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Capítulo final: Ministro do TSE mantém improcedência de ação contra Anchieta Patriota e Jr de Mocinha

O Ministro do TSE, Jorge Mussi, julgou improcedente o agravo contra a negativa de recurso especial da Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota e o vice, Júnior de Mocinha, por suposto abuso de poder econômico, impetrada pela Coligação encabeçada pelo candidato José Francisco Filho, o Didi, na Coligação União e […]

O Ministro do TSE, Jorge Mussi, julgou improcedente o agravo contra a negativa de recurso especial da Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota e o vice, Júnior de Mocinha, por suposto abuso de poder econômico, impetrada pela Coligação encabeçada pelo candidato José Francisco Filho, o Didi, na Coligação União e Transformação Carnaíba para Todos.

O TRE já tinha assentado que não houve consistência probatória para respaldar a condenação dos recorridos – Prefeito e Vice-Prefeito de Carnaíba/PE eleitos em 2016 – por arrecadação e gastos ilícitos ou abuso de poder econômico.

Quanto à falta de declaração de gastos com combustível, concluiu-se pela inexistência de elementos indicativos de consumo que excedesse aquele declarado. Em relação ao suposto uso de imóvel que seria dos recorridos sem que fosse comprovada a respectiva propriedade, assentou-se que este fato não tem relevo suficiente para configurar os ilícitos em questão.

A defesa então ingressou com recurso especial, negado pela presidência do TRE. Então, pediu reanálise do TSE com o agravo, alegando em suma que a juíza de primeira instância não permitiu perícia contábil acerca de contas bancárias, as decisões atacadas silenciaram sobre questões levantadas pelo MP e os fatos não foram analisados com a profundidade necessária pelos julgadores.

O Ministro, entretanto, não viu elementos que dessem base para aceitar o recurso agravo. Disse, por exemplo, que  a perícia da prestação de contas não e de responsabilidade de técnicos do TRE e ainda que “não se vislumbra nos autos a necessidade de perícia contábil, visto que a prestação de contas não traz questões de maior complexidade, apenas matérias bastante recorrentes”.

“Quanto ao mérito da ação, o TRE/PE assentou que não houve consistência probatória para respaldar a condenação dos recorridos por arrecadação e gastos ilícitos ou abuso de poder econômico”, reforça. Ele ainda se debruçou sobre depoimentos nos autos, sempre validando o já decidido pelo TRE.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial”, conclui.

Retomada distribuição da Adutora do Pajeú

A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunica à população em geral que desde as cinco da tarde de ontem, o sistema da Adutora do Pajeú retomou  seu funcionamento. O sistema havia parado devido a problemas hidráulicos na Estação Elevatória 01, reduzindo a vazão das cidades de Afogados da Ingazeira e São José do Egito. Pior foi para as cidades […]

adutora-do-pajeu-660x330A Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) comunica à população em geral que desde as cinco da tarde de ontem, o sistema da Adutora do Pajeú retomou  seu funcionamento.

O sistema havia parado devido a problemas hidráulicos na Estação Elevatória 01, reduzindo a vazão das cidades de Afogados da Ingazeira e São José do Egito.

Pior foi para as cidades de  Carnaíba, Tabira, Quixaba, Iguaracy, Ingazeira, Tuparetama e o Distrito de Jabitacá.

Servidores do Hospital de Sertânia podem paralisar suas atividades nesta quarta

Os servidores do hospital Maria Alice Gomes Lafayette, podem paralisar suas atividades nesta quarta-feira(20), pelo não pagamento dos seus salários por parte do prefeito Guga Lins. Na última sexta-feira (15), a presidente do sindicato dos servidores municipais – SINTEMUSE, emitiu oficio ao secretário de saúde do município, notificando que, se em 72 horas não fosse […]

Servidores da Saúde

Os servidores do hospital Maria Alice Gomes Lafayette, podem paralisar suas atividades nesta quarta-feira(20), pelo não pagamento dos seus salários por parte do prefeito Guga Lins.

Na última sexta-feira (15), a presidente do sindicato dos servidores municipais – SINTEMUSE, emitiu oficio ao secretário de saúde do município, notificando que, se em 72 horas não fosse efetuado o pagamento, os respectivos servidores iriam paralisar suas atividades.

Decorrido o prazo estipulado e não efetuado o pagamento pelo governo municipal, só lhes restam cumprir a notificação, paralisando suas atividades, a fim de pressionar o governo municipal a cumprir com sua obrigação.

Leia: MP cobra fim de abusos em eventos políticos com motos em Afogados e Iguaracy

Nota Técnica O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas […]

Motos com escapamento adulterado devem ser apreendidas, orienta MP
Motos com escapamento adulterado e poluição sonora devem ser apreendidas, orienta MP

Nota Técnica

O Ministério Público Eleitoral, presentado pelo Promotor de Justiça infrassignatário, vem a público esclarecer à população dos Municípios que compõem a 66ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Afogados da Ingazeira e Iguaracy), considerando as reiteradas solicitações da população, via mídias sociais e rádios, no sentido de serem adotadas providências pelas autoridades acerca das chamadas “motocadas”, vem a público divulgar a seguinte nota técnica:

1) A realização de passeatas e carreatas, inclusive com a participação de motociclistas, é um direito político que pode ser exercido livremente pelos partidos, coligações e candidatos, com ampla participação popular, observadas as limitações dispostas pela legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504, de 1997, e a Resolução TSE nº 23.457, de 2015.

