Sem prerrogativas inexistem advogados!
Por Jefferson Callaça
O artigo 133 da vigente Carta Magna determina que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Os artigos 6º e 7º da Lei nº 8.906/94 também asseguram que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Afirma ainda que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
A lei garante ao advogado o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
O advogado exerce um papel de serviço público e de função social ao atuar na defesa dos direitos do cidadão. As pessoas confiam seus interesses aos advogados, outorgando poderes, fornecendo informações e documentos para que sejam defendidas por esse profissional.
Em seu dia a dia, os advogados enfrentam sérias restrições para fazer valer suas prerrogativas.
Quem vive da advocacia sabe muito bem que, diariamente, em Pernambuco, na capital e no interior, profissionais são constrangidos e maltratados por autoridades.
Em nossas andanças por Fóruns e cidades percebemos a carência dessa representação. Em São Bento do Una, por exemplo, chegou-se ao cúmulo de um advogado no pleno exercício da profissão, ter sido agredido por um policial militar e sequer alguma ação judicial houve em sua defesa, seja civil ou criminal contra o agressor. Divulgação alguma do fato na imprensa. Atitudes omissas como essa, demonstram o quanto distante encontra-se a OAB-PE da advocacia militante em nosso Estado.
Nós, que fazemos o movimento A Ordem É Para Todos estamos propondo a contratação de advogados para nos defenderem na capital e nas subseções, pois, o advogado como pessoa física não pode ficar exposto na sua própria defesa diante de qualquer arbitrariedade de uma autoridade pública, sendo necessário que o seu órgão coletivo o faça de uma maneira profissional, pondo fim ao amadorismo até então existente.
As prerrogativas são uma garantia do advogado e um direito do cidadão. Para falar de Justiça, é preciso ter independência e autonomia.
Infelizmente, estamos carentes destes requisitos essenciais na defesa de nossas prerrogativas através da atual gestão da OAB-PE. Os advogados pernambucanos não possuem uma entidade que esteja atenta e vigilante nas violações cotidianas que sofrem no dia a dia na sua atuação profissional.
Os advogados detêm prerrogativas indispensáveis para a independência de sua atuação profissional. Não são elas privilégios para uma determinada profissão, mas garantias inerentes a princípios de direito elementares, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, fundamentais para a prestação da justiça com a isenção que é esperada do aparelho estatal, sem elas não existe advogado e sem advogado, não existe Estado Democrático de Direito.
Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.