São José do Egito conquista Selo Ouro em alfabetização
Por André Luis
São José do Egito alcançou um reconhecimento nacional na área da educação ao conquistar o Selo Ouro do Compromisso com a Alfabetização, certificação concedida pelo Governo Federal às redes de ensino que se destacam na melhoria dos índices de alfabetização.
O prefeito Fredson Brito esteve pessoalmente em Brasília para receber a premiação, representando o município na Cerimônia de Condecoração da 2ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, realizada na Esplanada dos Ministérios.
A conquista reconhece o trabalho que vem sendo desenvolvido pela rede municipal de ensino, com foco na garantia da alfabetização na idade certa, através de políticas públicas, programas e estratégias voltadas para o fortalecimento da educação básica.
Para o prefeito Fredson Brito, o reconhecimento é resultado de um esforço coletivo.
“Receber esse selo ouro é a prova de que estamos no caminho certo, investindo na base, cuidando da educação das nossas crianças e garantindo um futuro melhor. Esse resultado é fruto do trabalho de toda a nossa equipe da educação.”
De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT), legislação é um marco na criação de uma política pública permanente para garantir saúde e dignidade para milhões de brasileiras Nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial de número 59 – que tratava sobre supressão de artigos da Lei de Dignidade Menstrual, […]
De autoria da deputada federal Marília Arraes (PT), legislação é um marco na criação de uma política pública permanente para garantir saúde e dignidade para milhões de brasileiras
Nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial de número 59 – que tratava sobre supressão de artigos da Lei de Dignidade Menstrual, que instituiu o programa de distribuição gratuita de absorventes para mais de 5,6 milhões de mulheres em todo o Brasil. A deputada federal Marília Arraes (PT), autora da lei, comemorou mais essa vitória no Congresso.
“Foi uma luta árdua contra o machismo, a misoginia, a falta de respeito às mulheres. Mas conseguimos! A derrubada desse veto fez parte de uma grande articulação dentro do Congresso. Foi uma vitória das mulheres brasileiras, que terão mais dignidade a partir de agora. Nossa luta continua. Agora é cobrar a imediata regulamentação e o início efetivo do programa”, afirma a deputada.
A derrubada do veto só foi possível graças ao apoio irrestrito da bancada do PT, dos líderes dos mais variados partidos, de toda a bancada feminina e de dezenas de entidades e representantes da sociedade civil. A Lei 14.214/2021 possibilitará o acesso a produtos de higiene menstrual para estudantes carentes da rede pública de ensino, detentas, adolescentes em cumprimento de medida sócio educativa e mulheres em situação de rua. A legislação instituiu ainda o Programa Nacional de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, responsável pela disseminação de informações sobre a saúde da mulher e seu corpo.
Durante reunião do colégio de líderes realizada ainda no ano passado, o grupo confirmou a decisão coletiva de se unir em torno do tema e garantir a derrubada do veto através de um acordo de líderes.
“Estamos vivendo um momento histórico para as mulheres de nosso país e por isso mesmo não poderia deixar de enfatizar e reconhecer o empenho de tantos parlamentares que estiveram conosco, lado a lado, neste processo. Não posso nominar todos por isso quero estender meus agradecimentos através da deputada Jaqueline Cassol, relatora do PL na Câmara, da senadora Zenaide Maia, relatora da matéria no Senado, do deputado Arlindo Chinaglia, líder da minoria no Congresso, e Celina Leão, coordenadora da Secretaria da Mulher na Câmara.”
Lei da Dignidade Menstrual
Com a entrada da lei de autoria da deputada Marília Arraes em vigor, o Brasil passará a ter, pela primeira vez na história, um programa destinado à proteção e promoção da saúde menstrual. Em 2019, a deputada pernambucana apresentou a primeira iniciativa de combate à pobreza menstrual na Câmara, com o foco na distribuição gratuita de absorventes para estudantes, em situação de vulnerabilidade, de escolas públicas de todo o país.
No último mês de agosto de 2021, a matéria foi aprovada por unanimidade no plenário da Câmara, com relatoria do substitutivo da deputada federal Jaqueline Cassol (PP/RO). No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PROS/RN) e também aprovado por aclamação no mês de setembro.
Precariedade
Desde 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) considera o acesso à higiene menstrual um direito que precisa ser tratado como uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Diante da falta de condições de adquirir produtos de higiene menstrual milhares de brasileiras acabam recorrendo a produtos inadequados, que trazem riscos e prejuízos à saúde.
Em maio de 2020, o Banco Mundial publicou um artigo lembrando que os períodos menstruais não foram interrompidos pela pandemia da Covid-19 – pelo contrário, a pandemia exacerbou os desafios enfrentados por milhões de mulheres e jovens na lida com suas necessidades menstruais desassistidas e agravou o sentimento internalizado de vergonha que essa desassistência acarreta em sua vida diária.
No documento, o BM propõe que as necessidades menstruais fossem consideradas nas políticas e intervenções de resposta à emergência sanitária e informando que a instituição continuava a implementar seus esforços para proporcionar higiene menstrual segura a essas mulheres e jovens.
Menstruar na escola
Diante do pouco dinheiro para produtos básicos de sobrevivência, são as adolescentes o alvo mais vulnerável à precariedade menstrual. Isso porque sofrem com dois fatores: o desconhecimento da importância da higiene menstrual para sua saúde e a dependência dos pais ou familiares para a compra do absorvente, que acaba entrando na lista de artigos supérfluos da casa.
A falta do absorvente afeta diretamente o desempenho escolar dessas estudantes e, como consequência, restringe o desenvolvimento de seu potencial na vida adulta.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, do IBGE, revelaram que, das meninas entre 10 e 19 anos que deixaram de fazer alguma atividade (estudar, realizar afazeres domésticos, trabalhar ou até mesmo brincar) por problemas de saúde nos 14 dias anteriores à data da pesquisa, 2,88% delas deixaram de fazê-la por problemas menstruais.
Para efeitos de comparação, o índice de meninas que relataram não ter conseguido realizar alguma de suas atividades por gravidez e parto foi menor: 2,55%.
Dados da ONU apontam que, no mundo, uma em cada dez meninas faltam às aulas durante o período menstrual. No Brasil, esse número é ainda maior: uma entre quatro estudantes já deixou de ir à escola por não ter absorventes.
Segundo a PNS 2013, a média de idade da primeira menstruação nas mulheres brasileiras é de 13 anos, sendo que quase 90% delas têm essa primeira experiência entre 11 e 15 anos de idade. Assim, a maioria absoluta das meninas passa boa parte de sua vida escolar menstruando.
Com isso, perdem, em média, até 45 dias de aula, por ano letivo, como revela o levantamento Impacto da Pobreza Menstrual no Brasil. “O ato biológico de menstruar acaba por virar mais um fator de desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Não podemos admitir que isso continue acontecendo”, destacou Marília Arraes.
Mulheres encarceradas
Atualmente, o Brasil registra mais de 37 mil mulheres presas, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Na maioria das unidades prisionais espalhadas pelo país, o kit de higiene distribuído é o mesmo para mulheres e homens.
Apenas algumas unidades disponibilizam absorventes para as presidiárias e mesmo assim em uma quantidade muito pequena, que não atende às suas necessidades.
“Estar privada de liberdade em função do cumprimento de uma pena não significa ter que ser privada de dignidade”, concluiu a parlamentar.
Lei Municipal nº 488/2025 já está em vigor e permite apenas fogos visuais sem ruídos O Distrito Pelo Sinal passa a contar oficialmente com uma nova legislação voltada à promoção do bem-estar e da inclusão social. Está em vigor a Lei Municipal nº 488/2025, que proíbe o uso, a queima, a soltura, a comercialização e […]
Lei Municipal nº 488/2025 já está em vigor e permite apenas fogos visuais sem ruídos
O Distrito Pelo Sinal passa a contar oficialmente com uma nova legislação voltada à promoção do bem-estar e da inclusão social. Está em vigor a Lei Municipal nº 488/2025, que proíbe o uso, a queima, a soltura, a comercialização e o manuseio de fogos de artifício com estampido e artefatos pirotécnicos sonoros em todo o distrito.
A partir da nova norma, fica proibido qualquer tipo de fogo de artifício que produza barulho ou estampido. Estão autorizados apenas fogos visuais, que produzem efeitos luminosos sem emissão de ruídos.
A medida tem como objetivo proteger crianças, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantir o bem-estar dos idosos, preservar os animais domésticos e silvestres, prevenir acidentes e promover um ambiente mais seguro, saudável e inclusivo para toda a população.
O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
A população pode colaborar denunciando eventuais irregularidades por meio dos seguintes canais:
Guarda Municipal: (87) 9 8182-0493
Ouvidoria Municipal: (87) 9 8155-9657
Ouvidoria da Câmara de Vereadores: (87) 9 8167-6290
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa a distribuição dos casos confirmados de Cocid-19 no município, de acordo com dados consolidados até esta quarta-feira (27.05), divulgados no último boletim epidemiológico. Dos 92 casos confirmados da doença, a maior incidência é registrada na área da AABB/Várzea, com vinte e seis casos. Em […]
A Prefeitura de Serra Talhada, através da Secretaria de Saúde, informa a distribuição dos casos confirmados de Cocid-19 no município, de acordo com dados consolidados até esta quarta-feira (27.05), divulgados no último boletim epidemiológico.
Dos 92 casos confirmados da doença, a maior incidência é registrada na área da AABB/Várzea, com vinte e seis casos. Em seguida vêm o centro da cidade com quatorze casos, o IPSEP com onze, São Cristóvão/Tancredo Neves com nove, Alto Bom Jesus com sete, Alto da Conceição com cinco, Cohab com três, Vila Bela com dois e Caxixola, Nossa S. da Penha e Universitário com um caso cada. A zona rural contabiliza 13 casos confirmados.
Todos os casos suspeitos e confirmados são acompanhados e monitorados pela Secretaria de Saúde, que vem reforçando as medidas de prevenção contra o novo coronavírus.
Por Carlos Barros* Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir […]
Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.
Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.
Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.
Pois bem.
Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.
Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.
Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!
As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.
Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.
Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.
*Carlos Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas
Nesta terça-feira (03), a chefe de cartório de Flores (67ª Zona Eleitoral), Patrícia Rodrigues Muniz, se reuniu com presidentes e representantes de associações e comunidades rurais para passar orientações e pedir a colaboração para a realização da revisão biométrica no município. Como no momento a procura está baixa, o objetivo é chamar a atenção dos […]
Nesta terça-feira (03), a chefe de cartório de Flores (67ª Zona Eleitoral), Patrícia Rodrigues Muniz, se reuniu com presidentes e representantes de associações e comunidades rurais para passar orientações e pedir a colaboração para a realização da revisão biométrica no município.
Como no momento a procura está baixa, o objetivo é chamar a atenção dos eleitores para que não deixem a sua revisão para última hora e sobre a importância do recadastramento biométrico.
“O TRE-PE através do Grupo de Trabalho da Biometria (GTIB) incentiva que essas boas práticas sejam realizadas, uma vez que mobiliza as lideranças locais e faz com que o eleitor compareça aos postos de atendimento de forma mais efetiva”, afirma o presidente da Comissão de Biometria, Eduardo Lucas.
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