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Se SAMU não funcionar em até 90 dias, prefeitos terão que devolver ambulâncias e repasses

Por Nill Júnior

Uma informação confirmada pelo ex-prefeito Luciano Duque (PT) mostra o pepino que gestores terão que descascar depois de anos se arrastando com a falta de solução para o início do funcionamento do SAMU Regional, que envolve mais de 30 cidades.

Segundo ele, uma comissão que conta com a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, o Secretário de Saúde de Afogados da Ingazeira, Arthur Amorim e outros nomes, foi formada para em até 90 dias tentar resolver as questões que emperram o início das atividades nas mais de 30 cidades da III Macro Região.

Em dezembro de 2019, foi assinado o convênio para adesão ao SAMU. Mas parte das cidades que aderiram não honrou os repasses, há preocupação com a obrigatoriedade de 25% de repasses do Estado – algumas regionais reclamam atrasos – e dúvida sobre quem fará a operacionalização. O ex-prefeito de Triunfo, João Batista, sugeriu que o SAMU seja gerido por uma OS. Ainda há a luta pelo convencimento daqueles que ainda não aderiram, nas regiões do Pajeú, Moxotó e Itaparica.

E não tem choro nem vela. Se os municípios não formalizarem o início das atividades em até 90 dias, terão que devolver ao Ministério da Saúde as ambulâncias que seriam destinadas ao programa, mas servem para mera transferência fora da região, a famigerada ambulancioterapia e os recursos repassados, inclusive corrigidos. Uma bolada que pode afetar a saúde dos municípios.

Outras Notícias

MP ingressa com Ação Cautelar contra realização do Tupan Folia 2017

Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.  O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra  a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]

Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais

Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. 

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra  a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.

“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.

O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).

O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.

“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.

Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.

O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.

Comissão de Justiça da Alepe aprova propostas de aumentos para servidores

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deu aval, nesta terça-feira (20), a duas proposições do Poder Executivo que reajustam vencimentos de categorias do funcionalismo público.  Um deles assegura um novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) para os servidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope). Já a […]

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deu aval, nesta terça-feira (20), a duas proposições do Poder Executivo que reajustam vencimentos de categorias do funcionalismo público. 

Um deles assegura um novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) para os servidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope). Já a outra proposta abrange servidores de seis segmentos. 

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2172/2024, que trata do quadro permanente de pessoal do Hemope, substitui o plano em vigor, de 2002, e estabelece nova estrutura de carreira dos cargos públicos, especialidades e vencimentos. A matéria ainda institui critérios para a progressão, considerando qualificação profissional e titulação para o ingresso e desenvolvimento nas carreiras.

O PLC nº 2173/2024, por sua vez, prevê reajustes a servidores das seguintes áreas: Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), Universidade de Pernambuco (UPE) – exceto professores -, além de peritos criminais e médicos legistas. 

De acordo com o governo, todos têm assegurada, pelo menos, a recomposição da inflação no período que vai de janeiro de 2023 até a projeção do índice para dezembro de 2026. Na justificativa anexada às propostas, a governadora Raquel Lyra expressa que os dois textos são “decorrentes de acordos firmados com as legítimas representações das respectivas categorias”.

Paulo Câmara autoriza construção de 126 quadras poliesportivas em 62 municípios. Veja quais:

O governador Paulo Câmara autorizou, nesta quinta-feira (30.12), a construção de 126 quadras poliesportivas nas escolas da rede estadual de ensino. Os equipamentos serão distribuídos em 62 municípios e representam um investimento de R$ 130,9 milhões. O edital de licitação foi assinado pelo governador e pelo secretário de Educação e Esportes, Marcelo Barros, no Palácio […]

O governador Paulo Câmara autorizou, nesta quinta-feira (30.12), a construção de 126 quadras poliesportivas nas escolas da rede estadual de ensino.

Os equipamentos serão distribuídos em 62 municípios e representam um investimento de R$ 130,9 milhões. O edital de licitação foi assinado pelo governador e pelo secretário de Educação e Esportes, Marcelo Barros, no Palácio do Campo das Princesas.

“Nós vamos ter a condição de investir mais de 130 milhões de reais em favor da nossa educação pública com atividades esportivas e culturais em um local adequado. Temos muito o que avançar, somos referência no Brasil, mas sabemos que temos muito o que fazer. O ensino em tempo integral vai ser universalizado em 2022 e nós vamos melhorar a infraestrutura de todas as escolas”, destacou o governador.

A instalação de quadras poliesportivas visam ajudar no desenvolvimento social dos estudantes e da educação pública, bem como incentivar os jovens à prática de atividades físicas. “Estes são importantes equipamentos para toda a comunidade escolar. Nosso compromisso é instalar quadras cobertas em todas as escolas que tiverem terreno disponível”, ressaltou o secretário Marcelo Barros.

