Segue martírio de Ávilla Gabrielli
Família pediu o bloqueio de contas para a compra do medicamento, mas o pedido foi negado
Apesar da decisão judicial, segue o drama da jovem Ávila Gabrielly Alves Correia, 23 anos.
O atraso na distribuição da ação pelo TJPE e agora, a demora do estado em disponibilizar o medicamento são revoltantes.
Depois de desencontro processual, o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu sexta-feira (19-05), tutela antecipada de urgência para garantir que o Governo de Pernambuco forneça a ela o medicamento INOTUZUMAB OZOGAMICINA 1MG/FA, nos termos prescritos pelo laudo médico e receituário.
Sofrendo de um tipo de leucemia, a Linfóide Aguda B, ela lutava na justiça para ter acesso ao medicamento que é sua esperança para mantê-la viva. Agora, resta ao estado a entrega do medicamento, o que ainda não ocorreu. Até a Secretária Estadual de Saúde, Zilda Cavalcanti, já foi acionada. A advogada informou à família que o fim de semana não conta nas 48 horas. Mas o período já passou e a medicação não chegou.
O problema é que, dado o tempo entre a ação e o despacho, teve piora no quadro, tendo que ser internada na UTI do Hemope por precaução. “É uma luta contra o tempo, a doença evoluiu ainda mais hoje pelos os exames”, diz a irmã Adna Correia. A vida de Ávila está nas mãos do Estado.
O drama dela segue desde 28 de fevereiro, quando deram entrada na ação. Em 9 de março o Estado apresentou defesa prévia. Em 22 de março o juiz se declarou incompetente e mandou remeter os autos à justiça federal.
No dia 11 de maio o processo foi transferido. No dia 19 de maio, foi devolvido à justiça estadual porque o juiz federal se declarou incompetente. No mesmo dia, após matéria do blog e cobrança ao judiciário, o juiz Luiz Gomes da Rocha Neto determinou que o Estado fornecesse em 48 horas a medicação.
O prazo do Estado acabou e a família pediu o bloqueio de contas para a compra do medicamento. Para surpresa e decepção da família o juiz mais uma vez protelou a solução, determinando a intimação do Estado para que em 48h confirme se cumpriu a determinação. O drama continua.




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