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Segunda Câmara do TCE mantém débito de mais de R$ 104 mil ao ex-prefeito, Guga Lins

Por André Luis

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve julgando nesta terça (11) Embargos de Declaração interpostos pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins. A Prestação de Contas já havia sido julgada irregular pelo TCE.

Tratam-se os autos da Prestação de Contas de Gestão do ex-prefeito Guga Lins, relativa ao exercício financeiro de 2014, apresentada por meio do sistema eletrônico que disciplina a implantação da modalidade processual prestação de contas em meio eletrônico e dispõe sobre a forma de envio das prestações de contas anuais de Governo e de Gestão.

Além de Gustavo Maciel Lins de Albuquerque, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município, a Auditoria aponta como responsáveis pelas irregularidades consignadas nos Relatórios de Auditoria as seguintes pessoas: Tatiana Ribeiro Mindêlo – Secretaria de Saúde; e Taciana Cordeiro Coimbra de Albuquerque – Secretaria de Assistência Social.

O Conselheiro Dirceu Rodolfo, IMPUTOU ao então prefeito, à época, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque um débito no valor de R$ 104.745,50, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão. Ainda APLICOU a Guga Lins multa no valor de R$ 15.101,00.

Outras Notícias

DETRAN aponta Arcotrans como modelo de modernização e mobilidade de trânsito

Com pouco mais de cinco anos de vida, a Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans tem muito que comemorar. O Detran de Pernambuco e o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, apontaram o exemplo da autarquia da Prefeitura de Arcoverde como um dos melhores modelos de modernização e mobilidade de trânsito em Pernambuco. Atualmente […]

Com pouco mais de cinco anos de vida, a Autarquia de Trânsito de Arcoverde – Arcotrans tem muito que comemorar. O Detran de Pernambuco e o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, apontaram o exemplo da autarquia da Prefeitura de Arcoverde como um dos melhores modelos de modernização e mobilidade de trânsito em Pernambuco.

Atualmente o município conta com 15 conjuntos de semáforos nos pontos estratégicos para uma maior fluidez do trânsito; mais de mil placas de regulamentação; mais de 200 placas de advertência; 87 placas de orientação de destino; o primeiro semáforo em operação a funcionar com energia solar do Norte e Nordeste, localizado no bairro de São Cristóvão; 120 táxis, 300 mototaxis e 320 carros de lotação que atendem Arcoverde e região, devidamente fiscalizados.

Arcoverde conta com uma das mais eficiente e moderna operação de estacionamento rotativo (zona azul) com parquímetro, que opera com moedas, cartão recarregável e aplicativo em tempo real, o que gera mais modernidade e segurança para os usuários. Inclusive, o estacionamento zona azul conta com vagas exclusivas para idosos e cadeirantes divididas em toda área.

Nesta sexta-feira (27) a Arcotrans conclui mais 48 rampas de acessibilidade, o que totaliza mais de 350 rampas. Os números são superlativos para o atendimento de todo o Município de Arcoverde, que tem uma população de mais de 72 mil habitantes, com 27.041 veículos registrados.

Esta semana, a Arcotrans recebeu a visita de representantes da Prefeitura de Belo Jardim, que vieram conhecer de perto o trabalho de excelência desenvolvido no Município. Belo Jardim é a 68ª cidade a conhecer as atividades de mobilidade a acessibilidade no trânsito de Arcoverde.

Esteve presente o presidente da Autarquia Municipal de Serviços de Trânsito e Transporte de Belo Jardim (AMSTT), José Valdemir de Brito, acompanhado da gerente de Educação de Trânsito da AMSTT, Rosalha Araújo e do diretor de trânsito, Junior Ferreira. Eles foram recebidos pelo diretor da Arcotrans, Vlademir Cavalcanti, que os levou a conhecer todas as ações implantadas em Arcoverde.

Mais duas cidades agendaram visitas. Na próxima semana virão a Arcoverde emissários das prefeituras de Ipojuca/PE e Natal/RN. Já passaram no Município, representantes de Limoeiro, Afogados da Ingazeira, Ibimirim, Buíque, Pesqueira, Palmares, Carpina, Paulo Afonso/BA, Monteiro/PB, Maceió/AL, Picos/PI, entre outras.

