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Secretários de Saúde falam sobre a situação da covid-19 na região do Pajeú

Por André Luis

Com momento estável, São José do Egito inicia processo de flexibilização maior a partir de outubro.

Por André Luis

No Debate das Dez da Rádio Pajeú desta terça-feira (29), os secretários de Saúde de Afogados da Ingazeira, Artur Armorim, de Iguaracy, Joudenyr Cavalcante e de São José do Egito, Paulo Jucá, falaram sobre a atual situação da pandemia do novo coronavírus na região. 

A impressão que passa, a medida que os protocolos vão avançando é que se está chegando a quase uma normalidade em relação ao funcionamento dos setores. Na Europa, por exemplo, as notícias dão conta de uma possível segunda onda de casos, como na Espanha e França.

Questionado se essa abertura gradual que tem acontecido não preocupa e se não estamos abrindo demais, Artur Amorim disse que vem sendo analisado numa linha de mais de seis meses o comportamento dos números no Brasil.

“De fato, a covid-19, como algumas pessoas fazem questionamentos, se já acabou. Não acabou. Está aí presente, circulando no nosso meio, na nossa população. É importante dizer que a própria covid ainda mata pessoas e isso nos preocupa muito. Ainda tem pessoas precisando de leitos de UTI, ainda tem pessoas precisando de leitos de enfermaria, ainda temos pessoas em Afogados que estão cumprindo, por exemplo, o isolamento, por estar ativo com a covid, então, a gente precisa estar sempre relembrando às pessoas que este mal ainda não se foi, ele está presente”, destacou Artur.

Para Artur, esse tipo de onda que vem acontecendo em outras partes do mundo, ajuda a observar o perigo e a eminência de acontecer por aqui também em momento breve e isso tem preocupado muito as autoridades sanitárias.

Ele chamou a atenção para a importância da testagens de contatos de pessoas positivas. Artur informou que teve momentos, em Afogados da Ingazeira, em que 50% do total de casos positivos, eram justamente de contatos de pessoas positivas.

Ele também destacou que o monitoramento das semanas epidemiológicas, tem mostrado queda no número de infectados em Afogados da Ingazeira.

O secretário informou ainda, que a situação de momento envolve até esta segunda-feira (28), 4.202 pessoas testadas no município, o que dá mais de 11% da população afogadense, segundo o IBGE. A meta é testar 25% até o final do ano.

A secretária de Saúde de Iguaracy, Joudenyr Cavalcante, também destacou queda na curva de contaminação da última semana epidemiológica no município em comparação com duas semanas anteriores. 

“Com relação aos casos que aumentam, mostrados no boletim diário, é exatamente por conta da testagem de contatos de pessoas positivas. Estas, são as pessoas, os familiares que tiveram contato com caso positivo e consequentemente, um ou dois na residência, também testa positivo devido a esse contato. Mas no resumo epidemiológico, nós estamos caindo também”, destacou Joudenyr.

Ela disse que o município continua realizando, através da Vigilância Sanitária, as fiscalizações, principalmente em bares, restaurantes e similares e ainda estão dando continuidade as barreiras sanitárias.

Já Paulo Jucá, secretário de Saúde de São José do Egito, falou que o município atingiu o pico em setembro. “Realmente, das três maiores semanas de casos confirmados que nós tivemos aqui, duas semanas foram no mês de setembro e a maior até agora, foi a última semana do mês de agosto”, explicou.

Paulo acredita que o município está agora vivenciando um período de estabilidade “sendo que uma semana sobe um pouco mais, outra cai um pouco mais, mas se mantendo numa média estável de números confirmados”.

Jucá também destacou a ampliação da testagem dos contatos de casos positivos, o que pra ele é muito importante “porque podemos diagnosticar um caso ainda assintomático, na fase inicial da doença, que vai permitir que façamos o isolamento dessa pessoa evitando assim, que ela não seja um fator de disseminação desse vírus que a gente tem tanto lutado”, destacou. 

Paulo também informou que devido à estabilidade vivida, o município começa um processo de flexibilização maior a partir do dia 1º de outubro. “Devemos estar editando esse novo decreto que deve seguir o posicionamento do Governo do Estado para a Regional (Geres), com a única diferença com relação ao protocolo dos bares, que devemos adotar o protocolo da Associação dos Bares e Restaurantes (Abrasel), por acreditar ser um protocolo mais seguro no que diz respeito ao funcionamento de bares”, pontuou.

Outras Notícias

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Grupo Pajeú Nordeste anuncia investimento de R$ 13 milhões e mais de 130 empregos em Tabira

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, recebeu nesta sexta-feira (5) o empresário Antônio Alves Filho, proprietário do Grupo Pajeú Nordeste, que confirmou a instalação de uma nova loja no município. O investimento previsto é de R$ 13 milhões e deve gerar mais de 130 empregos diretos. Segundo Antônio Alves, a loja começará a funcionar de […]

O prefeito de Tabira, Flávio Marques, recebeu nesta sexta-feira (5) o empresário Antônio Alves Filho, proprietário do Grupo Pajeú Nordeste, que confirmou a instalação de uma nova loja no município. O investimento previsto é de R$ 13 milhões e deve gerar mais de 130 empregos diretos.

Segundo Antônio Alves, a loja começará a funcionar de forma provisória ainda neste semestre, enquanto a sede definitiva será construída na cidade. “Que bom chegar aqui e conversar com um gestor de cabeça aberta e ampla. Vamos juntos, Pajeú e a Prefeitura, atuar para desenvolver e avançar essa cidade”, disse o empresário.

