Sávio Torres tem contas de 2006 aprovadas pelo TCE
Por Nill Júnior
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou nesta quarta-feira (28) o recurso e aprovou as contas de 2006 do ex-prefeito de Tuparetama, Sávio Torres.
O Tribunal emitiu parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores daquele município a aprovação das contas com ressalvas.
O relator foi o Conselheiro Carlos Pimentel, em exercício. O processo tem o número 1306540-3. A decisão foi por unanimidade. Atuou na defesa do ex-gestor o advogado tabirense Napoleão Manoel Filho, que informou a decisão ao blog.
“Com essa aprovação só restaram da gestão do ex-prefeito as contas de 2007 e 2011 para serem analisadas pelo TCE. As demais já foram aprovadas”, diz Napoleão ao blog.
Aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a finalização do debate no Congresso Nacional, iniciado há oito anos, uma vez que atuou a favor da regulamentação da venda […]
Aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de junho, a possibilidade de securitização de dívida ativa da União, dos Estados e dos Municípios vai à sanção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a finalização do debate no Congresso Nacional, iniciado há oito anos, uma vez que atuou a favor da regulamentação da venda dos direitos de receber dívida, tributária ou não, com deságio.
“Isso pode trazer receita aos cofres municipais sem gerar impostos e foi mais uma importante conquista da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, como destacado por deputados na sessão”, diz o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Além de autorizar tais operações, o Projeto de lei complementar (PLP) 459/2017 do Senado, aprovado pelos deputados na noite de ontem, definiu as regras para cessão de direitos creditórios originados de créditos a entidades privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A operação será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não uma operação de crédito – proibida pela Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A previsão é de que os Entes tenham em torno de R$ 5 trilhões a receber. Do total arrecadado com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos, conforme prevê a LRF. “A vinculação de recursos securitizados à previdência pode ser benéfica se os Municípios conseguirem reverter parte da receita para cobrir o déficit previdenciário”, afirma Ziulkoski.
Contudo, será proibido “vender a dívida” na parcela que cabe a outro Ente por força de regras constitucionais de repartição de tributos. Como, por exemplo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) dos Estados com os Municípios de seu território e o Imposto de Renda e o (IPI) da União com Estados e Municípios. Além disso, dentre as condições fixadas, está a manutenção dos índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento é um deles.
Só poderá ser objeto da securitização, os créditos já constituídos e reconhecidos. Não podendo ocorrer nos 90 dias anteriores ao fim do mandato do Poder Executivo, exceto se o pagamento integral vinculado aos títulos emitidos ocorrer após essa data. E os contratos de cessão de créditos feitos anteriormente permanecem regidos pelas respectivas leis. O texto não apresenta restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor, ou seja, deve ser definido por uma lei específica.
Os Entes poderão criar Sociedade de Propósito Específico (SPE), para fazer a transação, com a dispensa de licitação, podendo incluir na transação de créditos as dívidas parceladas administrativamente, por parcelamento legal e judicial. O pagamento de juros pelo dinheiro antecipado pelo comprador ao Ente federado também fica permitido, pagos pela SPE conforme a realização dos pagamentos dos devedores ao longo do período do parcelamento, por exemplo.
Também será permitido o uso de informações requisitadas pela administração tributária para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, seja de natureza cadastral ou patrimonial. E todos os órgãos e entidades da administração pública terão de colaborar com a administração tributária nessa troca de informações. As informações são da Agência CNM de Notícias.
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia […]
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns suspendeu o auxílio-alimentação concedido ao prefeito da cidade, vice-prefeito, secretários municipais e aos diretores de autarquias. O benefício havia sido aprovado pela Câmara Municipal e criado pelo chefe do Executivo por meio da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto e publicada no dia 19 do mesmo mês.
A decisão foi proferida pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que atendeu a pedido de liminar apresentado em ação popular protocolada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães. Na ação, o autor pediu a nulidade da lei e alegou que ela contém vícios insanáveis de constitucionalidade e legalidade. O titular da Vara da Fazenda Pública, juiz Glacidelson Antônio, se declarou impedido para julgar o pedido, sendo a ação redistribuída ao Dr. Enéas Oliveira.
Impacto financeiro e violação da LRF
Segundo a petição, entre outras coisas, o auxílio geraria impacto anual estimado em R$ 750 mil no orçamento municipal, valor considerado expressivo diante da situação fiscal já comprometida do município.
O juiz destacou que a criação do auxílio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), citando o artigo 16, inciso I, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação da origem dos recursos para custeio da despesa.
“Não há, nos documentos apresentados, qualquer indicação de que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a demonstração da origem dos recursos tenham sido devidamente realizadas e publicizadas”, escreveu o magistrado.Ele ressaltou ainda que a mera previsão genérica no artigo 9º da lei, autorizando o Executivo a promover alterações orçamentárias, não supre a exigência legal.
Gastos com pessoal acima do limite
Na decisão, Enéas Oliveira frisou que o auxílio também viola o limite prudencial de gastos com pessoal previsto na LRF, já que, de acordo com relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referente a 2023, as despesas com pessoal do Executivo atingiram 56,15% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o limite legal.
Inconstitucionalidade e equiparação remuneratória
Outro ponto destacado na decisão foi a inconstitucionalidade da lei por violar o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público.
A legislação municipal previa o pagamento de R$ 2.500,00 para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias, e de R$ 5.000,00 mensais para o prefeito, configurando equiparação remuneratória inconstitucional.
