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Segundo FPM de agosto: Municípios recebem R$ 1,6 bilhão nesta sexta-feira

Por André Luis

As prefeituras receberão a segunda transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nesta sexta-feira (18). O valor será de R$ 1.615.692.546,25 ou de R$ 1.292.554.037,00, se considerada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A previsão dos valores foi divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O segundo decêndio do fundo representa parte da arrecadação nacional com o Imposto de Renda e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) entre os dias 1º e 10 deste mês. Com esse repasse, o FPM de agosto transferiu aos Municípios R$ 8,6 bilhões. Ano passado, as duas parcelas do oitavo mês do ano somaram R$ 10 bilhões, menos 3,42% de recurso nos cofres municipais. Com a inflação, a redução sobre para -17%.

De janeiro a agosto, o FPM acumulou R$ 118,143 bilhões. Por conta da inflação elevada, o montante fica negativo e os gestores se queixam da dificuldade de manter os serviços prestados à população. O acumulado do FPM em 2023 apresenta queda de 0,23% em relação ao mesmo período do ano anterior, considerando a inflação, indica o levantamento da CNM.

Um estudo mostrando a crise financeira enfrentada pelos Municípios foi apresentado por Ziulkoski nesta semana, durante Mobilização Municipalista que reuniu mais de dois mil gestores em Brasília. O levantamento mostrou que 51% das prefeituras estão no vermelho. Em 2022, esse percentual era de 7% no mesmo período.

Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as incertezas acerca da economia nacional e a sazonalidade ocorrida nos repasses devem acender o sinal de alerta dos gestores municipais. Para evitar o desespero, que já afeta muitos prefeitos, a dica é gerir os recursos com cautela. “As transferências de competências do governo federal às prefeituras sufocam a gestão financeira na ponta, nos Municípios”, alerta. As informações são da Agência CNM de Notícias.

Outras Notícias

Desembargador guiando carro oficial do TJPE invade Delegacia

Um carro oficial do TJPE guiado por um Desembargador invadiu a área da AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM. O veículo estava sob responsabilidade e condução do Desembargador Cláudio Jean Nogueira. O impacto foi enorme. Ele ainda bateu em um poste. Policiais militares e civis que […]

Um carro oficial do TJPE guiado por um Desembargador invadiu a área da AIS-20, onde estão Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira e Batalhão da PM.

O veículo estava sob responsabilidade e condução do Desembargador Cláudio Jean Nogueira. O impacto foi enorme. Ele ainda bateu em um poste.

Policiais militares e civis que estavam no local tiveram um grande susto.

O veículo,  um Corolla preto placas PDF 1G82, ano 2016, pertence ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Nesse momento,  o Desembargador está sendo ouvido e serão feitos os procedimentos legais.

De acordo com o consultor jurídico do blog, cabe ao delegado registrar a ocorrência e comunicar, imediatamente, ao Presidente do TJPE.

Como o eventual crime, até então do que se está posto, é dano (art. 163 do Código Penal), a pena é de um a seis meses ou multa. Agora, a depender do caso concreto, pode-se auferir outros delitos.

Não é o primeiro episódio envolvendo o Desembargador.  Em março de 2020, ele guiava o carro que bateu em um casal do bairro Brotas.

Uma das vítimas sofreu uma pancada na cabeça, segundo o boletim da PM. O corpo de Bombeiros as socorreu ao Hospital Regional Emília Câmara.

Segundo o boletim, o desembargador não foi encontrado no local e deixou a chave do seu veículo com uma testemunha.

A matéria segue sendo atualizada. O blog enviou mensagem para o Desembargador solicitando posicionamento e atualizará assim que ocorrer.

Veja vídeo feito no local:

STF confirma tese de advogado pernambucano favorável a municípios

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez […]

Uma tese do Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, da Banca Barros Advogados Associados, com sede em Arcoverde, e que deverá repercutir nas ações dos municípios junto à justiça de todo o País foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de um recurso extraordinário (nº 1.387.419/PE) realizado nesta terça-feira (28). Foi a primeira vez que o Supremo apreciou a matéria em relação aos municípios do país, firmando precedente a eles favorável.

A discussão teve início no ano de 2019, quando a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia editou a Portaria 1348, que determinou aos municípios do país a obrigatoriedade de realizar reformas nos regimes previdenciários próprios, para fins de adequá-los às diretrizes da Reforma da Previdência, até o dia 31 de julho de 2020, inclusive com o aumento das alíquotas de contribuição dos servidores.