Serão beneficiados os municípios de Afogados da Ingazeira (1), Afrânio (1), Amaraji (1), Angelina (1), Araripina (5), Belém de maria (1), Belém do São Francisco (1), belo jardim (1), Betânia (1), Bezerros (1), Bodocó (1) Bom Conselho (1), Brejo da Madre de Deus (1), Buíque (2), Camaragibe (1), Canhotinho (1), Caruaru (6), Cedro (1), Correntes (2), Cupira (2), Custódia (1), Flores (2), Escada (1), Gameleira (1), Garanhuns (7), Goiana (1), Granito (1), Iati (1), Ibimirim (2), Igarassu (1), Ipubi (1), Itambé (1), Jaboatão dos Guararapes (7), Jatobá (2), Jurema (1), Lagoa do Ouro (1), Lagoa Grande (2), Mirandiba (1), Moreno (3), Olinda (8), Orocó (1), Ouricuri (1), Parnamirim (1), Paulista (3), Petrolândia (1), Petrolina (9), Recife (8), Salgueiro (5), Santa Cruz do Capibaribe (1), Santa Cruz da Baixa Verde (2), Santa Maria da Boa Vista (1), São José do Egito (2), São Lourenço da Mata (1), Serra Talhada (3), Sertânia (2), Tabira (1), Tacaratu (2), Taquaritinga do Norte (1), Toritama (1), Verdejante (1), Vertentes (1), Vitória de Santo Antão (1).

Também estiveram presentes o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes; o secretário executivo de Educação, João Charamba; o prefeito do Recife, João Campos; o presidente do PSB, Carlos Siqueira; e os deputados federais Danilo Cabral, Milton Coelho e Tadeu Alencar.

Municípios recebem terceiro repasse do FPM nesta segunda

As prefeituras recebem nesta segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O mês […]

As prefeituras recebem nesta segunda-feira, 30 de outubro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O valor a ser distribuído entre as 5.568 cidades será de R$ 3,7 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O mês fecha com cenário negativo e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de atenção aos gestores em razão das recentes quedas na arrecadação.

De acordo com a nota produzida pela CNM baseada nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve queda de 0,55%.

Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, desconsiderando a inflação do período, o impacto negativo é acentuado, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período de 2022.

Ao desconsiderar o comportamento da inflação, o acumulado do FPM neste ano também indica diminuição de 0,81% em relação ao mês de outubro do ano passado. No segundo semestre, a queda nominal do FPM está em 2,13%, o que equivale a R$ 1,2 bilhão. Se deixar de contabilizar os repasses adicionais de 1%, conquistas da CNM, a queda é ainda maior e chega a 5,29% ou mais de R$ 2,5 bilhões.

Recomposição de perdas

A Mobilização Municipalista encabeçada pela CNM e que contou com o apoio de vários gestores do país trouxe como resultado um pouco de alento aos Municípios com a sanção da Lei Complementar (LC) 201/2023, que recompõe as perdas do FPM entre julho e setembro de 2023. Ela será feita com base na comparação com o mesmo período de 2022 e pela inflação acumulada.

Dessa forma, garantirá, caso necessário, complementação adicional na situação de o FPM de 2023, acrescido da compensação, ser inferior ao FPM de 2022 corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com o anúncio do governo federal, o valor a ser partilhado será de R$ 4,17 bilhões.

Vale destacar que no ato da instalação do Conselho da Federação, o governo federal assinou o projeto que abre dotação orçamentária para o pagamento da recomposição prevista na Lei Complementar. A proposta seguirá para o Congresso Nacional e aguarda aprovação para que os recursos sejam repassados aos municípios.

Maluf está inelegível por enriquecimento ilícito, diz procurador-geral

Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta terça-feira (16), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, considerou o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo como indeferido. O ato de imobilidade administrativa, segundo ele, ficou caracterizado na gestão de Maluf à frente da Prefeitura de […]

deputado-federal-paulo-maluf-pp-sp-concedeu-entrevista-ao-uol-e-a-folha-em-22jul2014-a-gravacao-ocorreu-no-estudio-do-uol-em-sao-paulo-1406117228809_300x300Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta terça-feira (16), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, considerou o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo como indeferido.

O ato de imobilidade administrativa, segundo ele, ficou caracterizado na gestão de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo, com a nomeação do amigo Reynaldo Emygdio de Barros para a presidência da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Além de lesão ao patrimônio público, as ações, segundo classificou o procurador-geral, geraram enriquecimento ilícito.

Para justificar sua decisão, Janot cita o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, que estabelece serem inelegíveis, para quaisquer cargos, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.  O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido o registro de candidatura de Maluf pelos mesmos motivos.