2) A participação de motociclistas, apesar de livre e democrática, não significa que os proprietários de motocicletas estejam livres, em período eleitoral, para fazer modificações estruturais em seus veículos com a finalidade única de aumentar a sonorização e os ruídos produzidos pelos escapamentos, pois, dentre outros, os arts. 98, 106 e 124, incisos IV, V e X, da Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), exige prévia autorização da autoridade competente para fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

3) A emissão de sons e ruídos é limitada de acordo com a natureza da atividade (artística, profissional, industrial etc.) e os escapamentos de motocicletas são projetados para emitir o mínimo de ruído e de poluentes possível. A alteração das características da motocicleta e o uso do escapamento modificado, a depender do dolo do agente e das circunstâncias, pode caracterizar pelo menos duas modalidades delitos:

  1. a) contravenção penal de perturbação ao sossego, prevista no art. 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688, cuja pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa; ou
  2. b) crime de poluição sonora, prevista no art. 54, da Lei nº 9.605, de 1998, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

4) As autoridades de trânsito dos Municípios são competentes para exercer a fiscalização de trânsito, inclusive apreender as motocicletas que estejam sendo usadas em manobras arriscadas (empinamento, arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamentos ou arrastamentos de pneus), conforme autoriza, por exemplo, o art. 175, do Código de Trânsito Brasileiro.

5) Em caso de perturbação ao sossego ou polução sonora, compete à Polícia Militar efetuar a apreensão da motocicleta e conduzir o motociclista à Polícia Civil, para lavratura de TCO ou autuação em flagrante delito, conforme a situação, uma vez que a Polícia Militar exerce funções essenciais à segurança pública, que são o patrulhamento ostensivo e a preservação da ordem pública, conforme preceitua o art. 144, § 5º, da Constituição da República, com o dever fundamental de resguardar a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

6) O exercício das atividades atribuídas por lei e o cumprimento dos deveres encartados na Constituição da República pela Polícia Militar e pelas autoridades públicas em geral independem de prévia autorização do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas devem ser exercidos com zelo e respeito aos cidadãos, que, por sua vez, possuem o dever cívico de respeitar a paz de espírito e o sossego dos concidadãos, sobretudo das crianças e das pessoas idosas.

7) Na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, imbuído dos deveres de promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como do exercício do controle externo da atividade policial (Constituição, arts. 127 e 129, incisos I, II e VII), o Ministério Público de Pernambuco estará sempre a serviço do cidadão.

Afogados da Ingazeira, 21 de setembro de 2016.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho

1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Ministerial – Afogados da Ingazeira

Promotor de Justiça Eleitoral

Gestão Ângelo Ferreira desmente acusações sobre devolução de recursos da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Sertânia emitiu nota de esclarecimento acerca dos questionamentos levantados recentemente na cidade a respeito da devolução de um quantitativo numerário da Lei Aldir Blanc. Na nota, a gestão Ângelo Ferreira esclarece ter sido impossível devolver um milhão de reais de recursos, uma vez que o município recebeu apenas R$ 277.005,78 da Lei Aldir […]

A Prefeitura de Sertânia emitiu nota de esclarecimento acerca dos questionamentos levantados recentemente na cidade a respeito da devolução de um quantitativo numerário da Lei Aldir Blanc.

Na nota, a gestão Ângelo Ferreira esclarece ter sido impossível devolver um milhão de reais de recursos, uma vez que o município recebeu apenas R$ 277.005,78 da Lei Aldir Blanc.

Ângelo Ferreira afirma que os recursos foram distribuídos entre os artistas locais de forma justa. “Todo planejamento na distribuição dos recursos foi feito para alcançar o total de inscritos nos editais. Nos empenhamos para ajudar os nossos artistas e conseguimos unir a cultura sertaniense. Realizamos uma distribuição de forma justa, fazendo com que todos fossem habilitados e aprovados para o recebimento do dinheiro. Inclusive, familiares do dono do blog foram contemplados”, explicou o prefeito.

Confira a nota:

1º A princípio a informação trazia que a devolução seria de mais de um milhão de reais, o que seria impossível já que o município não recebeu esse valor através da Lei Aldir Blanc. Percebemos que houve a correção e ficamos felizes em saber que o autor da matéria aprendeu a ler números.

2º Sobre a devolução: Sertânia recebeu R$ 277.005,78, que foram distribuídos para mais de 80 projetos selecionados nas três chamadas públicas, cumprindo o Artigo 2º, Incisos II e III da lei.  Restaram R$ 800, que hoje com valor da aplicação, está em R$ 1.016,00 e será devolvido no tempo previsto do convênio, conforme determina a Lei Aldir Blanc.

3º A Prefeitura de Sertânia, por meio da Seject, trabalhou para que todos os projetos inscritos fossem contemplados, a fim de ajudar aqueles que estão inseridos no setor cultural do município. Foram beneficiadas pessoas ligadas a várias linguagens artísticas, como dança, artesanato, teatro, música, literatura, além de espaços e equipamentos culturais.

 Inclusive, seis meses antes do prazo final, determinado pela Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo realizou a prestação de contas ao Governo Federal, através da Plataforma Mais Brasil.

Prefeitura Municipal de Sertânia