SJE: MP opina por nulidade da reeleição de João de Maria, posse de Alberto de Zé Loló e posterior nova eleição

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024. Segundo o parecer, […]

No parecer,  promotor lembra episódio dos “sequestrados” e diz que houve desorganização e descumprimento da legislação

O Ministério Público de Pernambuco opinou pela nulidade da reeleição ao cargo de presidente da Câmara dos Vereadores de São José do Egito, no imbróglio envolvendo a eleição de João de Maria para o biênio 2023/2024.

Segundo o parecer, assinado pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho, a reeleição de João feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores.

Ainda reconhece como eleito o segundo colocado na votação, o vereador Alberto de Zé Loló,  nos termos do art. 14 da Lei Orgânica Municipal e art. 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e com fundamento nas razões fático-jurídicas supraexpostas.

Ele também diz que o mais razoável, adequado e constitucional requer-se a determinação de novo processo eleitoral, a fim de que o próprio Poder Legislativo eleja o Presidente para o restante do biênio 2023-2024.

Dentre as alegalções, o promotor traz à tona que João de Maria tentou votar a eleição do segundo biênio imediatamente após a eleição de 2021, como foi noticiado na imprensa. “A antecipação do pleito supostamente pretendida não chegou a acontecer. No entanto, não foi a única situação que ganhou ampla divulgação, pois repercutiu em todo o Estado a notícia de que teria havido o “sequestro” dos vereadores para negociação dos bastidores do processo eleitoral na passagem entre o fim de 2022 e o início de 2023. Mas o noticiário negativo não se encerra e, dentre outras tantas notícias, há relatos até mesmo de vereador supostamente envolvido em colisão proposital sem olvidar algumas discussões acaloradas e desarrazoadas nas sessões no Plenário do Poder Legislativo.

O promotor lembra que os vetores éticos do debate público e republicano estão cada vez mais esmaecidos na atualidade. “Ao longo de pouco mais de dez anos de atuação na Região do Pajeú, especificamente em São José do Egito, PE, raríssimas foram as oportunidades e ocasiões em que se debateram publicamente planos e projetos de desenvolvimento sustentável e de emancipação do povo pela educação e pelo trabalho digno. Os cenários vivenciados lembram muito os contextos tão criticados por Riu Barbosa”, lembra.

A ação congtra a reeleição afirmou que o art. 14 da Lei Orgânica Municipal proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ao passo que os promovidos obtemperam o contrário. Já a defesa de João de Maria cita a Emenda Modificativa nº 04/02, em 2 de agosto de 2010, que permitiria a reeleição.

Mas, opina o promotor: “a análise dos autos virtuais revela que a Emenda Modificativa nº 04/2022 não seguiu o devido processo legal para a alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal, mudança esta que visava a garantir a recondução para o mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de São José do Egito, PE, para eleições subsequentes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que, para ser emendada, a proposta será votada em dois turnos, com interstício mínimo 10 (dez) dias, além de aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, o que não ocorreu.

“Entre a aprovação pela comissão, em 8 de março de 2004, e a votação em segundo turno, em 15 de março de 2004, houve um lapso temporal de apenas sete dias, quando a própria lei disciplina que o período mínimo entre as votações seria de 10 (dez) dias. Ademais, não há comprovação segura de que foi observado o quórum dois terços dos membros da Câmara Municipal para a alteração da Lei Orgânica Municipal. Como se vê, a suposta alteração do art. 14, da Lei Orgânica Municipal foi realizada em desacordo com o princípio democrático e com o devido processo legal . João de Maria  não observou os regramentos que o disciplinam”.

E criticou:  “o que se observa é a profunda desorganização do Poder Legislativo do Município de São José do Egito, o qual demonstrou que sequer possui controle transparente, seguro e adequado dos próprios atos normativos que emite”.

