Serra: repercussão em torno de pesquisa Múltipla bomba expectativa para anúncio
Por Nill Júnior
Neste sábado o Instituto Múltipla divulga a segunda pesquisa com intenção de votos para as eleições na Capital do Xaxado. O dado vai mostrar como se movimentaram as candidaturas de Márcia Conrado, Marquinhos Dantas, Socorro Brito e Victor Oliveira.
O resultado será divulgado no programa Revista da Cultura, na Cultura FM 92,9,a partir das dez horas. Na segunda hora, ao meio dia, Ronald Fallabela, Diretor do Instituto, avalia os números e as perspectivas de cada nome rumo à disputa da maior cidade do Pajeú. A pesquisa foi registrada sob o número PE-02322/2020.
A expectativa em torno do anúncio gerou um fato importante: uma nota do Deputado Federal Sebastião Oliveira fazendo leitura dos números sem sequer ter ainda acesso aos dados, o que apesar de controverso é um direito, mais a decisão de alguns veículos de imprensa de debater a análise prévia bombou a expectativa em torno da pesquisa. Nas redes sociais e no boca a boca, a pesquisa é o principal assunto. Todos querem saber da aferição da movimentação dos candidatos.
O Múltipla tem espertise em campanhas eleitorais com 100% de acertos desde que iniciou a parceria com o blog. Importante registrar, o instituto montou um esquema de campo com todo o rigor para aferir os dados sem comprometimento para seus colaboradores nem pesquisados na pandemia da Covid-19.
Isso para deixar claro que não faz pesquisas por telefone. Acrescente-se, é o único que disponibiliza o relatório completo de suas pesquisas através do blog, uma das provas de lisura do processo.
Levantamento da corrida à Câmara no relatório: outra informação é que o relatório trará dados da corrida à Câmara. É sempre um cenário mais difícil de ser aferido, principalmente considerando a margem de erro. De toda forma, o dado estará no Relatório.
Em entrevista ao programa Resenha Política, nesta sexta-feira (19), a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, defendeu a extinção de cargos com indicação política nos Tribunais de Contas do País. “Essa presença de pessoas egressas da área política dentro de um tribunal que é composto por magistrados de contas não blinda de […]
Em entrevista ao programa Resenha Política, nesta sexta-feira (19), a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, defendeu a extinção de cargos com indicação política nos Tribunais de Contas do País.
“Essa presença de pessoas egressas da área política dentro de um tribunal que é composto por magistrados de contas não blinda de interferências que o jogo político do qual ele participava até ontem pode fazer”, argumentou. “A função de fiscalizar recursos, por ser técnica, teria que ser de técnicos.”
A procuradora explicou que garantir a exclusividade de técnicos nos tribunais não tem a ver com o fim da corrupção nesses órgãos, e sim com a parcialidade nos julgamentos. “Se alguém vai se corromper depois, é da índole de cada um. Ser técnico não é nenhum atestado de honestidade de ninguém”, ponderou.
Germana Laureano defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/2013, que submete os integrantes do Ministério Público de Contas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os Conselheiros e Ministros dos Tribunais de Contas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atualmente, apenas um terço da composição dos tribunais é de profissionais de carreira. O governador escolhe três, sendo um auditor, outro do Ministério Público de Contas e mais um de indicação livre. E o Legislativo completa o resto sem critérios tão rígidos como os propostos agora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Para o Tribunal, a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais que integram carreira, contratados de forma efetiva, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual.
A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308). A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Um fato que merece destaque é que os advogados que atuaram na ação são sertanejos de Salgueiro. Os advogados João Luiz Monteiro, Raphael Ramos e Mailton Carvalho.
Eles representaram o Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) em favor dos profissionais de educação em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTDs). O plenário rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco.
“Desde 2022, o Sindicato atua sobre o tema por meio de uma ação judicial impetrada pelos advogados Mailton Carvalho, Rafael Ramos e João Monteiro”, dizem em nota.
Caso concreto
O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.
Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela realizava o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
Normalização
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do ARE, estados e municípios têm tornado o que deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos. Contudo, a prática contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores.
O último Censo da Educação Básica informa que 14 estados têm mais profissionais temporários do que efetivos. Em oito deles, a parcela ultrapassa os 60%. Essa proliferação de contratações temporárias, na avaliação do ministro, prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas.
Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem. “Não falta dinheiro, não faltam professores e professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, afirmou.
O ministro ressalvou que, em observância a precedentes da Corte, outros aspectos remuneratórios dos docentes, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo jurídico.
Cessão
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a contratação de temporários deriva não apenas de razões econômicas, mas também de fatores estruturais da rede de ensino, como dificuldades de lotação, licenças de saúde e, principalmente, da cessão em massa de profissionais a outros órgãos.
Ele propôs estabelecer um limite de 5% para a cessão de professores efetivos, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários. Nessa parte, divergiram os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao percentual.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1 – O valor do piso nacional previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no tema 551 de repercussão geral e da ADI 6196;
2 – O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada, percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria.
