Serra Talhada: HEC conta com serviços de vascular e neurologia
Por André Luis
O Sertão do Pajeú conta agora com serviços de cirurgia vascular e neurologia clínica. Desde o último sábado (1º), o Hospital Eduardo Campos (HEC), em Serra Talhada, deu início ao atendimento emergencial na especialidade de vascular e, desde maio, oferece assistência neurológica.
A emergência de cirurgia vascular do HEC é voltada para pacientes com patologias vasculares. A neurologia é para os casos suspeitos de Acidente Vascular Cerebral (AVC). A ampliação da oferta de especialidades vai ajudar a desafogar outras emergências e encurtar distâncias para o usuário sertanejo, que necessita dos suportes especializados.
Os pacientes que chegarem ao Hospital Eduardo Campos, com casos suspeitos de trombose profunda, pé diabético, doença arterial obstrutiva periférica, erisipelas complicadas e traumas de extremidades mão/pé com suspeita ou lesão vascular, poderão ser atendidos na própria unidade. Em relação à neurologia clínica, os atendimentos contemplam ainda crises convulsivas, síncopes e vertigens.
“A implantação do serviço é um grande avanço para nossa região, em relação à assistência qualificada para os nossos usuários e interiorização dos serviços de saúde”, comemora a diretora-geral do HEC, Patrícia Queiroz.
A novidade já está em pleno funcionamento e incrementa as especialidades que já são ofertadas pelo HEC, como clínica médica, clínica cirúrgica, UTI, traumato-ortopedia e pediatria.
“O Governo de Pernambuco está investindo fortemente na oferta de assistência qualificada em diversas regiões do Estado. O Hospital Eduardo Campos é um importante equipamento para os municípios do Sertão do Pajeú, que agora passa a oferecer para a população pernambucana mais especialidades, diminuindo assim o fluxo de pacientes direcionados para serviços da rede estadual localizados no Recife, oportunizando o tratamento mais perto de casa”, destaca a secretária estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti.
O Tribunal Superior Eleitoral liberou neste domingo, 17 de julho, a consulta do local de votação para as eleições de 2022 com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. A busca pode ser feita online, gratuitamente, e dura apernas alguns segundos. Para consultar o local de votação das eleições de 2022, […]
O Tribunal Superior Eleitoral liberou neste domingo, 17 de julho, a consulta do local de votação para as eleições de 2022 com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
A busca pode ser feita online, gratuitamente, e dura apernas alguns segundos. Para consultar o local de votação das eleições de 2022, basta acessar este endereço e preencher os dados. É possível fazer a busca digitando CPF, data de nascimento e nome da mãe.
Em tempo, nesta segunda-feira (18), o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá se habilitar para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.
As eleições deste ano acontecem em outubro, com o primeiro turno sendo realizado no dia 2 e um eventual segundo turno no dia 30. Neste ano, o eleitor vota para Presidência da República, Senado, Governo Estadual, além de escolher seu representante para deputado estadual e deputado federal. As informações são do JC Online.
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que: 1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda […]
O Poder Judiciário em Itapetim acatou representação do MP, assinada pela promotora Luciana Castelo Branco e deferiu o pedido de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em sede de liminar, determinando, até decisão de mérito que todos os partidos, coligações e candidatos que:
1 – ABSTENHAM-SE de realizar atos presenciais relacionados à campanha Eleitoral 2020, causadores de aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: Comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas (independentemente do número de veículos, pois a norma assim dispôs), confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins, devendo serem feitos por meios virtuais;
2 – OFICIE-SE ao Comandante do 23º BPM para que tome ciência da presente decisão, e proceda com o recolhimento de materiais de campanha e aparelhagens de sons, carros de som, minitrios e similares, que estejam sendo utilizados em eventos de campanha que causam aglomerações, de modo que tais bens, independentemente de pertencerem a terceiros, deverão ser RECOLHIDOS à sede do DETRAN de Afogados da Ingazeira/PE (referente aos veículos) ou do próprio Batalhão ou outro local indicado pelo Comando do 23º BPM e devolvidos após o dia 16/11/2020, quitadas as despesas inerentes ao transporte e guarda dos bens;
3 – OFICIE-SE ao Comando do 23º BPM para que, caso haja resistência no momento da apreensão dos referidos bens, seja efetuada a prisão em flagrante, nos termos do art. 347, do CE;
4 – OFICIE-SE à 42ª CIRETRAN – São José do Egito/PE, para promoção de fiscalização nesta 99ª zona eleitoral quanto à utilização dos aparelhos do tipo paredão de som, retendo e multando os proprietários que os tenham em descumprimento às normas da citada resolução do TRE/PEe ao art. 228 do CTB;
5 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 ensejará a aplicação de multa em desfavor do partido, coligação e/ou candidato responsável no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais) por evento comprovadamente realizado em desacordo com esta decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – a noticia de descumprimento poderá ser feita por qualquer legitimado e, inclusive, de oficio, a partir de conhecimento deste juízo;
6 – O descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE n. 372/2020 também configurará a pratica do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347, CE, c/c art. 3º, da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268, do Código Penal – tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE;
7 – Determinou aos representados que, por intermédio de suas redes sociais e/ou demais canais de interação com os seus eleitores, orientem a população a obedecer os preceitos trazidos pela Resolução TRE nº 372/2020, no sentido de que se abstenham de praticar os atos vedados a fim de prezar pela sua saúde plena, inclusive sob pena de responderem judicialmente, devendo comprovar a disponibilização da mensagem no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 15.000,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, além da incidência do artigo 347 do Código Eleitoral.
Preso, o acusado é suspeito de mais dois estupros em Tabira. Movimentação é grande na Delegacia Quinze dias após uma menor de quatorze anos ser estuprada às 06h da manhã, uma mulher de 35 anos foi estuprada na manhã desta sexta-feira, nas proximidades do bairro Vitorino Gomes com o Espirito Santo em Tabira. O estuprador, […]
Preso, o acusado é suspeito de mais dois estupros em Tabira. Movimentação é grande na Delegacia
Quinze dias após uma menor de quatorze anos ser estuprada às 06h da manhã, uma mulher de 35 anos foi estuprada na manhã desta sexta-feira, nas proximidades do bairro Vitorino Gomes com o Espirito Santo em Tabira.
O estuprador, identificado como André Ramalho foi preso pela Polícia de Tabira, após diligências feitas na cidade. Outra informação que chegou é que o acusado é de São Paulo e estaria na cidade há oito meses.
Ele teria um mandado de prisão em aberto no Estado de São Paulo por homicídio, além de ser usuário de drogas.
Estava se abrigando no Barro Vermelho, em Tabira, certamente para se esconder depois de foragido. A polícia suspeita que ele também pode ser pedófilo pelo material pornográfico encontrado em sua casa.
André foi reconhecido por pelo menos duas vítimas, inclusive pela menor de 14 anos. Uma terceira vítima, que foi estuprada durante o carnaval, ainda não tinha certeza da sua condição de autor.
A vítima do estupro desta sexta foi levada por uma viatura da Polícia Militar ao Hospital Regional Emília Câmara para atendimento, seguindo o protocolo para casos como esse.
A movimentação durante o dia foi grande no entorno da Delegacia de Tabira. Houve pedido de reforço policial para evitar uma tentativa de linchamento do acusado. Pessoas cobravam justiça. O inquérito ficou a cargo do Delegado Thiago Souza.
Tabira está vivendo um aumento na violência neste ano, com sete homicídios, número proporcionalmente alto. Serra Talhada, por exemplo, com treze homicídios registrados, tem mais de 85 mil habitantes. Tabira, menos de 30 mil.
Assaltos a mão armada, arrombamentos de domicílios, dentre outros crimes também tem preocupado a comunidade.
O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães. Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o […]
O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães.
Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o Ex Prefeito ter executado convênio do festival esportivo de São José do Egito – PE em desacordo com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo que o Ex Prefeito Romério é suspeito de ter invadido as contas para realizar transações bancárias dia 02/01/2017, isto é, quando já não era mais Prefeito.
Eis o trecho da decisão judicial que determinou o bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:
“A conduta, a priori, também se enquadra na hipótese do art. 11 da LIA, já reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer que houve, para além da lesão ao erário, a afronta a princípios da administração pública. E, nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior Tribunal de Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o entendimento pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº. 8.429/92, levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública.
Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite que arbitro em R$ 506.915,00 (quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais) – valor equivalente à ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das atividades previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929), emitido pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa demandada”.
Do Causos e Causas O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Lyra e a vice-governadora Priscila Krause. A decisão monocrática, assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno na quinta-feira (18) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a governadora Raquel Lyra e a vice-governadora Priscila Krause.
A decisão monocrática, assinada pelo relator Fernando Braga Damasceno na quinta-feira (18) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (22), determinou que a participação institucional ou social das gestoras em festividades juninas não caracteriza, de forma isolada, conduta vedada ou propaganda eleitoral antecipada.
A legenda de oposição questionava a presença das representantes do Poder Executivo em palcos e apresentações artísticas de eventos tradicionais apoiados ou custeados pelo erário estadual, sob o argumento de que a exposição configuraria promoção pessoal e de pré-candidatura. O relator ponderou que a presença do agente em evento festivo não significa a instrumentalização eleitoral da estrutura pública, sendo necessária a demonstração concreta de circunstâncias adicionais que comprovem a finalidade promocional. Para o magistrado, a ilegalidade dependeria de atos específicos como gestos de campanha, uso de slogans eleitorais ou discursos políticos no palco principal, elementos que não foram constatados.
O relator também rejeitou o argumento de que a conduta das gestoras violava as diretrizes do Ofício-Circular nº 106/2026/CPROPAG, esclarecendo que o ato de orientação não estabelece proibição abstrata ao comparecimento de detentores de mandato a festejos populares. O texto normativo reforça que a presença de políticos em eventos públicos, por si só, não autoriza o uso da estrutura para finalidade eleitoral, o que impõe a necessidade de diferenciar a mera participação sociocultural da conversão da festa em ato político. Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral manteve a vigência da decisão anterior favorável às representadas e o caso segue o rito regular.
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