Segundo FPM de agosto: Municípios recebem R$ 1,6 bilhão nesta sexta-feira
As prefeituras receberão a segunda transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nesta sexta-feira (18). O valor será de R$ 1.615.692.546,25 ou de R$ 1.292.554.037,00, se considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A previsão dos valores foi divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O segundo decêndio do fundo representa parte da arrecadação nacional com o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 1º e 10 deste mês. Com esse repasse, o FPM de agosto transferiu aos Municípios R$ 8,6 bilhões. Ano passado, as duas parcelas do oitavo mês do ano somaram R$ 10 bilhões, menos 3,42% de recurso nos cofres municipais. Com a inflação, a redução sobre para -17%.
De janeiro a agosto, o FPM acumulou R$ 118,143 bilhões. Por conta da inflação elevada, o montante fica negativo e os gestores se queixam da dificuldade de manter os serviços prestados à população. O acumulado do FPM em 2023 apresenta queda de 0,23% em relação ao mesmo período do ano anterior, considerando a inflação, indica o levantamento da CNM.
Um estudo mostrando a crise financeira enfrentada pelos Municípios foi apresentado por Ziulkoski nesta semana, durante Mobilização Municipalista que reuniu mais de dois mil gestores em Brasília. O levantamento mostrou que 51% das prefeituras estão no vermelho. Em 2022, esse percentual era de 7% no mesmo período.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as incertezas acerca da economia nacional e a sazonalidade ocorrida nos repasses devem acender o sinal de alerta dos gestores municipais. Para evitar o desespero, que já afeta muitos prefeitos, a dica é gerir os recursos com cautela. “As transferências de competências do governo federal às prefeituras sufocam a gestão financeira na ponta, nos Municípios”, alerta. As informações são da Agência CNM de Notícias.






Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.

G1














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