O prefeito Flávio Marques destacou a relevância do empreendimento para a economia local. “A instalação dessa loja vai representar uma oportunidade de geração de empregos, renda e oportunidades, alavancando o desenvolvimento da nossa cidade. Vamos buscar incentivos para todo o comércio e a indústria local”, afirmou.

De acordo com a gestão municipal, a Prefeitura tem mantido diálogo com representantes da indústria e do comércio interessados em investir no município, com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico.

Pajeú vai bem em Índice de Transparência do TCE referente a 2020

Destaque para Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Triunfo, Tabira e Tuparetama. Quixaba foi a única com índice “Insuficiente” O Tribunal de Contas divulgou, nesta quinta-feira (19), o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE 2020, levantamento realizado entre os meses de agosto/2020 e fevereiro/2021, […]

Destaque para Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Flores, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Triunfo, Tabira e Tuparetama. Quixaba foi a única com índice “Insuficiente”

O Tribunal de Contas divulgou, nesta quinta-feira (19), o Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMPE 2020, levantamento realizado entre os meses de agosto/2020 e fevereiro/2021, que tem por objetivo avaliar os sites oficiais e os portais de transparência das prefeituras e câmaras municipais do Estado, estimulando a melhoria da transparência pública.

De acordo com o levantamento, das 184 prefeituras do Estado, 74 ficaram enquadradas no nível de transparência “Desejado”; 100 no nível “Moderado”; 06 no patamar “Insuficiente”; e 04 no nível “Crítico”, conforme detalhado no Gráfico abaixo. Nenhuma prefeitura ficou enquadrada no nível de transparência “Inexistente”.

Com Índice desejado Afogados da Ingazeira (era moderado em 2018), Carnaíba, Flores, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, Serra Talhada, Solidão, Triunfo, Tabira (era moderado em 2018) e Tuparetama (era moderado em 2018).

Com índice moderado Brejinho (era desejado em 2018), Calumbi, Iguaracy (era desejado em 2018), Itapetim (era desejado em 2018), São José do Egito (era desejado em 2018) e Santa Terezinha (era moderado em 2018). Com  Índice Insuficiente, apenas Quixaba. Para ter mais detalhes do levantamento, clique aqui.

Texto da Reforma da Previdência deve ser votado em comissão esta semana

G1 A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara deve votar nesta semana o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), com as novas regras para a aposentadoria. Ainda na Câmara, a comissão da reforma política pode votar um relatório parcial do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que sugere regras menos rigorosas para apresentar projetos […]

G1

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara deve votar nesta semana o parecer do relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), com as novas regras para a aposentadoria. Ainda na Câmara, a comissão da reforma política pode votar um relatório parcial do deputado Vicente Cândido (PT-SP) que sugere regras menos rigorosas para apresentar projetos de iniciativa popular.

No plenário, os deputados podem tentar concluir a votação da proposta que institui um regime de socorro aos estados em crise financeira.

No Senado, deve ser feita uma tentativa de acelerar a tramitação do projeto de reforma trabalhista, com a votação de um requerimento de regime de urgência.

A comissão especial da reforma da Previdência deve realizar a última sessão de debates na terça-feira (2).

Previsão

A previsão é que a votação do relatório seja iniciada no dia seguinte. O presidente da comissão, Carlos Marun (PMDB-MS), acredita que será possível concluir a análise na comissão até quinta-feira (4).

Entre outros pontos, o relatório do deputado Arthur Maia propõe que 65 anos para homens e 62 anos para mulheres como idade mínima para quem for se aposentar pelo INSS, além de 25 anos de tempo de contribuição.

A poderosa Globo errou até o nome da minha terra

Magno Martins* Seria cômico se não fosse trágico a Globo fazer uma bela reportagem para o Fantástico, exaltando o gesto da jovem Roberta Mascena, que se vestiu de faxineira na colação de grau no curso de Pedagogia em homenagem à mãe Marlene Cordeiro, tropeçando na grafia da minha cidade. Experiente repórter, Marcos Uchoa não se […]

Magno Martins*

Seria cômico se não fosse trágico a Globo fazer uma bela reportagem para o Fantástico, exaltando o gesto da jovem Roberta Mascena, que se vestiu de faxineira na colação de grau no curso de Pedagogia em homenagem à mãe Marlene Cordeiro, tropeçando na grafia da minha cidade.

Experiente repórter, Marcos Uchoa não se deu ao trabalho de apurar o nome correto da cidade em que a homenageada nasceu. A grafia correta é Afogados da Ingazeira e não Afogados de Ingazeiras, como pronunciou. Se tivesse recorrido à regra básica do jornalismo na apuração, checar algo quando se tem dúvida indo ao Google, não teria tropeçado.

Feio. Sua reportagem foi bonita e emocionante, mesmo recorrendo ao velho e batido jargão de um Nordeste miserável e uma São Paulo rica, como a Globo adora em suas edições com um viés preconceituoso.

Admito que o nome da minha cidade, também da mãe de Roberta, é esquisito, soa estranho, mas a história sustentada numa lenda na qual um casal em lua de mel foi atravessar o Rio Pajeú, morreu Afogado e foi encontrado no pé de uma Ingazeira, três dias depois, emociona. E se justifica.

O ex-presidente Lula nunca conseguiu também pronunciar certo o nome da cidade. Em discursos e entrevistas dizia Afogados dos Ingazeiro. Fernando Henrique Cardoso falou Afogados de Ingazeiro. Tudo bem, político sempre é desleixado, mas a Globo é a segunda maior TV comercial do mundo, não se pode dar ao luxo de errar o nome de uma cidade num dos seus programas de maior audiência, em horário nobre de domingo.

Magno Martins é jornalista, filho de Afogados da Ingazeira