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Secretaria de Saúde de Pernambuco abre seleção pública simplificada

Por Nill Júnior

A Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES-PE) abre seleção pública simplificada para contratação de 24 profissionais.

Há oportunidades para cargos de apoiadores institucionais, enfermeiros sanitaristas e vigilância epidemiológica hospitalar.

Os selecionados atuarão no enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. As vagas estão distribuídas nas cidades de Recife, Afogado da Ingazeira, Arcoverde, Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada, Salgueiro, Petrolina, Limoeiro, Palmares e Goiana.

Das 24 oportunidades, 11 são para o Recife. As inscrições seguem abertas até o dia 22 deste mês. Para participar da seleção é necessário que os candidatos possuam ensino superior na área de enfermagem, pós-graduação lato sensu e/ou strictu sensu em saúde coletiva ou epidemiológica e carteira no Conselho Regional de Enfermeiro e/ou declaração de inscrição.

O salário oferecido é de R$ 2 mil. Vale pontuar que em decorrência da pandemia da Covid-19, não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 anos de idade, ou que se enquadrem em outro grupo de risco de mortalidade da doença.

Outras Notícias

Encerramento e transição dos mandatos municipais: o que diz a Lei

Por Jonas Cassiano* Com a conclusão do processo eleitoral e a proclamação dos eleitos, inicia-se, para os prefeitos atuais (em encerramento de mandato) e para os prefeitos futuros (recém eleitos), o processo de transição dos mandatos. Ao prefeito eleito, cabe designar uma Comissão de Transição, indicando quem a irá coordenar, com o propósito de inteirar-se, […]

Por Jonas Cassiano*

Com a conclusão do processo eleitoral e a proclamação dos eleitos, inicia-se, para os prefeitos atuais (em encerramento de mandato) e para os prefeitos futuros (recém eleitos), o processo de transição dos mandatos.

Ao prefeito eleito, cabe designar uma Comissão de Transição, indicando quem a irá coordenar, com o propósito de inteirar-se, diretamente ou por meio de sua equipe, do funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração pública municipal e preparar o início da nova gestão.

Ao prefeito atual (em encerramento de mandato), impõe-se o dever de responsabilidade e transparência, com a finalidade de assegurar ao prefeito eleito que ele e sua equipe tenham acesso aos dados da Administração municipal, ações, convênios e projetos em curso, de modo a assegurar a continuidade da gestão pública quando da posse do eleito.

Em Pernambuco, a Lei Complementar Estadual nº 260/2014 estabelece que, em até 15 dias a contar da constituição da Comissão de Transição, deverão ser disponibilizados, atualizados, os seguintes documentos e informações:

1. Plano Plurianual – PPA;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício seguinte;
3. Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício seguinte;
4. Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;
5. Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados, referentes aos exercícios anteriores àqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;
6. Demonstrativos da Dívida Fundada Interna, bem como de operações de créditos por antecipação de receitas;
7. Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;
8. Termos de ajuste de conduta e de gestão firmados;
9. Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;
10. Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
11. Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;
12. Cópia dos relatórios da lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo;
13. Relação dos precatórios;
14. Relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública;
15. Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;
16. Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do(s) órgão (s) previdenciário (s), caso o Município possua regime próprio de previdência.

Até a posse do prefeito eleito, o prefeito atual deve manter relação de transparência com a Comissão de Transição e fornecer as informações solicitadas, como, também, prestar apoio técnico e administrativo aos seus trabalhos.

Constatada alguma irregularidade, a Comissão de Transição poderá comunicá-la ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis.

*Jonas Cassiano é Advogado e Professor, Especialista, Mestre e Doutorando em Direito pela UFPE.

Prefeito de Quixaba diz que não prometeu segunda parcela de abono

Ilustre Nill Júnior, Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte: Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou […]

Ilustre Nill Júnior,

Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:

Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.

Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.

Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.

De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).

Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.

Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.

Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.

Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.

Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.

Contando com a sua compreensão,

José Pereira Nunes – Prefeito

Nota da redação:

O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.

Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta  ignorar.

