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Secretaria de Agricultura de Itapetim recebe veículo da Prefeitura

Por André Luis

A Prefeitura de Itapetim entregou à Secretaria de Agricultura do município, um veículo Montana 0km. O carro já está à disposição da Secretaria para atender às demandas dos agricultores familiares. 

O veículo foi adquirido através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco e do Governo do Estado.

“Fico muito feliz em poder trazer mais esta conquista para o nosso município. Esta ação foi só mais uma de muitas outras que vem por aí. O nosso trabalho continua firme e forte, buscando sempre investimentos para melhorar a qualidade de vida da nossa gente”, disse o prefeito Adelmo Moura.

Outras Notícias

Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no […]

SEBA

O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).

Processo TCE-PE Nº 1304827-2

Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014

Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira

Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho

Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355

Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior

Órgão Julgador: Segunda Câmara

Acórdão T.C. Nº 1530/14

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,

Considerando o Relatório de Auditoria;

Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;

Considerando a ausência de seleção pública simplificada;

Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.

Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.

TRE julga improcedentes Embargos contra expedição de diploma de Sávio Torres

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa. Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como […]

O Pleno do TRE julgou nesta segunda (7) os Embargos de Declaração do ex-prefeito de Tuparetama, Dêva Pessoa.

Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado para a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito de Tuparetama no último pleito, pelo que, em razão da unicidade da chapa majoritária, indica, como litisconsorte passivo necessário, Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito (eleições 2016). A informação é do Afogados On Line.

O recorrente (Dêva), em suma, diz que o primeiro recorrido incorre em inelegibilidade infraconstitucional superveniente ao período de impugnação a requerimento de registro de candidatura, mas, anterior à data do aludido certame (Súmula n. 47 do Tribunal Superior Eleitoral).

Sustentou que, embora o demandado, em sede de mandado de segurança n. 0000393-54.2016.8.17.1540, tenha, de início, notadamente em vinte de setembro de 2016, obtido tutela de urgência suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama (Decreto Legislativo n. 09, de 2016), que, com esteio em Auditoria Especial (Proc. 0802494-5, do Tribunal de Contas – Decisão TC n. 0458/2010: irregulares as contas do Fundo de Previdência do Município de Tuparetama – FUNPRETU), rejeitara contas relativas ao exercício financeiro de 2006, período em que o primeiro demandado esteve como gestor da edilidade (legislatura 2005 – 2012).

A defesa de Sávio alegou que não houve ato de improbidade. “O TRE-PE em decisão acachapante manteve a validade do diploma e, consequentemente, o resultado das eleições municipais de 2016 que deu o terceiro mandato de prefeito a Sávio Torres”, disse a assessoria de Torres em nota de 5 de junho.

Portanto, o TRE já havia julgado improcedente o pedido feito por Dêva, o mesmo recorreu da decisão, e nesta segunda, julgou improcedente os referidos embargos, mantendo a decisão pró Sávio. O último capítulo do embate será travado no TSE.

Em Tabira, Lei Municipal quer proibir viseiras escuras e capacete fechado

Mas, como Lei que regulamenta é Federal, não pode ser alterada “por baixo” O receio de assaltos a comércio e bancos na cidade e o medo da impunidade geraram um debate que pode desembocar na criação de uma lei municipal que confronta a legislação estadual além de por risco a vidas de quem nada tem […]

Mas, como Lei que regulamenta é Federal, não pode ser alterada “por baixo”

O receio de assaltos a comércio e bancos na cidade e o medo da impunidade geraram um debate que pode desembocar na criação de uma lei municipal que confronta a legislação estadual além de por risco a vidas de quem nada tem a ver com a questão.

Segundo a vereadora Claudicéia Rocha nas redes sociais uma reunião entre CDL, comerciantes, PM, GM, socorristas e representantes de bancos debateu um projeto de Lei que proíbe o uso de capacete fechado e viseira escura no município.

A Resolução 203 do Contran já proíbe a fixação de películas na viseira do capacete. Durante o dia é permitido o uso de viseira fumê, mas a noite a viseira deve ser cristal; em todos os casos a viseira deve permanecer fechada enquanto houver a condução do veículo. Para o uso dos equipamentos que não possuem viseira é obrigatório o uso de óculos de proteção, que deve estar fixado no capacete para proteger os olhos.  O capacete fechado por outro lado também é regulamentado e, ao contrário, traz mais segurança para os condutores.

Ou seja, a legislação municipal tenta remendar a lei que já existe, regulamentada nacionalmente e que não pode ser alterada por lei municipal. Além disso, põe em risco quem quer trafegar com mais segurança e nada tem a ver com a criminalidade, obrigando a não usar capacete fechado.

O que a lei pode discutir é o acesso interno a estabelecimentos com esse equipamento. Recentemente, uma lei votada na Câmara, que proibia bebida alcoólica em determinado dia festivo do ano foi alvo de ridicularização no TJPE. Da mesma forma, uma lei tentando “peitar” o que prevê a legislação federal corre o mesmo risco, pois tem o mesmo valor de uma nota de R$ 3,00. Melhor ampliar a fiscalização e o combate à criminalidade.

Esposa de Duque, para prefeita de Belmonte. Seria uma terceira via?

A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro. Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente […]

Luciano Duque e a primeira dama Karina Rodrigues

A notícia é do blog de Junior Campos: crescem os rumores de que, Karina Rodrigues, esposa de Luciano Duque (PT) Prefeito de Serra Talhada poderá disputar o pleito para prefeita de Belmonte, no ano vindouro.

Formaram até grupo no WhatsApp, para defender o nome da primeira dama da Capital do Xaxado. O movimento é crescente e o tom de quem aposta no nome da esposa de Luciano para prefeita da cidade da Pedra do Reino é de puro otimismo. Mesmo para quem conhece a Política de Belmonte fica a pergunta: Karina será candidata por uma terceira via?

O Prefeito Romonilson Mariano será candidato a reeleição e o grupo do deputado Rogério Leão não vota com a 1ª dama de Serra Talhada, nem amarrado. Karina sempre foi adversária de Leão e certa vez ao encontrar um grupo de pessoas o político foi logo cumprimentando a todos, mas ela deixou o politico no vácuo. Rogério nunca perdoou.

Rosinha Garotinho e Adriana Ancelmo na mesma cela

O Globo Separadas na vida fora do cárcere por uma inimizade política que já dura uma década, a ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo se encontraram na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte. Mais do que isso, imagens reveladas neste domingo pelo “Fantástico”, da TV Globo, mostram que […]

O Globo

Separadas na vida fora do cárcere por uma inimizade política que já dura uma década, a ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho e a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo se encontraram na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte.

Mais do que isso, imagens reveladas neste domingo pelo “Fantástico”, da TV Globo, mostram que elas foram obrigadas a dividir a mesma cela. As filmagens foram feitas pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ), que vistoriou o presídio na sexta-feira.

Rosinha chegou a Benfica na quarta-feira, após ser presa em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Ela é acusada de fazer parte de uma organização criminosa que arrecadava recursos ilícitos para financiar campanhas eleitorais. Já Adriana, que estava em prisão domiciliar, voltou ao regime fechado na sexta-feira, por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.