Serra: sorteio define cadastro de reserva do Minha Casa Minha Vida
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Serra Talhada, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, realizou sorteio complementar para preenchimento de 270 candidatos a cadastro de reserva do Minha Casa, Minha Vida, Residencial Vanete Almeida – Etapa 1.
Foram sorteadas 08 pessoas do grupo de idosos, 08 pessoas do grupo de deficientes e 254 do grupo geral, totalizando 270 cadastros.
“Precisamos preencher esse cadastro de reserva, uma vez que após análise documental do Banco do Brasil não atingimos a quantidade pleiteada no Vanete Almeida, que é de 902 unidades habitacionais”, explicou o secretário Josenildo Barbosa.
Todos os candidatos sorteados devem comparecer à Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, munidos de todos os seus documentos (originais e cópias), entre os dias 07 e 16 de março de 2018, no horário das 08h às 16h.
Serão convocados de imediato 120 candidatos para as unidades habitacionais remanescentes.
Participaram do sorteio o prefeito Luciano Duque, o vice-prefeito Márcio Oliveira, vereadores e representantes dos conselhos municipais de Assistência Social, Idosos, Criança e Adolescente e Pessoa Com Deficiência.
O resultado do sorteio para o cadastro de reserva foi divulgado através do Edital Nº 02, de 05 de março de 2018, no portal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada na internet. Confira a relação:
Após ter se reunido com a bancada federal em Brasília e com os deputados estaduais com mandato e eleitos, a governadora eleita, Raquel Lyra (PSDB), e a sua vice, Priscila Krause (Cidadania), convidam os prefeitos e prefeitas de todo Estado para um encontro, na próxima quarta-feira (7). O evento acontecerá no Espaço Renato Machado, às […]
Após ter se reunido com a bancada federal em Brasília e com os deputados estaduais com mandato e eleitos, a governadora eleita, Raquel Lyra (PSDB), e a sua vice, Priscila Krause (Cidadania), convidam os prefeitos e prefeitas de todo Estado para um encontro, na próxima quarta-feira (7).
O evento acontecerá no Espaço Renato Machado, às 14h30, em Caruaru. O local fica próximo ao antigo Paladium, no início da estrada sentido Riacho das Almas.
Por Heleno Araújo* A política educacional fundamentada na teoria do capital humano, de caráter gerencial, com base exclusivamente nos resultados das provas de matemática e língua portuguesa, com seu modelo de escolas de tempo integral para o ensino médio, vem sendo adotada no Estado de Pernambuco desde 2005. Após dezessete anos, cabe perguntarmos: quais os […]
A política educacional fundamentada na teoria do capital humano, de caráter gerencial, com base exclusivamente nos resultados das provas de matemática e língua portuguesa, com seu modelo de escolas de tempo integral para o ensino médio, vem sendo adotada no Estado de Pernambuco desde 2005. Após dezessete anos, cabe perguntarmos: quais os reais resultados dessa política para a juventude pernambucana?
A primeira escola de ensino médio em tempo integral a adotar esse modelo gerencial foi o Ginásio Pernambuco, uma instituição histórica e emblemática para a sociedade pernambucana, na qual estudaram vários intelectuais e artistas renomados.
O Ginásio Pernambuco, no início dos anos 2000, antes de ser fechado para reforma, contava com 2.200 estudantes matriculados. Concluída a reforma, a gestão da escola foi entregue ao terceiro setor empresarial (ICE – Instituto de Corresponsabilidade pela Educação) e o número de matrículas, para surpresa geral, caiu para 300 estudantes.
No ano de 2005 a rede estadual de ensino de Pernambuco contava com 1.107 escolas e 948 mil matrículas. Dezessete anos depois, mesmo com o crescimento populacional, a rede estadual de ensino fechou o ano de 2022 com 1.059 escolas (menos 48 escolas em 17 anos) e 534 mil matrículas (uma diminuição de estrondosos 414 mil estudantes nas escolas estaduais do Estado), sendo 341 mil dessas concentradas no ensino médio.
O percentual de jovens analfabetos com 15 anos ou mais de idade em 2018 no Estado de Pernambuco era de 11,9%. Isso representava 911.690 pessoas sem acesso à leitura e à escrita. No ano de 2019, Pernambuco era o terceiro estado do país com mais jovens de 15 a 17 anos de idade fora da escola (15,4% da população nesta faixa etária).
Em 2021, no Estado de Pernambuco, mais de 808 mil jovens de 15 a 29 anos de idade não estudavam e nem trabalhavam (34,5% da população nesta faixa etária). Dos 15 aos 19 anos de idade, mais de 261 mil jovens não frequentavam a escola.