No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.

Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.

Prefeitura de Tabira lança novo perfil no Instagram

O prefeito de Tabira, Flávio Marques (PT), anunciou neste sábado (4) o lançamento do novo perfil oficial da Prefeitura no Instagram, que passa a ser identificado como @govtabira. A iniciativa visa fortalecer a comunicação entre a gestão e os moradores do município, com atualizações diárias sobre ações do poder executivo. Nas redes sociais, Flávio convidou […]

O prefeito de Tabira, Flávio Marques (PT), anunciou neste sábado (4) o lançamento do novo perfil oficial da Prefeitura no Instagram, que passa a ser identificado como @govtabira. A iniciativa visa fortalecer a comunicação entre a gestão e os moradores do município, com atualizações diárias sobre ações do poder executivo.

Nas redes sociais, Flávio convidou os tabirenses a seguirem o novo canal:

“A Prefeitura de Tabira já está com novo perfil lá no Instagram, @govtabira. Eu inclusive já estou seguindo. Faça isso também para você acompanhar as nossas notícias diárias sobre o poder executivo do município de Tabira.”

A mudança de perfil ocorre em meio ao processo de transição da gestão municipal. Em entrevista recente ao blog, o prefeito revelou que a transição foi marcada por dificuldades.

O cenário é frequente em administrações onde o grupo que assume pertence à oposição ao anterior. Em muitos casos, como o de Tabira, isso resulta na necessidade de criação de novas páginas institucionais nas redes sociais.

Ricardo Coutinho vai para penitenciária em JP

O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho foi transferido no início da tarde desta sexta-feira (20) para uma cela na Penitenciária de Segurança Média da Mangabeira, em João Pessoa. Durante audiência de custódia no Fórum Criminal, a defesa de Coutinho alegou sua inocência nos autos da Operação Calvário/Juízo Final, investigação que atribui a ele propinas em […]

O ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho foi transferido no início da tarde desta sexta-feira (20) para uma cela na Penitenciária de Segurança Média da Mangabeira, em João Pessoa.

Durante audiência de custódia no Fórum Criminal, a defesa de Coutinho alegou sua inocência nos autos da Operação Calvário/Juízo Final, investigação que atribui a ele propinas em série e desvios de R$ 134 milhões da saúde durante seus dois mandatos, entre 2011 e 2018.

Os advogados do ex-governador pediram revogação da prisão preventiva de Coutinho ou que ele fosse removido para uma Sala de Estado Maior em um Batalhão da Polícia Militar.

O juiz Adilson Fabrício manteve o decreto de prisão e mandou Coutinho para a Penitenciária.

A defesa, agora, deverá tentar a liberdade para o ex-governador no Superior Tribunal de Justiça, Corte que autorizou buscas em endereços de três conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba e do atual governador, João Azevêdo, sucessor de Coutinho

Prefeito Diógenes Patriota decreta luto oficial de três dias pelo falecimento do irmão Betinho

O município de Tuparetama está de luto pela morte de Alberto Marcos Paes Ferreira, conhecido carinhosamente como irmão Betinho, ocorrida nesta terça-feira (09). Figura bastante querida, Betinho sempre se destacou pelo carisma, generosidade, fé inabalável e pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Em respeito à sua memória, o prefeito Diógenes Patriota decretou luto oficial de […]

O município de Tuparetama está de luto pela morte de Alberto Marcos Paes Ferreira, conhecido carinhosamente como irmão Betinho, ocorrida nesta terça-feira (09).

Figura bastante querida, Betinho sempre se destacou pelo carisma, generosidade, fé inabalável e pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Em respeito à sua memória, o prefeito Diógenes Patriota decretou luto oficial de três dias na cidade e suspendeu a agenda institucional.

“Betinho foi um amigo leal, um homem de fé e de grande coração. Deixa um legado de amor e solidariedade que será sempre lembrado por nossa gente. Que Deus conforte a família e todos os que sentem sua partida”, destacou o prefeito.

O luto oficial segue até a próxima quinta-feira (11).