Diante do desrespeito à autonomia legislativa assegurada pela Constituição aos municípios, bem como pela necessidade de observação do pacto federativo, e ainda em razão da determinação aos municípios brasileiros ter sido realizada por simples portaria, Dr. Pedro Melchior apresentou ação questionando a ato do Ministério da Economia, tendo o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acolhido o pedido, assegurando o direito do município de não se subme

Desta decisão, a União recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e na análise do caso pela primeira vez em relação aos municípios, o Ministro DIAS TOFFOLI, confirmou integralmente o entendimento, assentando no seu voto que “a portaria impugnada violou o pacto federativo e a autonomia das unidades subnacionais (na presente espécie, do município). Explico. No que diz respeito aos municípios, cumpre recordar que, à luz da jurisprudência da Corte, a autonomia dessas unidades federadas compreende a auto-organização, a auto-legislação, o autogoverno e a autoadministração. São eles, assim, que possuem o poder de disciplinar, observadas as regras constitucionais de distribuição de competências, seus próprios tributos, o que inclui a contribuição previdenciária em face dos servidores municipais ativos, aposentados e pensionistas, destinada ao RPPS [Regime Próprio de Previdência Social]”.

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso, compondo a unanimidade da 1.ª Turma do Supremo Tribunal.

Segundo o Dr. Edimir de Barros Filho, advogado sênior do escritório, e especialista em previdência municipal, “o precedente que o Supremo Tribunal Federal firmou pela primeira vez sobre a matéria em prol dos municípios, servirá leading case, ou seja, o caso líder, cujas conclusões certamente serão seguidas nos recursos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e nos demais Tribunais Federais do país acerca da temática”.

Também comemorando o julgamento e os seus efeitos, o Dr. Rivaldo Leal de Mélo, decano do Barros Advogados, ressaltou “o alto nível da análise empreendida pelo Ministro Toffoli ao dar a palavra final sobre a matéria”, lembrando ainda que “a autonomia dos municípios deve ser sempre respeitada, diante do princípio constitucional do pacto federativo”.

Para os advogados Dr. Dyego Girão e Dra. Renata Bezerra, também integrantes da banca, “a vanguarda do município pernambucano no questionamento da matéria, encontrou acolhimento junto ao Poder Judiciário Federal, que afastou as diretrizes inconstitucionais trazidas na Portaria do Ministério da Economia”.

O administrador do escritório, Dr. Paulo Barros, assentou que “o posicionamento definitivo da Suprema Corte, ao reconhecer a inconstitucionalidade das disposições trazidas pela Portaria 1348, demonstra o alto nível da advocacia municipalista pernambucana, que de forma pontual, a questionou, conseguindo estabelecer importante precedente na jurisprudência do órgão de cúpula da justiça brasileira, no campo do direito administrativo”.

Ministérios: Levy assume a Fazenda e Nelson Barbosa, o Planejamento

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (27) três nomes para a equipe econômica de seu governo. O ex-secretário do Tesouro Nacional Joaquim Levy será o novo ministro da Fazenda. Ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa vai assumir o Ministério do Planejamento. Alexandre Tombini, atual presidente do Banco Central, permanece no cargo. Ainda […]

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A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (27) três nomes para a equipe econômica de seu governo. O ex-secretário do Tesouro Nacional Joaquim Levy será o novo ministro da Fazenda. Ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa vai assumir o Ministério do Planejamento. Alexandre Tombini, atual presidente do Banco Central, permanece no cargo. Ainda não há data para a posse dos ministros.

Os dois novos indicados para a Fazenda e o Planejamento trabalharão no Palácio do Planalto até assumirem efetivamente os cargos, ocupados atualmente por Guido Mantega e Miriam Belchior, respectivamente. Mantega e Miriam permanecem na chefia das duas pastas até que a nova equipe seja formada.

Por meio de nota oficial, a presidente Dilma agradeceu a dedicação de Guido Mantega e de Miriam Belchior. “Em seus 12 anos de governo, Mantega teve papel fundamental no enfrentamento da crise econômica internacional, priorizando a geração de empregos e a melhoria da renda da população”, disse Dilma sobre Mantega. Ainda segundo a presidenta, Miriam Belchior conduziu “com competência o andamento das obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e a gestão do Orçamento federal.”

Levy e Barbosa são os primeiros novos nomes indicados para a equipe ministerial da presidente Dilma Rousseff, que tomará posse para o segundo mandato no dia 1° de janeiro.