Em Pernambuco, 3.441.463 pessoas com 25 anos ou mais de idade (56,4% da população do Estado) não concluíram a educação básica. Vale observar que uma pessoa hoje com 25 anos de idade, em 2005 era uma criança de oito anos. Desse modo, constata-se que ao longo desses 17 anos muitas crianças e jovens não tiveram acesso à escola ou foram excluídos dela.
Diante de tais constatações, fica a pergunta: por que o estado de Pernambuco é apontado como referência de sucesso educacional? Sucesso para quem e quantos? E para qual projeto de educação e de sociedade? Consideramos que essas são questões que exigem reflexões mais aprofundadas por parte de nossos governantes e da sociedade brasileira.
Será que as propagandas veiculadas na mídia impressa e televisiva de que Pernambuco é referência na gestão de sua educação pública porque conseguiu sair do 21º lugar no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) em 2007 e chegar ao 4º lugar em 2013, 1º lugar em 2015 e 3º lugar em 2017 e 2019 são legítimas e suficientes para induzir um Ministro da Educação a ter como referência no campo educacional o modelo de política desse Estado? Mas se consideramos a experiência do Ceará, que recorrentemente é apontada como modelo educacional exitoso, percebemos que as mesmas políticas orientadas pelo terceiro setor empresarial estão presentes e o contexto não difere muito.
Se em Pernambuco 34,5% dos jovens nem estudavam e nem trabalhavam em 2021, no Ceará esse percentual era de 34% no mesmo ano. Então, qual é o sucesso desse modelo educacional que deixa de fora a maioria da população demandante? O que é mesmo uma política educacional de sucesso? Uma política pública que garanta que todas as pessoas tenham acesso e permanência à escola e que consigam concluir seus estudos ou uma política que se destina a formar uma elite meritocrática, excluindo a maioria da nossa juventude do direito à educação?
*Heleno Araújo éProfessor da educação básica em Pernambuco. Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e membro da Coordenação do Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE).
Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade. De acordo com […]
Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o advogado e ex-vereador de Afogados da Ingazeira, Edson Henrique, criticou o Projeto de Lei nº 008/2025, que trata da regulamentação dos serviços de transporte por aplicativo no município. Segundo ele, a proposta, embora apresentada como uma simples regulação, impõe limitações inconstitucionais ao exercício da atividade.
De acordo com a nota, o projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 ao estabelecer um teto de permissões com base no número de habitantes, o que, na prática, restringiria o número de profissionais autorizados a atuar — tanto moto-taxistas quanto motoristas de aplicativo — a apenas 305. A medida, afirma Edson, fere decisões do Supremo Tribunal Federal que garantem o direito ao trabalho e à livre concorrência.
O advogado ressalta que não é contra a regulamentação e nem aos moto-taxistas, mas defende que qualquer legislação deve respeitar os princípios constitucionais e não impedir pais e mães de família de trabalhar. Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA
Sobre o Projeto de Lei nº 008/2025 – Regulamentação dos serviços de aplicativo
Diante da nota divulgada pela Prefeitura de Afogados da Ingazeira, a respeito do Projeto de Lei nº 008/2025, cumpre apresentar esclarecimentos à população e, especialmente, aos profissionais que atuam como prestadores de serviço de transporte individual por aplicativo.
Embora a nota afirme que o projeto “não extingue, apenas regula” os serviços de aplicativo, a verdade é que o conteúdo da proposta legislativa impõe uma limitação inconstitucional ao exercício da atividade.
O projeto altera a Lei Municipal nº 515/2012 para incluir no artigo 6º o seguinte dispositivo:
2º: O número de permissões referidas no caput aplica-se àqueles que prestem serviço isoladamente ou cumulativamente por meio de aplicativo de passageiros.
Por sua vez, o caput do mesmo artigo prevê:
Art. 6º: O número de permissões será limitado na proporção de 1 (uma) permissão para cada 139 habitantes.
À luz do último censo do IBGE, que aponta 42.407 habitantes em Afogados da Ingazeira, essa limitação resultaria na autorização de apenas 305 profissionais, somando moto-taxistas e motoristas de aplicativo, o que na prática restringe indevidamente a atividade econômica de transporte privado individual, hoje amplamente reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Tal previsão fere diretamente os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 967 e 1.020 da Repercussão Geral, os quais reconhecem a inconstitucionalidade de restrições impeditivas ao trabalho por aplicativos, assegurando a liberdade profissional, a livre iniciativa e o direito à concorrência como pilares do Estado Democrático de Direito.
