São José do Egito: Presidente do PT, Rona Leite, processa Fredson Brito por calúnia e difamação
O empresário e candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito (Republicanos), está enfrentando um processo judicial movido por Rona Leite, presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-vereador. A ação é baseada nos artigos 138 e 139 do Código Penal, que tratam dos crimes de calúnia e difamação.
Segundo Rona Leite, durante um comício realizado no distrito de São Sebastião do Aguiar, no domingo, 18 de agosto, Fredson Brito fez declarações ofensivas e injuriosas contra o PT em seu discurso. “Essas declarações não apenas ultrapassam os limites da liberdade de expressão, como também configuram crimes de calúnia e difamação”, afirmou o dirigente petista.
Na peça acusatória, Rona Leite destaca que, na presença de diversos eleitores e posteriormente nas redes sociais, Fredson Brito se referiu ao PT de São José do Egito como uma “quadrilha”. A acusação argumenta que, com base na Lei nº 12.850/13, que alterou o artigo 288 do Código Penal, o termo “quadrilha” passou a ser entendido como “associação criminosa”. Dessa forma, Fredson Brito teria imputado falsamente condutas criminosas ao partido, seus representantes e filiados.
Rona Leite reforça que a imputação de um fato criminoso, quando sabidamente inverídico, configura o crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal. “Ao proferir tais declarações, Fredson Brito ultrapassou o direito à crítica política, transformando seu discurso de ódio em uma falsa acusação de prática delituosa, causando grave lesão à honra do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito”, explicou.
O presidente do PT também ressaltou que Fredson Brito não se contentou com a primeira ofensa e continuou suas declarações, afirmando que o PT de São José do Egito “se vendeu” e que é um “PT vendido” que “vende a sigla para o PSB”. Essas declarações, segundo Rona, atingem diretamente a integridade moral do partido, configurando o crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal.
Rona Leite concluiu sua denúncia destacando que as declarações foram gravadas em vídeo e amplamente compartilhadas nas redes sociais, o que ampliou ainda mais o alcance das ofensas e os danos à reputação do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito. “A difusão dessas falas em meios digitais amplia o dano causado, tornando a ofensa ainda mais grave e profunda”, finalizou. Com informações do Blog Folha do Sertão.



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