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Senado aprova PEC que isenta veículos com mais de 20 anos do IPVA

Publicado em Notícias por em 14 de março de 2024

Proposta visa beneficiar proprietários de carros mais antigos em todo o país

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. A iniciativa, que teve como primeiro signatário o senador Cleitinho, do Republicanos de Minas Gerais, busca estender a imunidade já prevista na Constituição para abranger os veículos terrestres de passageiros com duas décadas ou mais de fabricação.

Os senadores que apoiam a proposta destacam que, de 2020 a 2021, houve um aumento significativo no número de veículos desse tipo em circulação no país, passando de 2,5 milhões para 3,6 milhões. Eles apontam o considerável aumento no preço dos carros, inclusive dos usados, e a diminuição do poder aquisitivo da população como fatores que dificultam a troca por um veículo mais novo. A isenção do IPVA, segundo eles, atende aos princípios da justiça fiscal.

Cleitinho ressaltou que apenas dois estados, Minas Gerais e Pernambuco, não isentam esses veículos do imposto, enquanto outros estados mantêm políticas de isenção com diferentes critérios de idade do veículo. Ele enfatizou que a isenção não resultará em queda na arrecadação, pois os proprietários desses veículos continuarão gastando o dinheiro economizado em outras formas, o que manterá a arrecadação do governo.

O relator da PEC, senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, explicou que a medida beneficiará principalmente os estados que ainda não oferecem a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos. Ele citou Minas Gerais e Pernambuco como exemplos de estados que poderão adotar a isenção caso a PEC seja aprovada também na Câmara dos Deputados.

A proposta agora segue para análise e votação na Câmara dos Deputados, onde deverá passar pelo mesmo processo de tramitação e votação antes de ser promulgada como emenda à Constituição.

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