Senadores petistas emitem nota de solidariedade a Gleisi, Humberto e Lindbergh
Os senadores da bancada do Partido dos Trabalhadores vêm a público manifestar sua inteira solidariedade à senadora Gleisi Hoffmann e aos senadores Humberto Costa e Lindbergh Farias por terem seus nomes incluídos na chamada “Lista Janot”, enviada ao Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (06/03).
Os parlamentares que assinam essa nota também enfatizam que compartilham o mesmo estranhamento e a mesma indignação por eles sentida, ao deparar com seus nomes em uma relação obtida sob o regime de delação premiada, na qual são mencionados sempre de forma indireta, muito diferente de outros nomes incluídos na chamada lista que tiveram participação direta nos atos agora colocados sob suspeição.
A bancada também constata com tristeza que nomes de pessoas públicas honradas venham a ser pré-julgadas e condenadas pela chamada opinião divulgada, sem qualquer culpa formalizada, e pede mais responsabilidade e equidade dos meios de comunicação na divulgação dos futuros passos dos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
A bancada do PT no Senado também manifesta que respeita as decisões no âmbito da Justiça anunciadas, e reforça a convicção de que todos têm o direito de ser ouvidos, por meio de instrumentos que garantam amplo direito de defesa, sem a introdução de teses ou conceitos jurídicos não utilizados comumente nos tribunais brasileiros.
Por fim, os senadores do PT também apelam aos agentes responsáveis pela condução dos processos para que o veredicto das ações contra nossos três companheiros seja anunciado no mais breve tempo possível – evitando-se, dessa forma, o linchamento público a que vários deles já estão sendo submetidos.
Brasília, 10 de março de 2015
Senado Federal
Assinam a nota os senadores
Ângela Portela – RR
Delcídio do Amaral – MS
Donizeti Nogueira – TO
Fátima Bezerra – RN
Gleisi Hoffmann – PR
Humberto Costa – PE (Líder)
Jorge Viana – AC
José Pimentel – CE
Lindbergh Farias – RJ
Marta Suplicy – SP
Paulo Paim – RS
Paulo Rocha – PA
Regina Sousa – PI
Walter Pinheiro – BA




Para confrontar argumentos de que é ilegal a nomeação de familiares para funções como a de Secretários municipais, por exemplo, prefeitos tem recorrido a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para definir de uma vez por todas, com repercussão geral reconhecida para as demais instâncias, que não configura nepotismo – e portanto não se choca com a Súmula Vinculante nº 13 da Corte – a nomeação de parentes próximos de chefes do Poder Executivo para cargos públicos de natureza política.

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