Segunda Câmara julga regular Auditoria Especial em Ibimirim

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ibimirim, referente ao exercício financeiro de 2020.
O processo (nº 21100163-6), de relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou o planejamento do município para o retorno às aulas presenciais no contexto da covid-19.
O objetivo da equipe técnica do TCE, durante o procedimento, foi “identificar as diretrizes e medidas adotadas para o retorno às aulas presenciais no município e verificar, por amostragem, a situação da estrutura física das escolas”.
De acordo com o voto do relator, “apesar de o município ainda não se encontrar plenamente preparado para o retorno às aulas presenciais no momento da inspeção, a gestão havia sido responsável e ativa na busca de soluções para o cumprimento das regras de segurança, quando do retorno em 2021”.
A auditoria apontou que a gestão não dispunha de protocolo municipal de convivência e volta às aulas. O então prefeito, José Adauto da Silva, afirmou em defesa que a elaboração do documento se mostrou inviável devido ao prolongamento das medidas restritivas e da grande mutabilidade do vírus.
“Embora o objetivo da Auditoria Especial fosse verificar a viabilidade do retorno das atividades presenciais em 2020, com o prolongamento da pandemia, o funcionamento das escolas continuou proibido naquele ano.
Somente em fevereiro do ano passado o Governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 50.187/2021,
autorizando o retorno às aulas presenciais a partir de março”, apontou o conselheiro Carlos Neves
em seu voto.
Também em março de 2021, começou a vigorar a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021, por meio da qual o Tribunal e o Ministério Público de Contas dispuseram acerca das orientações para o retorno às aulas presenciais
nas instituições públicas de educação infantil e ensino fundamental. Entre elas, está a necessidade da instituição de um Protocolo Sanitário Setorial que estabeleça as medidas de proteção, prevenção e monitoramento da covid-19 para o setor de educação.
As falhas verificadas na Auditoria Especial, no entanto, não resultaram em prejuízo à prestação dos serviços públicos devido ao impedimento da volta às aulas presenciais no exercício. Nesses casos, o TCE entende que o julgamento deve ser pela regularidade, ainda que com ressalvas, e sem imputação de multa.
Sendo assim, o colegiado julgou o processo regular com ressalvas por unanimidade, com a presença da procuradora Germana Laureano representando o MPCO.
Foi determinada à atual gestão de Ibimirim, ou a quem sucedê-la, a
observância da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2021 e a instituição de um protocolo municipal.



Tendência é de absolvição


A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão de Pernambuco, realizou uma programação especial em alusão ao Dia Internacional da Síndrome de Down, celebrado em 21 de março. As atividades incluíram palestras em unidades de saúde, rodas de conversa e dinâmicas escolares voltadas para pessoas com a condição genética.
O prefeito do Paulista, Ives Ribeiro, divulgou uma nota em suas redes sociais nesta quinta-feira (18) anunciando sua desistência em concorrer à reeleição em 2024. Segundo a nota, a decisão foi tomada por motivos de orientação médica e apelos de sua família.












Você precisa fazer login para comentar.