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Sem policiamento, Distrito de Fátima vira terra sem lei

Por Nill Júnior

O Distrito de Fátima, município de Flores, está mais uma vez com seus moradores assustados, com a falta de policiamento no local. A insegurança é sem tamanho.

A população tem cobrado o prefeito Marconi Santana, aliado do governador Paulo Câmara, para chamar o mandatário estadual a uma solução.

A situação não vem de hoje. Em 2018, virou alvo de uma disputa judicial. A então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido feito pelo Estado de Pernambuco para suspender decisão judicial que determinava que o distrito contasse com policiamento em todos os dias da semana e não apenas em dias alternados.

À época, o juiz da Vara Única da Comarca de Flores nos autos de ação civil pública, determinou que o efetivo deverá ser de ao menos três policiais militares em serviço. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a determinação, o que levou o Estado a questioná-la no STF por meio da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 870. Cármen Lúcia afirmou há “inegável risco” à segurança pública no distrito, provocado pela escala de serviço da Polícia Militar em dias alternados.

Mas aparentemente, a decisão não foi cumprida plenamente, pelo que vemos nos dias de hoje. Nas redes sociais, muitos apelos tem sido feitos. “Não tem efetivo. Os policiais fazem uma ronda apenas na manhã, meio dia e a noite. Como são apenas três PMs no município inteiro o caso é esse”, diz o líder comunitário e suplente de vereador Gilcy Moisés ao blog.

Um dos crimes de maior repercussão foi registrado terça (17), com um feminicídio.  Samara Cruz de Melo, de 29 anos, foi morta com tiro de espingarda pelo ex-marido, que está foragido.

A motivação do crime seria o término do seu relacionamento com o suspeito. A vítima já havia acionado uma medida protetiva contra o suspeito, pois já vinha sofrendo violência doméstica.

A falta de policiamento ajuda nesse cenário de impunidade. Ação contra o patrimônio público, perturbação de sossego, assaltos, incêndio em escola, tudo isso tem sido registrado na comunidade. A pergunta que fica é: até quando?

Outras Notícias

Prêmio Excelência MV4 2025 tem votação iniciada

A pesquisa do Prêmio Excelência MV4 2025 foi iniciada oficialmente às 8h desta sexta-feira (20), ao vivo na Rádio Pajeú, em Afogados da Ingazeira. Durante a transmissão, o diretor da Agência MV4, Luciano José, realizou a abertura de todos os links de votação e confirmou que o sistema começou com zero votos registrados em todas […]

A pesquisa do Prêmio Excelência MV4 2025 foi iniciada oficialmente às 8h desta sexta-feira (20), ao vivo na Rádio Pajeú, em Afogados da Ingazeira. Durante a transmissão, o diretor da Agência MV4, Luciano José, realizou a abertura de todos os links de votação e confirmou que o sistema começou com zero votos registrados em todas as categorias, assegurando a transparência de todo processo.

A iniciativa chega à sua quinta edição e contempla as áreas política e administrativa, tendo como referência o ano-base 2025. Além da região do Pajeú, a pesquisa também está sendo realizada no Moxotó e no Sertão Central, ampliando o alcance da participação popular.

A votação já está disponível e pode ser acessada diretamente pelo link: https://folhadopajeu.com.br/pesquisa-premio-excelencia-2025/. O processo é realizado por meio do portal da Folha do Pajeú, onde a população pode registrar seu voto nas categorias abertas.

STF decide extinguir pena de Genoino com base em decreto de Dilma

O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) extinguir a pena do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado. Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável […]

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O plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu nesta quarta-feira (4) extinguir a pena do ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão, com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.

Na última quarta (25), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da punição ao petista condenado no julgamento do mensalão. Barroso poderia decidir sobre o caso monocraticamente, mas decidiu consultar o plenário do STF.

A decisão do Supremo tem efeito automático, porque Barroso determinou a “imediata expedição do alvará” que declara que Genoino está quite com a Justiça. Assim, o ex-deputado condenado por corrupção ativa já pode deixar a prisão domiciliar.

O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão.

Conforme Barroso, o ex-deputado se enquadra nas regras previstas no decreto presidencial. O voto do ministro foi acompanhado por todos os demais magistrados presentes em plenário.

Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.

No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, informou nesta quarta que o ex-deputado considerou o cumprimento da pena injusto. De acordo com Pacheco, Genoino se considera inocente e comparou a extinção da pena como o fim de um calvário. Segundo o advogado, o ex-deputado deve retornar para São Paulo, mas ainda sem data prevista. (G1)

TCE aplica multa à ex-prefeita de Tabira, Nicinha Melo, por falhas no transporte escolar

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa à ex-prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, conhecida como Nicinha Melo, após julgar parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o município e a Corte. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros da Segunda […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aplicou multa à ex-prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristóvão, conhecida como Nicinha Melo, após julgar parcialmente cumprido o Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre o município e a Corte. A decisão foi tomada por maioria dos conselheiros da Segunda Câmara do TCE e publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial.