Lei fere o princípio da modalidade administrativa, segundo o magistrado
O juiz apontou também ofensa ao princípio da moralidade administrativa, considerando inadequado criar um benefício de elevado valor em meio a restrições fiscais.
“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, discorreu Enéas em sua decisão.
Risco de dano ao erário
O magistrado também destacou o risco de dano irreversível ao erário, já que a restituição de valores pagos seria improvável, comprometendo recursos destinados a serviços essenciais à população.
Outro ponto citado foi o efeito multiplicador e risco sistêmico, uma vez que a manutenção da lei poderia servir de precedente perigoso para outros municípios em dificuldades financeiras, gerando efeito cascata sobre as contas públicas.
Multa e recurso
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao prefeito e ao secretário de Administração, limitada a R$ 500 mil, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.
Da decisão ainda cabe recurso. As informações são do V&C Garanhuns.
Grupos cênicos de todo o estado podem enviar propostas entre os dias 29/1 a 19/2 A próxima Semana Santa em Pernambuco será novamente marcada por espetáculos de fé e devoção em diversos municípios. Através da Secult-PE e Fundarpe, o Governo do Estado lança a Convocatória do Ciclo das Paixões 2016, que vai incentivar com até […]
Grupos cênicos de todo o estado podem enviar propostas entre os dias 29/1 a 19/2
A próxima Semana Santa em Pernambuco será novamente marcada por espetáculos de fé e devoção em diversos municípios. Através da Secult-PE e Fundarpe, o Governo do Estado lança a Convocatória do Ciclo das Paixões 2016, que vai incentivar com até R$ 340 mil montagens cênicas sobre momentos da vida, da morte e da ressurreição de Jesus Cristo.
Para Marcelino Granja, secretário estadual de Cultura, a iniciativa “é mais uma oportunidade de valorização dos nossos artistas e grupos cênicos, que têm apostado na profissionalização e na qualidade de suas produções”.
Ao final da seleção, serão incentivados espetáculos nas seguintes categorias: (1), com apoio para até quatro montagens de R$ 30 mil a R$ 40 mil; (2), que destinará recursos para até quatro encenações de R$ 20 mil a R$ 30 mil; e (3), contemplando até três propostas de R$ 10 mil a R$ 20 mil.
De acordo com Márcia Souto, presidente da Fundarpe, “além de possibilitar o acesso dos mais diversos grupos teatrais, a Convocatória contribui também para impulsionar o turismo e a economia nas cidades”.
As inscrições podem ser feitas no período de 29 de janeiro a 19 de fevereiro, presencialmente, no andar térreo da sede da Secult-PE/Fundarpe (Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife-PE), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Também serão aceitas inscrições pelos Correios (via Sedex), com Aviso de Recebimento (A.R.) até o dia 19 de fevereiro, encaminhadas ao endereço da Secult-PE/Fundarpe.
Confira AQUI o edital e os anexos da Convocatória do Ciclo das Paixões 2016.
Encontro teve o objetivo de traçar metas e anunciar obras para o município. O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, se reuniu nesta sexta-feira (29) com a bancada da situação na Câmara de Vereadores. Na reunião foram traçadas as metas e projetos para os próximos quatro anos de seu governo, que vão contemplar todas as áreas […]
Encontro teve o objetivo de traçar metas e anunciar obras para o município.
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, se reuniu nesta sexta-feira (29) com a bancada da situação na Câmara de Vereadores. Na reunião foram traçadas as metas e projetos para os próximos quatro anos de seu governo, que vão contemplar todas as áreas da administração.
“No encontro, traçamos as metas e projetos para os próximos quatro anos do nosso governo. Vamos contemplar e atender de forma enérgica todas as áreas da administração, como saúde, educação, cultura, assistência social, infraestrutura, agricultura, e demais setores que contribuam para acelerar ainda mais o crescimento do nosso município”, declarou o gestor.
Adelmo também anunciou durante a reunião, que em fevereiro estará assinando a ordem de serviço para iniciar a construção do monumento dos poetas na entrada da cidade, e de uma ciclofaixa partindo da ponte sobre o Rio Pajeú até a Unidade Mista Maria Silva. A ciclofaixa é uma ação de grande importância para a segurança de ciclistas e pedestres que trafegam todos os dias pelo local.
Participaram do encontro a presidente da Câmara, Jordânia Siqueira, e os vereadores Júnior de Diógenes, Júnio Moreira, Romão de Piedade, Lailton Brito e Toinha Batista.
“Agradeço aos vereadores da situação pelo apoio e, mais uma vez, quero dizer ao povo de Itapetim que estamos apenas começando um mandato de muito trabalho, com foco voltado para a melhoria de vida da nossa população, principalmente dos que mais precisam”, disse Adelmo.
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, reassumiu o município de Serra Talhada nesta quarta-feira (20), após um período de férias. O prefeito interino o Presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro, devolveu o governo esta tarde na Prefeitura. Duque se ausentou dia 11 para uns dias de férias. Na oportunidade, ele passou o comando do […]
O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, reassumiu o município de Serra Talhada nesta quarta-feira (20), após um período de férias. O prefeito interino o Presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro, devolveu o governo esta tarde na Prefeitura.
Duque se ausentou dia 11 para uns dias de férias. Na oportunidade, ele passou o comando do município para o vice-prefeito Márcio Oliveira.
Márcio também passou o Governo Municipal para o Presidente da Câmara de Vereadores, Manoel Enfermeiro porque participa em Barcelona da Espanha do evento Smart City Expo World Congress, que termina amanhã. Foi a primeira vez que o Presidente da Câmara assumiu a prefeitura serra-talhadense.
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