Sávio Torres anuncia reajuste de 33,24% para professores de Tuparetama
Por André Luis
Foto: Rayane Brito
Na manhã desta quinta-feira (24), o prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, anunciou o reajuste integral de 33,24% para os professores da rede municipal de ensino.
Após assembleias realizadas pelos professores, o gestor se reuniu com a comissão formada por representantes da categoria e advogados do Sintep, para discutir as propostas formuladas durante as reuniões.
“É preciso avançar na política de incentivo, reconhecendo sempre a dedicação dos professores da rede municipal, protagonistas de grandes conquistas para o ensino de Tuparetama, que hoje é tido como um dos melhores do Estado. Portanto, é mais um compromisso que cumpro junto a categoria, na validação dos direitos aos profissionais do magistério público.”, destacou Sávio.
O aumento salarial vai beneficiar os professores da Educação Infantil, das séries iniciais e finais e do ensino médio.
As chuvas que danificaram a estrada de acesso ao Aterro Sanitário do município, voltaram a bloquear o trânsito dos carros de coleta da Limpeza Urbana, na tarde desta sexta-feira (27/03). No entanto, a Secretaria de Serviços Públicos já está usando, de forma provisória, um terreno nas proximidades do aterro com intuito de realizar a limpeza […]
As chuvas que danificaram a estrada de acesso ao Aterro Sanitário do município, voltaram a bloquear o trânsito dos carros de coleta da Limpeza Urbana, na tarde desta sexta-feira (27/03).
No entanto, a Secretaria de Serviços Públicos já está usando, de forma provisória, um terreno nas proximidades do aterro com intuito de realizar a limpeza assim que o acesso for restabelecido.
“Infelizmente não tivemos outra opção, ou descarregávamos aqui, de forma provisória, ou deixaríamos o lixo nas ruas – então essa foi a primeira opção mais coerente no momento. É responsabilidade nossa limpar todo terreno assim que o acesso for restabelecido”, afirmou Freed Gomes, secretário de Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Outro empecilho que a equipe de trabalho da Prefeitura teve, nesta tarde, foi o fato da estrada de acesso está tão encharcada – cheia de lama – que está intransitável até para máquinas (retroescavadeiras). O secretário ainda pediu a compreensão das pessoas para que também neste período emergencial não joguem lixo nas ruas.
O governo federal publicou nesta segunda-feira (4) no “Diário Oficial da União” a lista dos feriados federais para o ano de 2016. Além do 1º de janeiro, são mais 13 datas, entre feriados e pontos facultativos. Confira a lista: 8 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo) 9 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo) 10 de fevereiro: quarta-feira de […]
O governo federal publicou nesta segunda-feira (4) no “Diário Oficial da União” a lista dos feriados federais para o ano de 2016. Além do 1º de janeiro, são mais 13 datas, entre feriados e pontos facultativos. Confira a lista:
8 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
9 de fevereiro (terça): Carnaval (ponto facultativo)
10 de fevereiro: quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
25 de março (sexta): Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril (quinta): Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
26 de maio (quinta): Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro (quarta): Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (quarta): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (sexta): Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
2 de novembro (quarta): Finados (feriado nacional)
15 de novembro (terça): Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro (domingo): Natal (feriado nacional)
O presidente Michel Temer continua liderando o critério rejeição no Estado. Quando a população é perguntada se apoiaria um candidato do presidente, 92,3% afirmaram que não votam de jeito nenhum, contra 2,7% que com certeza votariam, 2,8% que afirmaram que talvez, dependendo do candidato e 2,2% que não sabem ou não opinaram. Plano amostral: Utilizou-se o […]
O presidente Michel Temer continua liderando o critério rejeição no Estado. Quando a população é perguntada se apoiaria um candidato do presidente, 92,3% afirmaram que não votam de jeito nenhum, contra 2,7% que com certeza votariam, 2,8% que afirmaram que talvez, dependendo do candidato e 2,2% que não sabem ou não opinaram.
Plano amostral: Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios.
Perfil da amostra: Masculino 46,7%, Feminino 53,3%; 16 a 24 anos 16,7%, 25 a 34 anos 22,5%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 23,5%, 60 anos ou mais 16,0%; Até Fundamental completo 51,7%, Médio (completo e incompleto) 40,7%, Superior (completo e incompleto) 7,6%; Até 01 salário mínimo 70,7%, De 01 a 05 salários mínimos 26,5% e acima de 05 salários mínimos 2,8%. São previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta de dados seja superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultado obtido em campo). A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.
Municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Una, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência.
Números de registros da pesquisa: PE 04601/2018 e BR 07197/2018
O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas. A Prefeitura, […]
O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, negou recurso do Município de Tabira contra a decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabira, Dr. Jorge Willian, que determinou o reestabelecimento do pagamento das gratificações incorporadas.