Em nota de pesar divulgada neste domingo (26), a Gerência Regional de Educação – GRE do Sertão do Alto Pajeú, lamentou a morte da professora Maria Eliete Santos, vítima do trágico acidente na noite deste sábado (25), na PE 292, em Iguaracy. Além da professora da EREM Professora Ione de Góes Barros, mais duas pessoas […]
Em nota de pesar divulgada neste domingo (26), a Gerência Regional de Educação – GRE do Sertão do Alto Pajeú, lamentou a morte da professora Maria Eliete Santos, vítima do trágico acidente na noite deste sábado (25), na PE 292, em Iguaracy.
Além da professora da EREM Professora Ione de Góes Barros, mais duas pessoas morreram, seu esposo o pastor evangélico Antonio Gomes da Silva, 53 anos e Elenita Resende, que estava no outro carro. Leia abaixo a íntegra da nota:
“A Gerência Regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú manifesta seu profundo pesar pelo falecimento trágico da professora Maria Eliete Santos da EREM Professora Ione de Góes Barros.
Neste momento de tanta dor nos solidarizamos com todos os familiares, amigos e comunidade escolar, ao mesmo tempo lamentamos tamanha perda. Que Deus, em sua infinita misericórdia conforte o coração de todos. Descanse em paz Eliete!”
O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegará às contas das prefeituras brasileiras na próxima sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em […]
O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro de 2024 chegará às contas das prefeituras brasileiras na próxima sexta-feira, 19. O montante é de R$ 1.966.179.527,05, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a soma é de R$ 2.457.724.408,81.
Na comparação com o mesmo repasse de 2023, esse decêndio terá queda real de 5,95%. O cálculo considera o impacto da inflação no período. No acumulado de janeiro, no entanto, até o momento o desempenho do FPM é de crescimento de 4,89%. Isso ocorre devido ao aumento no primeiro repasse do ano, de 9,69%.
Devido à criação do período de transição para perdas de coeficiente do FPM, neste ano começou a ser aplicado no Fundo o redutor financeiro para Municípios que perderam população de acordo com o Censo e cairiam de coeficiente – os chamados Municípios diretamente afetados. Isso significa que ao invés de uma redução total de uma vez, os Entes afetados terão uma redução gradual em 10 anos.
Com o redutor financeiro, haverá um desconto de 10% ao ano sobre a diferença entre o coeficiente anterior do Municípios e o que deveria ser adotado se ocorresse a queda total de coeficiente. Um exemplo é a cidade de Araçagi (PB), que possuía coeficiente atual de 1,2 e, após o último Censo, teria o seu índice reduzido para 1,0. De imediato, foi evitada uma perda de 0,2 e o desconto em 2023 será de de 0,02, resultando em um coeficiente do FPM de 1,18.
Há ainda os Municípios indiretamente afetados. A quantia retirada dos 745 Municípios com redução gradativa de coeficiente será proporcionalmente repartida entre os Municípios de interior que não tiveram queda de coeficiente de 2023 para 2024.
Nesse caso, Catolé do Rocha (PB), por exemplo, que manteve seu coeficiente de 1,6, somará 0,3,. Com isso, o coeficiente do Município o será 1,6027.
Histórico
Os coeficientes em vigor neste ano foram publicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 207/2023. A transição de 10 anos consta na Lei Complementar (LC) 198/2023, uma importante conquista da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para mitigar as perdas financeiras dos Entes municipais. As informações são da Agência CNM de Notícias.
O diretor-geral da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, conhecido como Painha, relatou, em áudio enviado ao blog, um acidente sofrido no município de Tamandaré. De acordo com o relato, o acidente ocorreu quando ele pulou de um barco sem perceber a profundidade da água, resultando em fratura no pé. Painha foi socorrido e recebeu […]
O diretor-geral da Faculdade Vale do Pajeú, Cleonildo Lopes, conhecido como Painha, relatou, em áudio enviado ao blog, um acidente sofrido no município de Tamandaré.
De acordo com o relato, o acidente ocorreu quando ele pulou de um barco sem perceber a profundidade da água, resultando em fratura no pé. Painha foi socorrido e recebeu atendimento inicial no hospital da cidade.
Ele agradeceu à equipe do Hospital de Tamandaré pelo atendimento e ao médico ortopedista Carlos Romeiro. Também destacou o apoio do prefeito Carrapicho e do vereador Cacau, que, segundo ele, prestaram assistência imediata. A empresa Embarque Tour foi mencionada pelo resgate realizado no mar.
Após o atendimento inicial, Painha foi transferido para o Hospital Português, onde recebeu imobilização com bota ortopédica e retornou à unidade hospitalar para realização de procedimento cirúrgico.
Painha também fez um alerta sobre os riscos em áreas de banho e reforçou a importância de verificar as condições do local antes de mergulhos ou saltos.
Você precisa fazer login para comentar.