São José do Egito: secretário se manifesta sobre auditoria do transporte escolar
Por Nill Júnior
O Secretário de Finanças de São José do Egito emitiu nota sobre a auditoria especial realizada pelo TCE na contratação de transporte escolar na Prefeitura em 2014, noticiada pelo blog há duas semanas. Leia os argumentos na nota:
a) Sob instrução de súmula nº31 do STJ a Prefeitura Municipal de São José do Egito não reteve valores referentes a ISS da Empresa BPM referentes ao contrato de transporte escolar durante o período de junho de 2013 a junho de 2014.
b) Procedimentos do Setor de Contabilidade identificaram a falha e a partir julho de 2014 o imposto foi devidamente retido pelo Secretário de Finanças – Antônio Alexandre dos Santos Neto.
c) Para assegurar que o erário municipal não tivesse nenhum prejuízo a Secretaria Municipal de Finanças chegou a reter valores bem superiores ao estimado débito de ISS da Empresa BPM.
d) Com efeito, em procedimento próprio, a Prefeitura Municipal de São José do Egito apurou o valor devido do tributo, inclusive aplicando a oportuna correção e atualização monetária, e fez o conveniente encontro de contas, de sorte de o erário não teve dano e as finanças municipais se mantiveram ilesas.
e)Entretanto é de se evidenciar que não se apontam, em nenhuma oportunidade, qualquer tipo de superfaturamento, quilometragem inexistente ou rotas fantasmas. Quanto ao apontamento da auditoria do TCE-PE, se tem por sanado o ponto de retenção tributária sem dano aos cofres públicos. Assim se põe a salvo a lisura do procedimento e o respeito ao dinheiro público.
Antônio Alexandre dos Santos Neto – Secretário Municipal de Finanças
Blog do Magno Agentes da Polícia Federal saíram às ruas na manhã desta terça-feira (21) para cumprir 14 mandados de busca e apreensão da Operação Lava Jato em Pernambuco, Alagoas, Brasília, Bahia e Rio de Janeiro. Os mandados foram baseados nos depoimentos de delação premiada da empreiteira Odebrecht e autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin, […]
Um dos locais onde os policiais cumprem mandados é o Edifício Maria Beatriz, em Boa Viagem
Blog do Magno
Agentes da Polícia Federal saíram às ruas na manhã desta terça-feira (21) para cumprir 14 mandados de busca e apreensão da Operação Lava Jato em Pernambuco, Alagoas, Brasília, Bahia e Rio de Janeiro. Os mandados foram baseados nos depoimentos de delação premiada da empreiteira Odebrecht e autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os alvos desta terça são pessoas ligadas aos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Valdir Raupp (PDMB-RO) e Humberto Costa (PT-PE). Os parlamentares, no entanto, não são alvo de mandados.
A operação desta terça partiu de um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi autorizada pelo STF porque o tribunal é responsável pelas investigações na Lava Jato que envolvam políticos com foro privilegiado. O G1 entrou em contato com as assessorias dos quatro senadores, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.
Acompanhados pelo Ministério Público Federal (MPF), os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão no Edifício Maria Beatriz, na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife. Os agentes foram à casa do empresário Mário Barbosa Beltrão e de Sofia Nogueira Beltrão, segundo apuraram a TV Globo e o G1. A TV Globo ligou para a casa do empresário, mas informaram que ele não estava e não passaram outro contato.
De acordo com a PF em Pernambuco, os documentos e materiais apreendidos estão sendo encaminhados para a sede do órgão, no Cais do Apolo, região central do Recife, de onde serão remetidos para Brasília. A Polícia Federal apontou ainda que as investigações seguem em segredo de Justiça. Na capital federal, os agentes da polícia fizeram buscas na empresa Confederal, de transporte de valores. O mandado na Confederal tem como alvo pessoa ligada ao senador Eunício Oliveira, segundo as investigações.
Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas […]
Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira, às 17h, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19.
Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.
Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel.
Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.
A Corte se reuniu para apreciar consulta formulada nesta quinta-feira (27-08) pela Procuradoria Regional Eleitoral. Na consulta, a Procuradoria questionou sobre qual legislação deve prevalecer em se tratando de eventos públicos relativos à campanha e pré-campanha.
Em seu relatório, o desembargador Carlos Moraes, vice-presidente do Tribunal, escreveu que os atos de propaganda eleitoral (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros) e os atos do período conhecido como pré-campanha (convenções partidárias presencias) são permitidos desde que atendam às normas vigentes fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Pernambuco.
Presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves acredita que decisão da Corte é de fundamental importância para evitar o agravamento da pandemia.
Ele destaca que a Corte recomendou que os partidos optem pelo modelo virtual de convenções, o que já foi possibilitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, se não for possível, que respeitem as restrições impostas às reuniões presenciais.
“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19, que vem atingindo milhares de pessoas, exige postura responsável de todos e sobretudo daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas.
Para a preservação da vida, que deve estar acima de tudo, é fundamental que cada um de nós dê a sua contribuição, evitando um agravamento ainda maior desta pandemia. Aglomerações que possam resultar em mais doentes, em mais mortos, estão expressamente proibidas no Estado de Pernambuco e não há razão para autorizar o descumprimento desta norma pelos partidos políticos.
É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia”, disse o presidente do TRE-PE.
De acordo com o calendário eleitoral, a propaganda começa em 27 de setembro. Já as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre 31 de agosto e 16 de setembro.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, esteve no Democrático Esporte Clube na solenidade de posse da nova diretoria da OAB subsecção Arcoverde para o triênio 2016-2018. Assume como presidente o advogado Wyndson Pyerre. A prefeita estava acompanhada do procurador Geral do Município, Dr Antonio Ribeiro Junior e da diretora de Finanças, Mônica Miro. Para Madalena, o […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, esteve no Democrático Esporte Clube na solenidade de posse da nova diretoria da OAB subsecção Arcoverde para o triênio 2016-2018.
Assume como presidente o advogado Wyndson Pyerre. A prefeita estava acompanhada do procurador Geral do Município, Dr Antonio Ribeiro Junior e da diretora de Finanças, Mônica Miro.
Para Madalena, o advogado é o legítimo representante dos interesses do cidadão e que aquele momento era muito importante para Arcoverde. “O nosso compromisso é aprimorar ainda mais o diálogo entre o Poder Público e a OAB”, disse a prefeita que também afirmou saber as lutas da OAB de Arcoverde em busca da melhoria para os advogados de toda região.
O ex-presidente da OAB, César Macedo, fez uma retrospectiva do seu mandato e agradeceu aos colegas pelas parcerias dos três anos de sua gestão.
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), disse ao Debate do Sábado na Gazeta FM que cumpre integralmente a lei do piso no município. A gestão foi questionada pelo Sintebre, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Brejinho. A crítica, de que não teria pago o aumento linear do piso da categoria, aumentando em 33,24% os salários. […]
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), disse ao Debate do Sábado na Gazeta FM que cumpre integralmente a lei do piso no município.
A gestão foi questionada pelo Sintebre, Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Brejinho. A crítica, de que não teria pago o aumento linear do piso da categoria, aumentando em 33,24% os salários.
A gestão diz em suma que ofereceu 10,06% para todos os professores efetivos. Informou que complementou para os demais que não recebiam o piso como salário base. Assim, segundo o prefeito, ninguém recebe menos que R$ 3.845,63 com carga horária de 200 horas/aula ou proporcionalmente R$ 2.884,22 para a carga horária de 150 horas/aula.
O menor salário de professor com 200 horas aula é R$ 4.007,17. O menor salário professores com 150 horas aula é R$ 3.005,36.
“Temos professores ganhando R$ 8 mil por mês. Brejinho tem um número alto de efetivos e baixo de contratados. Atingimos o teto. Quem não queria pagar mais? Só que estou no limite do comprometimento. E o mais importante, todos estão recebendo o piso como salário base”.
O gestor chegou a taxar de político o movimento no dia da emancipação. “Foram de vermelho com uns adversários que perderam espaço no governo protestar. E não é verdade que impedimos o direito deles protestarem ou de ir e vir”, disse.
O prefeito disse que não tem tido diálogo com o movimento e que os professores estão respondendo positivamente mantendo as aulas normalmente. “Já ficamos muito tempo sem aulas presenciais”, disse.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país. No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu indulto de natal e comutação de penas a condenados de todo o país.
No documento, que foi encaminhado de forma eletrônica na tarde desta quarta-feira (27), Raquel Dodge pede a concessão de liminar para suspender, de forma imediata, os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º da norma editada pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22).
Entre os argumentos apresentados na ação estão o de que a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.
Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. No caso do Decreto 9.246, contestado na ADI, a lista de exigências inclui o cumprimento mínimo de um quinto da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.
Na edição anterior do decreto era preciso comprovar o cumprimento de, no mínimo, 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.
Artigos inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal.
Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
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