Sobre a desistência da ação por Vicente de Vevéi, disse o promotor: “neste caso, apenas um dos coautores requereu a desistência, oque é bastante para excluir qualquer possibilidade de homologação da desistência. Ora, se a desistência após a contestação só pode ser homologada com a aquiescência da parte contrária, o que dizer então da exigibilidade de consenso entre os próprios sujeitos processuais que compõem o polo ativo em litisconsórcio facultativo?”

E segue: “mesmo que o coautor tenha manifestado a desistência, o coautor Alberto de Zé Loló pode promover o andamento do processo e os atos daquele não afetam/prejudicam este”. Ainda que há legitimidade do próprio Ministério Público para ajuizar toda e qualquer ação coletiva em defesa dos direitos metaindividuais e dos individuais indisponíveis, inclusive eventualmente assumir o polo ativo e garantir o prosseguimento regular do processo e o julgamento da causa sob o pálio do devido processo legal.  A palavra final será do Judiciário. Clique aqui e veja o parecer do Ministério Público.

Afogados amplia vacinação contra a Covid-19 para pessoas com 35 anos e mais

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que está aberto o agendamento, para este final de semana, da  vacinação contra a Covid-19, para a população de 35 anos e mais.  Os moradores da área urbana serão vacinados na quadra coberta da Escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos.  Na área rural, os moradores serão vacinados a […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa que está aberto o agendamento, para este final de semana, da  vacinação contra a Covid-19, para a população de 35 anos e mais. 

Os moradores da área urbana serão vacinados na quadra coberta da Escola Monsenhor Antônio de Pádua Santos. 

Na área rural, os moradores serão vacinados a partir de segunda, na unidade básica de saúde de referência. Você pode agendar a sua vacina clicando aqui.

Arcoverde: 3° BPM realiza Operação Alerta Celular

Nesta sexta-feira (31), a partir das 14h:30 até às 18h:30, a Polícia Militar de Pernambuco, através do 3º Batalhão Martim Soares Moreno, estará realizando ações de orientação e cadastramento da população arcoverdense no Programa Alerta Celular na Praça da Bandeira. Este programa, idealizado pela Secretaria de Defesa Social – SDS, tem por objetivo inserir informações […]

Nesta sexta-feira (31), a partir das 14h:30 até às 18h:30, a Polícia Militar de Pernambuco, através do 3º Batalhão Martim Soares Moreno, estará realizando ações de orientação e cadastramento da população arcoverdense no Programa Alerta Celular na Praça da Bandeira.

Este programa, idealizado pela Secretaria de Defesa Social – SDS, tem por objetivo inserir informações que ficarão à disposição da SDS e que através de ações de consulta pelos órgãos de segurança pública será possível identificar celulares com alerta de furto, roubo ou perda.

Desta forma, aqueles que são vítimas desses infortúnios, quando cadastrados e após acionar o sistema de Alerta Celular, tem a possibilidade de ter seu bem recuperado e devolvido.

Polícia intercepta drogas e celulares na Cadeia Pública de Serra Talhada

Por Juliana Lima A Polícia Militar apreendeu nesta segunda-feira, 1° de novembro, 443 gramas de maconha, 03 aparelhos celulares, 01 carregador de celular e 01 fone de ouvido na Cadeia Pública de Serra Talhada. De acordo com o 14° BPM, o efetivo foi acionado por volta das 18h40 para comparecer à unidade prisional, onde a […]

Por Juliana Lima

A Polícia Militar apreendeu nesta segunda-feira, 1° de novembro, 443 gramas de maconha, 03 aparelhos celulares, 01 carregador de celular e 01 fone de ouvido na Cadeia Pública de Serra Talhada.

De acordo com o 14° BPM, o efetivo foi acionado por volta das 18h40 para comparecer à unidade prisional, onde a guarda local relatou que um mototaxista não identificado havia deixado um colchão contendo a droga e os objetos ilícitos para ser entregue a um detento que não constava na lista da cadeia.

A droga e os objetos foram apreendidos e entregues na Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis. O mototaxista não foi localizado.