Serra: Câmara aprova lei contra capacete fechado e joga “bomba” para Luciano Duque
Aprovação em segundo turno ocorreu ontem. Caberá a prefeito vetar ou sancionar. De toda sorte, nenhum cidadão poderá ser multado com base na Lei Municipal.
A Câmara de Serra Talhada aprovou em segundo turno o Projeto de número 041/2017, do vereador André Maio (PRB), que “proíbe o uso de capacete fechado e viseira escura” na área urbana da cidade. Um parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final já indicava o óbvio, que a lei não teria poder legal. Mas já havia sido derrubado pela Casa.
Foram favoráveis ao projeto, além do autor, Antônio de Antenor, Vera Gama, Manoel Enfermeiro, Jaime Inácio, Zé Raimundo, Antônio Rodrigues, Agenor Melo, Paulo Melo, Ronaldo de Deja e Rosimério de Cuca.
Foram contrários Dedinha Inácio, Sinezio Rodrigues, Pinheiro do São Miguel e Gilson Pereira. Este último voltou a alertar para a inconstitucionalidade do projeto, mas não teve jeito. Sinézio disse que se enganou na primeira votação e acabou errando o voto. Pediu desculpas e agora foi contrário. Ele foi o relator da Comissão de Legislação e Justiça, deu parecer contra o projeto. A vereadora Alice Conrado faltou à sessão. Nailson Gomes só vota em caso de empate.
O DETRAN já alertou que a Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo. Para o uso dos equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção, que deve estar fixado no capacete para proteger os olhos.
O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao contrário, traz mais segurança para os condutores.
A Lei Estadual nº 15.053/13 proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco.
Agora, o abacaxi está nas mãos do prefeito Luciano Duque que pode sancionar ou vetar o teor do projeto. Caso vete, a Câmara ainda poderá avaliar a derrubada da posição do gestor. Mas basta uma provocação do MP e certamente o Judiciário se pronunciará pela nulidade do projeto. Em resumo, um cidadão não pode ser multado ou advertido com base nessa lei municipal. Isso porque uma Lei Municipal não pode sobrepor-se à legislação federal. É o que diz a Constituição.
Serra Talhada contabiliza inúmeros acidentes com mortes por falta do equipamento de segurança ou uso inadequado. A cidade deu passo importante com a municipalização do trânsito dá passo atrás com a tentativa dos vereadores.