O TAG teve como objetivo corrigir falhas na prestação do serviço de transporte escolar oferecido pela Prefeitura de Tabira durante a gestão de Nicinha Melo, com o uso de veículos próprios e terceirizados. Apesar de alguns avanços pontuais, o relator do processo concluiu que as obrigações assumidas foram cumpridas apenas em parte. O conselheiro Ranilson Ramos votou de forma divergente, mas foi vencido. Com isso, o TCE decidiu aplicar a penalidade prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Além da multa, a decisão também impôs uma série de determinações à atual gestão municipal, com prazos definidos para corrigir as irregularidades ainda existentes. Entre elas estão a exigência de que a Prefeitura encaminhe ao DETRAN-PE, de forma imediata, a Lei Municipal nº 1.178/2022, que regulamenta o serviço de transporte escolar; a implantação, no prazo de 90 dias, de sistema de rastreamento em todos os veículos utilizados — próprios ou contratados —; e a adoção de um sistema eletrônico de gestão do transporte escolar, com a devida divulgação das informações no Portal da Transparência.

Também deverão ser realizadas vistorias semestrais em 100% da frota escolar junto ao DETRAN-PE, além da exigência de Carteira Nacional de Habilitação adequada e curso de especialização registrado no órgão para todos os motoristas que atuam no transporte de estudantes.

A ex-prefeita Nicinha Melo será formalmente notificada sobre a decisão. O TCE determinou ainda que a Diretoria de Controle Externo acompanhe, por meio de futuras auditorias e inspeções, o cumprimento das medidas estabelecidas, com o objetivo de garantir a segurança e a qualidade do transporte escolar em Tabira.

Crimes de morte voltaram ao Pajeú na primeira semana de 2017

Atualizado às 16h14 A semana registrou os primeiros homicídios no Pajeú. Em Serra Talhada, campeã de registros ano passado, Bruno Madson Guimarães, 23 anos, foi assassinado quando se encontrava na calçada da sua residência, na Vila Militar, no bairro da Cohab, conversando com sua irmã. Ele tinha passagem pela polícia. Em Itapetim,  no Alto Pajeú, […]

Otávio, 16 anos: vida levada precocemente pelas drogas
Otávio, 16 anos: vida levada precocemente pelas drogas

Atualizado às 16h14

A semana registrou os primeiros homicídios no Pajeú. Em Serra Talhada, campeã de registros ano passado, Bruno Madson Guimarães, 23 anos, foi assassinado quando se encontrava na calçada da sua residência, na Vila Militar, no bairro da Cohab, conversando com sua irmã. Ele tinha passagem pela polícia.

Em Itapetim,  no Alto Pajeú, Otávio Tavares, apenas 16 anos, foi assassinado a tiros no centro da cidade, Dois indivíduos não identificados em uma motocicleta efetuaram disparos contra o menor. A polícia investiga se há ligações do crime com o tráfico de drogas na região.

Em Triunfo, um crime que chocou a cidade foi desvendado esta semana. Thiago Honorato dos Santos, 23 anos, estava assistindo a uma missa numa capela próxima à residência dele quando foi preso, por matar José Oliveira Macedo, 59 anos, a esposa e um filho.

De acordo com a delegada Andreza Gregório, Thiago Honorato dos Santos confessou ter matado a família com o objetivo de se apropriar dos terrenos deles, que totalizavam menos de 7 hectares.

Homicídio em Brejinho: Esta manhã, um homem conhecido como Marco de Fernando, idade não informada, foi morto com vários disparos de arma de fogo. Marco já havia sido alvo de um atentado ano passado mas escapou. Ele é filho do ex-vereador Fernando de Ambó, que chegou a ser presidente no biênio 2005/2006.

STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno 

Decisão do ministro Alexandre de Moraes levou em consideração quadro de saúde debilitada comprovado por perícia oficial e idade avançada O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno em razão da idade avançada do condenado (78 anos) e do seu […]

Decisão do ministro Alexandre de Moraes levou em consideração quadro de saúde debilitada comprovado por perícia oficial e idade avançada

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno em razão da idade avançada do condenado (78 anos) e do seu quadro de saúde, comprovado por perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal. A decisão foi proferida pelo relator na Execução Penal (EP) 168. 

A prisão domiciliar foi concedida com a imposição de medidas restritivas. Entre elas: uso de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de comunicação por telefone ou redes sociais e restrição de visitas, limitadas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implicará o retorno imediato ao regime fechado. 

Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. A condenação foi definida pela Primeira Turma do STF no julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que apurou a atuação do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, apontado como o núcleo central da trama, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).  

Segundo a decisão, laudos médicos confirmaram que o réu é portador de “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular, combinadas)”, com natureza progressiva e irreversível. Embora o condenado cumpra pena em regime inicial fechado, a jurisprudência da Corte admite, em caráter absolutamente excepcional, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando demonstrada a impossibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.  

“O quadro demencial, embora em estágio inicial, tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, especialmente diante do isolamento relativo e da ausência de estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”, pontuou do laudo pericial. 

O ministro Alexandre de Moraes também considerou a conduta colaborativa do réu, que se apresentou espontaneamente para o início do cumprimento da pena, não havendo indícios de tentativa de fuga. 

Na decisão, o relator enfatizou que a medida busca compatibilizar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, reiterando entendimento já adotado pelo STF em situações excepcionais semelhantes.