Joaquim Levy tem experiência tanto no mercado financeiro quanto no setor público. Barbosa, por sua vez, participou da equipe econômica do governo nos dois mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministro do STF libera Andrea Neves de prisão domiciliar

G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello liberou Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão, publicada nesta quarta-feira (6), retira ainda as outras medidas cautelares impostas a ela, como a proibição de sair do país, a obrigação de […]

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello liberou Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), da prisão domiciliar e do uso de tornozeleira eletrônica.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (6), retira ainda as outras medidas cautelares impostas a ela, como a proibição de sair do país, a obrigação de entrega do passaporte, e a restrição de manter contato com os demais investigados, entre eles Aécio Neves.

A decisão vale também para o primo do senador Frederico Pacheco e para Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zeze Perrella (PMDB-MG). Os três são investigados por causa da delação premiada do empresário Joesley Bastista, que disse ter sido procurado por Andrea para pedir dinheiro em nome de Aécio Neves.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio de Mello ressaltou que a que a denúncia com relação aos três ficou restrita à corrupção passiva em coautoria. Em entrevista por telefone nesta manhã, o magistrado disse que “não se justificam mais as medidas cautelares, pois não houve denúncia pela integração à organização criminosa nem tampouco a obstrução à Justiça”.

O advogado de Andrea, Marcelo Leonardo, disse que sua cliente recebe a decisão com serenidade e afirmou que, em liberdade, terá melhores condições de demonstrar sua inocência.

O criminalista Ricardo Ferreira de Melo, que defende Frederico Pacheco, afirmou que a decisão atende ao requerimento formulado pela defesa.

Antônio Velloso Neto, advogado de Mendherson Lima, destacou que já não havia motivos para mantê-los presos, pois já havia um excesso de prazo. “Não houve sequer recebimento da denúncia passados mais de 200 dias da prisão preventiva. Os motivos para prender antes de uma prisão definitiva não se justificam mais”, disse.

Em junho, a irmã do senador deixou o Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, e seguiu para prisão domiciliar. Na ocasião, a Primeira Turma do STF havia decidido converter a prisão preventiva de Andrea Neves e Frederico Pacheco em prisão domiciliar, com monitoramento com tornozeleira eletrônica.

Belmonte: Presidente da Câmara nega ter sacado arma e diz que, ao contrário, foi ameaçado

O Presidente da Câmara de vereadores de São José do Belmonte, Zé Lucas (PRP), se posicionou sobre a acusação de que teria sacado uma pistola para atirar no vereador Sargento Diniz (PR) , após negar cedência da casa para evento da Geres. Foi no programa Frente a Frente, usado direito de resposta. “Em resposta ao advogado […]

Zé Lucas, Presidente,  negou a acusação
Zé Lucas, Presidente, negou a acusação

O Presidente da Câmara de vereadores de São José do Belmonte, Zé Lucas (PRP), se posicionou sobre a acusação de que teria sacado uma pistola para atirar no vereador Sargento Diniz (PR) , após negar cedência da casa para evento da Geres. Foi no programa Frente a Frente, usado direito de resposta.

“Em resposta ao advogado Rômulo (filho do sargento Diniz), venho até este meio responder a ele. Ele não pode contar o fato porque não estava presente . Primeiramente, o Pedro (funcionário da Geres) não estava inscrito na tribuna e levou o assunto para o vereador tratar comigo sobre ceder o plenário da Câmara. Não cedi porque da última vez que usaram a Câmara deixaram ao casa suja, plenário sujo, imundo, e queimaram os fones do computador da sala que grava”.

Acrescentou o presidente da casa que, pelo regimento, ninguém pode entrar armado na Câmara. “Ele vai armado todo dia, vai até pra Igreja armado. Eles falaram que eu saquei arma para o vereador. Ele se levantou da bancada quando eu neguei, bateu na mesa e pediu aparte. Pelo regimento ele não pode pedir aparte do presidente”.

Segue sua versão: “Ele bateu na mesa, se levantou, pegou no cabo do revólver e veio em direção ao presidente me chamando de merda. Eu disse que merda era ele. Foi a única coisa que respondi. Ele veio se aproximando da mesa, outro vereador pegou ele, e eu me levantei pra sair da frente do plenário que ele estava armado. É de conhecimento que ele anda armado”.

Lucas terminou acusando: “Rômulo, não se preocupe com minha pessoa andar armada não. Se preocupe com seu pai, porque ele de um tiro só matou dois irmãos aqui em Belmonte numa festa com mais de 2 mil pessoas num clube. Zé Lucas não responde a processo nenhum desse tipo na justiça não”, concluiu. Ouça: