São José do Egito: prefeitura não segue estado e proíbe eventos corporativos com até 100 pessoas
Por Nill Júnior
A partir de hoje, está autorizada no Estado a realização de eventos corporativos com limite máximo para 100 pessoas ou 30% da capacidade dos estabelecimentos, e no horário entre 6h e 22h.
Apesar de as regiões de Pernambuco estarem em fases diferentes do plano de flexibilização das atividades econômicas, a medida vale para todo o estado, já que a liberação foi antecipada para a sexta etapa e contemplará todos os municípios.
O governo do estado também anunciou nesta quinta-feira que os eventos sociais e culturais poderão retomar as atividades na etapa nove, ainda sem data prevista. Já na etapa 10 o limite para todos os tipos de eventos será ampliado 300 pessoas ou 50% da capacidade do espaço.
Mas em São José do Egito, para frear a progressão do Coronavirus, a prefeitura emitiu o decreto 024, de 8 de setembro. O decreto, assinado pelo prefeito Evandro Valadares considera que o município ainda vem acumulando alta nos casos confirmados de Covid-19 e que nas últimas semanas todos os cinco leitos de UTI foram ocupados.
“Ficam proibidos eventos corporativos e institucionais com mais de dez (10) pessoas”. Em caso de descumprimento, estão previstas multas para os que frequentam e os que organizam esses eventos.
Os contribuintes que acumularam dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD terão a oportunidade de negociar os seus débitos. O Governo de Pernambuco, por […]
Os contribuintes que acumularam dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD terão a oportunidade de negociar os seus débitos.
O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria da Fazenda, lança o Dívida Zero, Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023) que concede redução de até 100% em multas e juros em dívidas geradas até 31 de dezembro de 2022. Os pernambucanos têm até o dia 30 de novembro de 2023 para ficar em dia com o Fisco Estadual.
Estimular o contribuinte com a autorregularização e facilitar o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Este é o objetivo principal do Dívida Zero que vai oferecer condições excepcionais, com descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário.
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula, o Dívida Zero é, sobretudo, um programa de cidadania, onde o governo oferece formas e facilidades à população de regularizar suas dívidas.
“Com o Dívida Zero, estamos beneficiando cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5.8 bilhões em dívidas. Esta oportunidade do contribuinte ficar em dia com a Fazenda vai permitir um incremento na arrecadação do Estado prevista em 250 milhões ainda em 2023”, explica Wilson de Paula.
O programa também vai perdoar os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Além de zerar taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram recolhidos em depósito em decorrência de apreensão.
O benefício fiscal aplica-se a todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional. Os inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado podem ser beneficiados também pelas reduções de multa e juros, bem como saldos remanescentes de débitos já parcelados ou reparcelados pelo contribuinte. Para o pagamento parcelado do débito, o programa dispensa a aplicação de regras proibitivas e limitativas comumente previstas na legislação geral relativa ao parcelamento.
Como aderir?
Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista.
Para os serviços não disponibilizados na internet, o interessado poderá buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda.
São 1.658 agricultores beneficiados no município. Prazo para pagamento dos boletos segue até 20 de janeiro. Na manhã desta terça-feira (04/01), a Prefeitura de Sertânia, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, realizou a entrega dos boletos do Programa Garantia-Safra, referentes ao ano agrícola 2021.2022. Os documentos foram entregues às associações comunitárias, que serão as […]
São 1.658 agricultores beneficiados no município. Prazo para pagamento dos boletos segue até 20 de janeiro.
Na manhã desta terça-feira (04/01), a Prefeitura de Sertânia, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, realizou a entrega dos boletos do Programa Garantia-Safra, referentes ao ano agrícola 2021.2022.
Os documentos foram entregues às associações comunitárias, que serão as responsáveis para entregar aos agricultores.
Os 1.658 agricultores do município cadastrados no programa terão até o dia 20 de janeiro, prazo máximo, para quitar o boleto no valor de R$17. Para ser contemplado é necessário efetuar o pagamento. O benefício é uma parceria da União, Governo do Estado, municípios e agricultores.
Através do programa é disponibilizado o beneficio aos agricultores que possuem renda mensal de até um salário mínimo e meio e que residam em municípios que apresentaram perdas de suas lavouras, igual ou superior a 50%, tanto em períodos de estiagem ou excessos hídricos, no período que seria de chuvas na região. Os agricultores devem ficar atentos ao prazo final para não perder a oportunidade.
Blog de Jamildo O subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, opinou que o habeas corpus de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, seja julgado prejudicado. O representante do Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O MPF entendeu que o pedido […]
O subprocurador-geral da República, Haroldo Ferraz da Nóbrega, opinou que o habeas corpus de Demóstenes Meira (PTB), prefeito afastado de Camaragibe, seja julgado prejudicado.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer em habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
O MPF entendeu que o pedido de habeas corpus estaria prejudicado, por existir uma nova decisão da Justiça Estadual determinando a prisão preventiva de Demóstenes Meira.
“Conforme informações juntadas às e-STJ fls. 747/749 dos autos, relacionadas ao andamento do Inquérito Policial 0002436-21.2019.8.17.0420, a MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe/PE esclareceu que o processo originário (Inquérito Policial 0000993-34.2019.8.17.0000) foi redistribuído ao juízo de primeira instância em razão da perda do mandato eletivo de prefeito pelo Paciente. Assim, atendendo ao disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, a magistrada reavaliou a necessidade da custódia cautelar de todos os denunciados presos e decidiu manter a prisão preventiva do Paciente e dos demais acusados”, informou o subprocurador-geral da República, em sua manifestação oficial.
Para o MPF, como a juíza de Camaragibe determinou a continuidade da prisão de Meira, o STJ não poderia, neste momento processual, reavaliar a prisão.
“Desse modo, o writ encontra-se prejudicado, pois agora há novo título judicial a embasar a constrição cautelar do Paciente, que ainda não foi apreciado pelo Tribunal a quo. Ante o exposto, o parecer é no sentido de que se julgue prejudicado o presente habeas corpus”, pediu o MPF.
O parecer do MPF, caso seguido pelo STJ, resultará na continuidade da prisão preventiva de Meira.
A manifestação do MPF será analisada pelo relator do STJ, ministro Jorge Mussi.
Meira segue preso preventivamente, por ordem do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Já teve dois habeas corpus indeferidos pelo STJ, em Brasília. O prefeito afastado aguarda um julgamento de habeas corpus no STF.
Demóstenes Meira foi preso em 20 de junho, no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).
A denúncia contra Meira é baseada nas investigações da Operação Harpalo, que apura suspeitas de fraudes na licitação para a reforma do prédio da prefeitura, além de suposta corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a Polícia Civil disse na época, Meira seria o líder de uma suposta organização criminosa que teria supostamente praticado esses crimes.
As investigações foram iniciadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que apontaram irregularidades em licitações e contratos da gestão.
Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas […]
Por unanimidade (5 votos a 0), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou em julgamento nesta terça-feira (6) a concessão de um habeas corpus preventivo pedido pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Félix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik tiveram o mesmo entendimento.
O objetivo do julgamento era decidir se o petista pode começar a cumprir pena de 12 anos e 1 mês de prisão determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região depois de esgotados os recursos ao próprio TRF-4.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Após proferir a sentença condenatória, os desembargadores do TRF-4 determinaram a prisão logo após a conclusão da tramitação, no próprio tribunal, dos recursos da defesa. A decisão tem por base entendimento do STF , de outubro de 2016, segundo a qual a pena pode começar a ser cumprida após condenação em segunda instância da Justiça (caso do TRF). O habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula tem por objetivo evitar essa prisão.
Citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a condenação após segunda instância, o relator, ministro Félix Fischer, foi o primerio a votar.
Ele destacou que, nos recursos que Lula vier a apresentar nas instâncias superiores, não será mais possível reexaminar os fatos e provas do processo, no qual o ex-presidente foi considerado culpado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Encerrada a análise de fatos e provas, que assentam a culpa do condenado, legitimada está a execução provisória. Não são dotados os recursos extremos [apresentados ao STJ e ao STF contra a condenação] de efeito suspensivo”, afirmou Fischer.
O ministro, no entanto, considerou que, na análise de cada caso concreto, é possível suspender a execução da pena. No caso de Lula, porém, Fischer considerou que o processo do ex-presidente ainda não foi finalizado no TRF-4. Por isso, não caberia analisar neste momento a pertinência de deixar Lula recorrer em liberdade.
Pelo mesmo motivo, o relator disse que não poderia atender, na atual fase do processo, pedido da defesa que permita a Lula se candidatar à Presidência da República. Pela Lei da Ficha Limpa, a condenação pelo TRF-4 o torna inelegível. Para Fischer, no entanto, suspender essa proibição implicaria “indevida supressão de instância”, já que o processo ainda não encerrou sua tramitação na segunda instância.
Segundo a votar no julgamento do habeas corpus preventivo, o ministro Jorge Mussi também se manifestou em favor da possibilidade de prisão de Lula após o julgamento de recurso em segunda instância.
Ele considerou que ainda não foi demonstrada qualquer ilegalidade ou abuso no processo ao qual Lula responde e a ordem de prisão sequer foi expedida.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca diz que o STJ tem exercido sim seu papel de corte nacional de uniformização da lei federal, e mesmo de tema de natureza constitucional, não tem escapado de se pronunciar. Seguiu o relator.
Autor do quarto voto contra Lula, o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas refutou todos os argumentos da defesa.
Disse que várias questões alegadas pelos advogados – como a incompetência de Sergio Moro para julgar o caso, o aumento da pena pelo TRF-4 e a suposta inexistência de lavagem de dinheiro – não poderiam ser levadas em conta no habeas corpus.
O julgamento começou pela leitura do relatório do caso, pelo relator, ministro Félix Fischer. Em seguida, falou o advogado de Lula, José Paulo Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sepúlveda Pertence afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que mandou prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou os motivos sobre a necessidade da medida após a condenação.
Pertence falou em defesa do petista no julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de um habeas corpus preventivo com o objetivo de evitar a prisão, que poderá ser decretada logo após o julgamento de um recurso no TRF-4. A decisão é da Quinta Turma do STJ e depende da maioria de três votos entre os cinco magistrados da turma.
Em nome do Ministério Público, o subprocurador subprocurador da República Francisco Sanseverino citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o julgamento de seu recurso contra a condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância.
Em sua manifestação no julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de habeas corpus que visa evitar a prisão de Lula, Sanseverino disse que o entendimento do STF que permite a prisão após condenação em segunda instância já foi incorporada pela jurisprudência do próprio STJ e também pelo TRF-4.
Prefeitos e secretários terão mais um compromisso amanhã (31) a partir das 9h, na AMUPE, quando será realizada a Reunião Extraordinária, com uma pauta bastante importante para a municipalidade. Entre outras questões consta na pauta, a celebração do Termo de Parceria entre a AMUPE e o IFPE, na confecção de óculos digital para pessoas com […]
Prefeitos e secretários terão mais um compromisso amanhã (31) a partir das 9h, na AMUPE, quando será realizada a Reunião Extraordinária, com uma pauta bastante importante para a municipalidade.
Entre outras questões consta na pauta, a celebração do Termo de Parceria entre a AMUPE e o IFPE, na confecção de óculos digital para pessoas com deficiência visual. Estarão presentes, Anália Rodrigues, reitora do IFPE e a professora Andréa Peçanha Nascimento.
Ainda a exigência de jornada de trabalho dos médicos, pelo Ministério Público Federal; Relação entre TCE e Municípios: Resolução TCE/Bahia.
Pauta Municipalista , com o representante da CNM, Eduardo Stranz, sobre reajustes salariais de categorias e o impacto nos municípios, mobilização dos Prefeitos a Brasília, posição da CNM sobre FUNDEF, Lei Kandir, ISS cartões de crédito, nova Lei de Licitações, royalties e outras informações necessárias para os municípios.
O presidente da Amupe, José Patriota informa ainda que na pauta da Assembleia, dentro dos informes também serão tratados eventos da Sudene: Seminários e Cursos de interesse municipalista, a cessão de prédios da Secretaria de Patrimônio da União e projetos de Eficientização com Caio Melo, gestor de Relacionamento com o cliente da Celpe.
Além disso, Cursos e Eventos do CEFOSPE, Escolas de Contas do TEC e o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Também o radialista Aldo Vilela da CNM, trará novidades para os gestores.
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