucano enfrenta a pior seca dos últimos 50 anos. A Transposição do Rio São Francisco é uma obra do Governo Federal que visa garantir água à população do nordeste brasileiro, agraciando milhares de famílias que vivem o drama da seca. Essa etapa, quando concluída, irá beneficiar municípios do Sertão do Pajeú em Pernambuco, e de mais oito municípios na Paraíba.