Deixo claro que não me oponho à atuação dos moto-taxistas, cuja categoria respeito profundamente. Tampouco sou contrário à regulamentação dos serviços por aplicativo. Entendo, inclusive, que é necessário haver regras mínimas, como cadastro, exigência de documentos, e fiscalização, para dar segurança aos usuários e transparência à atividade.
No entanto, é dever de qualquer agente público ou operador do Direito defender o respeito às garantias constitucionais. A legislação proposta, da forma como está redigida, fere o princípio da legalidade, da livre concorrência e do direito ao trabalho digno, prejudicando diretamente pais e mães de família que encontraram nessa modalidade de serviço um meio de sobrevivência.
A regulamentação é necessária, mas precisa ser feita com responsabilidade jurídica, inclusão e justiça.
Setenta homens trabalham em horário integral, com equipamentos pesados, ao longo da BR-232, principal rota que leva aos tradicionais polos juninos do interior do Estado. Apenas no segmento localizado no bairro do Curado, zona Oeste da Região Metropolitana do Recife (RMR), mais de 40 mil veículos deverão circular nos dias de tráfego intenso, na ida […]
Setenta homens trabalham em horário integral, com equipamentos pesados, ao longo da BR-232, principal rota que leva aos tradicionais polos juninos do interior do Estado. Apenas no segmento localizado no bairro do Curado, zona Oeste da Região Metropolitana do Recife (RMR), mais de 40 mil veículos deverão circular nos dias de tráfego intenso, na ida e volta do feriado.
O trecho de 130 quilômetros da BR-232, entre Recife e Caruaru, recebe reforço nas ações de conservação, visando melhorar as condições de trafegabilidade e reforçar a segurança dos motoristas e pedestres, principalmente durante os festejos juninos, quando a rodovia deverá ter um acréscimo aproximado de 40% no fluxo de veículos nos horários mais movimentados.
A ação, que é realizada pela Secretaria Estadual de Transportes, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), contempla serviços de roço, capinação, limpeza dos dispositivos de drenagem, dos acostamentos e do canteiro central, além da operação tapa-buraco. Também serão realizadas as pinturas das faixas de pedestres, do meio-fio e das barreiras de concreto nos trechos dos perímetros urbanos da rodovia.
O maior movimento de veículos acontece até Caruaru, mas muita gente também segue viagem para brincar o São João em outros municípios, como Arcoverde, Afogados da Ingazeira. Serra Talhada e Triunfo, no Sertão pernambucano.
Passadas as festividades, o DER manterá a conservação viária da BR-232 – Recife a Capital do Agreste- com duas turmas que continuarão atuando permanente, em horário integral. Além disso, outras importantes rodovias e corredores de transportes da Região Metropolitana do Recife (RMR), que levam aos principais polos de animação durante o período junino também estão recebendo essas ações do Governo do Estado.
O vereador Edson Henrique trouxe novamente à tona o debate sobre a aplicação de doses adultas em 41 crianças no município de Afogados da Ingazeira. O caso aconteceu há um mês. Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores ontem, ele apresentou o requerimento cobrando do Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, informações de como anda […]
Na Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores ontem, ele apresentou o requerimento cobrando do Secretário Municipal de Saúde, Artur Amorim, informações de como anda o inquérito administrativo sobre o episódio.
“O requerimento não cobrou o resultado do inquérito administrativo. Queria transparência sobre em que pé está a situação. Todos sabemos que essa situação da aplicação pra chegar na ponta, passa por separação, armazenamento, aplicação. A população tem que saber quem separou lote, distribuiu. Ainda quem se afastou da função. Não adianta colocar panos e se apagar como se nada tivesse acontecido”.
O requerimento foi rejeitado por sete votos a quatro. Derrubaram o requerimento Raimundo Lima, Vicentinho, Erickson Torres, Toinho da Ponte, Renaldo Lima, Cesar Tenório e Cancão, sob alegação de que o Secretário Arthur Amorim ainda tem prazo para concluir os trabalhos. Votaram a favor do requerimento além de Edson Henrique, Douglas Eletricista, Sargento Argemiro e Gal Mariano.
Apesar disso, Edson Henrique afirmou que vai protocolar ofício ao Secretário de Saúde cópia da sindicância e inquérito administrativo. “A única exposição até agora foi de Aldenice do Mandacaru. Mas ela é só a ponta da cascata de erros. O Secretário inclusive é corresponsável”.
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