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Serra, Arcoverde, Betânia e Sertânia recebem profissionais do Mais Médicos

Por Nill Júnior

Nesta segunda-feira (09), cerca de 1.400 novos intercambistas brasileiros formados no exterior, especialmente na Bolívia, no Paraguai e na Argentina, começaram a trabalhar no programa “Mais Médicos” lançado no governo da presidente Dilma Rousseff.

Trinta deles irão trabalhar em Pernambuco, precisamente na atenção básica de 24 municípios e num Distrito Sanitário Especial Indígena.

Ao todo, já são 8.316 brasileiros trabalhando no programa, o que representa 45,6% do total. Só no Estado de Pernambuco, há 938 profissionais incorporados ao “Mais Médicos”, segundo o ministro da Saúde Ricardo Barros.

Esta foi a segunda fase do edital. A primeira foi direcionada exclusivamente para os médicos brasileiros formados no país. Os que se formaram no exterior começaram a trabalhar nesta segunda-feira (09) em Unidades Básicas de Saúde de cerca de 800 municípios de 25 estados e do Distrito Federal.

Antes, eles passaram por treinamento sobre a legislação do SUS (Sistema Único de Saúde, a língua portuguesa e Código de Ética Médica). Já os intercambistas submeteram-se a um prova de conhecimentos.

O programa conta hoje com 18.240 vagas em mais de quatro mil municípios brasileiros. Do total de médicos participantes, 47,1% são profissionais da cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), 45,6% brasileiros formados no Brasil ou no exterior e 4,16% intercambistas estrangeiros.

Dentre os municípios pernambucanos que receberam profissionais do Mais Médicos ontem estão Serra Talhada (02), Arcoverde (02), Betânia (01), e Sertânia (02).

Outras Notícias

Barco vira com cinco crianças no Rio São Francisco em Belém

Uma embarcação de pequeno porte virou na tarde dessa segunda-feira (01) no Velho Chico, no município de Belém do São Francisco. Na embarcação, encontrava-se cerca de 5 crianças, inclusive um bebê de colo e 4 adultos que foram resgatados por pescadores que  passavam próximo do local no momento do naufrágio. Segundo informações do blog do Didi Galvão, […]

Uma embarcação de pequeno porte virou na tarde dessa segunda-feira (01) no Velho Chico, no município de Belém do São Francisco. Na embarcação, encontrava-se cerca de 5 crianças, inclusive um bebê de colo e 4 adultos que foram resgatados por pescadores que  passavam próximo do local no momento do naufrágio.

Segundo informações do blog do Didi Galvão, todos os tripulantes foram resgatados com vida e passam bem. Até o fechamento dessa matéria não foi informados sobre a causa do acidente, nem ainda de onde saiu e pra onde ia a embarcação. O que se sabe sobre o acidente, é que o mesmo aconteceu em uma das ilhas próximas a cidade.

Já ao blog, a informação confirmada pelas imagens levantou uma preocupação:  ninguém usava colete salva vidas no momento do acidente. Isso prova que a fiscalização no local é precária.

LW se encontra com Raquel Lyra

O prefeito Wellington Maciel teve encontro no Palácio do Campo das Princesas com a governadora Raquel Lyra. “Cumprindo agenda no Recife nesta terça (02), estive com a Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, juntamente com os nossos Secretários Rejane Maciel (Assistência Social), Peu Brandão (Turismo e Eventos) e Juliana Aguiar (Cultura), neste dia tão importante para […]

O prefeito Wellington Maciel teve encontro no Palácio do Campo das Princesas com a governadora Raquel Lyra.

“Cumprindo agenda no Recife nesta terça (02), estive com a Governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, juntamente com os nossos Secretários Rejane Maciel (Assistência Social), Peu Brandão (Turismo e Eventos) e Juliana Aguiar (Cultura), neste dia tão importante para a segurança do nosso Estado e também para Arcoverde”.

O 3º BPM foi contemplado com motos para reforçar a segurança da cidade, assim como da região.

“Já iniciando o ano com muito trabalho e esta grande novidade para Arcoverde, estamos todos muito felizes por nossa população, que agora conta com mais reforço para a segurança pública”, disse.

Ângelo Ferreira participa de ato ao lado do governador em Arcoverde

O deputado estadual Ângelo Ferreira participou na manhã deste sábado (30) ao lado do governador Paulo Câmara da entrega da Praça José Rabelo de Vasconcelos, a nova Praça da Rodoviária, em Arcoverde. Ao lado da prefeita Madalena Britto o governador ainda assinou a ordem de serviço para requalificação do Terminal Rodoviário. Participaram da solenidade o […]

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O deputado estadual Ângelo Ferreira participou na manhã deste sábado (30) ao lado do governador Paulo Câmara da entrega da Praça José Rabelo de Vasconcelos, a nova Praça da Rodoviária, em Arcoverde.

Ao lado da prefeita Madalena Britto o governador ainda assinou a ordem de serviço para requalificação do Terminal Rodoviário.

Participaram da solenidade o secretário de Planejamento e Gestão Danilo Cabral,secretário-chefe da Casa Civil Antônio Figueira, os deputados federais João Fernando Coutinho e Gonzaga Patriota, vereadores e autoridades do município.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Prazo para pagamento do boleto de inscrição do concurso da Prefeitura de Abreu e Lima termina hoje

Termina nesta segunda-feira (10.02), o prazo para pagamento do boleto bancário das inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima para provimento de 144 vagas com profissionais de nível médio no cargo de Agente Comunitário de Saúde. Os candidatos inscritos devem realizar o pagamento da taxa no valor de R$ 47,50, preferencialmente em casas lotéricas. A seleção […]

Termina nesta segunda-feira (10.02), o prazo para pagamento do boleto bancário das inscrições para o concurso público da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima para provimento de 144 vagas com profissionais de nível médio no cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Os candidatos inscritos devem realizar o pagamento da taxa no valor de R$ 47,50, preferencialmente em casas lotéricas.

A seleção será realizada em duas etapas. Sendo a primeira constituída de provas objetivas de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação curricular, sob responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe).

Já a segunda etapa é constituída de curso introdutório, com 40 horas, ministrado pelo município de Abreu e Lima.

As provas escritas serão aplicadas no dia 08 de março de 2020. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 13 de abril de 2020. O certame terá a validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Os nomeados terão remuneração mensal no valor de R$ 1.250,00, acrescidos de 20% a título de insalubridade. 

Outras informações podem ser obtidas no site do Conupe (www.upenet.com.br), através do e-mail: [email protected] ou dos telefones: (81) 3033-7394 / 7397.