A Prefeitura, então, entrou com um recurso, argumentando que a decisão seria nula, uma vez que “traz fundamentação diversa daquela que seria aplicável pela legislação pertinente” e que “no caso, sequer foi legislação diversa a aplicada, mas a legislação devida só que expressamente adulterada em seu sentido manifesto.” Além disso, aduz que a supressão foi legal.
O desembargador relator em sua decisão observou que “no caso dos autos, entendo que não merece reproche o entendimento do magistrado de piso, senão vejamos: “(…) Art. 108. Fica assegurado estabilidade financeira, quanto a gratificação ou comissão percebida a qualquer título, por mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 7 (sete) intercalados, facultada a opção de incorporar a de maior tempo exercido, ou a última de valor superior quando esta for atribuída por prazo não inferior a 12 (doze) meses, vedada a sua acumulação com qualquer outra de igual finalidade”.
Dr. Jorge Américo citou “que é descabida – ou mesmo flerta com a má-fé – a alegação da parte recorrente de que a decisão não se encontra devidamente fundamentada, por se referir a artigo inexistente na Lei nº 930/2017”.
E continua: “Devidamente notificadas, 13 (treze) das 18 (dezoito) impetrantes apresentaram Defesa tempestivamente no dia 24 de fevereiro de 2021, arguindo nulidade do processo administrativo e o direito das impetrantes em terem incorporadas em seus salários as gratificações percebidas por mais de cinco anos ininterruptos ou sete intercalados, conforme dispõe o art. 108 da Lei Municipal nº 019/1997 -Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabira (doc. 07) que prevê o requisito temporal, o qual foi cumprido antes da entrada em vigor da Lei Municipal º 930/2017 -Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério (doc. 08) que passou a vedar tal benefício, a partir de 20 de dezembro de 2017”.
De acordo com o magistrado, “por meio de prova documental, as impetrantes comprovaram a percepção de forma ininterrupta da gratificação de serviços extraordinários por período superior a 5 (cinco) anos ou por 7 (sete) intercalados, razão pela qual fazem jus à sua incorporação na forma assegurada pela lei local, vigente à época em que cumpriram o requisito temporal”.
Concluindo: “Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, mantendo-se, portanto, incólume a decisão recorrida até ulterior deliberação”.
O Padre José Cícero Alves de Lima, Pároco de Tabira, tem divulgado um texto em rede social para evitar exploração política do show com Padre João Carlos e Banda, no dia 23 de dezembro, a partir das 19h, na Praça da Igreja Matriz. “Teremos a graça de concluir o ano de 2023 celebrando a alegria, […]
O Padre José Cícero Alves de Lima, Pároco de Tabira, tem divulgado um texto em rede social para evitar exploração política do show com Padre João Carlos e Banda, no dia 23 de dezembro, a partir das 19h, na Praça da Igreja Matriz.
“Teremos a graça de concluir o ano de 2023 celebrando a alegria, a fé e a esperança, após tempos de angústias e dores – fazendo desse momento uma oportunidade de recreação Paroquial e Comunitária”.
Ele destaca que o padre João Carlos é sacerdote Salesiano, da Congregação de São João Bosco (Dom Bosco), um exímio educador, biblista, catequista e cantor, que leva sua mensagem fundamentada na Palavra Sagrada: Bíblia, Magistério e Tradição da Igreja. “Tem uma forma leve e tranquila de cantar. Artista da boa música cristã, com uns 15 cds gravados, seja de autoria ou projetos homenageando personalidades”.
Lembra seus sucessos da fé: Quem me tocou? Te Deum, Cores da Vida, É Hora, Grãos de Areia, Ah se o povo de Deus no Senhor cresse, Meu Bom Deus, Fica Conosco Senhor, Pedaços de si, Me leva, Seduziste-me, Pai, A gente chega lá, Festa da Vida, Irmã Maria, Bendito seja Deus, Ladainha da Palavra e tantas outras. “Creio que seja a primeira vez que teremos uma apresentação assim, na preparação do contexto natalino. Convoco a celebrarmos o encerramento da Novena do Natal nesse dia/noite de 23 de dezembro”.
Ele agradeceu em nota à Prefeitura Municipal de Tabira pela liberação da Praça da Igreja Matriz para realização do evento; ao Deputado Federal Carlos Veras pela “ponte” com a Fundarpe e também pela estrutura de palco, som e iluminação; à FUNDARPE pela doação do Pe. João Carlos e Banda e ao Conselho de Pastoral Paroquial que como sempre é braço forte na condução dos trabalhos pastorais.
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